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O bastonário da
Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, rejeita a indicação dada pelo
Ministério da Economia à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE) de autorização para fiscalizar a afixação de uma tabela de
honorários, assim como a existência de livro de reclamações, em
escritórios de advogados.
Ontem, os advogados
portugueses receberam uma circular assinada pelo bastonário que proíbe
a classe de permitir "diligências policiais", entenda-se, ASAE, "a não
ser na presença de um juiz ou de um representante da Ordem dos
Advogados".
Esta resposta do advogado surge como reacção assumida à
notícia avançada pelo Jornal de Negócios, que garantia que a ASAE vai
poder passar a fiscalizar os escritórios de advogados, para verificar
se respeitam as regras legais no que diz respeito à afixação, em local
visível, de uma tabela com os preços que cobram pelos serviços
jurídicos e também para fiscalizar se possuem, ou não, livro de
reclamações.
Fonte oficial do Ministério da Economia garantiu, na
altura, que o legislador não criou qualquer excepção legal para os
advogados, "pelo que estes têm de cumprir o que está estabelecido".
A
lei define que a obrigatoriedade do livro de reclamações recai "sobre
todos os estabelecimentos de prestação de serviços desde que se trate
de um estabelecimento físico, com carácter fixo ou permanente, onde se
exerça exclusiva ou principalmente uma actividade e que essa actividade
seja exercida de modo habitual e profissional". A lei em causa,
recorde-se, veio alargar os estabelecimentos que passariam a estar
obrigados a adquirir livro de reclamações.
Opinião não partilhada e
repudiada pelo bastonário que, segundo notícia avançada pelo DN há uma
semana, defendeu imediatamente, num parecer, que os escritórios dos
advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais.
Na
circular enviada ontem, o bastonário mantém a mesma tese - de que
advogados não são estabelecimentos comerciais - "apesar de,
infelizmente, já haver alguns em Lisboa que pretendem exercer a
profissão em espaços desse tipo, como se de uma actividade comercial
tout court" se tratasse.
E lança o veneno ao Ministério de Manuel
Pinho: "É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia, ou
quem em nome deles manda essas notícias para os jornais, percebam que a
advocacia se rege por regras diferentes das que regulam a venda de
enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD's pirata",
defende, em tom aceso. "A única entidade, além dos tribunais, com
competência para atribuir obrigações aos advogados é a Ordem dos
Advogados e não uma qualquer polícia", acrescenta. Por isso, a posição
da OA é clara, diz o bastonário: "Os escritórios não estão abrangidos
pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa
intervenção da ASAE."
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 18.04.2008
Teor do Comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados
Caros (as) Colegas
A propósito de informações recentemente postas a circular nos órgãos de
comunicação social sobre a possibilidade de a ASAE iniciar «visitas» a
escritórios de Advogados para, alegadamente, verificar o cumprimento do
DL nº 156/2005, de 15 de Setembro, quanto à existência de livros de
reclamações e de tabelas de preços, entre outras coisas, esclareço o
seguinte:
A posição da Ordem dos Advogados sobre o assunto está
claramente definida no parecer aprovado pelo Conselho Geral a que
presido (Parecer nº 9/PP/08-G).
A lei que aparentemente permitiria essa fiscalização não se aplica aos
escritórios de Advogados, já que estes não estão abertos ao público em
geral (não entra lá quem quiser) nem sequer têm horário de
funcionamento. Além disso, há Advogados cujo escritório é a sua própria
residência.
É de meridiana evidência que os escritórios dos Advogados não podem ser
equiparados a estabelecimentos comerciais, apesar de, infelizmente, já
haver alguns advogados em Lisboa que pretendem exercer a profissão em
estabelecimentos desse tipo, como se fosse uma actividade comercial tout court.
É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia (ou quem em
nome deles manda essas notícias para os órgãos de informação) percebam
que a Advocacia (quer seja exercida em prática individual, quer o seja
sob a forma societária) se rege por regras bem diferentes das que
regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de
CD's pirata.
As obrigações e deveres dos Advogados, mormente a definição, conteúdo e
âmbito respectivos, estão estatuídos no seu estatuto profissional, ou
seja, no Estatuto da Ordem dos Advogados e, por isso, a única entidade
(além dos tribunais em certos casos) com competência para apreciar os
aspectos relacionados com o seu exercício é a Ordem dos Advogados (no
âmbito da sua função reguladora) e não uma qualquer polícia.
É através dos Advogados que se realiza uma função essencial à
administração da justiça, ou seja, o patrocínio forense. Por isso a
Advocacia goza de prerrogativas e imunidades consagradas na lei, como
está, aliás, definido no artigo 208º da Constituição da República
Portuguesa.
Por isso, a posição da OA é tão clara: Os escritórios de
advogados não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para
justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE.
Assim, enquanto Bastonário aconselho todos os Colegas a não permitir
qualquer diligência policial nos seus escritórios ou sociedades, desde
que a mesma não seja presidida por um Juiz de Direito e na presença de
um representante da Ordem dos Advogados, como seria de lei.
Quem pretender actuar de outra forma será prontamente responsabilizado em sede própria.
A Ordem dos Advogados prestará todo o apoio (jurídico e/ou outro) aos
Colegas eventualmente visados, uma vez que, qualquer acção policial,
mesmo que isolada, além de ilegal, não deixará de constituir um
desrespeito para com a dignidade, prestígio e função social da
Advocacia em geral bem como um ataque aos direitos, prerrogativas e
imunidades dos Advogados no seu conjunto.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário"
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