|
A nova lei que vai regular não só a criação, como o funcionamento das
ordens profissionais, vai ver os seus poderes limitados. Assim, ficarão
sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas e obrigadas a respeitar
os procedimentos dos concursos públicos. Deste modo ficarão impedidas
de estabelecer "numerus clausus" de acesso, ou de fazer a acreditação
de cursos e até limitam a criação de exames para entrar na respectiva
ordem. Apesar da tutela do Estado ficar bem vincada na lei, ficam
"salvas", as ordens profissionais já existentes.
A nova lei que vai regular a criação e o
funcionamento das ordens profissionais - que aguarda promulgação do
presidente da República -vai, ao que tudo indica restringir a criação
de novas ordens, pois, segundo os especialistas, "a tutela do Estado
passa a estar bem vincada na nova legislação". Assim, vai obrigar a que
"se sujeitem à fiscalização do Tribunal de Contas", que respeitem "os
procedimentos dos concursos públicos", vai "impedir que elas
estabeleçam ‘numerus clausus’ de acesso", de fazer a "acreditação de
cursos" e limitando também a criação de exames à entrada na respectiva
ordem.O ex-bastonário da Ordem dos Advogados, que acompanhou a
elaboração da nova lei, acha que "ficou evidente a desconfiança do
poder político relativamente a tudo o que não seja Estado". Rogério
Alves defende que o "o escrutínio que deve existir é apenas o do
tribunal", pelo que critica o facto de se estabelecer que "o Governo
tem a tutela da legalidade sobre as ordens que vierem a ser criadas".
Quanto ao novo bastonário, António Marinho, recusou-se a comentar a
nova lei.Sabe-se que a iniciativa partiu do PS no Parlamento. E que
teve os votos favoráveis do PSD, a abstenção do BE, do PCP e do Partido
os Verdes (PEV) e os votos contra do CDS/PP Contuo, apesar da larga
maioria de apoio, foram apontados vários "aspectos críticos, entre os
quais o de se deixar de fora as ordens que já existem". Pois bem: entre
as suspeitas de que "assim se mantém o peso corporativo das ordens" e
as acusações de que "o novo regime é excessivamente intervencionista",
os deputados acabaram por cria "uma cláusula facultativa".
Explica o
social-democrata Hugo Velosa: `Após negociações muito difíceis, o PS
cedeu em alguns pontos, por isso fomos favoráveis". Este deputado
considera que "passa a haver uma maior tutela pública", embora advirta
que "houve um exagero de interpretação da anterior lei, por parte dos
titulares de várias ordens". Na mesma linha, se pronuncia o socialista
Vitalino Canas, autor da iniciativa, para quem "é contraditório
dizer-se que há mais tutela pública quando as ordens, elas próprias,
são de direito público".De opinião diferente é o ex-bastonário
Rogério Alves que entende que "o facto de um ministro da tutela
respectiva poder suscitar a irregularidade de qualquer regulamento de
uma ordem, isso prova que o nosso Estado, afinal, não confia na
auto-regulação".
As novas regras
As regras estabelecidas na nova
lei só se aplicam às associações públicas profissionais, que sejam
criadas após a entrada em vigor da lei, ou para aquelas que o desejem.
A sua criação tem de ser precedida de um estudo, elaborado por uma
entidade de reconhecida independência - o texto da lei não especifica
qual - e mérito, sobre a sua necessidade, em termos de realização do
interesse público e sobre o seu impacto na regulação da profissão em
causa.
Por outro lado, a lei estipula que as associações públicas
profissionais podem constituir associações de direito privado e outras
formas de cooperação. Quanto a novos órgãos, o texto em apreço estipula
que as novas ordens dispõem de órgãos próprios, entre os quais menciona
os seguintes: uma assembleia representativa, um órgão executivo, um
outro de supervisão e outro de fiscalização, cujo mandatos é de quatro
anos, e apenas renovável uma vez. O articulado estipula que "não se
pode ser excluído da respectiva ordem por falta de pagamento de quotas".
Além
disso também regula as competências, sublinhando que "não pode haver
‘numerus clausus’, nem a acreditação de cursos oficialmente
reconhecidos". E ainda, que "os exames de entrada são limitados, embora
não sejam proibidos". Claro que há incompatibilidades, por isso
determina que "são incompatíveis os cargos titulares com os de funções
dirigentes na Função Pública".
Os primeiros passos das ordens têm 80 anos
OS ADVOGADOS foram os primeiros na história das
associações próprias em defesa do seu papel. Introduziram o regime há
mais de 80 anos. Na verdade, desde o Estado Novo que se vinham criando
associações públicas profissionais, sem que houvesse, todavia, um
"regime harmonizado". Assim, foram aparecendo a Ordem dos Advogados (em
1926), a Câmara dos Solicitadores (1927), a Ordem dos Engenheiros
(1936), a Ordem dos Médicos (1938) e a Câmara dos Despachantes Oficiais
(1945). Já na década de 90 do século XX, surgiram mais nove ordens: a
dos Médicos Dentistas e dos Médicos Veterinários (1991), a Câmara dos
Técnicos Oficiais de Contas (1995), as ordens dos Economias, dos
Arquitectos e dos Biólogos (1998) e em 1990 a Ordem dos Revisores de
Contas e a Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos. Já neste
século, em 2004 foi criada a Ordem dos Notários. Pelo caminho ficou a
tentativa de uma Ordem dos Jornalistas, que nos últimos tempos tem
vindo a ser ressuscitadas. O objectivo das Ordens é o de que os
profissionais "exerçam uma determinada profissão e se auto-regulem". Há
quem suponha que elas devam defender interesses privados, mas é
exactamente o oposto: elas são públicas e existem para salvaguardar o
interesse público. É o que rezam, pelo menos, os cânones dos
especialistas.
DIÁRIO ECONÓMICO | 18.01.2008
Comentarios () |
|
|
|
|
|