header image
Início seta Advogados seta Ordens vão ser fiscalizadas pelo TContas
Ordens vão ser fiscalizadas pelo TContas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Jan-2008
A nova lei que vai regular não só a criação, como o funcionamento das ordens profissionais, vai ver os seus poderes limitados. Assim, ficarão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas e obrigadas a respeitar os procedimentos dos concursos públicos. Deste modo ficarão impedidas de estabelecer "numerus clausus" de acesso, ou de fazer a acreditação de cursos e até limitam a criação de exames para entrar na respectiva ordem. Apesar da tutela do Estado ficar bem vincada na lei, ficam "salvas", as ordens profissionais já existentes.


A nova lei que vai regular a criação e o funcionamento das ordens profissionais - que aguarda promulgação do presidente da República -vai, ao que tudo indica restringir a criação de novas ordens, pois, segundo os especialistas, "a tutela do Estado passa a estar bem vincada na nova legislação". Assim, vai obrigar a que "se sujeitem à fiscalização do Tribunal de Contas", que respeitem "os procedimentos dos concursos públicos", vai "impedir que elas estabeleçam ‘numerus clausus’ de acesso", de fazer a "acreditação de cursos" e limitando também a criação de exames à entrada na respectiva ordem.O ex-bastonário da Ordem dos Advogados, que acompanhou a elaboração da nova lei, acha que "ficou evidente a desconfiança do poder político relativamente a tudo o que não seja Estado". Rogério Alves defende que o "o escrutínio que deve existir é apenas o do tribunal", pelo que critica o facto de se estabelecer que "o Governo tem a tutela da legalidade sobre as ordens que vierem a ser criadas". Quanto ao novo bastonário, António Marinho, recusou-se a comentar a nova lei.Sabe-se que a iniciativa partiu do PS no Parlamento. E que teve os votos favoráveis do PSD, a abstenção do BE, do PCP e do Partido os Verdes (PEV) e os votos contra do CDS/PP Contuo, apesar da larga maioria de apoio, foram apontados vários "aspectos críticos, entre os quais o de se deixar de fora as ordens que já existem". Pois bem: entre as suspeitas de que "assim se mantém o peso corporativo das ordens" e as acusações de que "o novo regime é excessivamente intervencionista", os deputados acabaram por cria "uma cláusula facultativa".
Explica o social-democrata Hugo Velosa: `Após negociações muito difíceis, o PS cedeu em alguns pontos, por isso fomos favoráveis". Este deputado considera que "passa a haver uma maior tutela pública", embora advirta que "houve um exagero de interpretação da anterior lei, por parte dos titulares de várias ordens". Na mesma linha, se pronuncia o socialista Vitalino Canas, autor da iniciativa, para quem "é contraditório dizer-se que há mais tutela pública quando as ordens, elas próprias, são de direito público".De opinião diferente é o ex-bastonário Rogério Alves que entende que "o facto de um ministro da tutela respectiva poder suscitar a irregularidade de qualquer regulamento de uma ordem, isso prova que o nosso Estado, afinal, não confia na auto-regulação".

As novas regras
As regras estabelecidas na nova lei só se aplicam às associações públicas profissionais, que sejam criadas após a entrada em vigor da lei, ou para aquelas que o desejem. A sua criação tem de ser precedida de um estudo, elaborado por uma entidade de reconhecida independência - o texto da lei não especifica qual - e mérito, sobre a sua necessidade, em termos de realização do interesse público e sobre o seu impacto na regulação da profissão em causa.
Por outro lado, a lei estipula que as associações públicas profissionais podem constituir associações de direito privado e outras formas de cooperação. Quanto a novos órgãos, o texto em apreço estipula que as novas ordens dispõem de órgãos próprios, entre os quais menciona os seguintes: uma assembleia representativa, um órgão executivo, um outro de supervisão e outro de fiscalização, cujo mandatos é de quatro anos, e apenas renovável uma vez. O articulado estipula que "não se pode ser excluído da respectiva ordem por falta de pagamento de quotas".
Além disso também regula as competências, sublinhando que "não pode haver ‘numerus clausus’, nem a acreditação de cursos oficialmente reconhecidos". E ainda, que "os exames de entrada são limitados, embora não sejam proibidos". Claro que há incompatibilidades, por isso determina que "são incompatíveis os cargos titulares com os de funções dirigentes na Função Pública".

Os primeiros passos das ordens têm 80 anos
OS ADVOGADOS foram os primeiros na história das associações próprias em defesa do seu papel. Introduziram o regime há mais de 80 anos. Na verdade, desde o Estado Novo que se vinham criando associações públicas profissionais, sem que houvesse, todavia, um "regime harmonizado". Assim, foram aparecendo a Ordem dos Advogados (em 1926), a Câmara dos Solicitadores (1927), a Ordem dos Engenheiros (1936), a Ordem dos Médicos (1938) e a Câmara dos Despachantes Oficiais (1945). Já na década de 90 do século XX, surgiram mais nove ordens: a dos Médicos Dentistas e dos Médicos Veterinários (1991), a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (1995), as ordens dos Economias, dos Arquitectos e dos Biólogos (1998) e em 1990 a Ordem dos Revisores de Contas e a Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos. Já neste século, em 2004 foi criada a Ordem dos Notários. Pelo caminho ficou a tentativa de uma Ordem dos Jornalistas, que nos últimos tempos tem vindo a ser ressuscitadas. O objectivo das Ordens é o de que os profissionais "exerçam uma determinada profissão e se auto-regulem". Há quem suponha que elas devam defender interesses privados, mas é exactamente o oposto: elas são públicas e existem para salvaguardar o interesse público. É o que rezam, pelo menos, os cânones dos especialistas.

DIÁRIO ECONÓMICO | 18.01.2008 

Comentarios (10)add
... : advogado honesto
Elementar!
As Ordens não devem ser SINDICATOS ou CORPORAÇÕES à boa maneira salazarista.
22.Janeiro.2008
... : BD
Finalmente a perspectiva de haver ordem na Ordem. Só tenho pena que a arrumação e os limites que vão ser impostos partam do Parlamento e não da própria Ordem dos Advogados - era mais justo para com a sua prória história. Mas isto, esta nova lei, deve-se sobretudo ao ruído de fundo que está muito na moda por quem direito de antena... É que a gritaria mediática tem este inconveniente, o de acordar o 'diabo' e virar o feitiço contra o feiticeiro.
22.Janeiro.2008
... : Questões
A este propósito:
"Encontrámos orçamentos virtuais que nunca espelhavam a realidade e que nunca se interligavam com o Plano de Actividades;
Encontrámos livros de recibos nem sempre controlados na respectiva emissão nem na respectiva numeração sequencial;
Encontrámos «caixas» em alguns departamentos sem qualquer responsável e sem regras de procedimento;
Encontrámos pagamentos sem verificação da respectiva justificação;
Encontrámos a «função de compras» sem critérios definidos e com fornecedores privilegiados;
Encontrámos instalações arrendadas (cerca de Eur 2.000,00/mês) permanentemente vazias ou servindo apenas de arquivo;
Encontrámos o departamento de informática a trabalhar sem «back-upEurs», centralizado e dependente do conhecimento de um único funcionário, com um débil sistema de software e hardware, sem acesso autónomo ao sistema de correio electrónico e com o respectivo «site» praticamente paralizado;
Encontrámos um sistema de comunicações antiquado e caro;
Encontrámos a maior parte das actas das sessões do CDP, desde o triénio 1984/ 1986 ao triénio 1996/ 1998, não transcritas ou não assinadas;
Encontrámos uma política de Recursos Humanos centralizada na figura da Senhora Secretária Geral, desde a autorização de horas extraordinárias, passando pela marcação de férias e atribuição de horas extraordinárias e terminando na avaliação de desempenho e de promoções;
Ou seja, a vida dos funcionários do Conselho estava dependente das decisões da Senhora Secretária geral;
Por isso, encontrámos um ambiente laboral tenso, feito de pequenas intrigas e de inimizades, implicando grande desmotivação e desinteresse dos funcionários, em virtude da inexistência de uma política de recursos humanos equilibrada;
Encontrámos o pagamento de horas extraordinárias que, em alguns casos, representavam para alguns trabalhadores entre 20% e 60% da respectiva retribuição bruta anual, tudo dependente dos critérios da Secretária Geral;
Encontrámos um Prémio Anual atribuído aos trabalhadores em função da decisão exclusiva da Secretária Geral em termos de atribuição e de montante;
Encontrámos montantes exageradíssimos gastos em retribuições, devido a excesso de colaboradores ou a salários e retribuições exorbitantes;
Encontrámos essa mesma Senhora Secretária Geral a auferir, entre vencimento, avenças e prémio, mais de Eur 11.000,00 por mês, num total anual de Eur 134.489,99,a saber:
Eur 4.297,00 x 14 meses, de vencimento de trabalho dependente;
Eur 1.074,25 x 14 meses, de isenção de horário;
Eur 2.956,03 x 13 meses, de avença pela coordenação do Centro de Estágio;
Eur 800,00 x 12 meses, de avença por coordenação da Consulta Jurídica;
Eur 4.297,00 de Prémio Anual auto-atribuído pelo montante máximo;
Eur 1.550,00, em média / ano em chamadas de telemóvel;
Eur 1.080,00 /ano de parqueamento automóvel;
Encontrámos o marido da Senhora Secretária Geral, como avençado da contabilidade, em «part-time», a auferir uma avença mensal de Eur 2.100,00 x 14 meses, num total de Eur 29.400,00 /ano;
Em suma, encontrámos um modelo de gestão do nosso Conselho Distrital totalmente incompatível com a respectiva dimensão e em absoluto desadequado em termos contabilísticos, financeiros e económicos.
Essas e muitas outras foram as conclusões alcançadas pela Auditoria que nos vimos na obrigação de mandar realizar à gestão e organização dos serviços administrativos do CDP, já no ano de 2006 (e cuja síntese consta do documento anexo).
Auditoria essa que, para além do diagnóstico da situação então vivida, elaborou igualmente toda uma plêiade de procedimentos que deveria passar a ser adoptada na nova gestão do Conselho Distrital do Porto e que, em boa altura, pusemos em prática com resultados a todos os títulos gratificantes.
Assim, passaram a ser adoptados novos e melhorados procedimentos orçamentais, contabilísticos e económicos que tiveram efeitos imediatos logo no ano seguinte, isto é, em 2007.
Passámos a dispôr de orçamento real e perfeitamente compatível com o Plano de Actividades;
Passámos a dispôr de uma organização contabilística, económica e financeira que, no ano de 2007, mereceu as felicitações do ROC ao serviço do Conselho Geral;
Extinguimos o cargo de Secretária Geral e criámos o de Director Executivo que nunca deverá consubstanciar uma categoria profissional e antes deverá ter sempre um carácter temporário de duração igual à do mandato do Conselho Distrital;
Esse cargo será preenchido por funcionário do Conselho que, assim, será requisitado ao seu serviço ordinário ou, eventualmente, será contratado, em regime de prestação de serviços, no exterior (como o respectivo CDP em funções entender adequado);
Dispensámos os serviços da Senhora Secretária Geral, Dra. [...] e de seu marido, dados os montantes absolutamente incomportáveis das respectivas retribuições e avenças anuais - Eur 163.889,99 (Eur 134.489,99, da Secretária Geral Eur 29.400,00, do marido daquela) só no ano de 2005 Eur negociando com aquela uma indemnização que, atentos os montantes auferidos e a respectiva antiguidade (trinta e três anos de serviço), teve necessariamente que ser avultada (Eur 149.500,00), mas que foi totalmente paga, em prestações, durante o nosso mandato, e cujo retorno terá lugar em menos de um ano com a simples extinção das retribuições em causa"
(...)
Comunicado do Presidente (cessante) do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados

22.Janeiro.2008
... : BD
Pois. Lá está. Depois obrigam-nos a pagar 40 euros de fotocópias mesmo que aleguemos que não precisamos delas porque um amigo já nos facultou as mesmas de uma inscrição anterior. Dizemos: Já temos. São iguais. Não necessitamos. Respondem-nos: É obrigatório comprá-las. São 40 euros e se queres andar um ano e tal (sou pré-Bolonha, se não fosse eram dois anos) a fazer recados e a aprenderes a conhecer os cantos à casa - não só desta (da Ordem e suas ramificações) como a da santa Justiça - cantos que bem labirínticos são, (e é bom que não mudem para que tudo continue na mesma), se queres, dizem então eles, é melhor pagares e já! 40 euros de fotocópias, para tudo ficar próximo dos 700 ou 800 euros (não sei quanto é agora), passa para cá. Pois. O absurdo começa a clarificar-se, ou melhor, começa dar-se pelo nome. Kafka... Camus...
22.Janeiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Não parece aberrante que as Ordens se submetam à fiscalização do Tribunal de Contas. Contudo, parece aberrante que o Estado promova a proliferação de sociedades de capitais públicos para escapar a essa mesma fiscalização (mesmo quando teoricamente fiscalizáveis não o poderão ser na prática, pelo menos sistematicamente, exactamente pela proliferação).
Tudo indica, porém, que a intervenção do Tribunal de Contas é para servir de refrão à discussão da lei, distraindo-a dos propósitos do governo: interferir nas Ordens, tutelando-as e dando-lhes instruções.
Temos o caso recente do ministro da Saúde a dar ordens à Ordem dos Médicos.
Temos a questão do primeiro-ministro que se não pode inscrever na Ordem dos Engenheiros sem fazer exame.
Temos, afinal, motivações suspeitas sobre esta lei, tal como as tivemos relativamente à reforma do processo penal.
Por outro lado, há coisas estranhas no legislador (leia-se deputados): limitam-se os mandatos dos titulares dos órgãos estatutários das Ordens,como já se fez com os órgãos autárquicos - o que parece razoável - mas pode-se ser uma vida inteira deputado...
Subscrevo a ideia de BD: na base da lei está, mais do que tudo, o alarido.
23.Janeiro.2008
... : Socrália
A submissão ao Tribunal de Contas justifica-se plenamente.
No mais, a filosofia que lhe é subjacente é de um Estado omnipresente, tentacular e totalitário. Até Salazar coráva...
24.Janeiro.2008
... : adv.
Só não entendo a utilidade da ordem.
A não ser que seja para exercermos o nosso direito a pagar quotas.
24.Janeiro.2008
... : advvv
Ordem na Ordem.


27.Janeiro.2008
... : Ana Santos
Se nada mais for feito, o numerus clausus vai continuar, só que agora ou melhor daqui em diante, de modo mais sofisticado.Ou seja, à boa maneira portuguesa, o numerus clausus deverá passar a ser mais escondido e melhor dissimulado. Qualquer distinção entre a actividade a desenvolver pelas velhas ordens e pelas novas ordens é de corar de vergonha num Estado de Direito Democtático. Se o senhor Presidente da Républica promulgar esta distinção entre velhas ordens e novas ordens, o velho corporativismo bafiento vai continuar a irradiar pestilências. Se nada mais for feito, as velhas ordens vão continuar a ser SINDICATOS ou CORPORAÇÔES à boa maneira Salazarista.
28.Janeiro.2008
... : Insuspeito
E tudo continua na mesma para quem aparentemente interessa.
20.Fevereiro.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008