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Funcionalização: Comunicado CGOA |
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26-Nov-2007 |
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Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
A
independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do Ministério
Público não se circunscrevem apenas ao momento da decisão processual e
ao estrito exercício da actividade judiciária e judicial, embora esses
sejam vectores essenciais do necessário equilíbrio e da imprescindível
separação de poderes, garantias fundamentais dos direitos do cidadão.
A separação de poderes, a autonomia dos magistrados do Ministério
Público e a independência dos juízes aferem-se também pelas suas regras
estatutárias e pelas concretas condições de exercício das suas
profissões.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou
(1)
manifestar a sua mais profunda preocupação e firme oposição pelo que
significa de afronta desnecessária e de descaracterização perigosa das
funções judiciárias e judiciais, a inclusão dos juízes e dos
magistrados do Ministério Público na proposta de lei de vínculos,
carreiras e remunerações da função pública;
(2) manifestar
também a sua perplexidade e repúdio pela inadequação e inoportunidade
de quaisquer ataques gratuitos às magistraturas tanto mais que agravam
o clima de crispação existente e
(3) tornar pública esta
deliberação, designadamente enviando o seu teor a Sua Excelência o
Senhor Presidente da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro
Ministro, ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da
Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Associação
Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público.
Lisboa, 24 de Novembro de 2007. In Portal da Ordem dos Advogados (26.11)
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