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26-Nov-2007

ImageComunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
A independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do Ministério Público não se circunscrevem apenas ao momento da decisão processual e ao estrito exercício da actividade judiciária e judicial, embora esses sejam vectores essenciais do necessário equilíbrio e da imprescindível separação de poderes, garantias fundamentais dos direitos do cidadão.
A separação de poderes, a autonomia dos magistrados do Ministério Público e a independência dos juízes aferem-se também pelas suas regras estatutárias e pelas concretas condições de exercício das suas profissões.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou
(1)
manifestar a sua mais profunda preocupação e firme oposição pelo que significa de afronta desnecessária e de descaracterização perigosa das funções judiciárias e judiciais, a inclusão dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na proposta de lei de vínculos, carreiras e remunerações da função pública;
(2)
manifestar também a sua perplexidade e repúdio pela inadequação e inoportunidade de quaisquer ataques gratuitos às magistraturas tanto mais que agravam o clima de crispação existente e
(3)
tornar pública esta deliberação, designadamente enviando o seu teor a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Lisboa, 24 de Novembro de 2007. In Portal da Ordem dos Advogados (26.11)

Comentarios (23)add
... : ascol
EQUIVOCO:
os magistrados do MP não são autónomos; o MP é que é!
27.Novembro.2007
... : ANÓNIMO
Parece-me que o(a) ascol preferiu tergiversar em vez de salientar a oportunidade do comunicado...
27.Novembro.2007
... : Mozart-na-Extremadura
Oportuno e nobre!
Vai sendo raro...aqui pela Lusitânia.
27.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Além da acertividade e pertinência do comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, há que reconhecê-lo - e eu, como Magistrado Judicial, sinto-me na obrigação de o fazer -, há um outro dado incontornável:

O Ordem dos Advogados pronunciou-se antes do CSM... e esta hein!!!?
Já o referi uma vez, e volto a sustentá-lo...
A defesa intransigente dos Juízes, do seu estatuto, da sua independência, já não parte do Conselho Superior de Magistratura (órgão de disciplina e gestão dos Juízes), mas de orgãos institucionais como a Ordem dos Advogados.
Ainda bem...
O meu obrigado...
27.Novembro.2007
... : trabalhador do lixo
Como se vê os srs juízes fariam muito melhor em defender os seus interesses sem atacar os advogados e o MP.
27.Novembro.2007
... : Abraxas
Já tardava...
27.Novembro.2007
... : Socrália
A Ordem como defensora do Estado de Direito fez o papel que se impõe.
27.Novembro.2007
... : trabalhador do lixo
Aqui está a prova provada de que a união faz a força. A união de todos os operadores judiciários, juizes, asdvogados e MP, é força capaz de opor resistência às medidas inconstitucionais e insensatas do Governo. A divisão entre nós é a força do Governo para as impor. Srs Juizes, Srs adviogados, Srs MP, deixemos, pois, de nos criticar uns aos outros.
27.Novembro.2007
... : Impaciente
A OA fez o que se impunha e sai muito dignificada.
O CSM reúne hoje.
Será que vai que vai tomar a posição que se impõe?
O silêncio começa ser ensurcedor...
27.Novembro.2007
... : Muito bem
É preciso recentrar o debate, tal como a OA o fez neste comunicado. Vamos ver se ajuda a abrir os olhos dos menos atentos
27.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Pois é...

Segundo informações obtidas, parece que o CSM não deliberou hoje por alegadamente, no início do plenário, ter assuntos mais importantes a debater(!!!!!) e, no fim do plenário, já não haver tempo para tanto...

27.Novembro.2007
... : já sem paciência
O CSM - falo do conjunto dos seus membros, juízes e laicos - está a perder o norte e o respeito por si próprio.
Quando se perde o respeito por si próprio, perde-se o respeito dos outros. É a paródia...
Ora, é isto que nunca deveria acontecer ao órgão de governo do poder judicial.
28.Novembro.2007
... : Ao abrigo da liberdade de opinião

Caro Luis Ribeiro:
É um orgulho, o nosso Conselho Superior da Magistratura.

Como escreviam os leitores PHPG e José Pastor, a propósito do (então novo) Vice do Conselho Superior da Magistratura ?Ele é um homem sem medo e, se for caso disso, não foge ao confronto.
Temos Vice-Presidente.? (http://www.inverbis.net/juizes/juizes-atacados.html)

28.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Caro "ao abrigo da liberdade de expressão"!

Como é evidente, não vou tecer quaisquer comentários pessoais sobre este Vice-Presidente do CSM e também sobre o respectivo Presidente.
O último, foi eleito democraticamente pelos seus pares do STJ e, por inerência, preside ao CSM.
O primeiro, igualmente, foi eleito por todos os Juízes para o cargo que agora ocupa.
As regras democráticas são para serem respeitadas...

A minha crítica, vai dirigida ao próprio CSM como órgão de gestão e disciplina dos Juízes e não a qualquer um dos seus membros, Juízes ou laicos.
Neste âmbito, volto a repetir, é incompreensível, insustentável, inadmissível que o órgão em causa, como tal, ainda não se tenha pronunciado sobre a polémica lei quando deveria ter sido o primeiro a fazê-lo, ao contrário de outras instituições que não tinham tantas obrigações e já o fizeram.

Mais, independentemente da razão porque o não o fez (se é que poderá haver alguma para não se ter pronunciado em assunto desta capital importância), o mais grave ainda, é o total silêncio, que engloba mesmo a própria omissão da justificação porque ainda não se pronunciou sobre este assunto...
28.Novembro.2007
... : ascol
O CSM não é o órgão de governo do poder judicial.
O CSM é o órgão da Adm. Pública que gere, avalia e disciplina os juizes; o poder judicial autogoverna-se (na sua função) por ser independente.

Já o MP é autónomo, porque a CRP o quis, e os seus agentes não são autónomos.
28.Novembro.2007
... : Tony
ascol:

O CSM não é nenhum órgão da Administração Pública.
Para o ser, tinha que ser tutelado pelo Governo (art.º 198.º da Constituição).

No CSM não se encontra nenhum membro nomeado pelo Governo, apenas os membros são nomeados pelo PR, pela AR e ainda eleitos pelos próprios juízes.

O CSM é um órgão constitucional de gestão e disciplina dos juízes, não é nenhum órgão da administração pública.

Embora pratique actos administrativos em sentido estrito, os mesmos não são sindicáveis por via administrativa para os tribunais administrativos, mas apenas para o STJ, o que assim faz distinguir de todos os órgãos administrativos existentes.

Diferentemente é o CSMP que tem membros nomeados pelo Governo.
28.Novembro.2007
... : manuel soares
Ascol,
Desconhece o conceito de órgãos administrativos independentes?
O CSM é um órgão de administração (porque administra) e não da administração (porque não é do executivo).
28.Novembro.2007
... : Joaquim Maria Cymbron : http://legitimismo.blogspot.com
A 05NOV81, no programa '1.ª PÁGINA' da RTP, em entrevista conduzida por Margarida Marante e Manuel Bessa Múrias, Diogo Freitas do Amaral, solene e peremptório, declarava: «O Governo não tem intenção, nem tolerará que se pretenda julgar a descolonização.» Passados uns dias, a 07DEC81, o 'DIÁRIO DE NOTÍCIAS' colhia outra entrevista do mesmo Freitas do Amaral, na qual este confessava;«(...) até porque eu tenho a certeza que não vai haver julgamento nenhum da descolonização.» (ib.p.7).

Freitas do Amaral, à altura das declarações produzidas, era Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

Não vou agora especular com o facto de que, pouco mais de um mês decorrido sobre a data da última entrevista aqui referida, o STJ feria um acórdão, inocentando os denunciados em processo-crime, instaurado a 28DEC79, e onde se pedia a condenação daqueles pela sua participação naquilo que foi chamado de «descolonização exemplar».

Não comento, pois, a decisão judicial. A minha análise incide apenas no comportamento daquele governante. Governante que, de resto, nem chegou a ser original na atitude. E quando esta não é declarada com tanto impudor, nem por isso deixa de existir, ao menos em estado larvar.

Moral do conto (que, por sinal, é verdadeiro): a divisão dos poderes, com a decantada independência entre eles, é uma utopia. E com esta e quejandas melopeias há quem se deixe adormecer!
29.Novembro.2007
... : James Gandolfini
Dr Manuel Soares, não me diga que o CSM também é um órgão de soberania, por lá estarem maioritariamente juízes.
29.Novembro.2007
... : Manuel Soares
James Gandolfino,
Não desconverse, por favor.
29.Novembro.2007
... : Alberto Ruço
O Advogado que sente e quer honrar o seu estatuto será sempre um defensor da independência dos juízes.
É que não pode ser de outra maneira.
Não há juiz sem advogado, nem advogado sem juiz.
Se o juiz não for livre não é juiz e o advogado não é advogado se o juiz não for um homem, efectivamente, livre.
Embora, no fundo, não surpreenda esta tomada de posição da Ordem dos Advogados sabe sempre bem constatá-la.
30.Novembro.2007
... : fada sininho
Concordo inteiramente com as palavras do Sr alberto Ruço, cooperação precisa-se e recomenda-se!!
30.Novembro.2007
... : Alcides
Sinto-me mais reconfortado com este comunicado do CG da Ordem dos Advogados do que todos os esforços pouco convincentes da actual direcção da ASJP a este propósito.
A força e a energia que aos juízes não foi dada pela actual ASJP tiveram-na na solidariedade que lhes foi prestada pela Ordem dos Advogados.
02.Dezembro.2007
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