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Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados:
«De
acordo com informação amplamente divulgada a Ordem dos Notários, através do seu
Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico, enviou aos notários uma
comunicação, na qual considera, em síntese, que as procurações com termos de
autenticação e/ou reconhecimento presencial de letra e assinatura feitos por
advogados, carecem da forma exigida pela lei para a realização de escrituras
públicas. Por este motivo considera que tais procurações não deverão ser aceites
pelos notários, sob pena de incorrerem em responsabilidade
disciplinar. Actualmente
a intervenção dos advogados nesses documentos particulares é, sem quaisquer
restrições, equiparada à intervenção dos notários, desde que, em Março de
2006, a
Lei assim o determinou.
Por este
motivo a Ordem dos Advogados não só não aceita, como repudia com veemência a
posição assumida pela Ordem dos Notários, por contrária à lei e potencialmente
causadora de graves prejuízos para os cidadãos que poderão, além do mais, ver-se
impedidos de realizar escrituras públicas.
A Ordem
dos Advogados chama a atenção dos advogados e dos cidadãos em geral para o facto
de não ser lícito a uma Ordem profissional agir contra lei expressa e, por isso
recomenda que, quando se depararem com a recusa de qualquer notário em aceitar
as referidas procurações, reajam, sem peias, a tal atitude.
Para
tanto poderão designadamente utilizar o recurso previsto nos artigos 175.º e
seguintes do Código do Notariado, declarando, por escrito que pretendem interpor
recurso para o tribunal de primeira instância da sede do cartório notarial e
exigir ao notário que consigne no prazo legal e por escrito os fundamentos da
recusa.
A Ordem
dos Advogados chama também a atenção para o facto de o comportamento ilegal
descrito poder gerar responsabilidade civil imputável ao notário recusante, nos
termos gerais de direito.
A Ordem
dos Advogados reclama do Governo que, no quadro dos seus específicos poderes,
garanta o cumprimento da legalidade».
O
Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Lisboa,
26 de Julho de 2007
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