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Caso Esmeralda: Ecos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
20-Jan-2007

ImageAlém dos comentários (não unânimes) inseridos pelos leitores desta revista digital ao item em que foi disponibilizado o texto integral do Acórdão do Tribunal Colectivo do Círculo de Tomar e da resenha cronológica do caso que tem sido de inédita atenção dos media portugueses, compilamos um conjunto de ecos que têm sido produzidos em jornais e blogues. Analise, aprecie e conclua por si mesmo.


O MELHOR É LER O ACÓRDÃO
A propósito da situação complicada de uma criança e de seus pais, começam a esboçar-se na comunicação social posições pró e contra várias decisões judiciais. Essas posições têm todas um denominador comum: nenhum dos comentadores leu o acórdão e as sentenças em causa... Pois o melhor é lerem o acórdão, antes que saia "patada". Está aqui, disponibilizado pelo Verbo Jurídico - In Verbis.
DR. FRANCISCO BRUTO DA COSTA, INFORMÁTICA DO DIREITO (LINK)


DECISÃO DO TRIBUNAL PROVOCA GUERRA NAS MAGISTRATURAS
«É uma iniciativa nunca antes vista: juízes e procuradores querem assinar um pedido de habeas corpus relativo a um cidadão condenado a uma pena de prisão efectiva por um tribunal. O caso de E., cujo pai adoptivo, o sargento Luís Gomes, foi setenciado a seis anos de cadeia por um crime de sequestro, está a dividir as magistraturas portugueses.
Ontem, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) emitiu um comunicado a dizer que o caso está a ser alvo de manipulação pelos media. Mas nem todos pensam da mesma forma. Em declarações ao DN, Fernando Silva, professor de Direito Penal e autor do pedido de habeas corpus que será entregue no Supremo Tribunal de Justiça, na terça-feira, afirma que são vários os magistrados que o têm contactado para assinar o documento.
"Muitos magistrados querem assinar, mas têm dúvidas sobre se o seu estatuto lhes permite aderir", afirma. Entre os milhares de subscritores está Maia Neto, que integra o quadro de magistrados do MP no Tribunal de Família e Menores do Porto. O procurador admitiu ao DN ter assinado o documento "por ser um instrumento jurídico mais expedito que o recurso. Entendo que a criança precisa de uma clarificação sobre a sua situação", justificou. O documento conta ainda com a assinatura da procuradora Dulce Rocha.
Mas, para a ASJP, este caso está a ser tratado pelos media de forma "não inteiramente verdadeira", frisando que a opinião pública tem direito a "bases factuais verdadeiras para poder formular um juízo esclarecido e livre de manipulações".
A entidade sindical diz esperar que, no fim, prevaleça o superior interesse da criança. "O que esteve em discussão no julgamento de Torres Novas foi apenas o comportamento criminal de Luís Gomes e não a regulação do poder paternal", lembra. Questionado o presidente da ASJP sobre se as decisões judiciais até agora proferidas salvaguardam esses interesses, António Martins respondeu ao DN: "Quando há a disputa de uma criança, os seus superiores interesses são sempre afectados." Em seu entender, "estamos perante um sensível caso judicial e humano".
A ASJP apela também para que "a comunicação social e as autoridades públicas saibam distinguir, de forma responsável, os aspectos jurídicos do caso e as suas envolventes humanas". Para António Martins, "as posições apaixonadas podem ofuscar a verdade"».
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 20.01.2007 | LINK


PETIÇÃO JÁ É UM "MOVIMENTO NACIONAL"
«Quando Fernando Silva decidiu entregar um pedido de habeas corpus, para pedir a libertação de Luís Gomes, nunca imaginou que estava a criar "um movimento nacional", com ramificações nas comunidades portuguesas por todo o mundo, dos Estados Unidos a Macau. O fax no escritório do professor de Direito Penal não pára. As declarações chegam ao minuto, entopem a linha telefónica e enchem a caixa de mensagens electrónicas. Os subscritores não querem só assinar a petição, escrevem testemunhos, textos de protesto, declarações de apoio ao homem que quis adoptar uma criança e acabou condenado a seis anos de prisão. (...)
A lista de notáveis que decidiram subscrever a petição também já vai longa. A provedora da Casa Pia Catalina Pestana, o procurador Maia Neto, as escritoras Lídia Jorge e Inês Pedrosa... Maria Barroso foi a primeira a assinar, ontem logo pela manhã. "Custa-me a acreditar que há uma sentença de seis anos de prisão para uma pessoa cujo único crime foi amar uma criança e e recebê-la quando ninguém a queria. Há pessoas que maltratam crianças e são condenadas a cinco anos. Fico estupefacta", diz Maria Barroso. A ex- -presidente da Cruz Vermelha não poupa adjectivos para falar nesta decisão "injusta e brutal".»
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 20.01.2007 | LINK


MEDIATISMO, CIDADANIA E JUSTIÇA

«Nos últimos dias, um Acórdão Tribunal Judicial de Torres Novas, tendo por base os tipos incriminadores de sequestro agravado e subtracção de menor, tem levantado prurido na sociedade portuguesa. Porque a cidadania deve ser uma realidade e não uma mera ficção encapotada de interesses de ordem diversa, aqui deixamos, via Portal VERBO JURÍDICO, a quem o entender considerar, o link para o texto integral da decisão do Tribunal que, em breve, deverá ser "a quo"Quanto à decisão judicial em causa, e acompanhando o Dr. Nuno Lemos nas lúcidas considerações que tece no seu Blog sobre Processo Civil, subscrevemos a questão: "Alguém consegue continuar a afirmar que se trata de um perfeito disparate depois de a ler?"
A este propósito, apenas um mero apontamento para aquela que tem sido, também neste caso, a postura de uma considerável parte da blogosfera jurídica portuguesa. O bom senso e serenidade dados à questão por boa parte dos bloggers jurídicos portugueses, mostram como as eventuais afirmações sobre a blogosfera portuguesa, nos termos de "Os blogs é uma vergonha", "É um exercício indigno do direito", "Eu pedia que não me trouxessem blogs", a 16 do corrente do Exmo. Sr. Conselheiro Pinto Monteiro, Procurador-Geral da República, e em respota a indagação de uma parlamentar, podem ser injustas. Aliás, a confirmarem-se, para além de descabidas de parcial sentido, tal sempre significaria uma desmesurada censura ética à blogosfera.
De todo o modo, a salvaguarda da eventualidade do real proferimento dessas afirmações, sempre se justifica na justa medida em que podem ter sido descontextualizadas e truncadas, motivando por isso mesmo todas as cautelas.
Ora, afigura-se-nos incontornável que a cidadania ganhou novas dimensões, sendo a internet, muito provavelmente, a forma mais recente e eminente de todas. Com todos os aspectos negativos que possa, reconhecidamente, consigo trazer, a liberdade de expressão conquistou, também ela, uma nova dimensão. Para o bem ou para o mal, os Blogues são, inquestionavelmente, uma dessas dimensões.
Comportando-se com admirável prudência, ponderando os seus escritos, controlando as caixas de comentários, para além de todo o mérito que notoriamente vai sendo reconhecido, a blogosfera jurídica portuguesa tem sido o exemplo do que melhor se pode considerar a nova dialéctica de comunicar a Justiça e o Direito.
Pela nossa parte, e declaradamente contra qualquer preconceito de ignorância ou insistência de ingénuo desprezo, continuaremos a viver a Justiça, mesmo nas suas faces mais injustas»^
VEXATA QUAESTIO (LINK)


DIZ QUE É UMA ESPÉCIE DE SENTENCIAMENTO
«Em editorial no Diário de Notícias de ontem Eduardo Dâmaso pronuncia-se sobre o caso do momento: o cidadão que foi condenado por sequestro, por se recusar a cumprir uma decisão judicial que ordenou a entrega de uma criança ao pai.
Há casos que a comunicação social fabrica para se entreter (há quem diga que é para sobreviver), nada se importando se ou quem atropela pelo caminho. Este parece ser mais um exemplo.
Quem tenha estado minimamente atento ao que foi sendo publicado sobre o caso (e isso é pouco para se poder com responsabilidade analisá-lo em editorial) e saiba alguma coisa de direito (também dá jeito), logo vê o pântano para onde a imprensa arrastou o caso. Vejamos apenas alguns dos pressupostos que permitiram ao director-adjunto do DN, sentenciar, ex catedra, no seu editorial, que é «tudo muito lamentável.»
Diz Eduardo Dâmaso:
- estamos perante uma situação em que de um lado estão os pais adoptivos e do outro o pai biológico que nunca quis saber do filho;
- e os trâmites legais e os processo não estão bem esclarecidos mas no essencial têm preterido os superiores interesses da criança.
Ora, quem vem acompanhando o que se vai publicando na imprensa, com um mínimo de atenção, sabe que não houve nenhuma adopção (há apenas uma guarda de facto, que é por natureza precária, sem prejuízo de ser conferidora de alguns direitos); e que o pai biológico luta pela sua filha desde que sabe que é pai. Para além disso a causa não se caracteriza por ser de uns «pais» contra outros «pais». Parece antes ser um caso de uma menina de tenra idade que não se sabe onde pára, mas que se sabe quem sabe dela.
Quem tem consciência que não está esclarecido sobre os trâmites processuais seguidos, não pode, com um mínimo de autoridade, concluir que neles não foram acautelados ou que neles se não prosseguem, justamente, os superiores interesses da criança desaparecida !
Mais fácil é cavalgar a onda.
Há fortes suspeitas, advindas de «casos» congéneres anteriores, que quando tudo se esclarecer a onda já será outra, e nessa altura já ninguém se lembrará das alarvidades ditas por quem vive delas»
DR. J.F.MOREIRA DAS NEVES, JOEIRO (LINK)


FAÇA CADA UM O SEU JUÍZO, COM SERENIDADE
«É já conhecido o texto integral do acórdão que tem andado nas bocas do mundo. O post anterior refere que este caso, com os contornos que obtiveram grande divulgação pública (contornos truncados, já se vê), poderá ser de criação artificial. As suspeitas adensam-se. Leia-se, reflita-se e ajuíze-se, com serenidade».
DR. J.F.MOREIRA DAS NEVES, JOEIRO (LINK)


PROCESSOS MEDIÁTICOS

«Fico sempre (mal) impressionado com o excesso de confiança na análise dos "processos mediáticos". Quando ainda tento perceber o que se passa e separar o trigo do joio, já há dezenas de pessoas com uma opinião seguríssima e inabalável, qualificando de ignorante e imbecis todos os que perfilham o entendimento oposto.
Vem isto a propósito, como é evidente, do "caso do momento" sobre a (não) entrega de uma menor ao pai biológico e a condenação da pessoa que a acolheu em sua casa.
A única certeza que tenho, depois de ler sobre o assunto na comunicação social e nos blogues, é que não consigo ter uma opinião definitiva sem conhecer o processo. Espanta-me, aliás, como pode haver uma convicção tão forte quanto ao pouco acerto da decisão quando não se conhecem os seus fundamentos, mas apenas versões da comunicação social de versões dos advogados das partes.
Mas ainda que não tenha certezas, a verdade é que não consigo entender como tudo se parece reduzir aos argumentos mais indignados contra a decisão do tribunal.
1) A fazer fé na "informação geral", o pai biológico reclama o exercício do poder paternal desde 2002.
2) O tribunal atribuiu-lhe o poder paternal desde esse ano (teria a menina menos de 2 anos).
3) As pessoas que supostamente a acolhem recusaram, desde então, que ela continuasse a ter contactos com o pai biológico.
4) Entretanto, a criança cresceu, durante três anos, privada (dolosamente) do contacto com o pai, por acção de pessoas que (independentemente das suas boas intenções) com ela não têm nenhum vínculo jurídico.
5) O pai seguiu, desde 2002, as vias legais para recuperar a filha.
Pergunto: que sinal se dá á todos caso se reconheça que um vínculo diferente da adopção pode sobrepor-se ao poder paternal reconhecido e atribuído ao pai biológico?
Pergunto: o facto de o Tribunal Constitucional (supostamente) reconhecer o direito das pessoas que acolhem a menor a "serem ouvidas" implica que tenham razão na disputa de fundo?
Pergunto: desde 2002 (quando a criança tinha 16 meses) o que poderia aquele pai fazer de diferente, aceitando que só então se convenceu que era progenitor da menor?
Pergunto: se é para considerar apenas a "boa vontade" e esquecer o Direito, porque não se atenta na preserverança do pai, durante 4 anos, lutando pelo convívio com uma filha que não viu durante todo esse período?
Pergunto: sem prejuízo de me parecer, em abstracto (insisto que não é possível ter opinião definitiva sem conhecer o processo), alta a medida da pena concretamente aplicada, como se justifica ao pai a quem os tribunais atribuem o poder paternal que os mesmo tribunais não condenem quem impede repetida e intencionalmente a concretização dessa ligação, por eles reconhecida?
Pergunto: se a decisão de regulação do poder paternal tivesse sido cumprida em 2002, qual seria a extensão do trauma para a menor?
Pergunto: independentemente das decisões do tribunal, será saudável o comportamento de quem luta pelo corte radical de relações entre o pai e a filha, tratando a criança como um bem exclusivo?
Pergunto: alguém acredita que o pai que persiste durante 4 anos nesta luta processual (e pelo caminho devido) "não tem interesse em ver a filha"?
Pergunto: qual o comportamento que deve ser legitimado?
Nada disto é "processualite", nada disto é "olhar só para o Direito e esquecer os sentimentos e os vínculos afectivos". Dizer tal é uma forma simplista de diminuir argumentos que não são - também eles - apenas jurídicos. Mas, sendo verdade que é bom ter noção da dimensão "além-norma" do problema, não é menos verdade que essa noção serve, antes de mais, para bem aplicar o Direito e que não é razoável dispensarmos a consideração da questão enquanto problema jurídico. Este é o lado menos falado da hipótese que se discute.
Já sofri enormes decepções com decisões judiciais. Em algumas delas, fiquei com a convicção de que o tribunal poderia e deveria ter feito melhor. Mas aflige-me que se passe, irreflectidamente, o rótulo de "ignorante" a um colectivo, sem escrutinar a fundamentação da decisão e sem considerar as consequências da posição contrária e do que esta significaria quanto à possibilidade de mercadejar com o poder de facto sobre as crianças.
Nas opiniões que ouvi na televisão, incluindo de juristas, contra a decisão, quase não ouvi argumentos jurídicos, mas pressenti um esquecimento (deliberado ou não) das questões supra colocadas.
Regresso ao início: não tenho uma opinião definitiva e acabada sobre esta questão. Espanta-me que tantos a tenham».
DR. NUNO LEMOS JORGE, UM BLOG SOBRE PROCESSO CIVIL (LINK)

PROCESSO MEDIÁTICO (ACTUALIZAÇÃO)
«Acabei de descobrir que a decisão a que se refere o post anterior está disponível online aqui (via Verbo Jurídico). Será que alguém consegue continuar a afirmar que se trata de um perfeito disparate depois de a ler?»
DR. NUNO LEMOS JORGE, UM BLOG SOBRE PROCESSO CIVIL (LINK)


CONTRA-INFORMAÇÃO

«O jornalismo português. Nos últimos tempos, é frequente a confusão entre arresto e penhora, duas figuras jurídicas distintas. Mandado e mandato parecem ser a mesma coisa. No caso João Pinto, troca-se caducidade por prescrição. No que respeita ao processo que tem insuflado os telejornais nos últimos dias, faça o seu próprio juízo. Leia o Acórdão disponibilizado no Verbo Jurídico aqui.
(...) Pedir ao Pai Natal todos os anos como prenda A Minha Agenda parece ter vindo a revelar-se um erro. Para o ano já sabem, caros senhores dos meios de comunicação social: peça-se ao Pai Natal um departamento jurídico e um pouco de seriedade».
DR. PEDRO SANTOS CARDOSO, DOLO EVENTUAL (LINK)


ESMERALDA ANA FILIPA

«O sistema jurídico-judicial que temos, criou um imbróglio que nem Salomão, com a sua grande sabedoria, conseguiria resolver.
Nos últimos dias, assistimos à apresentação de opiniões, baseados geralmente nas notícias publicadas.
As notícias são, como habitualmente em Portugal, fragmentadas, parciais, incompletas, incoerentes, incorrectas e no final de contas, desinformadoras.
Lêem-se, ouvem-se e vêem-se opiniões espantosas, mesmo vindas de juristas. A blogger Ana Gomes, dá largas ao seu frémito contestatário, ao ponto de clamar por justiça contra uma juíza singular, quando deveria saber que foi em colectivo que se decidiu uma pena de prisão de 6 anos. Clama contra a ignorância da mesma juíza, trazendo em seu apoio a tomada de posição processual do representante do MP, no Tribunal Constitucional, num processo de natureza e interesses diversos daquele que determinou a prisão e sustenta por isso, o regresso ao CEJ da magistrada para aprender aquilo que ela nem sequer vislumbra! Topete não falta, à blogger Ana Gomes! Mas não só...
Pessoas habitualmente sensatas, manifestam-se publicamente e por escrito, abertamente a favor de uma parte num processo, por razões afectivas e de aparência do real, confundindo as diversas naturezas das decisões já tomadas sobre o assunto.
(...) O protagonismo de juízes e magistrados sempre foi considerado grave atentado à ponderação, aos sinais exteriores de sensatez e até ao rigor das palavras exactas que devem ser pronunciadas publicamente por quem detém o poder de dizer o Direito e a Justiça do caso concreto. Uma decisão deve bastar-se a si mesma, argumentam estes epónimos da águia dos Marretas. Partindo desse princípio de auto-suficiências das decisões, desdenham de quem as contesta e encolhem ombros a quem lhes diz que vão nus.
O resultado deste comportamento reiterado e sistemático está à vista: paradoxalmente, a Justiça e os juízes que a aplicam, é, cada vez mais, um simulacro da respeitabilidade que deveria merecer e o descrédito do sistema, vem por arrastamento, com o seu cortejo infindo de vilipêndios publicados aos magistrados, ao sistema que os reproduz e à corte que os guarda. Por colação, surge a seguir a acusação de corporativismo e vêm depois as alterações legislativas e a deslegitimação do próprio poder que os águias dos supremos ainda julgam estar em bom recato. A noção de aplicação da Justiça em nome do povo, nisto tudo, é apenas um pormenor, em lugar seguro, nas consciências individuais.
(...) Temos um caso deveras complexo, em que interveio o poder judicial e os tribunais, a Segurança Social, eventualmente outras entidades e cujas decisões conduziram a esta situação que é motivo para várias perplexidades e que ainda não foram esclarecidas.
Neste contexto, que mais se pode dizer?
Talvez isto: quando é que poderemos confiar em notícias correctas, com propriedade nos termos, coerentes com as determinantes que as condicionam e que informem verdadeiramente? A resposta, provavelmente residirá numa coisa bem simples: boa comunicação, com um papel determinante dos tribunais e de outras entidades, nessa comunicação. Isso não aconteceu e o resultado está à vista».
JOSÉ, GRANDE LOJA QUEIJO LIMIANO (LINK)


ALGUÉM SABE ?
«Este é um caso típico em que um impasse jurídico dificilmente permitirá uma solução humana justa. Parece evidente que os candidatos a pais não podem adoptar porque o pai biológico não consente e está longe de se ter desinteressado por ela: solicitou os exames de paternidade quando ela tinha 8 meses, perfilhou-a com 11 meses e anda a tentar ter contactos com ela desde essa altura - o sargento e a mulher é que nunca o permitiram nem cumpriram as decisões do tribunal, protelando uma situação de facto conscientes de que isso iria revertendo cada vez mais a favor do seu interesse. Por outro lado, também não podem ver-lhes atribuída a guarda na regulação do poder paternal porque há pai biológico interessado e ao que parece com condições.
E como a criança não se pode cortar ao meio, ou alguém pensa nos interesses dela e desiste ou cada dia que passar vai ser pior.
Entretanto, para conhecimento integral dos factos e da decisão, convido a uma visita a www.asjp.eu ou a www.inverbis.net.
Ah, já agora, alguém sabe se há alguma ligação entre o arguido e alguém da SIC? E que o psiquiatra que apareceu ontem na sic a opinar sobre o caso (de forma aparentemente desinteressada) teve intervenção no processo como perito contratado pelo arguido?
Ah, já agora, alguém sabe se há alguma ligação entre o arguido e alguém da SIC? E que o psiquiatra que apareceu ontem na sic a opinar sobre o caso (de forma aparentemente desinteressada) teve intervenção no processo como perito contratado pelo arguido?»
MANUEL RAMOS SOARES, COMENTÁRIO A POST IN ANONIMO (LINK)


RESPONSABILIDADE CÍVICA DO JORNALISMO ?

«Tenho sobre o caso uma opinião que não deve ser diferente da maioria dos portugueses. É esta: desejo que tudo acabe em bem para a menina e que se alguma coisa tiver de ceder, entre o formalismo da lei ou os interesses humanos da menina, que ceda a primeira.Há alturas na vida, face a certos impasses, em que temos de pôr os formalismos no bolso e ser pragmáticos, práticos e justos.
E individualmente, sobre a decisão do tribunal de Torres Novas, também tenho opinião, quer sobre a qualificação jurídica por crime de sequestro e não de subtracção de menor quer sobre a medida da pena aplicada. Mas não a revelo. Digo apenas, como a associação de juízes disse, o óbvio: que se trata de uma decisão de primeira instância susceptível de recurso e de modificação, como todas as outras.
O que se revelou neste caso, para além de outros aspectos interessantes, é que a comunicação social (a quem a decisão do tribunal foi entregue no próprio dia) omitiu, e continua a omitir, mesmo depois do comunicado da associação dos juízes e de o acórdãos estar disponível na internet, factos ali relatados que são obviamente essenciais para o conhecimento integral do caso e para a formação livre e esclarecida da opinião pública. Tudo com o evidente propósito de alimentar um clima de opinião e emoção favorável à situação dos pais de facto e em desfavor do pai biológico.
Será esta a responsabilidade cívica do jornalismo? Eu acho que não.
Omite que, contrariamente à ideia de que só agora, quase cinco anos depois é que se interessa pela filha, o pai biológico logo que soube dos resultados dos testes de paternidade foi ao registo perfilhá-la, tinha ela um ano de idade e manifestou vontade de assumir os deveres de pai, com a atribuição da sua guarda e confiança;
Omite também que os pais de facto não são pais adoptivos (deixando aliás passar essa ideia) e que só depois de saberem que estava a ser investigada a paternidade é que foram à segurança social inscrever-se.
Omite, ainda, que a segurança social lhes atribuiu a confiança provisória com o argumento de que tinha sido abandonada, sem ter procurado ouvir o pai e saber das intenções dele, quando já havia paternidade averbada e quando estava a correr o processo de regulação do poder paternal em que o pai pretendia ficar com a menina.
Omite que o pai está há quase quatro anos a tentar contactar a filha e a assumir essa paternidade e que nem sequer ainda a terá conseguido ver, pois o casal que a tem nunca o permitiu e tem desobedecido a tudo quanto são ordens judiciais e policiais.
Omite que o casal que tem a menina esteve na regulação do poder paternal (com advogado) e que foi aí ouvido.
E omite, finalmente, a constatação do óbvio, que seria completamente diferente se o problema tivesse sido resolvido quando a menina tinha um ano de idade e não agora quando já vai fazer cinco, em que a situação de facto (irregularmente criada pelo casal) torna tudo muito mais difícil.
Porque é que a comunicação social faz isto?
Não sei bem.
Pode ser por os jornalistas terem humanamente tomado partido emocional por uma solução.
Pode ser por razões comerciais - obviamente a coisa assim vende mais.
Pode ser, no limite, por desconhecimento ou leviandade - não leram os factos do acórdão e limitaram-se a falar com este e com aquele.
Ou pode ser por outra razão qualquer. Uma coisa é certa (só me apercebi deste facto ao ler o acórdão): a sic levou ao noticiário um psicólogo na qualidade de especialista a opiniar sobre o caso mas nem a estação nem o psicólogo disseram que ele teve intervenção no processo como perito contratado pelo casal que tem a menina - e obviamente essa declaração de interesses era notoriamente relevante e a sua omissão não é aceitável».
MANUEL RAMOS SOARES, COMENTÁRIO A POST IN ANONIMO (LINK)


PARA QUE NADA SE LAMENTE
«Após ter lido o Acórdão e independentemente da qualidade jurídica do mesmo (confesso não estar avalizado para tecer qualquer comentário)fico ainda mais convencido de que o pai biológico, não é o que tem sido retratado pelos média, tendo desenvolvido bastantes esforços para estabelecer contacto com a menina.
Estou perplexo pelo modo como esta situação leva a tomadas de posição, sem serem sustentadas por factos, num julgamento de opinião pública, onde o mais fácil é optar pela defesa dos "pais" que desde o início estavam conscientes e alertados para este tipo de situação, com recusas sistemáticas de contactos, etc.
Claro que me preocupa, o que é essencial, a Esmeralda, e porventura, se esta situação fosse resolvida tendo em conta, o INTERESSE da criança, há já muito tempo atrás que deveria estar resolvida e não deveria ter chegado a este ponto».
ANTÓNIO LISBOA GONÇALVES, COMENTÁRIO AO POST DE CLEOPATRAMOON (LINK)


ADITAMENTO [20.12.2007-23:25h]:

TRÊS APONTAMENTOS SOBRE O CASO ESMERALDA 
«1. Mais uma vez o que sai na comunicação social é uma versão muito particular dos acontecimentos.
2. O legislador português nunca confiou no magistrados. Por isso passou os últimos 100 anos a funcionalizar o poder judicial de forma a que sejam meros funcionários que aplicam a lei com o mais mínimo grau de liberdade na interpretação. Porém quando a aplicação da lei é socialmente polémica, o legislador não aparece (essa entidade sem rosto que nos governa e nos limita de forma quotidiana) e a responsabilidade aos olhos da sociedade cai no magistrado; o que está errado em todo este caso é possivelmente muito mais responsabilidade do legislador errático do que dos magistrados.
3. Insiste-se na lógica do "jurídico e humano" ou do "jurídico e social." É o vício da dogmática jurídica e do pensamento teleológico. O jurídico só pode ser humano e social. E se não é, então não pode ser jurídico. A lei existe para servir a sociedade e não o contrário. E se a sociedade não se revê na lei e na sua aplicação, então a lei está errada. A ideia de que a lei é produzida por uns iluminados com altos valores e padrões morais a que os demais se têm de sujeitar é uma patranha do nosso pensamento jurídico que nos custou muito. A lei é regulação social, nem mais nem menos. Não podemos permitir que um conjunto de sujeitos ande por aí a regular a sociedade em nome de quaisquer valores superiores que não resultam da vontade manifesta da comunidade regulada».
DR. NUNO GAROUPA, REFORMA DA JUSTIÇA [LINK]

Comentarios (23)add
... : Manuel Soares
Já agora, caro colega Joel Timóteo, mais uma opinião interessante do advogado José António Barreiros em http://reformadajustica.blogspot.com/
Cumprimentos

20.Janeiro.2007
... : Manuel Soares
Caro colega Joel Timóteo.
Acabo de constatar o lapso, pois a opinião é do investigador Nuno Garoupa.
Se qiser fazer o favor de corrigir o lapso agradeço.
Cumprimentos
20.Janeiro.2007
... : Administrador In Verbis
Muito obrigado pela indicação, Caro Colega Dr. Manuel Ramos Soares.
Vou inserir esse "eco" de imediato.
Os meus melhores cumprimentos.
20.Janeiro.2007
Caro Webmaster e Cibernautas,

Será que ninguém consegue parar a produção de "noticias" sobre este tema?

De facto, numa época de crise na justiça, mandaria a boa prudência que se tivesse um pouco de calma e, sobretudo, bom senso.

Mas senso e bom não se ensina - ou se tem ou não se tem - e, mais uma vez, a comunicação social ao invés de informar lança cortinas de fumo para "atacar" a justiça e os tribunais em nome de estórias que da história pouco têm em comum.

Enfim, no estado em que está o País, muito me surpreenderia que os media estivessem melhor.

Vamos ver quais os desenvolvimentos deste triste e´pisódio.

Pedro Rascão
21.Janeiro.2007
... : Cleopatra : http://Cleopatramoon
O jurídico só pode ser humano e social. E se não é, então não pode ser jurídico.

E mais não disse.
Lido este depoimento subscrevo.

21.Janeiro.2007
... : Cleopatra : http://Cleopatramoon
Gostava que espreitassem aqui : -

http://oescudo.blogspot.com/2007/01/esmeralda.html
21.Janeiro.2007
... : Cecília
quem me esclarece uma dúvida? o sargento era obrigado a estar fardado no julgamento?
fico desde já muito agradecida.
22.Janeiro.2007
... : Vitor
Cecília:
O sargento foi julgado como cidadão e não como militar.
Não estava obrigado a estar fardado.
E pessoalmente até acho que se ele tivesse bom senso não devia estar, pois até parece que queria invocar essa sua função profissional para exercer alguma influência na decisão.
Mas também nada impedia que estivesse fardado, pois os tribunais não olham para o que as pessoas vestem.
Muitos até que querem vestir peles de cordeiro, mas os juízes, os magistrados e os advogados acabam por ver que por debaixo dessa pele de cordeiro estão lobos devoradores...
22.Janeiro.2007
... : maria : http://MARIA
o sargento devia estar fardado, porque essa sua condição de militar obrigou-o a apresentar-se em tribunal (sob pena de crime de deserção um outro de natureza essencialmente militar) a que se poderia ter escudado caso fosse civil, como de resto fez a sua mulher.

quanto ao mais direi que sabendo alguma coisa de direito de direito não me pronuncio, mas de DIREITOS de CRIANÇAS posso e devo fazê-lo como todos nós. Salta a olhos vistos que a criança deveria ser preservada de tudo isto e mantida e com quem já demonstrou ser capaz de amá-la, dando por ela a liberdade. Ser pai biológico só por si não é condição que confira direitos antes traz é deveres e um destes é o de colocar a menor acima de todos os interesses mesmo os DELE o que manifestamente não fez isto a par de uma mãe biológica troca tintas que hoje diz que sim e amanhã o contrario.
tomo posição sou pela Esmeralda.
22.Janeiro.2007
... : Martinho
Ó Maria, não escreva do que não sabe.
O sargento só estava obrigado a apresentar-se fardado se estivesse a ser julgado pela prática de crimes militares e perante a jurisdição militar.
Vá aos tribunais, vá às audiências de julgamento e veja se os militares da GNR, por exemplo dos núcleos de investigação criminal que fazem vigilância ao tráfico de droga, se quando vão depor vão fardados... É o vão.
O sargento quis ir fardado para dar um ar de importante.
Já agora, o sargento também dorme fardado ou a dormir passa a ser civil ?
É uma vergonha que as pessoas escrevam, falem e debitem do que não sabem.
Este caso é o exemplo disso mesmo.
22.Janeiro.2007
... : maria : http://MARIA
Martinho eu não escrevi que a farda constituía para o sargento uma obrigação. eu escrevi que é legitimo que ele usasse a farda porque como sabe se se não apresentasse em tribunal era requisitado à unidade a que pertence e se se ausentasse desta unidade por mais de oito dias consecutivos constituía-se arguido de crime de deserção.
daí que ele não podia escolher entre o apresentar-se em tribunal ou o não apresentar-se por causa destas razões colaterais que se prendem com a sua condição de militar.
daí me pareça bem que ele sargento tenha usado a farda porque qualquer outro poder-se-ía ter ausentado (como fez a mulher dele e virado contumaz ou não?
já agora não tendo o Acordão transitado em julgado existe fundamento para o dito se manter preso que penso ser preventivamente, talvez você martinho que parece saber disto queira fazer o favbor de explicar
22.Janeiro.2007
... : JRS
Não vou tomar partido no caso da criança que foi acolhida por uma família à margem da lei e que agora tanto anima o debate depois da prisão de um sargento do Exército decidida pelo Tribunal de Torres Novas. Como todos os portugueses tenho opinião, mas essa opinião é influenciada por aquilo que a comunicação social nos conta e com base nesses dados é difícil ir contra a corrente.
Incomoda-me e preocupa-me o que vou ouvindo, muitos dos argumentos usados para defender os "pais adoptivos" são demasiado perigosos para que sejam aceites tranquilamente. Ouço dizer que pai é quem cria e imagino quantas situações ocorrem em que um dos progenitores pode ser impedido de criar, ou que o pai biológico não tem condições para criar a criança o que me faz recear que ser pobre se possa ser motivo de impedimento para ter filhos ou assumir a sua paternidade. Vejo jornalistas a inquirir populares sobre o destino de uma criança como se de uma simulação de um tribunal popular se tratasse. Vejo um militar a adoptar uma criança à margem de quaisquer regras elementares e a desobedecer às decisões dos tribunais invocando a defesa de uma criança quando essa defesa não lhe cabe. Vejo uma mãe que abandonou uma filha e a entregou a desconhecidos a ser usada por uma das partes num processo em que ninguém é inocente.

A verdade é que, independentemente do comportamento reprovável do pai biológico (será suficiente para se perder o direito à paternidade?), o comportamento dos "pais adoptivos" também não suscita qualquer elogio. Adoptar à margem de quaisquer regras (mesmo que as actuais regras ou a forma como são aplicadas atiram centenas de crianças para instituições) e impedir qualquer contacto com o pai biológico não é aceitável, e muito menos o será invocando o interesse de uma criança que tem direito à relação com o pai ideológico, por mais idiota ou criminoso que este seja.

O problema é que o mal está feito e todos os envolvidos são co-responsáveis, a mãe que entregou o filho a um casal que nem conhecia, o pai biológico que se portou como um idiota, os pais ditos "adoptivos" que adquiriram uma filha como se fosse três quilos de pão, e os tribunais que arrastam a decisão sobre o futuro de uma criança como se o seu crescimento fosse suspenso á semelhança do que sucederia se estivesse uma dívida em litígio. Quando é que o Tribunal Constitucional irá decidir obre o recurso que tem pendente, quando a criança entrar na adolescência? Nenhum dos intervenientes neste processo fez bem à criança. e chegamos ao ponto em que a melhor forma de não a prejudicar mais é, muito provavelmente, optar pelo mal menor, a melhor forma de cumprir as boas leis que adoptámos é decidir à sua margem.
22.Janeiro.2007
... : mfr
Bem haja cobardolas por mais este esclarecimento... é o que eu digo... esta comunicação social!! smilies/angry.gif
23.Janeiro.2007
... : Manuel Silva
Tirando alguns -poucos- comentários que foram colocados, campeia o exagero e até uma certa malvadez.

Nada que seja estranho à nossa condição de humanos. Torna-se imprópria quando as pessoas argumentam com conhecimento de causa e dizem as maiores asneiras. Se a minha profissão for esta ou aquela, pelo menos deveria, quando emito opinião que verse sobre o assunto, ser à luz desse saber.

Parece que há comentários de juristas. Deveriam ser mais ponderados. As leis devem ser aplicadas aos casos concretos. Há comentários tipo se as leis não se adequarem as casos, tanto pior para as leis, outros o contrario, se calhar uma alteração substancial seria o mais adequado

Há comentários que criticam as noticias, mas são iguais às noticias, fumo. Muito fumo. Com a era googliana o que interessa é o googlar e o clicar.

Há também aqueles da factualidade, muita. Que dá para tudo, para o biológico, para o preso.

Para as intenções.
Se calhar, este é mais contribuição, admito.
O homem foi ao MP e disse. A pergunta é o que é que ele havia de dizer ?
E ele foi lá porque ?
Em Portugal há filhos tantos filhos incógnitos como havia ? Porque ?
As conservatórias não comunicam ao MP ? Se assim não fosse, o biológico, no MP diria alguma coisa ? Ou chegaria a este ponto (de ir a algum lado) ?

O preso o que fez ? foi acusado e sentenciado com 6 anos de prisão, conforme a decisão do acórdão.

Não estará tudo errado ?

Isto nunca aconteceu ? Estava a lembrar-me de um documentário de duas crianças que foram trocadas na maternidade, salvo erro, era na África do Sul, e o drama humano que TODOS estavam a passar.
Lá não foi o assunto tratado como se se trata-se de coisas ou animais. Aqui os mandos são para prender, entrar, apreender, ..., e arrancar crianças com 1, 2, 3, 4, 5 ... anos. Se calhar não está errado, errado está a defesa dos argumentos que levam a esta situação, sem atender a mais nada.

Aqui o drama é da letra da lei, é da aplicação da lei, é da prima, da sobrinha, ..., da defesa dos imensos egos e de uma incompreensível argumentação até à exaustão, que tira alguma coisa de boa que possam querer dizer.
É pena.

A criança.
Estava agora aqui a pensar nos meus pequeninos. Nas etapas dos meses, do primeiro, do segundo e do terceiro ano. É um enquadramento, o único possível.
As respostas, opiniões, sentenças, podem ser variadas. Só uma está certa. Aquela que tiver em atenção o interesse da criança.




24.Janeiro.2007
... : apl
Aos interessados em compreender melhor a relacao entre o direito, o humano e o social, e designadamente as razoes pelas quais o direito nos parece estar dissociado dos fenomenos sociais, sugiro a leitura do seguinte texto:
Smith, C. (2004). "Autopoietic law and the "epistemic trap": a case study of adoption and contact." Journal of Law and Society 31(3): 318-344.
Nota: o texto pressupoe algum dominio da doutrina sobre o direito como sistema autopoietico


24.Janeiro.2007
... : Tiago Silva
Considero que a justiça sai dignificada se os profissionais do foro discutirem de forma aberta, apaixonada mas sempre honesta as decisões dos nossos magistrados.
Isto para dizer que após ter lido o dito Acórdão, resulta para mim que a decisão nele contida poderá padecer de uma errada consubstanciação dos factos no direito, mas nunca e em caso algum será merecedora dos reparos deselegantes e impróprios que sobre o mesmo recai.
Assim, e passando a expôr os factos pelos quais discordo com o acordado, considero que os Meritíssimos Juizes deviam ter considerado serem aplicáveis in casu as denominadas circunstâncias que diminuiem por forma acentuada a ilicitude do facto (denominada atenuação especial da pena), pois que no meu entendimento, e após ter lido e relido os factos dado como provados, haveria aqui lugar à aplicação da dita atenuação especial da pena desde logo porque a conduta do arguido foi determinada (no meu e só no meu entendimento) por motivo honroso, como seja no caso sub judice o de considerar que com a sua acção estava a velar pelo interesse da menor, circunstancialismo esse que, aliás, parece-me integralmente corroborado pelo relatório da Segurança Social de Santarém datado de início de 2004 (que referiu que a menor estava bem integrada na família do arguido tendo estabelecido laços de afectividade e vinculação) e pelo relatório do Prof. Dr. Oliveira Pereira, que referiu que a menor Esmeralda identifica-se social, cultural, afetiva e psicologicamente com a família do arguido; adianta ainda aquele relatório (que sublinhe-se, foi elaborado por um especialista que dispõe de conhecimentos técnicos e científicos acerca da matéria em causa, pelo que o seu juízo encontra-se subtraído à livre apreciação do julgador) que a ruptura com os padrões da referência da identidade actual poderá colocar em perigo a integridade psicológica identitária da criança.
Ora, daqui resulta (mais uma vez reitero, no meu entendimento) que ainda que in casu tivesse lugar a aplicação do crime de sequestro agravado, a pena teria de ser especialmente atenuada pelo facto da conduta do arguido ter sido cometida no pressuposto de que com a prática da mesma, o arguido estava a velar pelo interesse da menor, atenuação especial essa (art. 72. n.º 2 al. b) do Cód. Penal) que teria os efeitos preconizados pelo art.º 73.º daquele Código, isto é, acarretaria que o limite máximo da pena de prisão fosse reduzido de um terço (art.º 73.º n.º 1 al. a) do Cód. Penal), e o limite mínimo fosse reduzido a um quinto (al. b) daquele preceito).
Assim sendo, no caso concreto a moldura penal do crime de sequestro agravado passaria a ter como limite mínimo 4 meses de prisão e como limite máximo 6 anos e 7 meses, pelo que, como facilmente se percepcionará, in casu, a ter tido lugar este entendimento, ao arguido nunca teria sido aplicada a pena de prisão de 6 anos mas com certeza, e sem estar aqui a fazer o papel de justiceiro, uma pena substancialmente menor.
Por outro lado, do meu humilde ponto de vista, no caso concreto os factos praticados pelo arguido não são consubstanciadores da prática de um crime de sequestro (onde o bem jurídico protegido é a liberdade de locomoção, a liberdade física ou corpórea de mudar de lugar, de se deslocar de um sítio para o outro). É que uma vez que aquele Tribunal sufragou a tese de que as crianças podem ser vítimas de sequestro, sendo que para tal a sua vontade não tem de ser actual mas pode ser potencial ou presumida, não se vislumbra como pôde ter aqui lugar o preenchimento de tal tipo legal de crime na medida em que, dos factos carreados para os autos, parece resultar a dúvida se a vontade actual, potencial ou presumida da criança apontaria no sentido de que a mesma se oporia ao acto de impedimento da sua deslocação por acção de terceiro, e isto porque conforme resultou provado a dita criança não possui qualquer vinculo afectivo ou pessoal com o seu progenitor, bem pelo contrário, a criança identifica claramente o arguido como sendo o seu verdadeiro pai biológico.
Para finalizar a minha exposição, até porque a mesma já vai longa, gostava de referir que a justiça pretende-se cega, imparcial e impoluta.
Contudo, neste caso não são esses predicados que a opinião pública, sobretudo a mais bem formada quanto a esta matéria, pretende colocar em causa, mas sim a deficiente apreciação e valoração dos factos concretos que faz com que a maioria se sinta cego ao tentar vislumbrar a justiça no caso concreto.
24.Janeiro.2007
Parece-me que neste caso, houve muitas falhas, do Tribunal, pondo os interesses do pai biológico acima dos da criança, dos advogados e instituíções que não informaram correctamente, da morosidade da justiça a tratar estes assuntos, por exemplo, se se tivessem pedido os testes de paternidade nos primeiros 3 meses, E. poderia ter ficado com a mãe, pois o pai teria sido obrigado a participar nas despesas. Portanto, e como na verdade, todos erraram, no Tribunal Constitucional deveriam ser revogadas as anteriores decisões, avaliar os recursos, que estão pendentes há 2 anos, e decidir, pondo os interesses da criança como primeira, e grande prioridade, acautelando o seu direito a amar e ser amada, a manter seus principais vínculos afectivos, a sua estabilidade emocional. Deixando-a ficar, em paz, com quem esteve a seu lado quando mais precisou, e não olhou a meios para defender a sua felicidade e bem estar. Afinal se não fosse a evolução científica e os malogrados testes de ADN, seria o que tinha acontecido e ninguém se tinha chateado! Não deixem, pois, que os avanços da ciência sirvam para destruir uma vida!
31.Janeiro.2007
... : Um cidadao
É triste verificar que mesmo depois de 25 de Abril, os direitos fundamentais do Homem, neste caso o de pai (consagrados na Constituição, nomeadamente no seu Artº 36º nºs 5 e 6 ) não se aplicam a pobres e desamparados como o Baltazar.
Mais grave ainda, quem defende isto em campanhas ora lançadas são precisamente aqueles que tinham e têm sempre na boca "as conquistas de Abril", "A Democracia", "os Direitos Conquistados" e quejandos.

Artº36º
(Família, casamento e filiação)

1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.


04.Fevereiro.2007
... : Anónimo
Penso que há aí algum equívoco, é que o casal não possui nenhum título legal que legítima a posse da criança e muito menos para representar a sua vontade.
Por outro lado, sendo Esmeralda uma menor, cujo poder paternal foi entregue ao seu pai, naturalmente, cabe a este representar a vontade da menor para o interesse dela e não o casal.
Dizer que a menor não foi retida contra a sua vontade seria sofismar demais, não é?, visto que desde a altura em que soube do resultado do exame ADN, nunca deixou a criança a possibilidade de ver o seu verdadeiro pai, ou seja, desde pelo menos desde os seus dois anos de idade.
Por fim, gostaria de saber se o relatório pericial do caso foi elaborado pelo perito nomeado do Tribunal ou foi indicado por uma das partes.

05.Fevereiro.2007
... : CLeopatra : http://Cleopatramoon
Voltando ao sargento e à farda.
Devia estar fardado sim
Assim o obriga a sua condição de militar e de respeito para com a entidade que é competente para o julgar.
10.Fevereiro.2007
... : Um cidadão
Salvo erro, só no caso de apresentação em audiência de julgamento por motivos profissionais é que os agentes da autoridade são obrigados a uniformes. Caso contrário, simbolicamente, seria não só um julgamento da pessoa em causa, mas ainda a da própria instituição que representa. No entanto, na prática, e precisamente nos casos penais em que são arguidos, os agentes da autoridade costumam "agarrar-se" aos uniformes da instituição onde trabalham.
Por outra banda, e apenas para aliviar um pouco os ares pesados dessa tragédia humana, não consigo imaginar um futebolista no Tribunal com o seu traje profissional e a bola, ou um nadador-salvador apenas com calções de banho, como sinais de deferência.
11.Fevereiro.2007
... : Alfredo
Segundo parece, um militar não é obrigado a apresentar-se fardado perante um tribunal, mas também nada o proíbe. Apenas é obrigado a estar fardado na prisão militar.

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=228803&idselect=10&idCanal=10&p=200
11.Fevereiro.2007
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