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Caso Esmeralda: Comunicado da ASJP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
19-Jan-2007

ImageA Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, emitiu um comunicado, com esclarecimentos públicos sobre a decisão do Tribunal Judicial de Torres Novas que condenou o arguido por crime de sequestro de uma menor.


Texto do Comunicado da Direcção Nacional da ASJP

«Como é do conhecimento público, no passado dia 16 de Janeiro de 2007 foi condenado no Tribunal Judicial de Torres Novas o Sr. Luís Manuel Matos Gomes, por crime de sequestro de uma menor nascida no dia 12 de Fevereiro de 2002, filha biológica de Aidida Porto Rute e de Baltazar Santos Nunes.

A Direcção Nacional da ASJP, face à repercussão pública do caso e à forma não inteiramente verdadeira como o mesmo tem sido noticiado pela comunicação social, considera ser seu dever prestar os seguintes esclarecimentos públicos:

1. Numa sociedade democrática e plural, tendo em conta que a transparência e a crítica são valores inerentes à legitimação democrática dos tribunais, é admissível que as decisões judiciais sejam sujeitas ao escrutínio dos cidadãos, assumindo aí a comunicação social uma função importante.

2. Essa discussão, contudo, deve assentar em bases factuais absolutamente verdadeiras e completas, de forma que a opinião pública possa formular um juízo esclarecido e livre de manipulações.

3. Procurando contribuir para esse esclarecimento, tendo em conta que os factos até agora transmitidos pela comunicação social estão incompletos e dão uma visão distorcida dos fundamentos da decisão do tribunal, a ASJP considera adequado tornar públicos os seguintes factos:

a) A menor nasceu fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Rute e Baltazar Nunes e foi entregue por terceiros ao arguido e esposa com três meses de idade, em Maio de 2002;

b) Até aos 11 meses de idade da menor, o arguido e esposa não regularizaram aquela situação de facto e só instauram processo de adopção em 20 de Janeiro de 2003, mas à margem do procedimento próprio, que seria junto da Segurança Social;

c) Porém, desde Outubro de 2002, tendo a menor 8 meses de idade, já o arguido sabia que estava a ser averiguada a paternidade biológica, pois nessa data o tribunal de menores ordenou a realização dos exames;

d) O pai da menor sempre afirmou em tribunal que assumiria a paternidade se os exames a confirmassem e disponibilizou-se para os realizar;

e) No mesmo mês em que o arguido e esposa instauraram o processo de adopção foram conhecidos os resultados do exame de paternidade;

f) Assim que teve conhecimento dos resultados do exame de paternidade, o pai perfilhou a menor, tinha ela então 1 ano de idade;

g) E logo nessa altura manifestou junto do Ministério Público o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a filha à sua guarda e cuidado, tendo-a procurado junto da mãe, que lhe ocultou o paradeiro, só então vindo a saber, após sucessivas insistências junto do Ministério Público, que a filha se encontrava a residir com o arguido e esposa;

h) Contactou o arguido e esposa de imediato para conhecer a filha e levá-la consigo, mas estes recusaram e nunca lhe permitiram sequer qualquer contacto com a menor;

i) Desde então tem feito sucessivas e inúmeras diligências para contactar a filha, junto do arguido e esposa e junto do tribunal para aqueles efeitos, mas sem resultados;   

j) No âmbito do processo de regulação do poder paternal o arguido e esposa recusaram também a visita da mãe da menor à criança;

k) No processo de regulação do poder paternal a mãe afirmou que a partir do momento em que começou a manifestar a vontade de poder ficar com a filha, o arguido e esposa a ameaçaram que era melhor ficar calada, sob pena de denunciarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua situação de imigrante ilegal;

l) Em Setembro de 2003, tendo a situação de guarda irregular já um ano e meio, sabendo que estava averbada a paternidade na certidão de nascimento e que estava a correr processo de regulação do poder paternal, só então o arguido e a esposa se candidataram na Segurança Social como casal para adopção.

m) A Segurança Social, mesmo sabendo que decorria o processo de regulação do poder paternal e sem nunca ter feito qualquer diligência para procurar contactar e ouvir o pai biológico, requereu, em Março de 2004, a confiança da menor ao arguido e esposa, invocando abandono por parte do pai;

n) Entretanto, no processo de regulação do poder paternal, o arguido, assistido por advogado, não só foi ouvido, por ter a guarda de facto da menor, como foi notificado dos despachos aí proferidos, incluindo da sentença de 13 de Julho de 2004, que determinou a atribuição do poder paternal ao pai biológico;

o) Desta decisão interpôs o arguido recurso, que não foi admitido por razões processuais, tendo então sido notificado para entregar a menor, porque mesmo que o recurso fosse admissível essa decisão deveria ser imediatamente executada;

p) O despacho de não admissão do recurso foi confirmado no Tribunal da Relação de Coimbra, tendo o arguido interposto recurso para o Tribunal Constitucional, onde se encontra pendente há quase dois anos sem decisão;

q) Depois da sentença que atribuiu o poder paternal ao pai biológico, foram feitas sucessivas diligências e notificações para o arguido entregar a menor, sob pena de crime de desobediência, sistematicamente frustradas pelas suas mudanças de residência e pelo seu não comparecimento com a menor em tribunal;

r) O arguido, passados dois anos e meio, continua a recusar o cumprimento da sentença e a entregar a menor ao pai biológico;

4. O que esteve em discussão no julgamento de Torres Novas foi apenas o comportamento criminal do arguido e não a regulação do poder paternal da menor.

5. Assinala-se que a decisão do Tribunal de Torres Novas é uma decisão de primeira instância, susceptível de recurso e eventual modificação, pelo que não houve ainda uma pronúncia judicial definitiva sobre a acusação imputada ao arguido.

6. A ASJP espera que a comunicação social e as autoridades públicas saibam distinguir, de uma forma responsável, a discussão dos aspectos jurídicos do caso e as suas envolventes humanas.

7. Finalmente, a ASJP confia que a solução final dos processos terá em conta. sobretudo, o superior interesse da menor e que os tribunais, com transparência mas também com tranquilidade, saberão fazer uma avaliação correcta e ponderada desde importante e sensível caso judicial e humano.

Direcção Nacional, 19.1.07 »

Comentarios (20)add
... : Cleopatra : http://Cleopatramoon
"Toda a gente" confia que a solução final dos processos terá em conta. sobretudo, o superior interesse da menor e que os tribunais, com transparência mas também com tranquilidade, saberão fazer uma avaliação correcta e ponderada desde importante e sensível caso judicial e humano.

19.Janeiro.2007
Como pode a Segurança Social ficar ilibada de responsabilidades neste processo? Simplesmente não pode!
19.Janeiro.2007
... : Manuel Tome
A justiça portuguesa e exageradamente punitiva neste caso. A pena aplicada é absurda em comparaçao com casos muito mais graves onde foram aplicadas penas muito mais leves.
Infelizmente esta é a justiça que temos em Portugal.´
Espero que o administrador do Site publique este meu comentario e nao publique apenas aqueles que lhe interessam.
Obrigado
20.Janeiro.2007
... : aninhas
Idealmente, a lei deveria ser idêntica á justiça. Como a lei é feita por homens e mulheres de carne e osso, por vezes há "desvios", que em certos casos se aproximam da profunda injustiça que a lei deveria em primeiro lugar evitar.
Os médico têm, creio, um juramento de que faz parte a frase: "Em primeiro lugar, não fazer mal". E se todos tivéssemo este pequeno preceito em causa no exercício das nossas mais variadas profissões, ele poupar-nos-ia muitos dissabores, a nós e áqueles com quem trabalhamos.
Independentemente das razões de uns e de outros, em primeiro lugar importa não fazer mal á criança. Sobre o senhor Baltazar, se o aborto tivesse sido legalizado no primeiro referendo que se fez em Portugal, provavelmente não teria filha cuja ausência lamentar, e poderia dedicar a sua atenção a fazer outra, caso o instinto paternal o assaltasse.
Uma criança não é um relógio ou um isqueiro, que hoje se deixa em cima de um balcão e amanhã se vai reclamar. É isso que parece difícil de entender, e isso que deu origem ao levantamento popular contra o qual vossas excelências se insurgem agora, talvez com razão também...mas com grande falta de sensibilidade.
E posto isto, façam a distinção entre quem amou condicionalmente (apenas depois de saber que a filha era sua, como se de um isqueiro perdido se tratasse) e quem recebeu o que o acaso lhe trouxe, e o acolheu e amou desde o início, com a irracionalidade que qualquer pai ou mãe conheçe.
Eu atmbém não entregaria o meu filho a ninguém, e fugiria com ele, e iria presa se fosse preciso para evitar que ele ficasse cm alguém em quem eu não tivesse confiança. Ser pai ou mãe é amar irracionalmente. as acho realmente que o senhor Baltazar não pode amar aquela filha que lhe é desconhecida. Não assim. Assim só ama quem cria, quem acorda inumeras vezes de noite, quem pega na mão da criança quando ela está doente, e se pergunta vezes e vezes se está a fazer o suficiente por ela. Por ela, não por nós, nunca por nós.
Isto sim é ser pai ou mãe. E sejam adoptantes ou não, os pais da menina são o Luís e a Adelina. O senhor Baltasar Nunes chegou um ano e nove meses atrasado, e a irreversibilidade do tempo é por vezes um pouco difícil de aceitar.
20.Janeiro.2007
... : Administrador In Verbis
Caro comentador Manuel Tomé:
Aqui nesta revista não há censura. Todos os comentários - que sejam comentários - são publicados. Somente está configurado um filtro de administração para impedir a publicação de ofensas, difamações ou outras formas de aviltamento gratuito. No mais, como já deve ter reparado, estão a ser publicadas todas as opiniões, algumas bem díspares entre si, outras críticas. A liberdade tem que conviver com o livre pensamento e a livre opinião. Mas é incompatível com a libertinagem. Todos os comentários são sempre bem-vindos.
20.Janeiro.2007
... : Antonio Andrade
Toda a gente sabe, e principalmente quem já passou por elas, que os tribunais e os nossos juizes não se encontram geralmente preparados para resolverem estas questões delicadas.
Embora se refuguem sempre nos "supremos interesses do menor" a verdade é bem diferente infelizmente.
Só não vê quem não quer.

22.Janeiro.2007
... : Antunes
Permitam-me o desabafo!

Por vezes, senão a maioria das vezes a comunidade em geral, movida pela errada percepção de alguns Senhores Jornalistas, que muito pouco ou nada percebem do direito e muito menos de relações humanas, estando apenas preocupados em subir as audiências, adopta comportamentos de tipo ?carneirada?, algo preocupante. Mas, tais comportamentos tornam-se ainda mais graves quando são os próprios magistrados que saem em defesa, neste caso concreto, do arguido, isto é, a penderem para uma determinada orientação, sem estarem ao corrente de todos os factos objectivos do processo, estando, pois, a ser parciais. Ora, todos sabemos ou temos a obrigação de saber que a justiça deve ser cega e imparcial.
Não podemos vir agora todos em socorro de um determinado indivíduo que retirou sabe-se lá como uma criança de um Pai que nem sabia que o filho seria seu.
Antes formarmos qualquer juízo conclusivo sobre o caso devemos primeiro saber como correu tal processo.
Sendo o arguido uma alta patente militar, não deveria ter tido a consciência de que uma criança não se aliena ou se transmite como se de uma mercadoria se tratasse? O que sabemos é que essa criança lhe foi entregue ao arrepio das mais elementares regras legais de adopção, estando nós no sec XXI.
Não tinha o arguido capacidade para prever os efeitos e medir o valor dos actos que praticou, pergunto.
Penso que todos estamos de acordo que o que está em causa são, e sempre foram, os interesses do menor mas, não podemos escamotear que se o menor tivesse sido entregue ao Pai biológico ao tempo da decisão, há mais de três anos, tal relação de afectividade seria substancialmente diferente. O nosso mal é embarcar-mos - SEMPRE - na tese daqueles Senhores que despejam notícias de qualquer maneira sem primeiro apurar minimamente os factos. Como livres que somos, pensemos então pelas nossas cabecinhas e não façamos logo juízos valorativos do que ainda não sabemos!!!!!!

22.Janeiro.2007
... : Cabral-Mendes : http://diesdomini.blogspot.com/
Caro Antunes, e Vexa...sabe?
22.Janeiro.2007
... : pereira
Não poderia o tribunal ter-se decidido pela pena de prisão, conm suspensão da sua execução, com condição a preencher em mais ou menos dilatado tempo, de forma a que o tribunal da reguçaõa do exercício do poder paternal pudesse resolver, de forma consensual e no interesse da menor, a questão da guarda?.
22.Janeiro.2007
... : aninhas
Sr. Antunes, não sou jurista, nem nunca o poderia ser. Na minha humilde opinião o direito emergiu de uma necessidade colectiva de justica, que se agrupou em leis, que supostamente deveriam servir antes de mais aqueles que não tem força ou voz para se defenderem dos que sendo mais fortes, ou mais poderosos ou mais ricos, deles pretendem abusar.
Neste caso concreto, estou-me perfeitamente nas tintas para os direitos do Sr. Baltasar, ou para a patente e consequentes obrigações morais do Sr. Luís. São ambos adultos, e qualquer um deles poderá lidar com a perda da menina com muito mais ligeireza do que própria terá se tiver que perder os pais.
Não percebo porque é que um pai biológico tem direito sobre uma filha só porque se deitou com uma mulher num certo dia determinado em que ela estava fértil e daí resultou uma criança. Essa concepção da paternidade é que toda a gente contesta, e que tem dado origem a casos de meninas mortas queimadas com água a ferver e deitadas ao rio, ou violadas e agredidas até á morte. Se fosse a mãe a querer a menina, se os arguidos a tivessem roubado na maternidade, ou obrigado a mãe a entregar-lha com ameaças, mas não foi o caso. O sr. Baltasar teve a sua oportunidade de ser pai, e não a agarrou. São os filhos que fazem os pais, não são os pais que fazem os filhos, e a menina fez do outro casal seus pais, e criou laços com eles, e centrou o seu mundo na casa deles. Se o direito não reconhece este facto tão fundamental, então anda mesmo muito torto. Se as leis dizem o contrário, mudem as leis.
Acho que passa muito tempo a ler leis e pouco a viver, porque se vivessem, viam que efectivamente o que interessa é proteger quem não tem protecção, nem voz. Perguntem á pequena com quem quer ficar. Dêem-lhe voz. Porque é que estão tão preocupados com um pai que não exerceu as suas obrigações paternais quando lhe foi solicitado? A noite ou o bocado que passou com a mãe da criança terá assim tanto valor, tanto peso? É então mesmo muito bom ser homem, e ter filhos assim, para se reclamarem quase um ano depois de nascidos e depois de serem obrigados a fazer um teste de paternidade.
E ainda bem que a comunicação social se meteu nisto, mesmo que tenha sido pelas razões mais vis. Se assim não fosse, teriamos daqui por uns meses mais uma menor em risco, sabe deus se agredida ou maltratada, depois de ter sido a menina de um certo casal, que não tendo sido legalmente reconhecidos como pais adoptivos, foram irrelevantes em todo o processo.
Abram os olhos e fechem os livros, se fazem favor. Os direitos destes adultos não são nada face ás necessidades efectivas desta criança. Garantir direito de visita ao Sr. Baltasar? Com certeza. Agora desenraizar uma criança de 5 anos por completo, para ressarcir um pai que a ignorou até aos 9 meses?
22.Janeiro.2007
... : silva
sera que uma mae e um pai biologicos que cuidam dos seus filhos e sao acusados por ma fe dos visinhos de maus tratos ocultar durante tanto tempo dos tribunais o paradeiro dos menores? claro que nao podem,entao porque neste caso teria que ser diferente
24.Janeiro.2007
... : Maria-sintra
Desculpem lá, mas o Sr Baltazar não foi obrigado a fazer o teste ADN. Isso foi já esclarecido pela comunicação social. Agora eu no lugar dele lutava a vida toda pela filha. Fosse qual fosse a idade dela!
27.Janeiro.2007
... : Anónimo
Penso que dificilmente se poderia dizer que o Baltazar é um pai irresponsável, caso contrário como justifique que depois do seu conhecimento dos resultados do teste ADN, ele tentou reaver a criança? E isto foi na altura quando a criança tinha cerca de um ano.
Agora, não vejo como é que poderia justificar as atitudes do casal castrense ao recusar a entrega da criança. Com certeza naquela altura, os danos sentimentais seriam menores para a criança se a entrega tivesse ocorrido.
Ora, quanto às eventuais hipóteses levantadas aí de que a criança teria um melhor futuro com o casal, são apenas hipóteses, enquanto o acto de não entrega do menor, entretanto concretizada, demonstra bem o demérito da conduta do casal que pautou os seus interesses sentimentais egoístas acima dos interesses da criança.

05.Fevereiro.2007
... : APM
A Lei é Dura, mas É Lei. Até aqui tudo bem, mas, há sempre um mas, e assim, informo:
Tenho 71 anos. Conheci meu pai aos 19, comheci minha mãe aos 21, constava no meu BI - Fulano, filho de (nome do pai ) e de mãe INCÓGNITO, parece mentira mas é verdade, o que significa que NÃO é o parir que dá o direito de possuir uma criança, e muito menos amá-la pois que o CRIAR sim, por isso SÓ o criar, educar dar um ser ao que nasceu através da vida a Lei deve contemplar, pois se passado n/anos aparece alguém reeividincando a paternidade, retirando a quem criou um ser humano, não o deixando morrer, que direito pode ter? Como poderá uma criança neste estado aceitar uma mudança de vida radical? Como iniciei Dura Lex Sed Lex, mas haja compreensão.
Remato dizendo ; quando conheci, meu pai, e fui aprofilhado por minha mãe, não lhes tinha afeiçao, e muito menos amor, só !!!



11.Fevereiro.2007
boa tarde escrevo isto ás 1750 horas
estou de pleno acordo com o que diz o Sr. antunes para quém é uma alta patente do nosso exercito tem tambem que saber, que não é da forma que ele adotou a menina que sse fáz adosão pelo menos em portugal,Tenho coração mas não posso só pensar com ele tenho seguir a lei que é feita no meu pais, goste não goste os tribunais ixistem para alguma coisa são.sse não daqui por algum tempo quem são os tribunais é a comunicasão social.
para acabar só queria dizer isto sse eu foçe o pai faria a mesma coisa que o pai fez.

11.Fevereiro.2007
... : Alfredo
Sr. APM, não se pode falar no direito de posse de uma criança, mas sim no direito de uma criança ser criada pelos seus pais, sempre que isso seja possível. É claro que se o sr. não foi criado pelos seus pais que só conheceu muito tardiamente, não seria de esperar que existissem vínculos significativos. Mas cada caso é um caso. Os tribunais nas questões de poder paternal não decidem cegamente, mas tendo em consideração sempre e só o superior interesse da criança. No caso de que se fala, o tribunal teria de considerar se seria possível que a criança fosse criada por algum dos seus pais como é seu direito, e em caso afirmativo, porque é que não estava a ser criada pelos seus pais naquele momento. Será que era porque estes não queriam ou não eram capazes, ou porque isso lhes foi impedido pelo casal que tinha na sua posse a menina?
11.Fevereiro.2007
... : Um cidadão
Pela experiência passada pelo Sr. APM com os seus pais biológicos e aqui contada, torna-se, a meu ver, muito grave, mesmo muito grave, a conduta desse casal.
É que, em conformidade com os factos tornados públicos pela ASJP (ver supra), salta à vista que eles querem a todo o custo evitar o estabelecimento da ligação afectiva entre a Esmeralda e os seus verdadeiros pais e sempre arranjaram meios para frustrar quaisquer contactos entre eles, mais, chegaram a mudar o nome da menor para Ana Filipa (consultar o acórdão de condenação).

Assim, é urgente encontrar a menor Esmeralda a fim de evitar coisas piores, dado o afecto do casal pela menor, na minha humilde opinião, já ultrapassa qualquer padrão de normalidade.
Caso contrário, porque é que o casal não deixaria a menor encontrar com os pais verdadeiros ao longo desses quatro anos? E o mais tenebroso, qual foi a razão que motivou o casal a alterar o nome da menor? E porque não aproveitar a mediação do MP, em nome dos interesses superiores da menor, tentar chegar a um acordo com os pais verdadeiros, nomeadamente, deixá-los ver a menor sob a alçada do MP, e ficarem todos calmamente a aguardar pelo resultado dos recursos judiciais?
Pelos vistos, as autoridades competentes têm de dar especial atenção ao caso a fim de evitar mais danos à menor e aos seus pais.
11.Fevereiro.2007
... : maria
Gostava de saber quais as quantias que sairam da conta bancária do sargento quando ficou com a menina!
Eu faria TUDO exactamente como o pái biológico fez! O sargento sabia lá se o Sr Baltazar queria a filha ou não! foi egoista , passou por cima de tudo e todos! Isso é que é ser um bom pái !?anda a meter a menina em confusões porque quer! se a amasse não agia assim! Ele não é pai adoptivo! nem é pái nem é adoptivo porque NUNCA adoptou! Se a mãe da criança a deu, não tinha o direito do fazer, o pái não deu autorização.Ela sozinha não o paderia fazer!
Quer queiram quer não, a criança não é do sargento e da mulher dele. ROUBARAM-NA!
28.Março.2007
... : João
O problema neste caso é saber quem é o pai e a mãe da criança.
Um espermatozoide não é pai de ninguém.
Pai é quem cria e educa bem.
É fácil concluir que para esta criança, o pai é o sargento.
Como ela não foi roubada, mas sim acolhida aos 3 meses devido a abandono dos progenitores, nem devia sequer ser discutida a hipótese de a roubar (aqui sim, é roubo) aquela que , de facto é a sua família desde os 3 meses.
19.Abril.2007
... : Um cidadão
Triste. Esqueceu-se que à Esmeralda o casal sempre a ocultou da existência do seu pai.
23.Abril.2007
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