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Adopção foi pedida em lugar errado e já quando os candidatos conheciam o pai biológico. Este, por sua vez, apresentou queixa-crime por difamação contra o antigo director do Centro Distrital da Segurança Social de Santarém. A Segurança Social também não podia iniciar um processo de adopção sem o consentimento dos pais biológicos. E o exército poderá castigar o sargento. Estas e outras questões foram hoje abordadas pelo Correio da Manhã.
Adopção pedida em local errado
O sargento Luís Gomes e a mulher, Adelina Lagarto, tentaram legalizar a situação de Esmeralda há quatro anos, tendo-se dirigido ao Tribunal da Sertã, onde instauraram um processo de adopção. Foi a 20 de Janeiro de 2003, sete meses depois de acolherem a menina, que tratam por Ana Filipa e que faz cinco anos a 12 de Fevereiro.
O casal terá sido mal aconselhado por um advogado. O documento de entrega da menor, assinado pela mãe biológica, não tinha valor legal e não cabe aos tribunais iniciar processos de adopção. Esse papel compete à Segurança Social. O processo de adopção instaurado na Sertã foi, por isso, rejeitado.
À época, a família Gomes já sabia do pai biológico, Baltazar Nunes, devido ao teste de ADN, feito em Outubro, e já tinha sido estabelecida a paternidade a 8 de Janeiro de 2003.
O mau conselho do advogado originou o facto de só nove meses mais tarde Luís e Adelina terem contactado a Segurança Social de Santarém, que os passou a seguir como candidatos a adopção em Setembro de 2003.
Aqui ocorre o segundo erro grave neste caso, desta vez por culpa atribuível à Segurança Social. É que, entretanto, o pai já tinha pedido a guarda de Esmeralda e nenhuma criança pode ser adoptada sem o consentimento de ambos os progenitores. A Segurança Social, que não ouviu Baltazar Nunes, nem o procurou, foi mais longe: em 9 de Março de 2004 requereu a confiança da menor ao casal Gomes. O pedido seria suspenso pelo Tribunal de Torres Novas porque a regulação do poder paternal já decorria desde 13 de Junho de 2003. O comportamento da Segurança Social está a ser avaliado pela secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.
Também os tribunais não olharam para este caso com a celeridade necessária, tendo em conta que está em causa uma criança. A regulação do poder paternal demorou um ano. E, em Julho de 2004, depois de sair a sentença, o juiz Domingos Mira respondeu nestes termos a um requerimento de Baltazar: "Ressalvando a questão do acompanhamento médico da menor, não se vislumbram razões objectivas para atribuir natureza urgente aos autos".
Mais: seis meses após o poder paternal ser atribuído pelo Tribunal de Torres Novas, uma juíza do Entroncamento decidiu rejeitar, por razões de competência territorial, um requerimento para fazer cumprir a entrega de Esmeralda. Quanto a Luís e Adelina, esperam há dois anos que o Tribunal Constitucional diga se têm ou não legitimidade para recorrer.
A própria sentença do poder paternal tem erros. Refere que a paternidade foi estabelecida em Agosto de 2002, em vez de em Janeiro de 2003; aponta o casal Gomes como estando inscrito na Segurança Social, quando acolheu Esmeralda, mas tal só sucedeu em 2003; e diz que Baltazar Nunes solicitou o teste de paternidade quando foram as autoridades a notificá-lo.
Baltazar queixa-se da segurança social
Baltazar Nunes apresentou queixa-crime por difamação contra o antigo director do Centro Distrital da Segurança Social de Santarém, António Campos, e contra Anabela Rato, que lhe sucedeu no cargo. A queixa decorre de um documento, enviado pelos serviços da Segurança Social de Santarém ao Tribunal de Torres Novas, em que são tecidas considerações sobre a conduta e passado do carpinteiro Baltazar Nunes, que as considera "difamatórias e criminosas". O processo encontra-se na fase de instrução. De resto, o desempenho da Segurança Social neste caso está a ser avaliado pela tutela.
A secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, já disse que pode ter havido procedimentos questionáveis. "Quando é iniciado um processo de adopção tem de se iniciar uma averiguação sobre a condição de adoptabilidade da criança", frisou. A Segurança Social deu o abandono como provado sem procurar Baltazar Nunes.
Ministério Público volta A Ouvir a mãe
O procurador do Ministério Público (MP) no Círculo de Tomar, Dinis Cabral, vai voltar a ouvir Aidida Porto Rui sobre as circunstâncias em que entregou a filha, Esmeralda, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto. A imigrante brasileira, que já conhece as intenções do MP e será notificada nos próximos dias, deverá igualmente prestar declarações sobre o processo de regulação do poder paternal.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Domingos Mira, pelo menos a partir de Junho de 2003, Aidida pretendeu reaver Esmeralda e passou a procurar Luís e Adelina, por telefone e pessoalmente, mas eles não lhe permitiram o acesso à filha. Entretanto, nos últimos dias, Aidida veio a público apoiar o casal Gomes e afirmar que a menina deve ficar com eles. Caso contrário, será ela a pedir a guarda. Recorde-se que em 2004 Aidida não recorreu da sentença que atribuiu o poder paternal ao pai biológico.
Exército poderá castigar sargento
O sargento Luís Gomes pode vir a ser castigado pelo Exército com a suspensão de funções e a perda de regalias, se a pena aplicada pelo Tribunal de Torres Novas vier a ser confirmada pelas instâncias superiores. De acordo com o artigo 21 do Código de Justiça Militar, se for "definitivamente condenado a pena de prisão [...] incorre na suspensão do exercício de funções militares, ficando na situação de inactividade temporária enquanto durar o cumprimento da pena".
Este período "não conta como tempo de serviço militar", nem como "antiguidade" para efeitos de promoções. Estas medidas afectarão o rendimento futuro do militar - um 1.º sargento do Exército, do último escalão, recebe 1566 euros de ordenado ilíquido.
O Estado-Maior do Exército tem ainda a possibilidade de instaurar um processo disciplinar ao sargento Luís Gomes, que estará pendente da decisão dos recursos: no Tribunal Constitucional, sobre a atribuição do poder paternal, e no Tribunal da Relação, relativo à condenação a seis anos de cadeia por sequestro.
Segundo o Estado-Maior do Exército (EME), "apenas em face das circunstâncias do caso concreto é possível averiguar se os factos que motivaram a condenação criminal são susceptíveis de configurar uma infracção disciplinar, entendida como a omissão ou acção contrária ao dever militar". O ‘pai adoptivo' de Esmeralda pode ainda ser alvo de um processo de averiguações interno, se, à luz do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), a hierarquia entender que não procedeu de acordo com os "ditames da virtude e da honra".
Na GNR, quando um militar - que se rege pelo mesmo regulamento - é constituído arguido, é aberto de imediato um processo de averiguações, que fica pendente até ao trânsito em julgado da sentença civil. Está ainda obrigado a comunicar os factos à sua hierarquia, atitude semelhante à que toma o Ministério Público. Quanto ao facto do ‘pai adoptivo' de Esmeralda se apresentar fardado nas audiências de julgamento, o EME afirma que "não existe qualquer disposição legal que o proíba". Mas é obrigado a usar fardamento na prisão militar.
CORREIO DA MANHÃ | 25.01.2007
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