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OA arquiva queixa contra Marinho Pinto criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
02-Jul-2008
ImageO bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Marinho Pinto, está livre do processo disciplinar que lhe foi instaurado depois de ter dito na televisão que o processo Casa Pia era uma "invenção, uma aberração jurídica" que visou "decapitar o Partido Socialista", afirmações que deram origem a uma participação das vítimas de pedofilia.


A decisão foi tomada por maioria, pelo Conselho Superior da Ordem, presidido por José António Barreiros, que também já defendeu as vítimas da Casa Pia e que votou pelo arquivamento do processo. Houve dois votos de vencido.

Apesar do órgão jurisdicional da Ordem ter contrariado a maioria dos argumentos apresentados pelo bastonário – o primeiro a ser processado no exercício de funções – o Conselho acabou por arquivar o processo, por entender que Marinho Pinto não violou o artigo do Estatuto que impede a discussão pública de questões profissionais. Ainda assim, no parecer a que o CM teve acesso, os conselheiros recomendam "contenção verbal para que a Ordem seja respeitada".

Na resposta à participação das vítimas, Marinho Pinto alegou que, enquanto bastonário, "tem o direito e dever de se pronunciar sobre todos os processos, se tal se mostrar necessário". O advogado acrescentou que falou apenas como bastonário e que não se referia ao processo que está ainda em julgamento, mas sim a outra fase, que tinha tido como arguido Paulo Pedroso. O Conselho concordou com o bastonário e decidiu encerrar o caso.

PORMENORES

CONTENÇÃO VERBAL
O Conselho Superior da Ordem dos Advogados avisa que o bastonário tem "responsabilidades acrescidas" no que diz respeito ao comportamento público e aconselha reserva e "contenção verbal para que a Ordem seja respeitada".

OPINIÃO DE BASTONÁRIO
"Não existe uma actuação como bastonário dissociável da actuação como advogado", responde o Conselho a Marinho – que alegou ter falado apenas como bastonário – acrescentando ainda que os deveres de lealdade impõem-se a todos.

CORREIO DA MANHÃ | 02.07.2008

Comentarios (39)add
... : Álvaro
Eles protegem-se uns aos outros.

A Ordem dos Advogados é um dos organismos mais corporativos (no pior sentido) que existe em Portugal.

As queixas que são apresentadas pelos cidadãos contra advogados, são arquivadas.

As participações feitas obrigatoriamente pelos Tribunais relativamente a actos praticados por advogados, mesmo em ofensa da dignidade e honra dos juízes, são arquivadas.

Basta ver a "jurisprudência da ordem" que está no site da OA. Quase todos as propostas são de arquivamento das queixas e participações.

Uma Ordem que se arroga a superioridade de ser uma associação de direito público (como se isso lhe concedesse alguma superioridade quando comparada com as associações de direito privado), limita-se a defender os interesses corporativos dos profissionais nela inscritos, profissionais esses que só podem exercer se nela inscritos, caso contrário não podem advogar.

Uma Ordem hermética, obtusa, corporativa, cujos órgãos (apesar de ser uma associação pública), mesmo os de natureza jurisdicional, são compostos apenas por advogados, que se julgam, protegem e ocultam uns aos outros.

Mas esta Ordem, que está fechada sob si mesma e não quer ingerência de ninguém estranho, quer fazer parte dos órgãos de gestão dos Tribunais, tem membros nos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e agora até vai fazer parte do júri de avaliação pública do concurso de juízes aos tribunais superiores.

Isto é uma Ordem ou é um Big-Brother omnipresente em tudo mas que não deixa que se lhe toque em nada ?
02.Julho.2008
... : F12
É verdade, Álvaro.
Exactamente tudo como escreve.

Ainda recentemente, num processo, um advogado afirmou que tinha praticado um acto com um determinado fundamento e foi junta prova documental ao processo do contrário do que o mesmo tinha afirmado.
Apesar da participação que foi remetida para o órgão competente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, este arquivou o processo.
Esse advogado fazia parte de uma sociedade bem conhecida na praça.
Se nem mesmo com prova documental, preto no branco, a Ordem dos Advogados actua, o seu descrédito é total.

E este arquivamento da queixa contra Marinho Pinto é o golpe final. Uma vergonha e um ultraje para quem (que é a maioria dos advogados) cumpre com os deveres deontológicos e profissionais da sua função.
02.Julho.2008
... : Está aqui
---"Não existe uma actuação como bastonário dissociável da actuação como advogado", responde o Conselho---
O problema é esse: Marinho Pinto é muita coisa (populista, demagogo, vaidoso, jornalista, Bastonário pago) e só no fim, talvez, talvez, ele é um advogado liberal...
02.Julho.2008
... : silva santos
Mas muito pior é o Conselho Superior da Magistratura!
02.Julho.2008
... : Tony
Está enganado, Silva Santos.
O Conselho Superior da Magistratura não é composto só por juízes. Maioritariamente é composto por membros nomeados pelo PR e pela AR.
Não é um órgão corporativo e basta ler o relatório anual do CSM para tomar conhecimento do número de processos, inquéritos e sanções aplicadas.

O que se passa é que, felizmente para o país, 99% dos juízes portugueses são cumpridores dos seus deveres profissionais e deontológicos. A grande parte das queixas que são apresentadas no CSM prendem-se com o mérito das decisões e essa matéria só pode ser apreciada através do recurso e não como matéria disciplinar.

Se fosse a colher todas as injúrias e ofensas que os advogados fazem contra os juízes nas alegações de recurso que apresentam, acredito que era preciso uma biblioteca para guardar tantos dossiers. Felizmente que os juízes portugueses ignoram essas ofensas, caso contrário a Ordem dos Advogados não tinha por onde se mexer. Claro que acabaria por arquivar tudo, mas essa é uma outra questão.
02.Julho.2008
... : silva santos
Oh Senhor juiz Tony,
Fale do que sabe. Consulte o site do Conselho. Distinga entre Conselho permanente e Plenário. Dizem que no Conselho Permanente são maioritariamente Juízes. São, na sua composição total, 9 juízes e 8 leigos (laymen). Já vai a cópia do site para lhe tirar trabalho. Deus me livre de eu ser julgado por quem está mal informado.

MEMBROS ACTUAIS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Presidente
Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento

Vice-Presidente
Juiz Conselheiro Dr. António Nunes Ferreira Girão

Designados pelo Presidente da República
Juiz Conselheiro Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade

Eleitos pela Assembleia da República
Prof. Doutor Carlos Manuel Figueira Ferreira de Almeida
Prof. Doutor João Calvão da Silva
Dr. Luis Augusto Máximo dos Santos
Dr. Vitor Manuel Pereira de Faria
Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto
Drª. Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão
Dr. José Luís Moreira da Silva

Eleitos pelos Magistrados Judiciais
Juiz Desembargador Dr. José Manuel Duro Mateus Cardoso
Juiz Desembargador Dr. Henrique Luís de Brito Araújo
Juiz de Direito Dr. Edgar Taborda Lopes
Juiz de Direito Dr. Rui Manuel Correia Moreira
Juiz de Direito Dr. José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida
Juiza de Direito Drª. Alexandra Maria Rolim Mendes
02.Julho.2008
... : Claro
silva santos
Quando alguém se sai logo com um "Mas", percebe-se que enfiou-a até às orelhas.
02.Julho.2008
... : Tony
Silva Santos, não se preocupe que eu estou bem informado sobre quais são os membros do CSM.
Mas V:Exa. fez mal as contas.
Desde quando é que o Dr. Laborinho Lúcio (que ostenta o título de Juiz Conselheiro do STJ) tem alguma coisa a ver com os Juízes ?
Que eu saiba foi magistrado do Ministério Público, ministro da Justiça e depois, qual passo de mágica "tornou-se" juiz do STJ. Só que na pesquisa que faço de jurisprudência do STJ não encontro acórdãos relatados por ele - "0 documents found" ... Aliás, esse senhor pouco tempo assentou no STJ, pois como o trabalho era muito foi logo de imediato nomeado ministro da República para uma das Regiões Autónomas.
Depois desse cargo, foi nomeado pelo Presidente da República para o CSM.
Ou seja, de Juiz só tem o título. Nunca o foi. Político, sim. Logo, não faça números englobando-o em nada do que se refira a juízes.
OK ?
Resultado: 9 membros não juízes, 8 membros juízes. Claro como a água.
02.Julho.2008
... : Álvaro
Aliás, meu Caro Tony, de todas as intervenções do Dr. Laborinho Lúcio nunca o vi defender absolutamente nada em favor dos juízes. Pelo contrário, até foi à TV criticar uma decisão judicial não transitada em julgado (caso Esmeralda).

Como diz, e bem, só tem o título. Os juízes portugueses nunca viram a sua nomeação pelo PR como qualquer presente ou intenção de manter a tradição de com essa nomeação os juízes ficarem em maioria, como aliás, é recomendação dos organismos no âmbito do Conselho da Europa.
02.Julho.2008
... : Hegel Lusitano
Desculpem-me a intromissão.
Não consideram os comentadores antecedentes que estão a desviar-se do objecto primordial da notícia publicada ?
Afinal, está a discutir-se como a disciplina é exercida nos órgãos da Ordem dos Advogados ou porque é matéria incomodativa, apenas interessa desviar o assunto para o lado ? Acredito que seja uma boa estratégia política, mas corresponde à confissão da derrota.
02.Julho.2008
... : Tertuliano
Salvo o devido respeito não vejo motivo moral, cívico ou jurídico que objecte a decisão aqui elevada a tema de discussão.

O contrario é que seria verdadeiro, ou seja, é altamente abusivo à luz do direito constitucional à palavra, a existência de um processo disciplinar

Remete-se a propósito para o que afirma o Acordão do TC 307/88 - BMJ 382-262:

A liberdade de expressão, consagrada no texto constitucional, compreende não só o direito de manifestar o próprio pensamento ( aspecto substantivo) como também o de livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido ( aspecto instrumental).
]
02.Julho.2008
... : juizdomp?
A OA é uma entidade 100% corporativa, como é claro!
É por isso que os juizes nunca devem fazer queixas à OA! NUNCA!

Quanto ao CSM, devia ter maioria de juizes de CARREIRA! Mas não tem.
02.Julho.2008
... : Carismático
Tony não entre por aí, a culpa é reciproca.Não queira fazer passar a mensagem que uns são Deus e os outros o demónio, porque não é verdade.

A este respeito pergunto: Na qualidade de advogado como é que reagiria a esta provocação escrita numa decisão judicial:
...cingimo-nos a aconselhar vivamente este oponente a ler o contrato de mútuo e os preciosos ensinamentos do Prof. Mota Pinto quanto à destrinça entre caducidade e prescrição e a deixar-se de desvaneios com a figura da coligação de contratos que, tanto se aplica a estes autos, como qualquer outro palpite aleatório...

02.Julho.2008
... : sempre na mesma
Muitas vezes não se fazem queixas ao CSM com receio de retaliações e por mera ignorância de muita gente..
Mas aposto que 99% seriam arquivadas tal como na OA porque não teem qualquer cabimento factual e legal..
Quantos magistrados sofrem sanções disciplinares? Quantas queixas existem?
Aliás, leiam bem a decisão pois teve dois votos de vencido..
Neste caso seria para mim ridiculo por falta de cabimento estatutario condenar o Marinho..
Quem não conhece o estatuto nem as normas que se consideravam infringidas nem a defesa do homem (sim porque aqui também existe contraditório) não diga disparates...
Enfim..
02.Julho.2008
... : Claro
Carismático
Quem escreveu isso é um palerma.
Eu pedia a aclaração da decisão, no sentido de ser elucidado ao abrigo de que norma o juiz se permite dar "conselhos" às partes nas sentenças cíveis.
02.Julho.2008
... : Contra...
Não é assunto que deve ser discutido o corporativismo da OA.
É um dado adquirido que assim é.
Há tempos, num processo em que patrocinei uma das partes, um colega arguiu a omissão de um acto processual que era desmentido por todos os elementos que constavam os autos. A prova documental de que o colega estava a mentir era exuberante. A Sr.ª Juiz participou disciplinarmente. O colega defendeu-se dizendo estar a defender os interesses do seu patrocinado. O Ac. do CD
02.Julho.2008
... : Contra...
Prosseguindo...
o Ac. do CD, depois de tecer rasgados elogios ao colega, concluia dizendo que o arguido fez aquilo que se impunha: não se deixou atemorizar pelo juiz, foi frontal... enfim, dizia, «foi advogado» (sic.).
Fiquei envergonhado!


02.Julho.2008
... : silva santos
Senhor juz Tony,

O que conta é que o Dr Laborinho Lúcio é juiz e não o que pensam outros juízes dele. Ainda há liberdade de expressão. Se não concorda que ele seja juiz acima de si, queixe-se. Eu limito-me a ler o site do CSM. Queixe-se ao CSM e diga-lhes o que escreveu aqui. Tenha coragem. A coragem que incita a que os outros tenham!
02.Julho.2008
... : Tony
Silva Santos, repito o que escrevi atrás e acrescento:
O Dr. Laborinho Lúcio esteve juiz durante dois ou três meses. Não lhe conheço nenhum acórdão. Não há registo de nenhum nem na CJ, nem na base de dados do ITIJ, nem em qualquer outra base de dados de jurisprudência. Isso é que importa.
Não é juiz acima nem abaixo de mim. Pode ter sido colocado num tribunal superior, mas não está hierarquicamente acima de mim, Os juízes não têm hierarquia entre si. São uma magistratura única sem esses altos e baixos. Não tenho nada que me dirigir ao CSM, porque não é matéria que seja da minha competência nem responsabilidade.
Agora, o mais importante: Acha que o Senhor Presidente da República o nomeou por ser juiz e para que os juízes estivessem em maioria no CSM ? Obviamente que não e todos sabem disso, porque se fosse essa intenção teria sido nomeado um juiz de carreira como o foram os anteriores nomeados pelo PR e não quem foi nomeado pelos seus dotes (que são verdadeiros e reconhecidos) de político.
De resto, mais uma vez, isto não tem nada a ver com o assunto deste artigo.
02.Julho.2008
... : Miguel Ferreira
Aconselho a consulta das inúmeras decisões disciplinares da OA....inclusive de expulsão. Aliás, para os menos atentos, elas andam por ai afixadas nos Tribunais.

02.Julho.2008
... : Alberto Ruço
É correcto um bastonário da Ordem dos Advogados ir à televisão e dizer, sem qualquer demonstração: a detenção da pessoa A não foi feita porque é suspeita de ter praticado um crime, mas porque se quis decapitar o partido X.

Na altura foi dito:
Algumas detenções realizadas no decurso do processo Casa Pia visaram «decapitar o Partido Socialista», «Aquilo visou decapitar o Partido Socialista (PS), não tenho dúvidas nenhumas. Aquilo esfrangalhou a direcção do Partido Socialista».

Repare-se que o Sr. Bastonário disse, peremptoriamente, afirmativamente, que houve detenções cuja finalidade foi decapitar o Partido Socialista.

Logo, o magistrado ou magistrados que ordenaram essas detenções tiveram essa finalidade, que obviamente é ilícita e constitui crime.

Isto foi dito na televisão para toda a gente ouvir.
Quantos acreditaram nisto?
Que danos foram causados na credibilidade das instituições?
E o cidadão que é levado a descrer nas instituições como se sente?

Podemos, pois, dizer coisas destas todos os dias e a toda a hora, porque é lícito.

02.Julho.2008
... : Juiz
Sr. Administrador da In Verbis
com o devido respeito e de antemão sabedor da sua desnecessidade, aqui lhe deixo, ainda assim, três ou quatro sugestões de notícias susceptíveis de contribuirem para que a sua revista se torne a mais comentada deste país:
- Marinho Pinto colheu hoje uma flor do jardim público à entrada da sua casa;
- Marinho Pinto, tendo-se esgotado o rodovalho, optou por pescada ao jantar;
- Marinho Pinto fez hoje qualquer coisa de que já nem me lembro muito bem;
- MARINHO PINTO! (em singelo, chega perfeitamente para acicatar os leitores).
Cordiais cumprimentos.

Resposta do Administrador: Lamento, mas não estou interessado nesse tipo de publicação. Apenas o que tem relevo, como é o caso da notícia deste item.
02.Julho.2008
... : Um Juiz Que Não Presidirá
O BOA "tem o direito e dever de se pronunciar sobre todos os processos, se tal se mostrar necessário". Mas quem define quando assim é?
Já agora, gostaria de saber em que sentido votaram os Juízes que têm assento no tal CG da OA. Ai não há lá Juízes?, não sabia. Então porque razão existirão Advogados no CSM?
Post scriptum (para não dizer PS): Não esquecer que a OA também é depositária de poderes do Estado, pelo que não vale argumentar que .... OK?
02.Julho.2008
... : Juiz
Sr. Administrador da In Verbis
O tom agastado da sua resposta obriga-me a lamentar publicamente a eventual perturbação que a minha diatribe possa ter causado no seu yin/yang.
Longe de mim pretender seriamente ousar interferir nos critérios editoriais da revista que V. Exª superiormente dirige.
O meu modesto contributo pretendia apenas colocar em evidência o prejuízo que pessoalmente sinto pelo facto de os ilustres comentadores desta revista não partilharem os seus comentários sobre tantos assuntos fulcrais para a justiça portuguesa que esta revista lança à discussão com impeto semelhante ao merecido quando o tópico é o bastonário da Ordem dos Advogados.
Cordiais cumprimentos.

Resposta do Administrador: OK! Compreendido.
O tom agastado da resposta deve-se certamente a uma menor compreensão do objectivo pretendido com o seu anterior comentário, conjugado com o excesso de trabalho e as condições degradantes das actuais instalações do TJSMF. Estou certo que será compreensivo e relevará o aludido tom agastado, como bem diz. Retribuo os cumprimentos.

02.Julho.2008
... : Mefistófeles
Senhores Juízes.
Senhores Magistrados do Ministério Público.
Senhores Advogados.
(não necessariamente por esta ordem).

Excelências.

Recorrendo aos ensinamentes dos insígnes filósofos franceses do século passado (Albert Uderzo e René Goscinny), proponho que se resolva a presente contenda através do método corso, método esse profusamente tratado na magnífica obra "Asterix na Córsega".

Então, democraticamente, procederiamos assim:

Todos os operadores judiciários (adoro a designação) iriam a votos. Uma vez fechadas as urnas, sem necessidade de qualquer apuramento, lançar-se-iam aquelas ao mar. E tudo se resolveria, também democraticamente e entre todos, à boa moda dos irredutíveis gauleses: com uma bela zaragata e meia dúzia de bolachadas.

Proponho que a votação, seguida de peleja, tenha lugar no mui nobre salão de jogos do quartel dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria da Feira Que para tal reunirá, sem dúvida, as mínimas condições (palavra de Secretário de Estado!).

Perdessemos menos tempo a estudar Antunes Varela e Alberto dos Reis e mais a analisar as aventuras desses esteios da cultura judiciária continental (Asterix e Obelix) e, estou certo, teriamos todos uma perspectiva menos arreigada das nossas funções.

Deixemo-nos de birras e vamos todos assar um javali e dançar, mão na mão, à volta de uma fogueira!
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03.Julho.2008
... : Problematização
Premissa maior:
- Em face da amplitude da campanha eleitoral para as últimas eleições da OA, a generalidade dos Advogados (e não só) conhecia à exaustão as propostas e opiniões de Marinho Pinto.
Premissa menor:
- O que o actual Bastonário da OA tem executado e comentado está rigorosamente de acordo com o que propôs e comentou enquanto candidato a esse cargo.
Conclusão:
- Marinho Pinto é um [...].

Sobre a comparação entre a acção disciplinar da OA e do CSM, atrevo-me a pedir meças, obviamente com base em elementos concretos.

No que respeita à composição do CSM e da OA, só por demagogia se pode comparar a necessidade de abrir à participação da sociedade em geral o órgão de gestão do poder judicial e uma associação pública profissional.

Por fim, solidarizando-me com os Srs. Magistrados que foram vítimas das agressões de SMF, pergunto se o próprio poder judicial não sente que contribui para a intensificação das reacções contra o seu exercício e se não entende que, continuando a pugnar pela sua legitimação por via da subtracção ao princípio democrático, potencia ainda mais essa intensificação?

03.Julho.2008
... : Hegel Lusitano
"Problematização", presumo que o princípio democrático a que se refere, mas que expressamente não escreveu, consiste na eleição.
Todavia, esse não é o único princípio democrático de legitimação e apenas dois órgãos de soberania são eleitos (o Presidente da República e a Assembleia da República). O Governo não é eleito, sendo os seus membros nomeados sem prestação de provas públicas, enquanto que os juízes são nomeados com concurso público e prestação de provas públicas.
Para ser deputado da AR é suficiente colar cartazes e ter filiação partidária, mas um juiz não pode ter qualquer intervenção política ou filiação partidária.
Finalmente, numa pesquisa que possa fazer nesta revista, tem artigos e comentários que versam sobre essa questão, os quais de uma forma muito mais eloquente e fundamentada do que a que eu poderia escrever, respondem ao que suscitou.
A eleição de juízes além de ser uma excepção no âmbito de todo o judiciário internacional (em número de países menor que os dedos de uma mão) seria perniciosa e, pelo contrário, poderia ser causa de intensificação das agressões por perda do identificativo de independência e imparcialidade.
03.Julho.2008
... : Problematização
De alguém que adopta o pseudónimo de Hegel esperava bem mais.
Não, não me referia à eleição dos Magistrados Judiciais.

O Estado social e democrático de direito ampliou largamente a democracia representativa, desde logo, mas não só, por via dos princípios da universalidade e da proporcionalidade.
Todavia, essa evolução, por si só, não deu resposta satisfatória à realidade resultante, sobretudo, do colossal crescimento, quantitativo e qualitativo, da intervenção do Estado na sociedade, do enorme desenvolvimento dos direitos fundamentais, do significativo incremento dos deveres fundamentais, da elevada dinâmica de participação social e política dos trabalhadores e da classe média e do extraordinário peso que nesses domínios assumiram muitas outras organizações, maxime os sindicatos, também elas, como os partidos, entidades grandemente participadas.
Nesse quadro, a "mera" legitimidade do exercício dos poderes públicos, ainda que assente no sufrágio universal e proporcional, revelou-se insuficiente, tendo-se imposto a necessidade de legitimação desse exercício.
Mostrou-se, pois, necessário que os actos dos poderes do Estado, ao menos os mais relevantes, obtivessem validação por parte do povo, não bastando a respectiva validade.
Tornou-se, portanto, indispensável que os cidadãos controlassem em permanência o exercício de grande parte das funções estaduais, da base ao topo, e, mesmo, que dispusessem de uma certa margem de participação nesse exercício.
Assim, em maior ou menor grau, o princípio democrático, entendido não só na sua dimensão representativa, mas também na participativa, passou a conformar a organização e o funcionamento de grande parte das entidades públicas, das escolas públicas aos hospitais públicos, dos institutos públicos às empresas públicas, das autarquias locais e regionais aos órgãos máximos do Estado.
Essa realidade teve inclusive repercussões no próprio sector privado, designadamente nas empresas privadas. Pese embora com menor intensidade, também aí se manifestou o princípio democrático, nomeadamente por via de um certo grau de intervenção dos trabalhadores no controlo da gestão das empresas privadas.
Ou seja, tendencialmente, o princípio democrático estendeu-se à generalidade das dimensões sociais, não só no sentido da subordinação destas ao sistema político democrático, mas também no da vinculação de todos os sistemas e subsistemas sociais e, portanto, de todos os poderes, públicos e privados, ao controlo e, mesmo, à relativa participação do povo, porquanto todas essas realidades passaram a ser perspectivadas como «"grandezas políticas" que não podem nem devem autolegitimar-se» (Canotilho, "Brancosos"...).
Enfim, o princípio democrático, não enquanto mera abstracção, mas como princípio jurídico, foi normativamente conformado como «forma de legitimação do poder» (Canotilho, Direito...), «modo de vida» (Tapias, Del Bienestar...) e «impulso dirigente de uma sociedade» (Canotilho, Direito...).

Ora, à luz dessa evolução, impõe-se concluir que a justiça «não é um desígnio exclusivo dos tribunais; é tarefa comum (...) é também dos cidadãos» (Abreu, Direitos...).
O exercício do poder judicial carece, por isso, de ser amplamente conhecido, compreendido, fiscalizado e legitimado pelo povo.

Todavia, o que vemos é o enclausuramento do poder judicial, ou seja, a sua reacção à concretização do princípio democrático nos seus domínios.
De facto, a administração da justiça continua a manter «uma elevada dose de mistério» para a grande maioria dos cidadãos, sobretudo para os menos favorecidos (Hespanha, Inquérito...), que desse modo vêm a sua cidadania ainda mais diminuída.
E o pior é que o hermetismo da justiça não consubstancia apenas «uma cultura interior», mas sobretudo «uma forma de legitimação e de estruturação do poder baseadas no distanciamento, na natureza iniciática dos saberes e na imposição, sem retorno, do discurso jurídico» (Rodrigues, Em nome...).

Sucede que, ao contrário do que muitos supõem, essa realidade acabará, necessária e paulatinamente, por «se transformar numa forma de deslegitimação» (Rodrigues, Em nome...).
E é em grande medida por isso mesmo que cada vez mais irão ocorrer casos como o de SMF.
Com efeito, é já patente que «a Magistratura portuguesa ? e nisso segue apenas uma tendência europeia inevitável ? está em processo de crescente crise de legitimação, crise que torna normal e não herética a pergunta que há semanas Figueiredo Dias fazia numa importante entrevista à "Visão" (?donde vem a legitimação de um juiz para me meter na cadeia??) e que provavelmente se vai acentuar nos tempos que aí vêm» (Júdice e Correia, A Legitimação...).

Parece-me, pois, sem demagogia ou corporativismo, com honestidade intelectual, que vale a pena pensar e debater esta matéria de mente aberta.

03.Julho.2008
... : Bolas Paradas
Pelos vistos as bolas estão paradas onde, à partida, menos se esperava - conselho superior da OA - e agitam-se surpreendentemente nos conselhos distritais de Lisboa e Porto, conforme outras notícias dão conta.
Se o BOA não tem surpreendido ninguém, já o Dr. José António Barreiros está a ser uma desilusão. Nos tempos de Macau era mais aguerrido...
03.Julho.2008
... : Tertuliano
Problematização versus Hegel.

A inserção jurídica da problemática legitimadora objecto de discussão è exposta de forma hodierna pela" problematização" que suportou a sua brilhante exposição em critérios sociologicos e jurídicos com sustentação no principio democrático.

È destas lições que "alguns", felizmente poucos,se devem munir para descerem à terra e alterarem os seus comportamentos tanto na via social como na vida profissional e entenderem que a legitimação democrática implica que o poder, contrariamente ao paradigma da idade média, não tem raíz teocêntrica mas sim uma raíz cívica e comunitária.
04.Julho.2008
... : Viriato Silva
Necessidade de legitimação do poder judicial?
Discurso fascista e reacionário dos novos ditadores que ocupam o poder actual em Portugal. No tempo do Salazar, os juízes eram muito mais respeitados do que são hoje.

04.Julho.2008
... : Alberto Ruço
A legitimidade dos juízes. A Sr.ª Juiza Chicciolina.

Tudo pode ser diferente daquilo que é, desde que a imaginação não falte e as leis da física o permitam.

À pergunta que há semanas o Prof. Figueiredo Dias terá feito (não li a revista) numa importante entrevista à "Visão", «donde vem a legitimação de um juiz para me meter na cadeia», é fácil responder: vem da Constituição da Republica.
A pergunta teve, pois, outro alcance.
O sábio Professor não pretendeu dar argumentos contestatários aos condenados que cumprem penas de prisão para reclamarem a sua libertação, alegando que os juízes não foram eleitos pelo Povo.
Nem ao condenado cível, cuja sentença o condenou a pagar aquilo que deve.

A legitimação de um juiz para me meter na cadeia reside na Constituição da Republica de 1976, obra daqueles homens que o Povo então elegeu para, em nome dele, elaborarem a Constituição que nos rege.
Esses representantes do Povo entenderam dar legitimidade aos juízes para impedirem que alguém vá para a cadeia ou meterem alguém na cadeia se ficar provado que a pessoa em causa praticou um crime punido com tal pena e não há razão para lhe suspender a execução desta pena.

Entenderam que não era bom sistema eleger os juízes por voto popular.
Assim como entenderam que não deviam ser eleitos os ministros e até o primeiro-ministro.
Talvez tivessem sido avisados.
Há coisas que devem ser feitas por quem sabe fazê-las e a eleição popular não garante que o eleito saiba do ofício e tenha «moral».
Afinal, anos mais tarde, uma conhecida actriz porno, de seu nome Chicciolina, não foi eleita deputada em Itália e não cumprimentou o Povo, se bem me lembro, em pleno Parlamento, desnudando a sua maminha?
Porque não uma actriz porno ou um cadastrado para juiz ou primeiro-ministro.
Afinal, de onde vem a legitimidade para se impedir uma actriz porno ou um cadastrado de serem eleitos para tais cargos?

05.Julho.2008
... : Problematização
Excelentíssimo Senhor Doutor Alberto Ruço.
Serve o presente apenas para apresentar a V. EXA. o meu pedido de desculpas.
Com efeito, seguramente por não me haver explicado em termos escorreitos, levei V. EXA. a perder avultado tempo respondendo ao que não penso, nem quis dizer.
De facto, não defendo a eleição dos Magistrados Judiciais, ao menos como regra, pese embora a considere adequada nalguns casos excepcionais.
Por isso, comecei o meu comentário dizendo: «Não, não me referia à eleição dos Magistrados Judiciais».
Assim, tudo o que V. EXA. escreveu apenas tem por consequência desvirtuar o que eu penso e pretendi dizer.
Efeito que, reitero, se deve afinal à minha inadequada exposição.
06.Julho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Não há nenhum mistério na Justiça. O que há é uma tentativa neoliberal, que já não é nova (apareceu com o difuso pós-modernismo), de pôr o poder político como o único poder do Estado, relegando para segundo plano o incómodo poder judicial. O resto são boas intenções, e de boas intenções está, como se sabe, o inferno cheio.
06.Julho.2008
... : Problematização
Hi-Hi, Vossa Excelência diz coisas estranhas.

Se fizer algumas leituras sobre a matéria, concluirá facilmente que a hipervalorização daquilo a que o Sr. chama poder político (convém que esteja consciente do conteúdo desse conceito, pois o mesmo está longe de ser unívoco) não é consequência do neoliberalismo ou do pós-modernismo, expressão aliás ideologicamente eufemística, mas do Estado social.
Ao invés, o neoliberalismo, como já sucedia no pensamento iluminista-liberal, pretende justamente (e tem conseguido) minimizar à exaustão o poder político.
Acontece que, ironia das ironias, foi o fortalecimento do poder político originado pelo Estado social que acabou por levar ao fortalecimento do poder judicial, ou mesmo à transformação deste num «contra-poder» (Queiroz, Interpretação...).
Pelo que, não espanta que o retrocesso histórico neoliberal esteja a implicar a minimização do poder judicial, além do mais precisamente como consequência da minimização do poder político.

Quanto a haver ou não haver mistério na justiça, mais uma vez não bastam as boas (ou más) intenções.
É uma realidade sociológica indiscutível.
Demonstra-o à exaustão o estudo coordenado pelo Prof. António Hepanha, publicado pela Almedina em 2005 com o título Inquérito aos Sentimentos de Justiça num Ambiente Urbano.

Ainda ao Ilustríssimo Senhor Doutor Alberto Ruço.

Dado que, reitero, não me expliquei adequadamente no penúltimo comentário que fiz, aproveito para deixar mais um pequeno esclarecimento.
Portugal não é um Estado de direito tout court.
É um Estado de direito democrático.
Por isso, o silogismo liberal (Os representantes do povo aprovaram a Constituição. Esta confere legitimidade ao poder judicial. Logo, as decisões judiciais são legítimas) está longe de ser suficiente.
No quadro ideológico da CRP, o exercício dos poderes do Estado carece de legitimação permanente por parte do mandante, isto é, do povo (Canotilho, Direito...).
E é justamente por isso que se compreende e justifica que existam poderes públicos, designadamente os Juízes, que portanto exercem um domínio do homem sobre o homem, não eleitos pelo povo.
Mas precisamente por isso, o exercício desses poderes carece acrescidamente de ser ampla e permanentemente conhecido, compreendido e validado (ou não) pelos cidadãos.
Acresce que, paralelamente, a legitimidade dos actos dos poderes públicos, incluindo os do poder judicial, está condicionada não só à democraticidade da sua produção, como à própria função democrática dos mesmos.
A propósito da democraticidade da produção dos actos judiciais, tenha-se presente, só a título de exemplo, a evolução do princípio do contraditório no processo civil (Freitas, Introdução...) ou a eleição do princípio democrático como princípio basilar do processo penal (Valente, Processo...).
Sobre a função democrática dos actos dos poderes do Estado, remeto para Canotilho, Direito...

Já agora, deixo também esclarecido que a questão colocada pelo Prof. Figueiredo Dias tinha mesmo o alcance que lhe foi dado por mim e pelos autores que a citaram e referi no meu comentário (Júdice e Correia).

07.Julho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Problematização está a melhorar. Entrou mal, quiçá por inexperiência, mas agora o seu tom é mais cordial e assim será bem vindo, pois a discordância é aceite sem reservas no clube. Quanto ao facto de eu dizer coisas estranhas, é verdade, sim senhor, mas o meu caro também não escapa, pois o neoliberalismo já não pretende hoje minimizar até à exaustão o poder político, como diz, dado que o neoliberalismo já está instalado no coração deste poder e já o domina. Daí a actual apologia ou o triunfo da Política e o proclamado "fim do Direito". Claro que os políticos vão ser vítimas das leis que eles próprios corrompem, mas isso já é outra história.
07.Julho.2008
... : Problematização
Excelentíssimo e Ilustríssimo Senhor Doutor Hi-Hi.
Vê-se que Vossa Excelência até tem bons fundos, razão por que prolongo um pouco mais a conversa consigo.
Na verdade, ao contrário do que diz, a essência do neoliberalismo importa justamente a derrota da política.
O Estado social, independentemente das variações que assumiu, teve a enorme virtude de transformar todas as realidades sociais em questões políticas.
Ao contrário do que sucedia no modelo liberal, deixaram de existir, pelo menos «por definição, esferas da vida social subtraídas às determinações da soberania popular, zonas intangíveis governadas por qualquer «mão invisível», por qualquer autoridade extra social (seja o Corão ou o mercado)» (Cântaro, El Declive...).
O próprio direito adquiriu uma enorme politicidade, por isso havendo perdido em grande medida os atributos que possuía no Estado liberal (Morais, Curso...).
Assim, o fosso entre o Estado e a sociedade civil foi profundamente diminuído.
Concomitantemente, o espaço da cidadania obteve um enorme alargamento.

Ora, ao estreitar e travejar de novo o sistema político, o neoliberalismo voltou a comprimir extraordinariamente a cidadania.
Desse modo, o que o neoliberalismo tem gerado é um Estado (em todas as suas funções) afastado da sociedade civil, sobranceiro, securitário e punitivo (Costa, A Criminalidade...).
Bem como um homem limitado a si, ao seu individualismo.

E tudo isto porquê?
Pela óbvia razão de que o pensamento social burguês, desde a sua origem, isto é, desde o iluminismo, assenta na separação dos diferentes domínios da vida social, entre outros, o da gestão económica e o da gestão política, estreitando e submetendo este àquele (a propriedade privada, a liberdade de empresa, a competição) (Amin, O Vírus...).

Enquanto não se perceber isto com profundidade, será muito difícil compreenderem-se muitos dos ?fenómenos? da actualidade, eufemisticamente apresentados como efeitos de uma pretensa pós-modernidade, alegadamente causadora de uma pseudo crise de valores.
07.Julho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Ok. Gostei do seu comentário. Embora não dê para perceber muito bem de que lado está. Mas também é importante saber. Bastam as ideias. Cumprimentos
07.Julho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
No meu comentário acima: "Mas também não é importante saber. Bastam as ideias".
08.Julho.2008
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