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Promiscuidade entre a política e a advocacia
18-Mai-2009

Bastonário Da Ordem Dos Advogados - “Há uma promiscuidade muito grande entre a política e a advocacia”. A proposta de alteração de estatutos deixou a classe em pé de guerra. O bastonário quer tirar os advogados do Parlamento e reduzir poderes ao Conselho Superior


Com as alterações que propôs ao estatuto da ordem, os advogados vão deixar de poder ser deputados?

Pedimos ao Governo que alterasse algumas normas do estatuto da Ordem dos Advogados (OA). Uma dessas normas é a separação entre funções políticas soberanas e o exercício da advocacia Em Portugal, há uma promiscuidade muito grande entre o exercício de funções políticas e o exercício da advocacia

A que tipo de situações se refere?

Situações como escritórios de advogados com membros no Governo a patrocinar o Estado em acções, sem concursos públicos, sem transparência, sem regras. No último Governo PSD/CDS, só um escritório de Lisboa chegou ater quatro advogados no Governo.

Neste momento há situações dessas?

Neste momento há situações dessas no Parlamento. Há escritórios com advogados no Parlamento que continuam a exercer advocacia Estão no Parlamento a defender o interesse público, vão para tribunal defender interesses privados, e voltam para o Parlamento a propor leis.

Há “deputados/advogados” que neste momento defendem o Governo?

Há escritórios de “deputados/advogados” com acções do Estado.

Quais?

Não quero individualizar. Como bastonário não devo apontar o dedo a este advogado ou àquela sociedade de advogados. O que quero é acabar com situações que colocam em causa valores essenciais da advocacia

Que valores?

Da sã concorrência entre advogados e entre sociedades de advogados. Não deve permitir-se que sejam angariadas acções do Estado através de tráficos de influência subterrâneos, e da acção política Quero isto bem separado, muito embora possa doer a muita gente. Dói a muita gente e inclusivamente a alguns candidatos a bastonário. Ou pelo menos a um.

Está a referir-se a quem?

Não aponto o nome de ninguém. Mas há aí candidatos a bastonário derrotados, que estão permanentemente a atacar-me, precisamente porque ataco diversos interesses que estão escondidos, de tráfico entre o exercício da advocacia e o exercício da acção política Não fui eleito para andar a pavonear-me pelo País. Fui eleito para fazer reformas.

Não individualiza, mas lança uma suspeição sobre todos os advogados.

Não lanço suspeições sobre ninguém. São afirmações bem claras. Basta ver quem está no Parlamento e quem está nos escritórios.

A questão central é o exercício da advocacia acumulado como cargo de deputado?

Não é só isso. Os advogados suspendem a actividade quando vão para o Governo. Suspendem se forem para determinados cargos da administração pública e se forem para presidentes de Câmara. Porque não hão-de suspender os que querem ser deputados? Além disso, queremos estender a incompatibilidade também ao exercício de vereador nas câmaras municipais.

Para os vereadores que exerçam a tempo inteiro?

Não. Estende-se a qualquer vereador que tenha direito devoto no executivo camarário.

Mesmo sem funções executivas?

Sim. É preciso que as funções públicas, do Presidente da República aos membros dos órgãos locais, sejam pautadas pela transparência

Outra alteração prevista ao estatuto da OA passa pela redução das competências do Conselho Superior. Porquê?

O Conselho Superior deve ser o órgão máximo em matéria disciplinar. Não pode ser um órgão através do qual determinadas pessoas procurem fazer a gestão da OA

Esta medida parece feita à medida do actual presidente do Conselho Superior (José António Barreiros).

Não. É uma medida salutar de separação de funções. Os órgãos jurisdicionais não devem ter outras funções além das disciplinares e deontológicas. Trata-se de clarificar as regras de funcionamento em matéria disciplinar. O actual presidente do Conselho Superior já me instaurou quatro processos disciplinares. Sou um advogado. Vou fazer 25 anos de exercício da advocacia. Nunca tive um processo disciplinar em toda a minha vida

Quer evitar ser processado?

A medida que se propõe é que a decisão sobre os processos disciplinares ao bastonário e ao Conselho Superior seja tomada em reunião conjunta dos dois órgãos - Conselho Geral e Conselho Superior por maioria de dois terços. Isto, para que o poder disciplinar não seja usado para fazer oposição ao bastonário.

Há também alterações no acesso à profissão. O que vai mudar?

Vamos criar regras diferentes para a formação e para o estágio que antecede o acesso à profissão. Neste momento, para se inscrever na OA, um doutorado ou um magistrado que tenha cessado funções, basta-lhes vir aqui inscrever-se. Não pode ser assim. Ser advogado não é só saber Direito. A proposta é que a formação seja acompanhada por um patrono, e a inscrição dependerá de uma entrevista final, perante um júri, presidido pelo bastonário e integrado pelo patrono, pelo presidente da comissão nacional de estágio e pelo presidente da comissão nacional de avaliação.

E altera as funções agora desempenhadas pelos conselhos distritais?

Vamos descolar a formação do actual paradigma escolástico, tipo professor/aluno, e apostar no paradigma do patrono tradicional, que existia antes desta formação se ter iniciado, quando vieram os fundos europeus e todos foram dar aulas para receberem os fundos. O patrono terá de fazer-se acompanhar do seu estagiário para as práticas forenses.

Os patronos não alegarão falta de tempo?

Vão passar a ter tempo, porque também vamos moralizar essa parte. Conheço situações em que um advogado tinha 18 estagiários. Não poderá dar apoio a mais do que dois ou três.

E os conselhos distritais?

Vão ter o mesmo papel que têm agora Devem apostar sobretudo na formação permanente de todos os advogados, incluindo os estagiários.

É verdade que pretende reorganizar os conselhos distritais?

Não há alterações. Praticamente ficam incólumes.

Praticamente?

No final do ano irei propor, para 2010, uma profunda revisão da Ordem dos Advogados. Para adaptar a estrutura jurídica ao Estado de Direito e à democracia.

Isso ainda no âmbito dos estatutos?

Sim. Será separar o Estatuto do Advogado da Lei Orgânica da Ordem. Aí sim, vamos questionar a existência de alguns órgãos. A Ordem tem cerca de 300 órgãos, entre delegações, institutos, comissões, conselhos de deontologia, conselhos distritais, conselho geral. Tem quase 900 dirigentes. Para uma Ordem com 26 mil advogados serão necessários tantos dirigentes? Porcada 30 advogados, um é dirigente.

As mudanças serão debatidas pela classe?

A discussão será pública e aberta a todos os advogados. Relativamente às recentes alterações propostas, estas são pontuais. As referentes à adaptação a Bolonha e ao acesso à profissão já estavam na posse do Governo e foram propostas pelo anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Rogério Alves.

“Há presidentes de conselhos distritais que se portam como senhores feudais”

Contestação às alterações ao estatuto, orçamento de 2009 e contas de 2008 reprovados… Temos uma situação de guerra aberta na OA?

Não há guerra aberta na OA.

Há quem o acuse de alta traição, por mudar o estatuto sem ouvir a classe.

O Dr. Carlos Pinto de Abreu disse que esta situação era ignóbil e de alta traição, mas o processo é muito transparente. Acha que o Governo para avançar com iniciativas tem de ouvir a Dra. Ferreira Leite?

E se promovesse o diálogo?

Diálogo com quem? Com quem está frequentemente contra? Tentei fazer uma reunião mensal com os presidentes dos conselhos distritais., não aceitaram. Queriam participar nas reuniões do Conselho Geral.

Tem afirmado que quem lhe faz oposição é um grupo minoritário.

São cinco presidentes de conselhos distritais, a honrosa excepção são os dos Açores e da Madeira

Cinco presidentes que representam um conjunto largo de advogados.

Sim, mas porque razão querem desempenharas funções do Conselho Geral?

Dizem que só querem diálogo.

Só tenho que os ouvir quando achar que o contributo deles é necessário. Isto não é um soviete em que estamos todos permanentemente a decidir tudo. Cada um responde pelas suas competências. Tenho ouvido alguns presidentes de conselhos distritais. Mas uma gestão de”arraial minhoto” comigo não pega

Tem dois anos difíceis pela frente.

Nunca fujo de dificuldades. Não me assustam. Tenho convicções, princípios e valores. Não ando aqui para arranjar clientes para o meu escritório. Suspendi a actividade. Não ando a arranjar serviços ou avenças do Estado. A minha família e eu vivemos com dificuldades.

Que consequências há para a OA por o orçamento não ter sido aprovado?

Há uma acção de boicote. O orçamento foi reprovado, mas ainda não apresentaram propostas. Não posso convocar a assembleia-geral enquanto não o fizerem. Querem paralisar a Ordem para depois deitarem as culpas ao bastonário.

E a falta de transferência de verbas para os conselhos distritais?

A asfixia financeira dos conselhos distritais é pura propaganda É mentira A 31 de Dezembro de 2008, tinham, em dinheiro, cerca de quatro milhões de euros. Só o de Lisboa tinha 1,7 milhões. O do Porto tinha maisde800mileuros,odeCoimbra mais de 300 mil- Todos tinham acima de 100 mil, excepto o de Évora que tinha cerca de 60 mil. Em que é que os conselhos distritais gastam quase nove milhões de euros?

Respondem pelas delegações…

Sim mas o que é que eles dão aos advogados? A Ordem tem estado a viver acima das suas possibilidades. Os advogados pagam 450 euros por ano, a maior contribuição de todos os profissionais liberais. O Conselho Geral paga aos os advogados um seguro que custa 1,7 milhões de euros. Porque não participam os conselhos distritais comas suas receitas no custo deste beneficio? A Ordem tem uma estrutura medieval e alguns presidentes dos conselhos distritais portam-se como senhores feudais.
 
JOÃO MALTEZ E FILOMENA LANÇA | JORNAL DE NEGÓCIOS | 18.05.2009
Comentarios (41)add
... : pé de vento
É verdade que um advogado não deve em simultaneo estar no parlamento e advogar, é verdade que não deve ter o seu nome numa sociedade de advogados e exercer funções de estado ao mesmo tempo, assim como não deve exercer qualquer outro cargo publico e ser advogado, por muitas razões, mas sobre tudo por uma que considero basilar:é que o advogado tem de ser livre quando exerce a sua função, e só desse modo pode defender o seu cliente.
A liberdade que se impõe ao advogado no exercicio da sua actividade não é compativel com o exercicio das outras actividades nomeadamente com o poder,
pelo que cabe à OA defender esse principio, e se este bastonário tem defeitos, que eu tb reconheço, a defesa da liberdade dos advogados é um principio que eu só posso louvar.
18.Maio.2009
... : CAVd'A
Como dizia há dias o Presidente do CDE: - ""Não queremos um, bastonário que traia a classe. Isto é um ultraje!
18.Maio.2009
... : Hannibal Lecter
Se a situação não fosse tão séria para a Advocacia, este bastonário dava para rir até deslocar os maxilares e ser assistido de urgência em Santa Maria.

Então é o mesmo homem que está sempre a emitir opiniões de natureza política sobre o conteúdo de processos judiciais, como as inqualificáveis e recentes afirmações que o processo Freeport foi construído de raiz para perseguir o primeiro ministro, que se afirma preocupado com a promiscuidade entre a política e a advocacia ??????
Não sei se ria se chore. Se fosse advogado chorava. Não o sendo, alguma coisa me impede mesmo assim de rir.
18.Maio.2009
... : Vitor Tomás
"mais depressa se apanha o Bastonário que um coxo"

Apenas um exemplo: Quando afirma que o CDE transitou com ?60.000,00 para 2009, escamoteia com total má fé que essa verba corresponde práticamente à última tranche da dotação orçamental de 2008, que só foi transferida no dia 27 de Dezembro de 2009, quando devria ter sido transferida no início do trimestre - Outubro.
É óbvio para qualquer observador, que tal verba destinou-se a pagar as despesas correntes do 4º trimestre e não representa qualquer excedente de exercício.
Aliás, nas contas do CG e do Senhor Bastonário, relativas ao exercício de 2008, o CDE figura com um deficit de cerca de ?24.000,00, o que demonstra que o "manto diáfano" da demagogia e da inverdade não resiste ao confronto com a realidade....
Quanto às "pequenas" alterações apresentadas, no segredo dos corredores ao MJ, cuja existência foi negada pelo Senhor Bastonário na última AG, basta a sua leitura para se concluir que se trata de centralizar todo o poder executivo no Bastonário, e de legalizar as suas intervenões públicas sobre processos pendentes em violação do EOA.
A mesma representa,aliás, um manifestação de clara cobardia e de fuga ao confronto das ideias,ao contrário do que deve ser a posição de qualquer Advogado que se preze.
Na verdade, se tivesse tão certo do apoio que reivindica, não necessitaria de se acolher sobre a asa protectora do poder político ( a troco de que acordos de bastidores?) para tentar "levar a água ao seu moinho".
É tempo,pois, de se questionar se a OA pode continuar, como tem acontecido com este Bastonário, a reboque do poder político.

18.Maio.2009
... : JAC
Não se resiste ao ataque pessoal, porra que é um estigma nacional. Diziam os romanos que na península ibérica havia um povo que nem se governava nem se deixava governar. Eram os lusitanos, ainda somos assim.

Por alguma razão os senhores juízes não podem exercer advocacia. Por alguma razão os senhores deputados não podem ser juízes. Porque razão haverão de poder ser advogados?

Imaginemos uma situação limite:

Um deputado candidata-se a bastonário. O deputado ganha as eleições e passa a ser bastonário. Como não há incompatibilidade, teremos um deputado bastonário, que é deputado ao serviço de um partido político, quem sabe do mesmo partido do governo. Como é que se pode garantir a independência política da ordem? Pois é!
18.Maio.2009
... : Mário Rama da Silva
Parece-me óbvio que quem exerce cargos políticos, seja porque a eles se candidata seja porque aceita ser nomeado, deve ficar impedido de exercer outras funções ou actividades, sejam elas a advocacia sejam a medicina ou até a de comentador televisivo.
E não é só por uma questão de independência mas pelo facto de, ao desempenhar, remuneradamente, uma função paga por todos nós tem obrigação de se dedicar a ela e não a outras coisas, salvo à família e aos seus hobbies pessoais.
Mas, valha a verdade, não é pelo facto de um Advogado, sócio ou potencial sócio de uma das sociedades de advogados mais ou menos implantadas, suspender a inscrição que a eventual promiscuidade é, automaticamente, eliminada, salvo nas aparências.
E, invertendo o provérbio, à mulher de César não basta parecer séria, é preciso que o seja.
18.Maio.2009
... : Em stress
Há gente muito má!!! Se não fosse o nosso Bastonário o que seria da advocacia????!!!!!
18.Maio.2009
... : Tomé
Não será já tempo de o actual bastonário tomar consciência que, apesar de ter sido legitimamente eleito, não foi a maioria dos advogados que o elegeu?
Os resultados eleitorais oficiais demonstram-no sem margem para dúvidas (podem ser consultados no site da OA, em "publicações", "boletim", "arquivo", "n.º 49", "resultados eleitorais"):
- foram 19147 os advogados que votaram para a eleição de bastonário/conselho geral;
- sendo que desse universo votante, 7396 advogados votaram em António Marinho e Pinto e 11751 advogados não votaram em Marinho e Pinto (votaram nos outros candidatos, votaram nulo ou em branco: 9177, 514 e 1526, respectivamente);
- quanto aos restantes advogados que, podendo fazê-lo, não votaram, também é certo que não votaram no actual bastonário...

Assim, o actual bastonário, ao exercer essa função, ao invés de desconsiderar a opinião dos seus pares, deveria, sim, ter presente estes números eleitorais e respeitar (o que não tem necessariamente de significar "obedecer") a opinião de todos os advogados, ou, pelo menos, se pretender ser, no mínimo, democrático, a opinião da maioria dos advogados, que, reafirma-se não votou no actual bastonário...
18.Maio.2009
... : em stress
Caro JAC:-
Será que não percebe!? não é o facto de se criar uma incompatibilidade entre a função de advogado e de deputado que gera desconforto na advocacia! Essa é uma questão muito discutida, mas que poderá ser aceite pela classe. Mas para isso é preciso discutir e analisar e ouvir os advogados!!!!! O que o seu amigo, sósia, companheiro ou que quer que seja não fez, não faz tem raiva a quem propõe. É assim tão dificil de perceber!!???????
19.Maio.2009
... : Vitor Tomás
A questão essencial no momento actual não é discutir este ou aquele aspecto da proposta de alteração do EOA, mas o facto de a mesma ter sido escondida e negada a sua existência peo Senhor Bastonário, quando questionado em plena Assembleia Geral, e afirmação de que se trata de matéria da sua competência e que tem legitimidade para o fazer.
Esta sim é a questão de fundo, já que demonstra claramente o conceito de democracia formal defendida pelo Senhor Bastonário: como foi eleito democráticamente todos os seus actos são democráticos e quem não lhe diz amén, não respeita os resultados eleitorais.
Para ser ver o absurdo desta tese basta não esquecer que um tal Adolfo também foi eleito em eleições ditas democráticas e depois foi o que se sabe.
Dito por outras palavras menos chocantes: uma coisa são eleições democráticas outra coisa é o exercício democrático do poder, por parte de quem foi eleito.
Ora os últimos factos demonstram que, infelizmente, o Senhor Bastonário não tem uma concepção democrática do exercício do poder que lhe está transitóriamente conferido.
Caberá aos advogados contribuir com a sua participação e intervenção para a resolução do dilema- "ditadura" ou democracia.......


19.Maio.2009
... : Mário Rama da Silva
Caro Tomé,

A estatística tem, efectivamente, várias virtualidades, poucas de natureza científica, e a maior é permitir sempre muitas leituras.
Vejamos,
Os Advogados que não votaram, ou tinham uma justificação e nada permite presumir que se não distribuiriam proporcionalmente por todos os candidatos, ou tiveram preguiça e violaram uma obrigação estatutária o que, queira-se ou não, os menoriza na invocação de estatutos que não cumpriram.
Os que votaram em branco (nos quais me incluo) ou nulo para o Bastonário fizeram-no por não se reverem, pelo menos totalmente, em nenhuma das candidaturas, pelo que os outros candidatos e respectivas opiniões lhes não merecem mais respeito ou crédito do que as do Bastonário eleito.
Os votos obtidos pelos outros candidatos em conjunto, não podem ser objecto de utilização por grosso já que, embora não correspondam às opiniões e posição do Bastonário eleito, correspondem a opiniões e posições diversificadas que nada garante fossem concordantes com a de outro candidato que viesse a ser eleito e não gerassem o mesmo tipo de oposição a esse candidato. Aliás, tudo indica que sim, pelo menos da parte de certo lote de votos, caso não fosse eleito o seu candidato.
O certo é que nenhum deles obteve o mesmo número de votos ou significativamente aproximado.
Logo, ainda que não tenha sido com o meu voto e, certamente, com o seu, este Bastonário ganhou e deve ser respeitado, sem que isso iniba a discordância e a crítica.
Quem, deliberadamente, não votou em nenhum, mas foi votar, admitiu, à partida, sujeitar-se ao voto da maioria.
Quem nem sequer votou, também se sujeitou, com a diferença de lhe faltar base ética para criticar.
Significativo, para todos os candidatos, devia ser o resultado do Dr. José António Barreiros para o CS com uma lista independente.
Daí é que há que tirar ilacções.
19.Maio.2009
... : cgf
Este Sr. que se diz Bastonário dos Advogados podia fazer grandes coisas para esta classe, como por exemplo esta questão das incompatibilidades.
No entanto, os tiques de uma personalidade autoritária, numa profissão que nasceu e se desenvolveu sempre na busca da liberdade, só podem conduzir a uma luta intestinal, que nada tem a haver com o debate de ideias mas somente com discussão de processos.
19.Maio.2009
... : Tomé
Caro Mário Rama da Silva:

Na sua análise fez o agrupamento dos votos em redor das listas apresentadas... é mais uma forma de ler os números...
Concordo, em pleno, com a sua observação quanto ao resultado obtido pelo Dr. Barreiros...

Mas a minha análise dos números (no que concerne apenas à eleição do bastonário/conselho geral) pretendeu ser muito simples:
Cada voto representou um advogado e foi com base nessa permissa (verdadeira) que, perante os resultados oficiais das eleições, afirmei e reafirmo que o actual bastonário não foi eleito com o voto da maioria dos advogados.

A eleição foi legítima...
Mas já não entendo como legítimo que o actual bastonário queira exercer o seu cargo acima dos deveres que se encontram no EOA e que, além disso, se recuse a convocar uma assembleia geral (constituída por todos os advogados com inscrição em vigor).
Porque é que o o actual bastonário teme os advogados?
Porque é que o actual bastonário teme as deliberações que os advogados possam vir a aprovar em assembleia geral?
19.Maio.2009
... : Mário Rama da Silva
Caro Tomé
Claro que são duas leituras dos números, como são duas leituras para os factos.
O Bastonário não foi eleito com o voto da maioria dos Advogados (inscritos), foi eleito pela maioria dos que votaram.
Isso foi o resultado de uma assembleia geral em que a participação era estatutariamente obrigatória e a participação foi o que se viu.
Que valeria, para quem contesta o Bastonário, o resultado de uma qualquer assembleia assembleia geral em que a participação seria ainda inferior, provavelmente manipulada por um grupo que havia de agenciar mandatos por mail (como para a das contas)?
É que, certamente, qualquer que fosse o resultado também não seria pelo voto da maioria dos advogados. Todos os que não pusessem lá os pés estariam a dar um voto de confiança ao Bastonário ou estariam a tomar posição contra ele? Interrogo-me.
Quanto às respostas às perguntas que coloca só o destinatário poderá responder.
Para mim tal recusa será ilegítima se o requerimento para a sua convocação tiver suporte estatutário, será legítima em caso contrário.
Porque não se convoca uma assembleia geral extraordinária, nem de um clube de bairro, só porque alguns a querem.
19.Maio.2009
... : Tomé
Caro Mário Rama da Silva,
Diz que: "O Bastonário não foi eleito com o voto da maioria dos Advogados (inscritos), foi eleito pela maioria dos que votaram."
Lamento, (será a minha última insistência quanto a este assunto), mas não é verdade o que diz, pois o actual bastonário não foi eleito pela maioria dos que votaram.
Os resultados eleitorais que referi acima demonstram-no com toda a clareza:
- DOS 19147 ADVOGADOS QUE VOTARAM para a eleição de bastonário 7396 advogados votaram em António Marinho e Pinto e 11751 ADVOGADOS NÃO VOTARAM em Marinho e Pinto

Vale o que vale, claro está... repito, a eleição foi legítima...
Mas não é correcto continuar a afirmar que a maioria dos advogados elegeram o actual bastonário (seja considerando o universo dos advogados inscritos, seja tendo em conta o universo dos advogados que votaram).

Disse, ainda, que "não se convoca uma assembleia geral extraordinária, nem de um clube de bairro, só porque alguns a querem".
Talvez o equívoco esteja mesmo aí: será que são só "alguns" a quererem?


20.Maio.2009
... : JAC
Duas coisas:
1) Senhor em Stress, não entre em stress, aquilo que eu comentei foi apenas a questão: incompatibilidade dos deputados para estarem no exercício da profissão de advogado. Se mesmo com suspensão mantém ou não o tráfego de influências, não interessa, o que interessa é que não tem que beneficiar dos direitos e deveres de um advogado para o bem das duas profissões. Como deputado não pode estar sujeito à deontologia de advogado, e como deputado não tem que beneficiar da qualidade de advogado. Não confundo esta com as outras duas questões: a) o comportamento do bastonário é bom ou mau; b) as alterações dos estatutos fazem-se ou não na assembleia geral. Há coisas positivas no parecer, só me referi a isso, e só me referi a uma das coisas positivas, mas há mais.

2) Essa coisa que o senhor Tomé traz aqui assusta. De facto nos referendos há uma exigência de um mínimo de participação eleitoral para o referendo ser vinculativo. Nas eleições legislativas não existem mínimos, contam os votos expressos. Constitui um princípio da democracia que aquele que ganha com maior expressão de votos válidos ganha as eleições. Na Ordem dos Advogados não é diferente, contam os votos expressos válidos e ganha quem tiver maior número de votos. Tanto quanto sei o bastonário recebeu mais de 7.000 votos, o segundo classificado recebeu cerca de 4.000 votos. Há muita abstenção? Há votos nulos? E depois?! A abstenção ou os votos nulos nada valem em nenhum sistema eleitoral, porque os sistemas democráticos partem do princípio que os eleitores são emancipados e responsáveis, constituindo a a obrigação de participar politicamente uma base essencial. Se há votos nulos é porque as pessoas não sabem votar, que se informem. Não se pode agora estar a por em causa a legitimidade do primeiro ministro porque só votaram cerca de 40% dos cidadãos com direito de voto, nem se pode estar a por em causa o bastonário porque votam cerca de 60% dos advogados e esses estão mais interessados nas distritais que nos órgãos nacionais.

É impressionante como as pessoas procuram todo o tipo de pretextos para dizer uma coisa que não exige pretextos: não gostam do homem, pronto. Não é preciso defender o disparate para dizer que não se gosta de uma pessoa. Não se gosta não se gosta, é um direito. Daí a entrar numa escalada de ataques pessoais fortuitos é que me parece pouco digno. Os advogados que se expressarem como parece que alguns se expressam, não merecem melhor respeito que o manifestado aqui pelo bastonário. Todos temos espelhos em casa, devemos começar pela auto-crítica, se formos melhores que os outros, então sim atiramos a pedra.
20.Maio.2009
... : RM
Pois é, na óptica do dito cujo, nada de fazer ataques pessoais, generalize-se: «há muitos advogados que são uns autênticos criminosos, nomeadamente as sociedades que são o cancro da advocacia»; «as polícias não investigam porque a corrupção instalou-se no seu seio»; «as magistraturas sofrem do síndrome do yuppie, razão pela qual a justiça anda pelas ruas da amargura»; «os sindicatos são o veneno que mina e destrói os valores de uma sociedade pobre e humilde, feita à boa imagem do nosso bem amado primeiro-ministro», etc. etc.

De facto, o que interessa é animar a malta, o que faz falta é dizer ao povo o que eles querem ouvir. Estatutos, esses são para o escalão hierárquico mais baixo.

Quanto aos votos, a resposta está na legitimidade da maioria absoluta e da maioria relativa, só que estes conceitos passam ao lado dos chavistas.

20.Maio.2009
... : JAC
1) Sobre os comentários do bastonário. Parece excessivo que o bastonário se pronuncie como o fez ontem, acerca de alguns advogados que auxiliam os seus clientes a praticar crimes. Mas alguém duvida que isso é verdade? Não há advogados presos, não há advogados que usaram procurações para se apropriar indevidamente do que não era seu, não há advogados que praticaram negócios do cliente consigo próprio, não há advogados que informam os seus clientes sobre maneiras de fugir ao fisco? Tudo isto constituem violações às regras de deontologia, todos sabem. Não vejo porque não haverá o bastonário de se pronunciar em público sobre comportamentos destes... Nas mais recentes declarações, eu pergunto-me, que informações ele terá recebido nos últimos dias para se pronunciar no dia do advogado sobre esse problema?

De resto quero dizer o seguinte, em Espanha existe uma especialização no direito tributário sobre medidas de exploração dos limites do direito tributário, justamente para se aconselharem os clientes a pagar menos impostos sem sair dos limites da lei. Conheci mesmo um jurista que tinha uma empresa nesse domínio. Abandonou essa área quando os clientes lhe começaram a pedir para explorar formas de contorno da lei em situação de ilegalidade.

Em Portugal pelos vistos ainda ninguém acordou para essa realidade.

2) Sobre os deputados. Falei de um caso, o deputado que se torna bastonário. Falemos do outro, o deputado que está sujeito à deontologia do advogado. Por exemplo, o deputado advogado que se pronuncia sobre o Freeport. Como é advogado não se pode pronunciar, mas como é deputado pode e deve. Como o caso está em segredo de justiça, já que o bastonário advogado não pode pronunciar-se, também o deputado advogado não poderia pelo mesmo princípio, sob pena de lhe ser aplicado um processo disciplinar. Não havendo incompatibilidade, a Ordem iria controlar a acção do senhor deputado que é constitucionalmente independente... Considerando os recentes comentários do Nuno Melo sobre a matéria e de outros deputados advogados, todos eles deveriam ter sido e não foram oficiosamente processados na ordem, quem foi processado foi o bastonário. Algo me espanta, uns advogados porque são deputados podem, outros que não são deputados não podem pronunciar-se. Onde é que está a coerência do sistema?

3) Sobre a legitimidade dos actos eleitorais. Senhor RM não confunda as legislativas com as eleições da Ordem. Não existem deputados na assembleia geral da ordem, por isso as maiorias são sempre absolutas porque quem ganha governa sozinho. Os que perdem não têm representação nos órgãos sociais, nem têm voto de qualidade nas assembleias. Quem ganha ganha, quem não ganha perde. Quem ganha governa, quem perde racha lanha. Isto não é «chavismo» nem é um «chavão», é o sistema que está instituído. Dura Lex, Sed Lex.
20.Maio.2009
... : Outsider
Eu andava indeciso, mas depois de ler estes comentáriosA ...
Estou do lado do BOA!
20.Maio.2009
... : arrepio
o BOA não tem lados. Só um buraco sem fundo...
20.Maio.2009
... : Juiz
Se o JAC não é o Bastonário, ainda se entuasma mais com as ideias dele do que o próprio.
20.Maio.2009
... : Outsider
Se algum dia tiver algum problema com a Justiça ...
Não me importava nada de ser defendido pelo JAC!
20.Maio.2009
... : RM

Estamos conversados sobre o seu conceito de eleições, votações e democracia. Se este JAC não é o BOA é o diabo por ele.
20.Maio.2009
... : em stress
Sr. JAC:- Eu não stresso, mas e até gosto duma boa discussão, mas V. Exa. está tão obcecado com a defesa do AMP que mesmo quando discorda da criatura tem que o justificar.
Mas já agora porque é que o nosso marinho não colocou a circular a sua proposta de estatutos pelos advogados, e deu-a directamentamente ao governo ?????

20.Maio.2009
... : JAC
sem stress... Não estarão os senhores convencidos que o bastonário viria aqui pessoalmente defender-se? Não se terão assim em tão devida conta ou terão?

Não estou obcecado por nada, estou determinado na defesa dos princípios. Estranho que muita gente que aqui se pronuncia dê sinais de ter esquecido princípios elementares de convivência social e consciência jurídica. Estranho supondo que estamos num portal de justiça.

em stress... porque é que o Rogério Alves não convocou uma assembleia geral para perguntar aos advogados o que pensavam dos novos estatutos?

Eu até faria melhor, colocaria as propostas no site da ordem e abria um fórum de discussão online, mas com acesso condicionado e reservado só a advogados, o que hoje já é possível. Porque é que haveriam de se pronunciar os presidentes das distritais e não pode pronunciar-se o advogado de cascos de rolha? Só a aristocracia reinante é que tem voto na matéria?
20.Maio.2009
... : Manuel Sequeira
"promiscuidade entre a política e a advocacia ?"

A este propósito é exemplar a capa da última revista da OA...
20.Maio.2009
... : Em Stress
Caro Em Stress:

Deverá V. Exa verificar datas, o Dr. Rogério Alves tomou posse poucos dias depois do EOA ter sido publicado!!!!!!!

Já agora, a única alteração que propôs ao governo foi exclusivamente por causa de Bolonha e foi discutida de norte a sul do pais e teve honras de portal durante vários dias!!!Onde andava V. Exa???
20.Maio.2009
... : Em Stress
E JAC, só mais uma coisa, pergunte a qualquer estagiário ou advogado se o Bastonário Alves não ia os fóruns deles e lhes respondia directamente!! E pergunte aos advogados que lhe escreveram se ficaram sem resposta?
20.Maio.2009
... : Mário Rama da Silva
Caro Manuel Sequeira,
Tratou, em duas linhas, do assunto em tema.
E, queira-se ou não, parece ter razão. Não apenas quanto à capa.
Um detalhe infeliz que se espera não seja repetido.
20.Maio.2009
... : RM
De facto isto vai de mal a pior, e não há quem ponha contenção nas atitudes e nos comportamentos deste BOA, tal é o desinteresse que se instalou na classe de advogados.

Desculpem os presentes mas, o acto de submissão do projecto de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) pelo Conselho Geral e pelo Senhor Bastonário ao Sr. Ministro da Justiça, não violou normas estatutárias já que essa competência está especialmente cometida a outro órgão da Ordem dos Advogados, o Congresso (art. 27.º/a, EOA)?

20.Maio.2009
... : Insolente Poetastro
O anteprojecto de alteração do Estatuto da OA que o Dr. Marinho apresentou à socapa, e que certamente esperava que fosse aprovado à socapa, é a maior vergonha jamais cometida por um Bastonário. A questão dos advogados-deputados, pela qual a imprensa tanto se interessou, é o menor dos males. O problema é que essa tentativa subreptícia de alterar o E.O.A. vai no sentido de concentrar todo o poder no Bastonário e permitir a este cometer todas as ilegalidades, pois com as alterações que ele propõe seria praticamente impossível instaurar-lhe um processo disciplinar e as suas decisões seriam irrecorriveis!
Este anteprojecto de alteração do Estatuto é o anteprojecto do fim da Ordem e a sua trasformação num poleiro para o Dr. Marinho se pavonear e tratar da sua promoção pessoal, que é a única coisa que lhe interessa!
20.Maio.2009
... : JAC
Em Stress... A mim particularmente preocupam-me os consensos generalizados, a actual situação deve-se a isso mesmo, é o primeiro teste a um estatuto que diminuiu os poderes dos conselhos gerais e do bastonário e colocou o poder nos conselhos distritais. Resultado: um presidente de uma distrital que entende poder representar a ordem passando por cima do bastonário.

Como disse, o melhor modo de discutir os estatutos não é com falsas assembleias gerais com presença de meia dúzia de pessoas dotadas de um milhar de procurações, o melhor meio de discutir um estatuto é coloca-lo online no portal da OA, com acesso reservado a advogados, por forma a «TODOS» poderem «individualmente» colaborar com opiniões e discussões construtivas. Caberia sempre ao conselho geral fazer a síntese desse trabalho e apresentar o respectivo parecer. Como sabe, a última palavra não é dos advogados, é dos deputados porque a Ordem é uma Associação Pública, cabendo ao Estado promover e aprovar os respectivos estatutos.

Não me parece útil nem produtivo que um bastonário ande em fóruns e jantaradas pelos conselhos distritais para discutir os estatutos da ordem. Eu pessoalmente não lido bem com esses fluxos.

Sobre a concentração de poderes vincada no parecer, a mim não me surpreende, constitui um resultado das pressões que são conhecidas e que marcaram o actual mandato: processos disciplinares contra o bastonário; representações em cerimónias oficiais feitas por cima do bastonário por órgãos inferiores; instrumentalização do órgão jurisdicional para efeitos de contrapoder; instrumentalização da assembleia para se obter com procurações o que não se conseguiu no acto eleitoral.

Daqui só podiam resultar as alterações propostas: reforço da posição estatutária do bastonário; atribuição de poderes exclusivamente jurisdicionais ao conselho superior; definição dos poderes da assembleia geral; clarificação dos poderes dos presidentes das distritais que achavam que podiam substituir o bastonário como se existissem várias ordens.

Tudo era previsível, nada me surpreende no parecer. O estatuto tem de ser capaz de funcionar em situações de consenso e de conflito. Este estatuto já demonstrou que os poderes não funcionam em situações de conflito interno, porque não estão devidamente demarcados os poderes executivos, jurisdicionais e deliberativos. A solução que consta do parecer recente não creio ser melhor, pode até ser uma solução para garantir a tranquilidade deste mandato, mas presta-se a futuras utilizações totalitárias.
21.Maio.2009
... : Tomé
JAC...
O órgão próprio para tratar e se pronunciar sobre o Estatuto é o Congresso dos Advogados, como está consagrado no artigo 27.º alínea a) do EOA...
(Não posso deixar de referir que foi o comentário acima de RM - de 20 de Maio - que me fez relembrar esse facto. Obrigado.)

Curiosamente (ou não):
- O Congresso representa todos os advogados com inscrição em vigor, os advogados honorários e ainda os antigos advogados cuja inscrição tenha sido cancelada por efeito de reforma (art. 26.º, n.º 1 EOA)
- Os membros dos Conselhos Superior, Geral, distritais e de deontologia, das delegações participam no congresso, a título de observadores, podendo, nessa qualidade, intervir na discussão sem direito a voto (art. 26.º, n.º3 do EOA)
- Os advogados são representados por delegados ao Congresso, eleitos especialmente para o efeito, na área dos respectivos conselhos distritais (art. 29.º, n.º 1 do EOA)
- O número de delegados por conselho distrital é proporcional ao número de advogados inscritos no respectivo conselho, devendo corresponder a, pelo menos, um delegado por cada 100 advogados com inscrição em vigor (art. 29.º, n.º 2 do EOA)
- A votação no Congresso é individual por cada delegado presente (art. 29,º, n.º 4 do EOA)
- O Bastonário da Ordem dos Advogados tem, por inerência, direito de voto (art. 29.º, n.º 5 do EOA)
- Pode verificar-se a realização de congresso extraordinário, o qual depende (art. 31.º, n.º 1 do EOA):
a) De deliberação tomada em reunião conjunta do Conselho Superior e do Conselho Geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício de cada um destes conselhos;
b) De requerimento da décima parte dos advogados com inscrição em vigor, os quais indicam simultaneamente os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem debater.

(O curioso é poder estar aqui alguma das razões para se ter pretendido arrepiar caminho... mas estatutariamente era e é exigível que seja este o caminho, para que uma qualquer proposta de alteração ao EOA possa ser legitimamente apreciada pelo poder legislativo, pois deveria e deverá apenas analisar e legislar com base em proposta que lhe seja remetida pela OA com o estrito cumprimento dos critérios previstos no EOA; caso contrário, no meu entender, tratar-se-á de uma ilegalidade)
21.Maio.2009
... : Em Stress
Caro Jac: as alterações estatutárias não podem nem devem servir para colocar termo a dissensos conjunturais internos. O simples facto de poderem como diz servir tentações totalitárias é o bastante para as afastar de qualquer cogitação. Uma ordem que se quer defensora da liberdade em todas as suas dimensões, não pode ter um estatuto que as cerceie. As divergências fazem parte de instituiçoes democráticas, cabe aos dirigentes encontrar e fazer as pontes. A ordem tem mais de oitenta anos de história, e sempre foi possível encontrar consensos. O problema não está nos estatutos, mas sim na incapacidade de entender os poderes de todos e de cada um. A multipicidade da ordem é a sua grande força. O nosso bastonário devia ser o primeiro a entender estas que são evidências.


21.Maio.2009
... : Em Stress
caro jac: só mais uma coisa as discussões na ordem nunca foram em almocaradas e jantaradas, nem têm que ser. Há auditórios, salas, e espaço bastante na ordem de norte a sul do país para se fazerem reuniões. E foi assim que sempre se fez e é assim que se faz em todas as Ordens deste país. E já agora não é correcto falar de órgãos inferiores dentro da Oa, pois não existe hierarquia nem subordinação hierárquica. Cada órgão tem um legitimidade e competencia própria que resulta do sufrágio e do EOA, e tem autonomia administrativa e financeira.

21.Maio.2009
... : JAC
Senhor Tomé, finalmente, merece resposta. Tem razão acerca do Art. 27.º, al. a), de facto compete ao Congresso pronunciar-se sobre os estatutos, assim como lhe compete pronunciar-se sobra a administração da justiça, ou os direitos humanos. O que os estatutos não dizem é que compete ao Congresso regulamentar os estatutos, regulamentar os direitos humanos, regular a administração da justiça. Como sabe, tal competência pertence à Assembleia da República.

Concordo consigo se disser que deveria ter sido discutia a alteração dos estatutos no congresso, antes de ser apresentado o parecer, mas daí a falar em aprovações ou deliberações ou elaboração de pareceres é que parece não ser uma competência do Congresso.

Diz aí que o Art. 26.º estabelece que o Congresso é formado por todos os advogados com inscrição em vigor e todos os advogados reformados que já não são advogados mas que mantêm o direito de participar no Congresso. De modo quase correspondente estabelece o Art. 32.º que a Assembleia Geral é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor.

Pelas competências estabelecidas para estes órgãos, percebe-se que o Congresso é um espaço de discussão, a Assembleia Geral é um órgão deliberativo nos termos do Art. 32.º, n.º 2, porém sobre matéria que não pertença aos outros órgãos.

Desta forma surge uma outra questão: como cabe ao congresso «pronunciar-se» sobre os estatutos, não cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre essa matéria, nem tão pouco deliberar, porque só tem as competências que os outros órgãos não têm. Como cabe ao congresso apenas «pronunciar-se» não lhe cabe elaborar o parecer respectivo a dirigir ao Ministro da Justiça, mas ao Conselho Geral, a Assembleia Geral nada tem a fazer nesta matéria.

Os estatutos que foram realizados no mais completo consenso, mas não funcionam. Quem fez este estatutos procurou garantir o poder constituído, não deixando espaço democrático, apesar da aparência. Não estranha por isso a confusão que se instalou.

O que você levanta com esta questão é uma coisa até muito interessante. O que o senhor diz é que não deve ser convocada uma Assembleia Geral, deve ser convocado um Congresso Extraordinário para se poderem discutir os estatutos. Como sabe o congresso não pode votar a destituição do bastonário, nem tão pouco a Assembleia Geral, sobre isso nada a fazer, porque os estatutos não prevêem a possibilidade de se destituir o bastonário.

Sobre a possibilidade de convocação do Congresso Extraordinário, aplica-se o Art. 31: 1) por deliberação do conselho superior conselho geral de 2/3; 2) por de 10.ª parte dos advogados com inscrição em vigor, ou seja, cerca de 3.000. Quanto à eficácia é discutível, pois pode o congresso discutir ou pronunciar-se, mas não pode deliberar nem elaborar pareceres...

Como vê é tudo muito mau. Não acuse o bastonário que se limita a gerir os poderes que tem, acuse aqueles que fizeram este estatuto que faz lembrar o antigo regime, feito à medida para mandar.
22.Maio.2009
... : JAC
Caro em Stress: concordo com a ideia de que os estatutos não são bons, que devem ser alterados e democratizados. Os poderes não podem estar à disposição da interpretação ou da generosidade de quem exerce o poder, devem estar devidamente definidos nos estatutos. Não se pode querer que permitam aquilo que não estabelecem, nem se pode querer que quem dispõe de poderes os não exerça por ser mais conveniente para as oposições internas.

Diz Aí «E já agora não é correcto falar de órgãos inferiores dentro da Oa, pois não existe hierarquia nem subordinação hierárquica».

Está muito enganado. Está a ver, não conhece os estatutos. Leia o Art. 9.º e lá tem as hierarquias. Vou deixar aqui a informação pelo interesse que tem.

«3 - A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos
da Ordem dos Advogados é:
a) O bastonário;
b) O presidente do conselho superior;
c) Os presidentes dos conselhos distritais;
d) Os membros do conselho superior e do conselho
geral;
e) Os presidentes dos conselhos de deontologia;
f) Os membros dos conselhos distritais;
g) Os membros dos conselhos de deontologia;
h) Os presidentes das delegações e os delegados.»

O problema é que no novo parecer, os senhores presidentes das distritais foram despromovidos e passaram para a al. d). Não fosse isso e tudo estaria bem no reino da dinamarca.

Posso concordar que os estatutos não estão bem. Mas não concordo que se coloquem todos os órgãos num plano de igualdade. Não vejo com bons olhos que em vez de uma tenhamos várias ordens divididas em distritos. Para mim a ordem é só uma, a divisão em distritos é meramente administrativa. Cada distrito puxa para si, cabe aos órgãos superior puxar para todos.

Por isso não faz sentido que os distritos tenham poderes superiores de representação nacional. Se assim fosse o bastonário seria uma figura decorativa e não uma figura de unidade, com poderes de representação e poderes executivos conferidos pelos estatutos.

Quer que lhe diga, sinceramente, como é que se destitui o bastonário? Como a assembleia geral ou o congresso não podem, nem os estatutos prevêem qualquer possibilidade de isso poder acontecer, eu dou-lhe a solução. Que se demitam todos os órgãos em bloco, vai ver como será necessário marcar eleições. Porque é que ninguém o fez, até os mais oponentes? Sabe porquê? Porque sabem que poderão não voltar a ser eleitos, que podem ser castigados nas eleições... é mais fácil armar barracadas às escondidas.
22.Maio.2009
... : JAC
Senhor em Stress, não comentei esta sua frase, faço-o agora tardiamente, peço desculpa. Diz o senhor: «E foi assim que sempre se fez e é assim que se faz em todas as Ordens deste país

Está a ver como tenho razão. O modo como se organizaram as competências da ordem dividiu a ordem. Calcule que você até diz «todas as ordem deste país». Não existem várias ordens, existe apenas uma. Fugiu-lhe a boca para a verdade ou para aquilo que gostaria que fosse.

Esse é que é o problema. Calcule que há tempos dei com um advogado a violar a deontologia e defendeu-se no processo dizendo que não reconhecia uma decisão de um conselho distrital a que não pertencia. Sabe, eu se estiver instalado em Coimbra, tenho um bastonário, se me mudar para Lisboa, continuo a ter o mesmo bastonário. Não faltava mais nada que a ordem estivesse entregue à bicharada.

Existe uma ordem e existe só um estatuto, a ordem e o estatuto de todos os advogados. Estranho que estes problemas existam com os advogados, nunca vi os médicos com estes problemas. Eu cá acabava com os conselhos distritais, formava era escolas de estágio como o cej, devidamente concentrado. O que se poupava com as distritais dava para pagar o alojamento dos estagiários. E já agora um pouco de responsabilidade financeira do estado na formação também convinha, porque os senhores auditores também têm esses benefícios.
22.Maio.2009
... : Goghvic
O dr. Marinho, ao invocar como SUPOSTO pomo de discórdia o querer impedir que os deputados possam advogar, falta mais uma vez à verdade porque:
--Desde sempre (pelo menos há 43 anos, tantos quantos peno na vida forense) a OA se bateu por isso, esbarrando sitematicamente com a oposição do poder político;
--Em todos os Congressos dos Advogados Portugueses ( o primeiro foi em 1972 e o último em 2005) foram aprovadas moções/recomendações no sentido de ser legislativamente consagrada essa incompatibilidade.
22.Maio.2009
... : Tomé
JAC...
De facto é tudo muito mau...
Mas não é pelas razões que invoca...

22.Maio.2009
... : alentejano
Por haver promiscuidadi é que eu recomendo o uso da camisa de venus, qui tamaem há quem chame preservativo, nei?
24.Maio.2009
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