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«O Conselho Superior da Magistratura considera que, numa sociedade democrática aberta, a crítica do funcionamento do sistema judicial e das próprias decisões dos tribunais deve ter-se como natural à condição destes como órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo.
Em contrapartida, é desejável que, à crítica a formular, corresponda uma prévia recolha de informação e descrição de factos, tão rigorosa quanto possível, capaz de lhe conferir um elevado grau de credibilidade.
Assim, a propósito do caso recentemente julgado em Torres Novas, o Conselho Superior da Magistratura, reunido hoje em sessão plenária, ouvidos os senhores juízes que compuseram o colectivo que julgou Luís Manuel Matos Gomes como autor de um crime de sequestro, deliberou fazer publicar no seu Site Oficial para melhor esclarecimento público, toda a matéria de facto ali dada como provada e, bem assim, a que serviu de fundamento à decisão proferida, em 13 de Julho de 2004, na acção de regulação do exercício do poder paternal relativo à menor Esmeralda (link para ficheiro doc "Caso Torres Novas"). Porque tanto o Acórdão como a sentença ainda aguardam decisão nos recursos deles interpostos, não deve o Conselho Superior da Magistratura, dadas as suas competências, pronunciar-se sobre a bondade do seu conteúdo, nem adiantar, por agora, outras considerações relativamente à complexa situação que o próprio sistema veio a gerar e que não poderá, oportunamente, deixar de merecer uma avaliação cuidada promotora das correcções que vierem a ter-se por recomendáveis».
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