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Marinho Pinto abre guerra à ASAE criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Abr-2008
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, rejeita a indicação dada pelo Ministério da Economia à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) de autorização para fiscalizar a afixação de uma tabela de honorários, assim como a existência de livro de reclamações, em escritórios de advogados.

Ontem, os advogados portugueses receberam uma circular assinada pelo bastonário que proíbe a classe de permitir "diligências policiais", entenda-se, ASAE, "a não ser na presença de um juiz ou de um representante da Ordem dos Advogados".


Esta resposta do advogado surge como reacção assumida à notícia avançada pelo Jornal de Negócios, que garantia que a ASAE vai poder passar a fiscalizar os escritórios de advogados, para verificar se respeitam as regras legais no que diz respeito à afixação, em local visível, de uma tabela com os preços que cobram pelos serviços jurídicos e também para fiscalizar se possuem, ou não, livro de reclamações.

Fonte oficial do Ministério da Economia garantiu, na altura, que o legislador não criou qualquer excepção legal para os advogados, "pelo que estes têm de cumprir o que está estabelecido".

A lei define que a obrigatoriedade do livro de reclamações recai "sobre todos os estabelecimentos de prestação de serviços desde que se trate de um estabelecimento físico, com carácter fixo ou permanente, onde se exerça exclusiva ou principalmente uma actividade e que essa actividade seja exercida de modo habitual e profissional". A lei em causa, recorde-se, veio alargar os estabelecimentos que passariam a estar obrigados a adquirir livro de reclamações.


Opinião não partilhada e repudiada pelo bastonário que, segundo notícia avançada pelo DN há uma semana, defendeu imediatamente, num parecer, que os escritórios dos advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais.

Na circular enviada ontem, o bastonário mantém a mesma tese - de que advogados não são estabelecimentos comerciais - "apesar de, infelizmente, já haver alguns em Lisboa que pretendem exercer a profissão em espaços desse tipo, como se de uma actividade comercial tout court" se tratasse.

E lança o veneno ao Ministério de Manuel Pinho: "É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia, ou quem em nome deles manda essas notícias para os jornais, percebam que a advocacia se rege por regras diferentes das que regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD's pirata", defende, em tom aceso. "A única entidade, além dos tribunais, com competência para atribuir obrigações aos advogados é a Ordem dos Advogados e não uma qualquer polícia", acrescenta. Por isso, a posição da OA é clara, diz o bastonário: "Os escritórios não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE."
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 18.04.2008
 
Teor do Comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados
 
Caros (as) Colegas
A propósito de informações recentemente postas a circular nos órgãos de comunicação social sobre a possibilidade de a ASAE iniciar «visitas» a escritórios de Advogados para, alegadamente, verificar o cumprimento do DL nº 156/2005, de 15 de Setembro, quanto à existência de livros de reclamações e de tabelas de preços, entre outras coisas, esclareço o seguinte:
A posição da Ordem dos Advogados sobre o assunto está claramente definida no parecer aprovado pelo Conselho Geral a que presido (Parecer nº 9/PP/08-G).
A lei que aparentemente permitiria essa fiscalização não se aplica aos escritórios de Advogados, já que estes não estão abertos ao público em geral (não entra lá quem quiser) nem sequer têm horário de funcionamento. Além disso, há Advogados cujo escritório é a sua própria residência.
É de meridiana evidência que os escritórios dos Advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais, apesar de, infelizmente, já haver alguns advogados em Lisboa que pretendem exercer a profissão em estabelecimentos desse tipo, como se fosse uma actividade comercial
tout court.
É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia (ou quem em nome deles manda essas notícias para os órgãos de informação) percebam que a Advocacia (quer seja exercida em prática individual, quer o seja sob a forma societária) se rege por regras bem diferentes das que regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD's pirata.
As obrigações e deveres dos Advogados, mormente a definição, conteúdo e âmbito respectivos, estão estatuídos no seu estatuto profissional, ou seja, no Estatuto da Ordem dos Advogados e, por isso, a única entidade (além dos tribunais em certos casos) com competência para apreciar os aspectos relacionados com o seu exercício é a Ordem dos Advogados (no âmbito da sua função reguladora) e não uma qualquer polícia.
É através dos Advogados que se realiza uma função essencial à administração da justiça, ou seja, o patrocínio forense. Por isso a Advocacia goza de prerrogativas e imunidades consagradas na lei, como está, aliás, definido no artigo 208º da Constituição da República Portuguesa.
Por isso, a posição da OA é tão clara: Os escritórios de advogados não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE.
Assim, enquanto Bastonário aconselho todos os Colegas a não permitir qualquer diligência policial nos seus escritórios ou sociedades, desde que a mesma não seja presidida por um Juiz de Direito e na presença de um representante da Ordem dos Advogados, como seria de lei.
Quem pretender actuar de outra forma será prontamente responsabilizado em sede própria.
A Ordem dos Advogados prestará todo o apoio (jurídico e/ou outro) aos Colegas eventualmente visados, uma vez que, qualquer acção policial, mesmo que isolada, além de ilegal, não deixará de constituir um desrespeito para com a dignidade, prestígio e função social da Advocacia em geral bem como um ataque aos direitos, prerrogativas e imunidades dos Advogados no seu conjunto.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário"

 
Comentarios (31)add
... : CPM
Aproveito para comentar o disparates que ouvi hoje - dia 19.4.2008 - o Marinho PInto dizer na televisão

Ouvi o Marinho Pinto
Hoje na televisão
Com mais um dos disparates
Em que ele é campeão

Acusou os tribunais
Com argumentos otários
Acusou os Magistrados
Dos crimes dos plenários

Mas ele devia saber
E sem confundir as pistas
Que como o Marinho Pinto
Houve outros antifascistas

Também houve Magistrados
Sendo a grande percentagem
Que recusaram lugares
Não cedendo a chantagens

Ele ao generalizar
Sendo sempre o seu critério
Quando na televisão
O que diz é pouco sério

Bastonário que se preze
Devia ter bem mais siso
E este Marinho Pinto
Bem se vê, não tem juízo

Também fui antifascista
Não dou autorização
A que o Marinho Pinto
Me faça tal alusão

E como juiz que sou
Aplicado na justiça
Não permito ao Marinho
Sua pata metediça

Os juízes só pretendem
Que toda a advocacia
Defenda só a justiça
Já que tanto a aprecia

Sabemos não ser assim
Ideia generalizada
Nos processos bem se vê
Que se faz muita jogada

E falando em privilégios
Da cabeça não me sai:
O Bastonário não quer
Nos ´scritórios a ASAE

Veja então, ó Bastonário
Que coisa tão indecente
Não querer que a classe
Nos mostre que é transparente

A baboseira que ouvi
E que tanto me oprime
Devia-nos coligar
A pôr-lhe um processo crime
19.Abril.2008
... : Ramsés
« afixação de uma tabela de honorários, assim como a existência de livro de reclamações».

Não se trata de uma exigência desproporcionada.
Quem contrata com um advogado deve ter uma ideia do montante que vai pagar.
Não pode ficar nas mãos do advogado.
Não é justo.
Uma tabela de honorários é melhor do que nada.

Um livro de reclamações também não prejudica ninguém.
Qual é o problema ?

A advocacia é uma actividade económica em que se presta um serviço a troco de um preço.

Tem de haver regras que defendam os consumidores.

Atenção que a autoridade económica, se fizer a fiscalização, não vai fazer uma busca no escritório, não vai mexer em papéis; vai apenas verificar, como qualquer cliente poderia verificar, se há tabela de honorários exposta e livro de reclamações.
Para haver uma oposição a isto tem de haver razão.
À primeira vista não parece que o escritório de advogado esteja livre dessa fiscalização.

Se o escritório ficar numa residência o problema já é outro, pois não se pode entrar numa residência sem autorização.


19.Abril.2008
... : beirã Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Por isso é que eu não entro em qualquer escritório....sem antes averiguar se se trata da residência oficial do Sr Advogado.
19.Abril.2008
... : Calvin
Esta «guerra» já parece a intestina/folclórica do PSD! smilies/cry.gif
19.Abril.2008
... : Mendes de Bragança
CPM escreveu:
"A baboseira que ouvi
E que tanto me oprime
Devia-nos coligar
A pôr-lhe um processo crime".

Eu também já começo a ficar cansado e farto deste personagem. O que ele disse hoje na SIC a propósito dos juízes é inqualificável e indigno de um bastonário.
Dou o meu aval a que lhe seja instaurado um processo crime, devendo a iniciativa partir de alguns juízes com o apoio da ASJP.
19.Abril.2008
... : Larkin
Ramsés
Permita-me a inversão lógica e subsequente questão: Se eu ou alguns dos meus funcionários/colegas "barrar" a entrada aos senhores da ASAE (orgão de policia criminal) no meu escritório (espaço reservado onde só entra quem eu bem entender) diga-me qual ao sustentáculo legal que lhes irá permitir proceder à entrada coerciva.

Fico a aguardar..

PS: Quanto à tabela de honorários sou a favor das mesmas...

PPS: Quantro a reclamações: dirijam-nas ao orgão competante por Lei para as receber: O.A.
20.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Centrando-me na questão em apreço creio que é de lembrar que o escritório de um Advogado não é, em geral, um estabelecimento de porta aberta onde entra quem quer e tem o direito de ser atendido.
Importa recordar que o Advogado só aceita o patrocínio que entender e que, em alguns casos, tem mesmo a obrigação de o recusar.
Só entra, para além do átrio - onde não é prestado serviço algum -, aquele que o Advogado se dispuser a atender e, mesmo se atendido, só assume a posição de cliente se o Advogado o aceitar como tal pelo que, se não for atendido ou aceite nenhum serviço lhe é prestado que justifique a reclamação desse serviço.
A partir do momento em que se torne efectivamente cliente, a relação profissional é regida por normas deontológicas e por regras de sigilo do Advogado que não compete à ASAE fiscalizar, estando assegurado ao cliente o direito de reclamar para o Ordem.
Quanto às tabelas de preços importa não confundir uma consulta com um bolo de arroz, pois pode ser simples ou bastante complexa, pode durar vinte minutos ou duas horas. Se o cliente não concordar com o custo, não paga e reclama para a Ordem ou paga e reclama à mesma.
Tratando-se de um processo mais difícil se tornaria o tabelamento já que a sua marcha não é inteiramente previsível. Seria tão absurdo como cobrar à cabeça as custas judiciais do processo.
Afixar tabelas de preços máximos seria,por isso, impossível.
Afixar tabelas de preços mínimos seria enganoso para o cliente que as entendesse como o preço provável visto ser o mais improvável, ressalvados casos de grande simplicidade.
Restaria fazer como alguns comerciantes: afixar preços elevados e fazer uma "atenção" ao cliente que o solicitasse, prática pouco consentânea com a diginidade da profissão.
Dir-me-ão que é possível ter um escritório aberto ao público em geral, emque as pessoas se inscrevam na recepção para uma consulta, paguem eventualmente à entrada e disponham de meia hora de atendimento.
Talvez existam mas também me parece uma prática profissional reprovável.
Não está em causa o direito de o cliente solicitar do Advogado uma previsão dos custos do serviço, do mesmo modo que lhe solicita uma previsão dos encargos a pagar em Tribunal.
Mas haja bom senso.
20.Abril.2008
... : Larkin
O Marinho e Pinto disse alguma mentira? Os TP foram/são uma das maiores vergonhas da justiça portuguesa. E alguns magistrados deram cobertura a esse pelourinho politico (curiosamente, um deles agora até é advogado - e bem conhecido)

Convém avivar memórias. Para que alguns desses "magistrados" sejam, pelos menos, assolados pelo desconforto e vergonha...
20.Abril.2008
... : Ramsés
LarKim.
Não conheço em concreto as leis que dão competências de fiscalização à ASAE.
Parti do princípio que a ASAE teria competência para fiscalizar a aplicação da lei sobre tabelas de preços/honorários e livros de reclamações em escritórios de advogados.
Se tem tal competência, não se concebe que não tenha instrumentos para a exercer e tenha de ficar à porta do escritório.
Se não tem tal competência, claro que a questão nem se coloca.

Porém, apelando apenas ao senso comum, não me parece que o advogado deva ter um regime de excepção neste tipo de questões.
Neste tipo de questões não se distingue de outro profissional liberal.
Exerce uma actividade económica, vive disso; é procurado para prestar serviços; é pago por eles; paga impostos relativamente a essa actividade.
Ou está integrado ou não está na sociedade.
Não vislumbro qualquer razão material para para o advogado estar à margem de tais obrigações e se furtar a tal fiscalização.


20.Abril.2008
... : Um Juiz desiludido
Poque é que os advogados não deverão ter tabela de preços afixadas em cada escritório? O cidadão que o BOA tanto apregoa defender não tem direito a saber quanto irá pagar pela consulta para que, querendo, opte por outro mais em conta? Ou será que isto tem que ver com a possibilidade do fisco deitar uma olhadela? É que sabemos que os Juízes e MP´s ganham balúrdios, mas ao menos os salários são públicos. Agora, não se percebe é o milagre da multiplicação que consiste em os Srs Advogados conseguirem ganhar uma bagatela (dizem os estudos do fisco que descontam num ano o que desconto num mês...) mas isso dar para tudo o que se vê a olho tapado. Não, as tabelas poderiam cumprir um papel importante, mas tenho a certeza que nunca verão a luz ... da noite.
20.Abril.2008
... : Mendes de Bragança
No ano de 1977 conheci escritórios de advocacia numa comarca do litoral centro que tinham afixada a tabela de honorários.
Agora não podem, porquê?
20.Abril.2008
... : Guzerat-in-Azoia
1.Honorários escondidos.
2.Gatos em cima das mesas.
3.Ratazanas a servirem de alimentação.
4.Maos sujas na massa.
5.sanitas porcas.
6....E Portugal no seu melhor...n se evolui.
Mas, e aí sim: é preciso proporcionalidade.
20.Abril.2008
... : Mendes de Bragança
Certos indivíduos pensam que são os garantes da moralidade. O seu pensamento ainda anda no Maio de 69. Arrogantes, filhos da burguesia e mal-educados, consideram-se os grandes timoneiros na luta contra o fascismo que, para eles, ainda anda por aí. São os mesmos que dizem que têm dúvidas que a Coreia do Norte não seja uma democracia.
Conheci dois juízes que fizeram parte dos tribunais plenários. Nunca concordei com as suas opções políticas. Mas sempre os considerei pessoas honestíssimas, rectas e competentes.
Um deles deu um grande contributo na formação de gerações de juízes e é muito admirado por todos.
Não reconheço legitimidade moral ao actual bastonário para falar sobre esses juízes, como aconteceu na vergonhosa entrevista de ontem na SIC.
Ao actual bastonário só lhe peço e exijo uma coisa: Respeito
20.Abril.2008
... : Ramsés
Não podemos ver as coisas só pelo lado do advogado.
Temos também de ver a situação pelo lado do cliente que é, sem dúvida, um consumidor e o lado mais frágil ou mesmo muito frágil.

A profissão de advogado tem especificidades como mostra, bem, o comentário de Mário Rama da Silva.

Porém, há-de ser possível, se se quiser ser justo, fazer algo para que o cliente não fique literalmente nas mãos do advogado.
Isto é que é estar na Idade Média, como diz o Sr. Bastonário a propósito dos magistrados.

Isto é, não me parece impossível traçar meia dúzia de regras concretas pelas quais seja possível fazer uma ideia dos honorários a pagar.
Por exemplo, fixando um valor para a hora de trabalho.
Porém, mesmo aqui a questão é problemática porque um advogado pode demorar muitas horas a estudar um assunto que não conhece bem.

Seja como for, é um imperativo ético dotar o cliente de algumas certezas e não é nenhum impossível, pode é não dar jeito.


20.Abril.2008
... : PapaLéguas
Não me parece que haja profissão mais regrada e fiscalizada que a Advocacia, pela Legislação por que se rege o seu exercício e pelo poder disciplinar efectivo da Ordem. Os clientes estão dotados de todos os meios para se precaverem e eventualmente reclamarem junto dos orgãos da OA. Bastará dar uma "vista de olhos" naquela Legislação para rapidamente se compreender o total despropósito e a ilegalidade de um controlo de escritório de Advogado pela ASAE.
20.Abril.2008
... : ss
Este bastonário jornalista tem graça! E lata!
20.Abril.2008
... : klo
EsSte sr. advogado devia brir guerra era contra o caso [...] [...] [...], etc....
20.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Os critérios para a fixação dos honorários estão estabelecidos no art.100-3 do EOA. Questão diversa é saber se, aquando dessa fixação são respeitados.
Se o cliente entende os honorários exagerados (sabendo-se que a perspectiva de quem paga é normalmente diferente da de quem cobra e que, em muitos casos o cliente já está servido) pode sempre recorrer à OA para que esta aprecie a conta.
A fixação de um preço hora, já adoptada em inúmeros casos, nem por isso protege especialmente o cliente de possíveis exageros e pode ser uma fonte de conflitualidade difícil de resolver.
Um exemplo significativo disso é o processo de divórcio em que é convocada a conferência para as 9:30 mas só se realiza às 11:00, por haver outras diligências que se arrastam e a retardam,saindo o advogado do Tribunal perto das 12:00. Foram duas horas e meia gastas pelo advogado mas 30 minutos no acto. Na óptica do cliente o advogado terá trabalhado meia hora e as outras duas horas foram conversa de corredor. Na óptica do advogado ele perdeu uma manhã inteira que talvez seja exagerado cobrar como tal.
Em todo o caso, o cliente não pode dizer-se desprotegido e à mercê do advogado porque nada impede que ajuste previamente com este por escrito o valor dos honorários - 101-3 do EOA. Pode é o advogado não o querer fazer face ao assunto ou outra qualquer razão e então, se não confia no advogado, o cliente deve imediatamente escolher outro.
Neste momento o que não falta são advogados.
Quanto às tabelas, talvez desejáveis, para se não reduzirem a tabelas de mínimos, que nada salvaguardam o cliente, sem se tornarem prejudiciais ao próprio advogado na sua aplicação, teriam de ser tão detalhadas como o CCJ, prevendo todo o tipo de intervenções em diversos graus de complexidade ou percentagens de agravamento em função desta. Seria uma boa solução?
Duvido da solução e da eficácia.
20.Abril.2008
... : Anónimo
Felizmente o escritório de um Advogado não é um estabelecimento aberto ao público...

Já viram o que era ser obrigado a aturar a ignorância e verborreia de alguns comentadores ao vivo e a cores?


20.Abril.2008
... : Calvin



Não comam fiambre!!!




Não comam fiambre!!!
Se já repararam na embalagem está escrito:
'Fiambre da Perna Extra'
Então se o porco só tem 4 pernas
Qual será a extra????


Ah pois é.....








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20.Abril.2008
... : 666
Larkin

«PPS: Quantro a reclamações: dirijam-nas ao orgão competante por Lei para as receber: O.A.»

LOL LOL LOL!
Vamos confiar nos advogados para decretarem se os colegas cobram muito!!!????
LOL LOL LOL!


21.Abril.2008
... : Catarina
A Ordem dos Advogados é um dos organismos mais corporativos (no pior sentido) que existem em Portugal.

O Bastonário da OA passa a vida a mandar bocas genéricas sobre tudo e a acusar os juízes de todos os males do sistema, mas são os seus advogados que como deputados e juristas contratados dos vários ministérios fazem as leis e querem passar incólumes por tudo.

Acusa os juízes de serem reis absolutos, mas não há função mais controlada e fiscalizada que os juízes. Quer pela via do recurso no próprio processo, quer pela via das inspecções judiciais, quer pela via das queixas, inquéritos e processos que correm no Conselho Superior da Magistratura, que é composto, na sua maioria, por membros nomeados pelo poder políticos, não juízes, na sua maioria advogados e professores universitários.

Já a Ordem dos Advogados, nos seus Conselhos de Deontologia e em todos os seus demais órgãos, são compostos apenas por advogados, sem que sejam integrados por nenhuma personalidade independente, designadamente nenhum magistrado. Os advogados podem fazer as maiores tropelias no processo, tratar mal as testemunhas, apesar de serem advertidos pelo juiz para deixarem de o fazerem ou de conduzirem a testemunha, podem mentir no processo, dizendo que estão doentes ou impedidos noutro processo quando não o estão para assim conseguirem adiamentos e mesmo assim, quando vai alguma queixa com tudo preto no branco, há um branqueamento total, sobretudo quando os meninos visados são membros de grandes sociedades de advogados ou amigos maçónicos.

Para estes ninguém levanta os olhos. E agora nem sequer a ASAE os pode fiscalizar. O Fisco também nada faz, apesar de 85% dos advogados declarar receber o salário mínimo nacional e terem despesas superiores aos rendimentos.

Querem organismo mais corporativo que este, que quer estar presente em tudo o que é controle e não deixa que ninguém se intrometa no controle e fiscalização dos seus próprios ?
21.Abril.2008
... : Larkin
Caro 666;

Veja lá se com tanta risota ainda sufoca.

São inúmeros os casos em que a Ordem considerou os honorários cobrados manifestamente exagerados. Seria contudo maçador fazer o relato neste espaço virtual.

Se a risota não lhe afectou as suas mãos pode fazer uma pesquisa em www.oa.pt na secção "Base de Dados de Jurisprudência".

Um pequeno aperitivo pós risota:



"A descrita conduta da Senhora Advogada arguida não pode deixar de merecer reparo, na consideração de que o montante de 16.966,39? com que fixou o valor dos honorários é manifestamente excessivo. Um valor próximo dos 4.000 ?, como se referiu em declaração de voto no Acórdão do Conselho de Deontologia, seria o adequado às circunstâncias.

Deste modo, é de considerar que a condenação fixada no acórdão recorrido foi bem aplicada, integrando violação dos deveres deontológicos previstos para a fixação de honorários, com reflexo nos fins e prestígio da Ordem dos Advogados e da profissão, que saem prejudicados (art.ºs 65º nº1, 76º nº3 e 79º do E.O.A.)"


Saudações;

Larkin
21.Abril.2008
... : alberto justo
Enquanto a média de impostos pagos por certas profissões liberais for inferior à de um simples funcionário público, está tudo muito clarificado!
A moral mora ao lado...
E, por isso, a Justiça também...
22.Abril.2008
... : PapaLéguas
Catarina,

Facto não inédito, o seu comentário peca, no conteúdo, por manifesta falta de informação.
22.Abril.2008
... : Zé da Tasca

Um escritório de advocacia não é um estabelecimento comercial, e o advogado é um elemento indispensável na administração da Justiça, com dignidade constitucionalmente reconhecida no art. 208.º, CRP.

Para as reclamações, existem as participações dirigidas ao órgão competente da OA, tal como para os magistrados, existe um órgão competente, o Conselho Superior da Magistratura.

Quanto ao corporativismo, existem inúmeros despachos em que os advogados são condenados em penas disciplinares, e inúmeros pedidos de laudos em que é reconhecida a razão à reclamação do cliente. Se é pago um preço elevado pelo pedido do laudo, já é um assunto discutível.

Ainda quanto ao corporativismo, a advocacia é uma classe muito mais desfragmentada do que a magistratura, embora é claro que há os compadrios, os conluios, os tachos, etc., é um dado adquirido, mas é um corporativismo mais heterógeneo, em que há os interesses das grandes sociedades, o interesse do advogado em prática isolada, etc., e, infelizmente, não existe uma verdadeira união em torno de uma plataforma comum de interesses, como na magistratura.

Quanto ao Bastonário, esteve muito bem, uma vez mais, e atenção, que se alguem se der ao trabalho de ler a obra publicada do Dr. Marinho e Pinto, facilmente poderá constatar que existe uma preocupação de não generalizar, e de separar as àguas, aquando da crítica à magistratura.
23.Abril.2008
... : PedroGustavo
Ainda bem que o Dr. Marinho Pinto incomoda. Estava farto dos punhos de renda, do deixa andar, do comodismo. Agora sim, temos um Bastonário que os tem no sítio!
27.Abril.2008
... : Alexandre Lara
Senhores! Não pode haver tabeals de honorários, porque....um REgulamento da União Europeia as proibiu...em nome da concorrência transparente! A derradeira tabela de honorários que se pratica na minha comarca siu da minha pena...e muito trabalho me deu! Mas é evidente que existem preço para os serviços..v.g. ? 50,00 à hora, ou outro...E já agora, se dúvidas tiverem ...consultem o Estatuto da Ordem dos Advogados..artºs 97º e seguintes. Só para acabar...faço parte de um Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados que, durante o mandato anterior...expulsou (sanção máxima) quatro advogados. Quem não estiver de acordo com o preço dos serviços prestados...como alguém lá em cima já disse...solicite um laudo ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados. Ah...nós, advogados, ainda não recebemos subsídios de rendas mensais de ? 700,00...isentas de IRS.
27.Abril.2008
... : Tony
Alexandre Lara, sinceramente não havia necessidade desse altivo comentário final. Só prova como corporativos no pior sentido funcionam os advogados. Ah. E não existem "subsídios de renda mensais" além dos que são dados pelo Estado aos jovens que preferem arrendar uma casa a adquiri-la com recurso a crédito. Mais rigor e mais conhecimento dos fundamentos, precisa-se.
27.Abril.2008
... : Cecília Moutinho : http://voracidade.blogspot.com
Concordo plenamente com o Livro de Reclamações nos escritórios dos advogados. Estou a ser vítima de espoliação e de abuso de poder da Câmara de Rio Maior e do Instituto Geográfico Português. Os advogados que contratei, iam-me traindo, na Providência Cautelar um mentiu em pleno Tribunal, outros deixaram passar todos os prazos e esploraram-me sem nunca me passarem recibo, e o juiz, para não ratificar o embargo, não gravou os depoimentos das testemunhas e também mente nas alegações que faz. Queixei-me à OA e não obtive resposta. Assim vai o nosso País!
29.Abril.2008
... : 1964
a OA não responde ..... já vai sendo habitual!!!
por ex. utilizam um espaço no sociedade civil(rtp2) disponibilizando-se a ...
e depois não passam cavaco a ninguém, smilies/grin.gif

15.Maio.2008
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