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Má qualidade das «oficiosas» criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Dez-2007
Image O Estado gasta milhares de euros em defesas oficiosas de pouca qualidade. Esta foi a principal conclusão de um estudo realizado pelo secretário de Justiça do 3º e 4º juízos criminais de Lisboa, apresentado em Setembro de 2003. Defensores faltam às diligências, não tomam iniciativas de defesa, limitam-se a «pedir justiça» e não apresentam recurso. Ordem diz que os processos deixam «pouca margem de manobra».


A recolha de informação do secretário Luís Gonçalves Carvalho incidiu sobre 244 processos do 3.º juízo criminal que nesse ano tiveram defesas oficiosas.

Em 244 processos foram nomeados 413 defensores oficiosos, tendo a intervenção dos causídicos sido muito reduzida, com apenas 32 diligências de contestação ou outros requerimentos atinentes à defesa dos arguidos. Em sede de julgamento nenhum dos defensores produziu qualquer requerimento ou diligência de defesa, nem mesmo apresentou recurso da decisão. Só 7.7 por cento dos defensores nomeados praticaram qualquer acto em defesa do arguido. No total foram pagos a estes causídicos 41 mil 540 euros (cerca de oito mil contos).

Apesar de estarem obrigados por lei a comparecer às diligências para as quais foram nomeados e a acompanharem o processo nos actos subsequentes, muitos advogados oficiosos nem sequer compareceram, levando a que um mesmo processo chegasse a conhecer três e quatro defensores oficiosos diferentes. Seis arguidos chegaram a ter quatro defensores diferentes ao longo do processo, 21 acusados tiveram três defensores e 103 foram defendidos por dois causídicos em fases diferentes do processo.

O defensor nomeado «muito raramente pratica qualquer acto atinente à defesa do arguido. A maioria não comparece à audiência, não requer dispensa, nem tão pouco justifica a falta», refere o estudo.

A não comparência do defensor obriga à nomeação de outros causídicos que, ao chegarem a julgamento «geralmente prescindem da análise e estudo dos autos e, face ao total desconhecimento, se limitam, por regra, a pedir justiça».

«O encargo a suportar pelo Estado não será excessivo face ao serviço prestado?», interroga-se o autor do trabalho.

O mesmo responsável destaca ainda a injustiça que leva à fixação dos mesmos honorários para o defensor diligente e para o que se limita a comparecer sem nada fazer pelo cliente. E avança esse facto como possível explicação para o comportamento dos defensores.

Para solucionar esse problema o secretário sugere a indicação na lei de limites mínimos e máximos de honorários, a fixar em concreto pelo juiz do processo, tendo em conta o trabalho efectivamente desenvolvido pelo defensor oficioso.

A corrida às defesas oficiosas favorece o cenário de advogados «a mendigar» processos, refere o mesmo trabalho.

Quem conhece os tribunais recorda vários episódios de quase «pugilato» entre causídicos em busca de trabalho.

Confrontado com os dados do estudo, o presidente do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Raposo Subtil, explicou em parte os números avançados com o facto de as defesas oficiosas em processo crime deixarem normalmente «pouco margem de manobra» aos causídicos.

«Muitas vezes são pessoas que já confessaram os crimes e que, por elas, até dispensariam a presença de advogado», apesar de a lei o impor.

Não obstante considerar «abusiva» uma tentativa de extrapolar os resultados de uma situação concreta para a totalidade das defesas oficiosas praticadas em Portugal, Raposo Subtil admite que a Ordem tem actuado disciplinarmente, apesar de não conhecer o número de eventuais sanções aplicadas, e garante que a estrutura representativa dos advogados «tem feito um enorme esforço na formação» para que as defesas não se resumam ao «peço justiça».

O Ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou a redução para menos de metade nos custos com as defesas oficiosas justificando que estas não asseguram «defesas decentes».

Declarações que o bastonário dos advogados, Rogério Alves, classificou de «infelizes», acrescentando que «o sistema» é que permite que um defensor só tome conhecimento do processo em cima dos actos processuais.

PORTUGAL DIÁRIO | 18.12.2007 

Comentarios (39)add
... : Vila Real
Por se limitar a pedir justiça não quer dizer que o advogado tenha prestado um mau serviço!
Há imensas situações onde o "Peço justiça" chega. Excesso de álcool com confissão em que não há antecedentes, para que estar a perder tempo com bagatelas: é primário... de qq forma é tudo corrido com o mínimo.

Depois tb era bom o estudo referir que muitas oficiosas são pagas de forma miserável. Por meia duzia de euros temos advogados a defender interesses na ordem das centenas e milhares e tanto faz a actuação pq recebe o mesmo.

Penso que devia existir limites minimos e máximos e os valores serem aumentados. Não tem sentido os advogados receberem menos do que os valores das taxas de justiça por vezes e demais custas. A média de uma oficiosa será aí uns 250 euros dos quais quase metade voltam para o estado através dos impostos.

Ainda gostava de ver, sem ser nas oficiosas estas remunerações!
18.Dezembro.2007
... : Bruno P.
O teor da notícia espelha a realidade que se verifica na generalidade dos tribunais do país por parte dos defensores oficiosos. Mas não considero que isso seja má qualidade das oficiosas.
Um bom advogado (defensor) é aquele que sabe distinguir entre fazer as perguntas pertinentes - pode ser só uma e calar-se durante o resto do julgamento - assim como entre alegar a pedir justiça e alegar um pouco mais para que o juiz atente para alguma questão em particular e que seja benéfico para o arguido ou para a parte que patrocina oficiosamente.
Isso é válido não apenas para os defensores oficiosos mas para todos os advogados.
Pedir justiça, às vezes, pode ser a melhor defesa ou a melhor alegação. Há alguns advogados que «estragam» a vida aos seus patrocinados por falarem demais.
E se há poucos recursos, não significa que eles devam existir. Se a decisão é justa e a parte / arguido está satisfeita, para que recorrer para pagar mais custas processuais ?
A colaboração com a justiça passa também por aqui. Diferente pode ser a discussão da remuneração dos defensores oficiosos, mas quanto a «pedir justiça» e não recorrer, essa até pode ser uma boa qualidade das oficiosas.
18.Dezembro.2007
... : AJD
Concordo integralmente com o Bruno P. Enquanto Juiz que sou, sei bem que o excesso é sempre desnecessário e isso também acontece com as Defesas, oficiosas ou não, pelo que sempre que adequado o bom Advogado não precisa de dizer mais do que isso. Só os pouco confiantes, em si e/ou nos Juízes, poderão sustentar o contrário!!
18.Dezembro.2007
... : Peço justiça
As alegações finais servem para alguma coisa?Não é a prova que é importante?
Para além de tudo o que os exmos comentadores supra mencionaram acresce o facto de a maioria dos arguidos não se importarem nada com a defesa. Pede-se que arrolem testemunhas, nada.Que compareçam no escritório, nada.Que colaborem, nada.
Para não falar da maioria dos processos em que se faz de conta que se está a julgar.
O melhor é a defesa oficiosa passar para os funcionários judicias.Pelo que se lê, eles é que sabem do Direito.E de quanto é que cada um deve receber.E a Ordem dos Advogados, face a esta afronta do secretário,por onde anda?Não deveria pôr esse senhor no seu sitio?
19.Dezembro.2007
... : Menino Carlinhos
Bolas, que «estudo»! No final, o distinto SECRETÁRIO (meio caminho andado para Ministro?), deve ter ficado com os fusíveis da cabecinha a deitar fumo e a olhar para o umbiguinho de contente! Só uma coisa me faz coçar na cabeça: o estudozinho terá sido feito, gratuitamente, em sacrificados horários pós-laboral, fins de semana, feriados e férias ou durante o tempo em que devia estar a trabalhar normalmente (pago com os nossos impostos) para que a Justiça seja menos morosa ao nível da respectiva Secretaria? smilies/cry.gif
19.Dezembro.2007
... : Abraxas
A situação não é nova e não é o facto de ser um secretário judicial (com a experiência que se lhes reconhece) a elaborar a pequena amostra que lhe retira significado.
Não querendo generalizar (e até porque pedir justiça, muitas vezes, é o que se impõe), certo é que, as mais das vezes, a ratio existente entre a qualidade e os custos deixa muito a desejar.
Por isso defendo, e não é de hoje, que a defesa oficiosa fique a cargo de um grupo de advogados, afectos a cada tribunal, e selecionados por critérios publicos, auferindo uma mensalidade digna e incentivadora das suas funções.
19.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Um dos problemas do quintal da justiça em Portugal é a maldicência dos seus profissionais, mais interessados em realçar os erros dos parceiros do lado do que apreciar o seu próprio desempenho. Que legitimidade tem um oficial de justiça para apreciar a qualidade do trabalho dos advogados oficiosos?

A minha experiência diz-me que a qualidade das defesas oficiosas é muito variável e fica entregue à boa vontade e brio profissional dos advogados nomeados. Como em quase tudo na justiça portuguesa, não há qualquer controlo efectivo do desempenho e os erros e o desleixo ficam por punir.

A meu ver, o problema é mais profundo. Sempre entendi que devia ser repensada a questão da representação judiciária oficiosa e do apoio judiciário, ou seja, os casos em que essa representação é obrigatória e não há constituição de mandatário e os casos em que os cidadãos sem recursos económicos pretendem ser representados por advogado para propor ou contestar acção judicial. O actual sistema de nomeação oficiosa e de apoio judiciário não funciona, não assegura devidamente a defesa dos cidadãos e é muito caro.
À semelhança de outros países, devia ser ponderada a criação de uma nova classe profissional, a dos defensores públicos, licenciados em direito contratados pelo Estado, mediante prestação de provas públicas (com vínculo temporário ou com carácter perpétuo), com assento em todas as comarcas, de acordo com as respectivas necessidades e que receberiam uma remuneração mensal fixa. Caberia aos defensores públicos assegurar a defesa oficiosa dos arguidos e a representação judiciárias de todos aqueles que beneficiassem de apoio judiciário e não tivessem advogado constituído. O respectivo desempenho profissional e acção disciplinar estaria entregue a instituição de direito público a criar para o efeito.
19.Dezembro.2007
... : Defensor oficioso
O que parece não ser referido nesse estudo é o facto da função de defensor oficioso ser das mais ingratas que se pode assumir num processo judicial. Como já foi referido acima, para além do desprezo dos arguidos - que não colaboram minimamente com o seu defensor - muitas vezes temos de ligar com o total desprezo por parte do tribunal.

Só a titulo exemplificativo, no TPIC do Porto, quando é marcada continuação, mas a prova já foi produzida, não raras vezes, na audiência seguinte, após as alegações do defensor, o Meretissimo Juiz limita-se a ler - sim, ler - a sentença já pré-produzida. Meus caros, alegar nestas circunstancias? Para quê? Falar para as paredes?

E já agora, alguém já se lembrou de estudar o papel do MP nestas oficiosas, sobretudo nos pequenos processos? Se a defesa oficiosa pouco faz, então o MP... E "consta" que são bem melhor pagos que os defensores oficiosos!
19.Dezembro.2007
... : BD
Pois, os recursos assustam certos juízes... A discordância deve ser terrível para certos magistrados de algibeira, que gravitam em torno das comarcas... Chegam aos seus superiores... e lá se vai a sua tranquilidade dada (não construída). Agora, os bons magistrados judiciais não as temem. Estou convicto disso. Sabem ler os factos e entendem o Direito. E até (generosos e inteligentes que também sem dúvida são) os louvam! Qual é o problema do advogado pedir a reapreciação de certa decisão judicial? Não existe o direito (sagrado) de recorrer? Quanto ao tema em apreço, pedir justiça é realmente muito pouco e demonstra ou alguma ignorância, determinado temor reverencial ou mesmo preguiça. Um advogado, para além de livre, tem de ser corajoso e de não ceder se achar que tem razão. Tudo em nome do representado e fazendo jus à sua figura de defensor e de elemento essencial à administração da justiça.
19.Dezembro.2007
... : Atento
O Sr. Secretário de Justiça do 3º e 4º juízos criminais de Lisboa pode falar da "sua casa", está no seu Direito. Mas só deverá tirar-se as conclusões do referido "estudo", após ser exercido o contraditório por parte dos Causidicos que aí prestam serviços juridicos. Ou não é assim?
Quanto aos demais Juízos Criminais desse Tribunal e aos demais existentes em Portugal Continental e Ilhas, haja muita atenção: os Advogados trabalham e esforçam-se por fazer valer todos os direitos de defesa que cabem ao arguido e, se mais não fazem, é porque não há colaboração dos arguidos. Isto é facto notório!
Acresce, que quanto aos Recursos, o Sr. Secretário esqueceu-se que é necessário o arguido requerer a protecção juridica e juntar aos autos o mesmo. Assim, se o mesmo nem sequer aparece, como é possivel recorrer. Será que o mesmo quer que os Advogados paguem a taxa de justiça do seu bolso?
Acresce, também, que quanto a requerimentos em sede de Julgamento, quantas e quantas vezes não é o Juíz ou o Procurador do MP que quer despachar o mais depressa possivel o processo para passar para outro, sendo até dito pelos mesmos, que "o melhor é o Sr. Dr. pedir justiça para despachar isto", indeferindo a maioria das vezes os requerimentos requeridos.
Pedir Justiça é uma vergonha, com "v" grande. Nunca pedirei Justiça, farei sempre os requerimentos que considerar pertinentes e mais, tendo apoio judiciário o arguido, o recurso é certo (se for pertinente, como é óbvio). Quando se está perante uma "Casa da Justiça" pede-se Justiça ou espera-se que dali só saia Justiça? Só a defesa criminal activa trás resultados.
Sr. Secretário: TENHA JUÍZO
P.S.: Sr. Secretário, esse estudo foi pedido por quem? E pago por quem? Foi em horário de expediente que o fêz ou foi no fim-de-semana? Imprimiu na impressora e com as folhas que eu parcialmente paguei ou foi na sua?
AGUARDO A RESPOSTA A ESTAS PERGUNTAS PARA PODER APRECIAR A SUA "CONDUTA PÚBLICA".
19.Dezembro.2007
... : PL
Refere o estudo que os defensores oficiosos faltam e nem sequer busca o porquê? Possivelmente o tribunal não lhe dá uma correcta informação, pois não vai admitir que o defensor participou uma nova morada e o Sr. funcionário não alterou no sistema, porque tem muito trabalho!!!!
Paralelamente, não refere o estudo que os arguidos não contactam o defensor, mesmo quando este envia cartas registadas c/AR, que não indicadas nas notas de honorários. Quem paga a diligência e a despesa?
Que contestação pode ser realizada sem conhecimento na primeira pessoa dos factos?
Esquece, igualmente, o estudo de referir que as defesas oficiosas são pagas muito tempo depois.
Mais, quando se realizam estudos deve-se ter em análise todos os intervenientes, senão parece um estudo encomendado para satisfazer as vontades ou as pretenções de quem o encomenda.
19.Dezembro.2007
... : mhmartins : http://forum executionis
Este estudo parece o mito do "eterno retorno" .
O estudo é 2003 !
Repare-se bem 2003!.
E aparece sempre que se fala de novas leis e alterações à protecção juridica. (em 2005 já houve artigos de jornais com este mesmo estudo).
Os criterios do estudo de 2003 são no minimo duvidosos, a quantidade de requerimentos ou a extensão das intervenções não é sinonimo de qualidade como sabem..
Conheço advogados e advogados estagiarios que deram e dão tudo o que têm pelas oficiosas prejudicando a familia e os filhos por quem não merece nada...
nem os requerentes do patrocinio... que como não pagam vão metendo outros assuntos à baila como se fosse uma consulta ao advogado de familia.
Nunca me esqueço da minha primeira oficiosa de crime na boa-hora...foi uma absolvição (sorte de principiante pensei eu) mas o colectivo ficou tão irritado com a absolvição (digo isto com o máximo respeito) que a Meritissima Juiza Presidente me atribuiu honorário de Esc. 10.000$00 quantia que nem respeitava o minimo da tabela nesse tempo.
Tenho ainda um exemplo mais recente se bem que num processo de 1997 em fase de substituição da pena de multa por prisão efectiva em que tive de interpor um recurso para invocar aministia que ninguem tinha visto.
A extinção do processo não terá caído bem pois o tribunal não me concedeu honorários pelo recurso (apesar de expressamente previsto na tabela) e eu não ia gastar em taxas de justiça do recurso o dinheiro que não ganhei
Isto tudo para dizer que nas oficiosas (há 10/15 anos) não era o dinheiro que movia os advogados -estagiarios mas sim a vontade de intervir e de aprender.
Hoje está tudo distorcido, até falam em greves !!!! uma profissão liberal em greve !!!
Não é legitimo tomar a parte pelo todo.
Uma ultima questão...porque é que o requerente não pode escolher o advogado como no Dec Lei 387-B/87 ?
Já não existe aquela solidariedade e confiança entre o requerente de protecção juridica e o advogado é a ordem ou a escala que escolhem.
È que esquecem que é preciso um advogado para preencher os papeis da segurança social e controlar os prazos do direito de audiencia dos interessados.
É agora a machadada final nas pessoas colectivas com fins lucrativos.Quanto tempo levará até que o Tribunal Constituicional resolva este absurdo.

O advogado

19.Dezembro.2007
... : Valmoster
Nada a requerer quando o MP promove como medida de coacção a prisão preventiva? Dá que pensar.E olhem que acontece muita vez.
19.Dezembro.2007
... : Questões
O Senhor Secretário também podia fazer um estudo sobre a qualidade do trabalho prestado à comunidade por alguns magistrados do Ministério Público.
O "peço justiça" surge primeiro ( e em número bem superior) da bancada mais alta.

E depois um estudo sobre quantas sentenças, especialmente em juízos criminais com grande pendência processual, são minutadas ainda antes da prova produzida.

Seria uma delícia de estudo...


19.Dezembro.2007
... : mhmartins : http://forum executionis
Só mais uma coisa... o estudo e a noticia confundem protecção juridica com defesas oficiosas que são imposição da Lei Processual Penal.
E eu já ia atrás disso.
É que o estado só paga a defesa se o arguido tiver o beneficio do apoio judiciario.
Se não tiver protecção juridica o cofre dos tribunais (agora será o IGFPJ ?) apenas adianta o pagamento de honorários mas no final o arguido condenado terá de pagar a conta onde se incluem os honorários e demais despesas.


19.Dezembro.2007
... : Anónimo
Cá para mim o Senhor Secretário está apenas a fazer um frete que lhe alimente o sonho de um upgrade de "Secretário Judicial" para "de Estado"...

Não há paciência para estes pobres diabos que, a troco de um biscoito do dono, fazem os estudos e as declarações que convêm.

A verdade sobre as defesas oficiosas tem de ser mostrada ao público, para que as "encomendas" ao Sr. Secretário e quejandos não fiquem sem resposta.

A OA tem de se impor e não deixar que um Secretário de Justiça fiel ao dono enlameie o nome dos Advogados e Advogados-estagiários que, com esforço, sacrifício pessoal, adiantando dinheiro próprio se entregam às defesas oficiosas.

Finalmente deixo a seguinte questão: Quem é o Senhor Secretário Luís Gonçalves Carvalho para aferir da qualidade e adequação do trabalho de um Advogado?


19.Dezembro.2007
... : Questões
Valmoster.

Isso resulta desde logo duma construção processual penal iniqua para o arguido e seu defensor. ( e refiro-me concretamente à figura do primeiro interrogatório judicial)

Depois assistimos à promoção do MP - dezenas de páginas já cozinhadas e posteriormente a um despacho judicial colossal previamente elaborado...

Uns têm arte do improviso e dominam o CPP. Outros não. Daí o silêncio e certamente um estudo posterior para eventual impugnação da medida. Questão que se deveria colocar era: Deverá um advogado estagiário intervir em processos cuja factualidade poderá reconduzir a um ilicito que admite a prisão preventiva?

Decididamente não...E não faltam casos em que tal sucede...
19.Dezembro.2007
... : Mário Rama da Silva
É, de facto, curioso este debate sobre um "estudo" de 2003 em que a primeira coisa a saber seria como foi efectuada a selecção dos processos estudados. Foram todos os distribuídos naquele ano? Foram todos os julgados naquele ano? Foram alguns, à sorte ou escolhidos? Qual foi a duração dos processos desde a primeira intervenção de Advogado até ao julgamento? Em quantos houve confissão do Réu em julgamento? Em quantos a prova produzida era de tal ordem que a melhor defesa consistia em repetir as mesmas duas palavras que tinham sido ditas pelo MP?
Que o sistema da defesa oficiosa está mal, todos sabemos.
Que este pretenso "estudo", se não contiver as respostas às perguntas acima carece de qualquer seriedade, também é evidente.
Mas que uma notícia, em fins de 2007, sobre um"estudo" relativo a 2003, tem um odor estranho, isso é inequívoco.
Haverá aqui mouro "do" Costa?
19.Dezembro.2007
... : Kikas
Proposta:

De futuro em processos sumários:
1º Qd não houver testemunhas, inventem uns nomes e arrolem na mesma!
2º Façam sempre perguntas ao arguido mm quando ele confesse!
3º Aleguem durante os 30 minutos regulamentares!
4º Mm que o arguido tenha confessado, recorram!
5º Se o arguido não tiver dinheiro para o recurso, nem apoio judiciário, paguem do próprio bolso.
P.S. - Se o arguido nunca vos tiver aparecido à frente requeiram apoio judiciário por ele.
P.S.P.S- Digam sempre sim ao SR. Secretário Judicial e aceitem as suas indicações.
Depois de tudo isto teremos uma defesa condigna que todos orgulhará.
19.Dezembro.2007
... : ANÓNIMO
Depois de uma profunda observação da realidade dos nossos Tribunais, estou em condições de avançar as conclusões de um estudo efectuado acerca dos Secretários Judiciais em Portugal.

1ª Pelas 9h:30/10h:00, 200 dos 300 Secretários Judiciais observados deslocaram-se em grupos não inferiores a 5 elementos ao café mais próximo para tomar o café da manhã.

2ª Em consequência a chamada das audiências marcadas para as 09h:00 teve lugar às 10h:30.

3ª Das 500 notificações postais efectuadas no período em observação, 50não foram acompanhadas das cópias que eram indicadas, 100 estavam mal fotocopiadas e portanto ilegíveis e 200 foram enviadas para remetentes errados.

4ª Dos 300 Secretários Judiciais observados apenas 20 responderam positivamente aos estímulos "Bom dia"/ "Boa tarde". Desses 20 apenas 5 se levantaram e dirigiram ao interlocutor, no sentido de o atender.

5ª Dos 300 funcionários observados, 299 estavam a trabalhar e um estava ao telefone com o Largo do Rato a preparar um estudo sobre a qualidade das defesas oficiosas.


PS: Peço por favor aos Secretários Judiciais que lerem este "estudo" que nele descubram toda a ironia. Não ignoro que a grande maioria são pessoas competentes, trabalhadoras, e que deveriam ser mais reconhecidas pelo serviço que prestam à Justiça. Tal como os Advogados e Advogados-estagiários que asseguram defesas oficiosas são elementos fundamentais para a administração da Justiça.
19.Dezembro.2007
... : Maria Antonieta
Caro Valmoster,
No 1º interrogatório judicial, o MP leva sempre vantagem, o advogado só sabe o que é dito ao arguido pelo JIC, o MP viu o processo antes e já tras a promoção alinhavada. O que acontece tb muitas vezes é que o advogado pode conhecer bem o CPP e ser dotado da capacidade de improviso, mas o JIC concorda com a douta promoção.

19.Dezembro.2007
... : Ai Ai
Assim vai este pobre país, à beira mar plantado, a encomendar estudos deste gabarito e, pior ainda, a divulgá-los como se fosse grande coisa.
Coitadinhos dos condenados devem existir imensos a cumprir pena devido à deficiência da defesa oficiosa.
C'est trés injust.

20.Dezembro.2007
... : Justiça
Mas será que os advogados não se conseguem "defender" e contra-argumentar o estudo sem recorrer a críticas ao MP?
"Tratar igual o que igual e diferente o que é diferente"
20.Dezembro.2007
... : ignóbil
Realmente o estudo é anedótico, a avaliação de um defensor oficioso sempre deverá ser feita caso a caso e não generalizada.

Quantas vezes um advogado calado é uma casa cheia, quantas vezes um estagiário presta um serviço muito melhor do que advogados de renome, pelo facto de ter tempo disponível, o arguido colaborar e estudar tudo ao promenor, quantas vezes assistimos a advogados com anos de experiência a meter o pé na argola por desconhecimentos de normas básicas processuais???

Não se pode generalizar os casos e contabilizr as interveções, certamente não estamos perante a avalição dos magistrados do M.P. que é feita , não só mas tb, de acordo com o número de acusações.

Ridículo meus senhores...

Tenho pena...
20.Dezembro.2007
... : secretário
O que mais espanta nestes comentários é verificar a ignorância de alguns advogados que aqui escrevem.
Chegam ao ponto de dizer "Uns têm arte do improviso e dominam o CPP. Outros não. Daí o silêncio e certamente um estudo posterior para eventual impugnação da medida.
Então vão defender alguém sem "dominarem" o CPP? E qual é o domínio que consideram suficiente?
Outro fala nos atrasos dos secretários que, assim, atrasam também todo o trabalho do tribunal.
Então é o secretário que faz a chamada?
Outros ainda referem que o advogado não conhece o processo aquando dos interrogatórios? E isto depois das últimas alterações ao CPP...

Acabam por dar razão ao tal secretário que fez o estudo (embora me pareça que, se for verdade o que é referido na notícia, não lhe faltou pesporrência para qualificar o trabalho de outros...)
20.Dezembro.2007
... : Zé da Tasca
Todos os comentários até aqui expostos, pelo menos a maior parte, sustentam pontos de vista válidos e bem fundamentados, que reduzem a escombros o famigerado estudo de 2003, elaborado pelo Sr. Secretário de Justiça, acerca das defesas oficiosas, que tramitaram na sua secção de processos.

Todavia, uma questão que coloco: não deveria ser a Ordem dos Advogados a tomar uma posição, perante o público em geral, e a pôr os pontos nos "is". Porque todos já ouvimos falar do célebre método de propaganda Nazi.
Mas, o que é que tivemos? O Bastonário Rogério Alves, classificando de "infelizes" as declarações do Sr. Ministro da Justiça, e o Dr. Raposo Subtil, que vem dizer que são casos que não admitem grande margem de manobra, que é como quem diz "pois, realmente é assim, mas..." É para isto que nós pagamos ? 37,50 de quotas por mês?
Porque é que não tivemos ningém das estruturas representativas da OA a vir publicamente dizer qualquer coisa como "em 70% dos casos em que o advogado é nomeado defensor oficioso, este não é contactado pelo arguido, quando tenta contactar o arguido mediante carta registada, o arguido não aparece no escritório, não tem possibilidade de elaborar uma estratégia de defesa, porque o arguido não aparece no escritório, logo também não há testemunhas para arrolar, etc."
E depois, temos aqueles casos de condução sob o efeito do àlcool, condução sem carta, emissão de cheque sem provisão, onde o defensor tem, de facto, uma enorme margem de manobra...
Quanto a honorários, conheço uma situação concreta de uma Colega que foi nomeada defensora oficiosa, de um arguido acusado por um crime de incêndio, logo, o julgamento com tribunal colectivo, houve várias sessões, etc...
A quantia fixada, a título de honorários, foi de ? 240,00, porque o Colectivo entendeu ser a quantia adequada, tendo em conta a relevância do trabalho da Ilustre defensora oficiosa, estribando-se num dispositivo do CPP, o 66.º, n.º 5, ignorando por completo a existência da Portaria que fixa os honorários, e que, tendo em conta as diligências realizadas, no caso concreto, andariam na ordem dos ? 400-500.
A nossa Colega pediu uma aclaração, tendo em conta o facto do Acórdão ignorar por completo a existência da dita Portaria, e em resposta, houve um despacho do Colectivo, onde o douto entendimento era o de que os valores indicados na referida Portaria eram meramente indicativos de um limite máximo de honorários a atribuir, pois caberia ao Juiz a fixação do montante concreto, tendo em conta a relevância do trabalho do defensor, por si avaliada, é claro, até porque o legislador não teria sido insensato ao ponto de desjudicializar tal tarefa, que até aí cabia ao julgador, antes da Lei n.º 30-E/2000, de 20.12, salvo erro.
Perante este cenário, restava à nossa Colega ou acatar o despacho e conformar-se ou então recorrer, sendo que se recorresse, teria que suportar as custas do seu próprio bolso. Não deveria a OA, nestas situações, suportar as custas de tal recurso, ou então através de um mecanismo criado para efeito, assumir ela própria a defesa do advogado, uma vez que se trata de uma decisão judicial que põe em causa a dignidade e o prestígio da advocacia?
Já que se diz que as tabelas são injustas, porque não discriminam positivamente o defensor que pratica actos estatisticamente quantificáveis, digamos assim, porque é que não se permite ao advogado nomeado defensor oficioso elaborar a sua nota de honorários e despesas, tal como o faria se fosse para um cliente privado seu, tendo em conta os critérios do EOA, justificando os honorários apresentados com base no tempo gasto (número de horas), no grau de criatividade intelectual das peças por si elaboradas, da preparação do julgamento, etc..., e aí acabariamos com tal situação de injustiça propiciada pelas tabelas. Se o magistrado considerasse os honorários exagerados, então poderia pedir um laudo à OA, e esta pronunciar-se-ia, adiantando ao defensor a quantia que, segundo a sua interpretação dos critérios de fixação de honorários previstos no EOA, considerasse justa e adequada. E porque não?
20.Dezembro.2007
... : Anónimo
Senhor secretário:

O Secretário que fez o "estudo", se tivesse um pingo de vergonha, não se aventuraria a avaliar o mérito e a adequação do trabalho de Advogados, uma vez que não tem qualquer tipo de qualificação nem legitimidade para isso.

Seria bom que esse e outros Senhores Secretários não esquecessem que devem aos Advogados, tal como os Advogados lhes devem a eles, especial correcção e urbanidade. - art.º 161º do CPC.

A esmagadora maioria dos Advogados, em nome de uma convivência pacífica e sã e do respeito pelo trabalho dos Secretários Judiciais, tem prescindido de uma série de direitos que lhes assistem.

É lamentável que o resultado disso possa ser a perda do respeito recíproco.
20.Dezembro.2007
... : G
Apesar do arguido ter sido mandado apresentar pelas 10 horas, o respectivo julgamento só teve início por volta das 12 H.
Quando, após o arguido ter sido ouvido, uma vez que se predispusera a falar, a jovem, mas já muito «dona do seu nariz», Senhora Juiza se preparava para dar a palavra ao MP e ao defensor oficioso para alegações, este chamou a atenção para o facto de terem sido apresentadas duas testemunhas.
Reacção da Senhora Juiza:
«Testemunhas em processo sumário e, ainda por cima, a esta hora?!»
Ponderando o comentário em causa, o defensor mediu os «prós e contras» de «teimar» em querer que fossem ouvidas as duas testemunhas e acabou por achar que o melhor (para o arguido) talvez fosse ficar-se, apenas, por uma.
Por esta estória recente, pode ver-se quanto o defensor oficioso terá de prescrutar para além do CPP e o simples «peço justiça», em circunstâncias análogas», poderá ser a melhor defesa!
20.Dezembro.2007
... : Questões
Secretário;

Ou está de má fé ou é iletrado. De qualquer forma é seu comentário é apoquentador...

O estudo é de 2003. As alterações ao CPP que refere são de 2007.

É evidente que alguns advogados não dominam o CPP. Tal como a maioria dos procuradores que conheço: ou as nulidades que constantantemente se verificam em inquérito são imputáveis ao defensor? É ou não mais confortável a posição do procurador que leva a promoção já elaborada, devidamente estudada? É ou não verdade que o advogado em interrogatório judicial tem que ter muitas vezes o dom do improviso e excelso "jogo de anca". E como bem se refere supra muitas vezes um defensor calado é "uma casa cheia".

A questão pertinente é a existência de um sistema viciado que lança um advogado estagiário, muitas vezes de escala num Tribunal, para o meio de um interrogatório judicial, que, ainda hoje, é uma figura iniqua para o arguido e defensor. Quando a essa questão o(s) Secretário(s) prefere(m) o silêncio. É realmente mais confortável...

PS: Já agora, não sou advogado.
20.Dezembro.2007
... : PRodrigues
Ena!
Isto é que tem sido escrever!
A propósito de estudos "encomendados", "sem contraditório prévio dos visados" e da pesporrência de discretar sobre o ofício alheio, seria bom lembrar aos mais esquecidos o saudoso n. 33 do B.O.A., da autoria- ao menos moral - do Doutor Judice "das políticas".
O tal dedicado à "galeria dos horrores".
Sem contraditório prévio ou póstumo.
Recheadinho de imputações falsas e desonrosas - e nunca esclarecidas, não obstante pedidos dos visados.
E oportuno: estavamos na "febre" do processo da "casa Pia".
Quem tem telhados de vidro...

Quanto a mim, só queria ganhar pela tabela das oficiosas por cada processo que despachei em acumulação de serviço - e também tive que esperar; há até quem espere anos até que um senhor ministro(a) se digne assinar o despacho que autoriza o pagamento da remuneração.
É claro que, quanto a acumulações de serviço, rapidamente percebi que tinha sido otário e deixei-me disso. Mas agora, com as NUT, hélas, parece que voui ser otário à força...
20.Dezembro.2007
... : ANÓNIMO
PRodrigues:

Infelizmente os Advogados não podem "deixar-se" de oficiosas, uma vez que o patrocínio oficioso é um dever consagrado no Estatuto da Ordem dos Advogados, que têm obrigatoriamente de assegurar sob pena de acção disciplinar.

Já o mesmo não se poderá dizer da sua "acumulação de serviço", que oportunamente dispensou quando se atrasaram um pouco a pagar-lhe. Ainda bem que tal aconteceu, porque dessa forma percebeu aquilo por que passam TODOS os Advogados e Advogados-estagiários quando desempenham o patrocínio oficioso.

Para finalizar digo-lhe sinceramente que essa de "fazer umas horinhas" cheira muito a operário e pouco a orgão de soberania.
21.Dezembro.2007
... : PRodrigues
Caro Anónimo:

Lembra bem, ao assinalar que os Senhores Advogados não podem esxcolher dispensar as aficiosas. Aliás, do que acima escrevi podia resultar esse mal entendido.
É claro: eu pude escolher. Por isso é que fui otário.
Pretendia, com o meu comentário de há pouco, chamar a atenção para que, quando o MJ desrespeita o trabalho alheio, não escolhe profissões: advogados que estão há anos para receber honorários, juízes de instrução que são obrigados a deslocações em viatura própria de comarca em comarca e que esperam anos para receber as ajudas de custo, peritos e testemunhas que pouco ou nada recebem, etc.
Excepto, claro, quando se trata de encomendar um estudozinho a um observatório de qualquer coisa. Nesse caso, nunca falta dinheiro.

Mas quanto às acumulações, olhe que não se trata só de fazer uma "horinhas". Trata-se de fazer sentenças e saneadores que, por uma razão ou outra se atrasaram noutro Tribunal e, não raro, de presidir a julgamentos.
O que só redunda em benefício para o utente que, assim, finalmente pode ter o seu processo despachado.
Será que esse trabalho - que não é só "pedir justiça", mas fazê-la - não merece ser compensado?
E quanto é que acha que compensaria justamente a feitura de uma sentença numa acção ordinária? Ou a presidência de um julgamento em tribunal colectivo? Ou a feitura de um despacho saneador?
21.Dezembro.2007
... : PRodrigues
Isto de escrever comentários nas pausas para fumar um cigarro corre sempre mal... fica sempre algo por dizer.

É claro que não defendo que as sentenças e saneadores devam ser pagas "à peça" e por aí fora.
O que acho é que se deviam acabar com os miserabilismos quando se trata de remunerar quem efectivamente trabalha para que a justiça se faça - e isso inclui todos.
O problema crónico dos atrasos no pagamento de honorários no âmbito do apoio judiciário é uma vergonha inadmissível.
Assim como os atrasos no pagamento aos peritos e testemunhas. E os atrasos no pagamento aos fornecedores.
É um mal generalizado e que vai contando com a muita paciência de quem trabalha diariamente nos e com os Tribunais.
E assim, o MJ fai "fazendo flores" à custa do trabalho alheio.

Mas, ontem, o estudo do Sr Secretário trouxe-me à lembrança o Alentejo - como na música do Rui Veloso!
Estava eu na minha primeira colocação e, à época, ainda existiam as tabelas de honorários variáveis.
Sempre fixei os honorários dentre dos limites das ditas tabelas - o que, em si, não constitui ou não devia constituir nada de extraordinário.
Pois não é que o então Secretário me estava sempre a "azucrinar", "que não podia ser", "que assim o orçamento rebenta"!
É claro que, por outras palavras, o mandei "ir à fava"...
Esta pequena "estória", aparentemente, não tem nada a ver com o tema. Mas, se calhar até tem...

Feliz Natal e... um abraço para os jovens Advogados.
A vida está mesmo dura para quem começa.
21.Dezembro.2007
... : camarada veiga
Meus caros, não se amofinem. Ele há, sempre houve, e vai haver "estudos" para todos os gostos. Esta celeuma só envaidece quem fez tal "estudo". O estudo do Sr. secretário vale tanto como o do menino Tonecas. Mas um estudo que diga o contrário "que as defesas oficiosas são de gabarito" também vale tanto como o do Sr. Secretário. Há defesas miseráveis no oficioso e fora do oficioso. Há defesas magistrais no oficioso e fora do oficioso. Agora o que é incontornavel é que o estado paga mal, tanto o miseravel como o magistral.
O Sr. secretário o que quer sei eu...
21.Dezembro.2007
... : Maria Antonieta
Caro PRodrigues
Como ainda sou uma jovem advogada (com cédula há 4 anos e tal), agradeço e tb lhe desejo um Feliz Natal e um Próspero 2008.

21.Dezembro.2007
smilies/shocked.gif
Pois é , mesmo assim digo que é uma VERGONHA a existência não controlada de advogados oficiosos em Portugal . Como ganham pouco e a más horas , voltam costas aos processos . No meu caso por experiencia própria com um desses oficiosos ? ou sombras da podre justiça Portuguesa , é que até se esqueceu do prazo para entregar um recurso no tribunal da relação . Actualmente tenho vergonha de ter nascido em Portugal .
05.Janeiro.2008
... : Mario Levitle
A sério! mas que mundo é este?! querem o que? mas discute se o que? como é que alguem ainda discute estes artigos. EU TRABALHO DE GRAÇA ---Jesus Cristo deu a outra face e acabou crucificado---
21.Fevereiro.2008
Sr.Diazzz :

Por acaso até participei na OA - Lisboa , ainda com o antigo Bastonário .

Até hoje talvez o senhor tenha sabido mais do que eu que não recebi NADA .

Quanto a emigrar , não é preciso ... as fronteiras em Portugal estão a encolher e se fôr ver , qualquer dia somos Espanhois ... não espere pela demora .

O que Salazar evitou ... estes senhores dão .
23.Fevereiro.2008
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