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03-Ago-2007

ImageComunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados:
«De acordo com informação amplamente divulgada a Ordem dos Notários, através do seu Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico, enviou aos notários uma comunicação, na qual considera, em síntese, que as procurações com termos de autenticação e/ou reconhecimento presencial de letra e assinatura feitos por advogados, carecem da forma exigida pela lei para a realização de escrituras públicas. Por este motivo considera que tais procurações não deverão ser aceites pelos notários, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar. Actualmente a intervenção dos advogados nesses documentos particulares é, sem quaisquer restrições, equiparada à intervenção dos notários, desde que, em Março de 2006, a Lei assim o determinou.

Por este motivo a Ordem dos Advogados não só não aceita, como repudia com veemência a posição assumida pela Ordem dos Notários, por contrária à lei e potencialmente causadora de graves prejuízos para os cidadãos que poderão, além do mais, ver-se impedidos de realizar escrituras públicas.

A Ordem dos Advogados chama a atenção dos advogados e dos cidadãos em geral para o facto de não ser lícito a uma Ordem profissional agir contra lei expressa e, por isso recomenda que, quando se depararem com a recusa de qualquer notário em aceitar as referidas procurações, reajam, sem peias, a tal atitude.

Para tanto poderão designadamente utilizar o recurso previsto nos artigos 175.º e seguintes do Código do Notariado, declarando, por escrito que pretendem interpor recurso para o tribunal de primeira instância da sede do cartório notarial e exigir ao notário que consigne no prazo legal e por escrito os fundamentos da recusa.

A Ordem dos Advogados chama também a atenção para o facto de o comportamento ilegal descrito poder gerar responsabilidade civil imputável ao notário recusante, nos termos gerais de direito.

A Ordem dos Advogados reclama do Governo que, no quadro dos seus específicos poderes, garanta o cumprimento da legalidade».

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Lisboa, 26 de Julho de 2007

Comentarios (4)add
... : Anónimo nominado
Os Notários apontaram baterias na direcção errada.

Onde podiam ter aliados estão a arranjar inimigos.

Curiosamente, contra quem é responsável pela situação actual não os vejo a revoltarem-se...
06.Agosto.2007
... : advog.
Colegas: nos balcões casa pronta, os n/ reconhecimentos são aceites.
Assim devemos sempre que possivel utilizar estes serviços em detrimento dos notarios, pois ainda por cima são mais baratos.
Estranha, ou talvez não, é a posição da nossa ordem, que em vez de tomar medidas concretas, incluindo o recurso aos tribunais, para salvaguarda dos interesses que por lei lhe compete defender, se basta com reclamar do governo o cumprimento da legalidade.
Será que a ordem preconiza que contra a violação de direitos, o cidadão deve reclamar para o governo, armado em queixinhas?
Então os tribunais para que servem?
Será o reconhecimento pela ordem, da ineficacia dos tribunais para defesa da legalidade e dos direitos dos cidadãos, ou ao invés o reconhecimento da sua propria incapacidade na defesa de principios que legalmente lhe incumbem?
qualquer que seja a resposta, sou de opinião que a ordem, não se deve limitar a cobrar quotas, mas assumir o papel que a lei lhe atribui, sob pena de se tornar irrelevante.
06.Agosto.2007
... : Administrador In Verbis
Actualização com notícia publicada no Público, de 06.08, p.6

Advogados incitam cidadãos a recorrerem contra notários que recusem procurações

Documentos reconhecidos por advogados não estão a ser aceites para escrituras. Notários argumentam com o Código Civil. Ordem dos Advogados diz que é ilegal

A Ordem dos Advogados está a estimular os cidadãos em geral e os advogados em particular a recorrerem judicialmente contra os notários que se recusem a celebrar escrituras, invocando nulidade de procurações. Em causa estão procurações reconhecidas ou autenticadas por advogados - o que é possível desde Março do ano passado -, mas que muitos notários não estão a aceitar, por alegada violação do Código Civil.
O diferendo entre os advogados e os notários é público já há algum tempo. O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, disse, numa reportagem da TVI, há cerca de duas semanas, que não pactuaria com tentativas de restrições das novas competências dos advogados. Joaquim Barata Lopes, bastonário da Ordem dos Notários, por sua vez, sugeriu a quem não concordasse com a sua interpretação que recorresse aos tribunais.
É isto o que está também a fazer, agora, a ordem dos Advogados. Num comunicado do seu Conselho Geral, difundido na sexta-feira, a Ordem "repudia com veemência" a posição dos notários, que considera ilegal. E alerta para a possibilidade de qualquer pessoa "utilizar o recurso previsto nos artigos 175° e seguintes do Código do Notariado, declarando, por escrito que pretende interpor recurso para o tribunal". Nestes casos, os notários têm dois dias para expor os motivos da recusa.
Segundo um decreto-lei de Março de 2006, o reconhecimento de assinaturas ou a autenticação de um documento por advogados e solicitadores conferem-lhe "a mesma força probatória que teria, se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial".
Mas os notários sustentam que, em alguns casos, a nova lei choca com o Código Civil. Uma procuração, segundo o Código Civil, tem de ter a mesma forma do acto para a qual servirá. E, dado que uma escritura pública - como a de compra e venda de um imóvel - necessita de intervenção notarial, então a procuração também tem de passar pelo notário.
A Ordem dos Notários tem também contestado outras medidas de simplificação da burocracia, adoptadas pelo Governo no âmbito do programa Simplex. Os notários estão a perder competências para o Estado, pouco tempo depois da sua privatização, lançada em 2004. Para o constitucionalista Gomes Canotilho, num parecer pedido pela Ordem dos Notários, este processo viola os princípios da confiança, da igualdade e da concorrência.
06.Agosto.2007
... : Mário Rama da Silva
Em Portugal existe, definitivamente, uma grande influência árabe. Pessoalmente simpatizo com os árabes e com contributo cultural, técnico e científico que deram ao mundo. Mas têm um defeito visível que também nos afecta: em vez de se preocuparem com o verdadeiro inimigo (e lá haverá quem me chame antisemita ou terrorista, por ver fantasmas em todo o lado) guerreiam-se entre eles.
Nas profissões jurídicas é uma pecha manifesta: em vez de se unirem vão-se culpando e atacando uns aos outros. Em que é que o notário (especialmente agora que é uma profissão liberal) acrescenta fé pública a um reconhecimento notarial? Os advogados estão, nesta matéria, sujeitos a idênticas regras legais e deontológicas.
Mais valia que discutissem, seriamente, as autenticações de fotocópias feitas num balcão dos CTT por trabalhadores muitas vezes a prazo.
Não é, certamente, por culpa dos advogados, nem para os favorecer, que cada vez são retiradas mais funções aos notários e se eles fossem aliados dos advogados no combate comum contra certas "simplexidades" talvez fosse mais fácil demonstrar que grande parte deste é um "bluff" a prazo.
08.Agosto.2007
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