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Estagiários só com substabelecimento do patrono ? criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
01-Jul-2008

ImageComunicado do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
O Conselho Distrital de Lisboa repudia o procedimento de não audição efectiva dos Conselhos Distritais e das Delegações em matéria de extrema importância para a advocacia que é o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados.
A manter-se a formulação apresentada, tal Regulamento é discriminatório e está ferido de ilegalidade por violação dos artigos 189º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro) e 4º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores (Lei nº 49/2004 de 24 de Agosto).
Não existem quaisquer razões substanciais ou formais, no quadro da actual lei em vigor e das competências estatutárias reconhecidas, isto é, nos casos em que podem ser livre e autonomamente mandatados, que justifiquem a limitação dos advogados-estagiários ao patrocínio e defesa apenas em substabelecimento com reserva conferido pelo seu patrono.
É restrição à liberdade de exercício e dependência que a lei não impõe e a prática desaconselha, tanto mais que a formação exige a intervenção e pode provir da experiência do patrono ou de outros colegas mais velhos e experientes, não sendo sequer tal cuidado de consulta e de acompanhamento exclusivo dos candidatos à advocacia.
Acresce que é discriminatória a limitação da actuação dos advogados-estagiários em gabinetes de consulta jurídica, e não, como aos restantes, também nos seus escritórios, tal como é discriminatório não permitir a autónoma inscrição do advogado-estagiário para a intervenção em escalas e no patrocínio por nomeação ou na defesa oficiosa para as áreas em que tem competência.
A competência profissional, a qualidade do patrocínio ou a efectividade da defesa não se aferem pelo título, pela destrinça de cédulas, pela idade ou, até, pela simples maior ou menor experiência, tem sobretudo que ver com o estudo, o brio, a preparação, o empenhamento e a humildade intelectual, dos mais novos e dos mais velhos, de procurar alcançar a melhor solução jurídica para a pretensão legítima do cidadão e, se, quando e sempre que necessário, obter o conselho e o acompanhamento dos mais sabedores e dos mais experientes, designadamente dos patronos, mas não só.
O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, 30-06-2008»

Comentarios (16)add
... : Gandalf
Conforme já transparecia do comunicado do CDOA do Porto, respeitante a matéria diversa, mas também transcrito nesta revista digital, estamos claramente a assistir à fase inicial da guerra civil que brevemente se irá instalar no seio da OA, opondo o Conselho Geral (ou eventualmente apenas o Sr.Bastonário) aos Conselhos Distritais.

01.Julho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Bravo CDL OA! As coisas estão a mudar para melhor no mundo da advocacia e contra o autoritarismo do bastonário.
01.Julho.2008
... : Pako
Façam um favor ao país acabem com o curso de Direito!
01.Julho.2008
... : Adv. Porto
Bem parece que ao menos os conselhos distritais do Porto e Lisboa estão unidos perante tamanha discriminação populista e vexatória do Sr. Bastonário que já tem à sua espera 40mil euros.

01.Julho.2008
... : ANTONIO BARBOSA - Advogado
Aproveito este espaço para manifestar a minha discordância/indignação pela aprovação pelo Conselho Geral da O.A. do Regulamento de Acesso ao Direito e aos Tribunais, sobretudo pela exclusão dos Advogados Estagiários de integrarem aquele sistema de acesso.
Esta posição do Conselho Geral não foi novidade, já todos sabiam que o Sr. Bastonário era a favor daquela exclusão, somente ninguém esperava nem a nem acreditava que tal viesse a suceder contra a vontade maioritária dos advogados e sem, previamente, ser criado um novo modelo alternativo de formação dos estagiários (ao que parece está para breve e irá desagradar a muita gente!).
Deste modo, é inaceitável que a própria Ordem dos Advogados (Conselho Geral - embora com abstenções e votos contra), seja discriminatória e fomente a desigualdade entre advogados e advogados estagiários e, sobretudo entre estes.
Na verdade, a O.A., aceita um limitadíssima intervenção dos estagiários no sistema de acesso ao direito - consulta jurídica em gabinetes de consulta jurídica (quantos existem no país?) e sob a capa de um substabelecimento permite-lhe intervri em processos atribuidos ao seu patrono.
Com o devido respeito, tal posição do Conselho Geral é incoerente com o anterior(campanha eleitoral) discurso do Sr. Bastonário, que sempre se afirmou contra o monopólio das grandes sociedades de advogados em negócios com o Estado e protector da advocacia em prática isolada. E, porquê? É fácil perceber que uma sociedade de 20 ou 30 advogados que todos se candidatem ao sistema de apoio, com a atribuição de lotes de processos e de preenchimento sucessivo, irão, anualmente, obter mais de 500 processos que poderão substabelecer nos seus estagiários. Assim, para além de lhes facilitar a sua experiência/formação, poderão servir para remunerar serviços por aqueles prestados (aqueles processos poderão gerar honorários em montante superior a ? 20.000,00 e forte angariação de clientela), criando enorme desigualdades em relação a outros estagiários que o seu patrono não substabeleceu ou não quis ou não teve sorte (por falta de rapidez em preencher on- line a ficha de inscrição - vejam só que o serviço oficioso de um dia para o outro irá melhor somente pela rapidez de um clic no computador!!!) de integrar o sistema de acesso.
Além disso, não foi criada qualquer excepção para os actuais estagiários que se inscreveram na OA e iniciaram a sua formação com as actuais regras e a meio do jogo, tomem lá outras. Não deveriam os advogados dar exemplo de que jamais se deve admitir a frustração de expectativas?
Não se compreende a razão da exclusão dos adv- estagiários de concorrerem aos para as escalas de prevenção nos tribunais, quando a lei de apoio ( artº. 41º) permite, a portaria 10/08, permite e o Regulamento do Conselho Geral, proíbe (a quem serve esta inversão da hierarquia das leis?).
Muitas outras coisas poderiam ser ditas, mas para não ser maçador, finalizarei dizendo que a contestação dos conselhos distritais peca por tardia, porque era previsível que tal ia suceder, por essa razão, eu e todos os colegas da comarca de Vila Verde, no inicio de Fevereiro de 2008, tomamos uma posição pública (sitio da Delegação) e apresentamos junto do CDPorto e do Sr. bastonário um conjunto de considerações, entre outras, que jamais aceitaríamos a exclusão dos advogados estagiários do sistema de acesso ao direito e aos tribunais. Por essa razão, e apenas em defesa da coerência das nossas posições temos, veemente manifestado a nossa indignação.
É certo que o CDPorto, juntamente com as suas Delegações já manifestaram a sua discordância (sitio do CDP), mas o silêncio/intransigência do Conselho Geral começa a ser ensurdecedor e a OA a falar a muitas vozes.

Embora a nossa voz seja de indignação é a favor de uma Ordem única e dialogante.

António Barbosa - Advogado e Membro da Delegação de Vila Verde da OA.

A minha opinião que é corroborada pelos restantes colegas da minha comarca (Vila Verde)
02.Julho.2008
... : ANTÓNIO BARBOSA
Pedindo desculpa ao Sr. Administrador, não poderei, uma vez mais de aproveitar este espaço para reforçar a nossa discrodância quanto à forma de aprovação e às linhas mestras do Regulamento de Acesso ao direito e aos Tribunais, aprovado pelo Conselho geral da O.A. e clarificar um pouco o anterior comentário.

Esclarece-se que esta nossa discordância/indignação, apenas é motivada coerência do nosso discurso/posições (e defesa dos futuros colegas que não têm voz activa junto dos órgãos da Ordem dos Advogados (O.A.). Mais, não tenho estagiários nem familiares estagiários e na minha comarca não serão mais de quatro ou cinco.
Assim:
I
1º - O Conselho Geral da OA., de uma vez por todas, frontal e assumidamente, deve tomar uma de duas opções políticas:
a) - Excluir, totalmente, os advogados estagiários do acesso ao sistema de apoio judiciário, vedando-lhe qualquer intervenção - desde que previamente seja definido e implementado um novo modelo de formação (assim, iria de encontro à coerência das ideias do Sr. Bastonário)
Ou
b) - Aceitar a integração dos advogados estagiários no sistema de apoio judiciário, embora com limitações, mas de forma a que TODOS possam beneficiar de iguais condições.

2º. - O Conselho Geral da O.A., embora com legitimidade, mas, contra o sentir da maioria dos advogados (manifestada na reunião efectuada no Conselho Geral em 23 de Fevereiro/2008 ) adoptou uma solução híbrida e pouco transparente - aceita uma intervenção limitadíssima dos estagiários na consulta jurídica, apenas em gabinetes de consulta jurídica (em todo o Minho, existe um! E no país? ) e, nos processos atribuídos ao seu patrono, mediante substabelecimento.

Esta opção, com o devido respeito, era aquela que nunca deveria ter sido adoptada, porque:
- Frustra as expectativas dos advogados-estagiários que iniciaram a sua inscrição e formação na Ordem - inadmissível!
- Aniquila por completo a formação do estagiário, não lhe sendo disponibilizada, previamente, uma alternativa de formação;
- Proporciona tratamento desigual entre estagiários e clivagens internas da Ordem (iremos ter, ou continuar, a ter uma AO. a falar a muitas vozes), ou seja, poderá ocorrer que num mesmo escritório de dois advogados patronos, o estagiário de um tem intervenção porque o patrono integra o sistema de apoio e substabelece e o estagiário de outro nunca o fará porque o seu patrono não quis integra o sistema de apoio ou não quer substabelecer.

- Favorece as sociedades de advogados e seus estagiários, porque:
- Por ex., numa sociedade de dez ou vinte advogados todos se inscrevem nos lotes de processos e conseguem 300 ou 400 processos/ano (mesmo com inscrições semestrais) Deste modo, a sociedade e os seus advogados, obtêm o benefício indevido, porque irão pagar/remunerar os seus estagiários/empregados por serviços prestados. Por sua vez, os estagiários daquelas sociedades terão oportunidade de uma formação superior, pelo menos a nível de prática forense, do que os restantes colegas que não conseguem qualquer substabelecimento e obterão, ainda, benefícios indirectos - angariação de clientela (muita da clientela forma-se a partir do serviço oficioso) - onde está a igualdade.
Não me digam que, por estarem protegidos pela "capa artificial" de um substabelecimento estão resolvidos todos os males!

- Combate, pela via errada, o acesso à advocacia e a degradada imagem social do serviço oficioso, gerando um efeito contraproducente, ou seja: - não permite a intervenção de alguns estagiários (outros são filhos de um deus menor), porque não estão preparados para defender, devidamente, o cidadão (acima de tudo não têm prática processual - poderão não saber ou não ter à-vontade para protestar ou recorrer), mas, depois, muitos - a maioria - irão efectuar a sua primeira intervenção judicial quando a Ordem lhe entregar a cédula de advogado.
Será que com a exibição da cédula tudo irá mudar? Claro que não. Inevitavelmente, irão aumentar os erros e as críticas (nem se diga que a Ordem tudo resolverá com simulações de julgamentos, porque nada, previamente, foi decidido, modificado e implementado).

II
Porque razão, não se permitiu, pelo menos, o acesso ao serviço de escalas de prevenção (embora sabemos que, muitas vezes, ocorrem situações complexas que necessitam de maior preparação do que o acompanhamento/julgamento de um processo) se:
- A Assembleia da República entendeu que a O.A. DEVE elaborar listas de escalas de prevenção de advogados e advogados estagiários - Lei do Apoio - artº. 41º; considerando os estagiários com competência para tal (claro, confiam na formação da OA. - há que fazer para merecer tal confiança e não dar imagem de incompetência nesta área)
- O Governo entendeu que os estagiários não deveriam integrar lotes de processos mas de escalas de prevenção (claro, confia na formação da AO. - mas nós próprios não confiamos!) - Portaria nº. 10/08, de 03 Janeiro (c/ alterações)
- O Conselho Geral da O.A, entendeu que, somente quem tem patronos (isto para não dizer padrinhos) que queiram lotes de processos e vontade de substabelecer, poderão intervir em processos oficiosos (claro, não confia no seu modelo de formação - talvez com razão - mas, em primeiro lugar, deveria mudar o tem a mudar. Porque não centralizar em definitivo a formação a cargo do patrono e compensá-lo pelos bons ofícios!)
Chegamos a uma situação, com o devido respeito, algo caricata - os outros confiam em nós e nós desconfiamos de nós próprios.
Além disso, parece que se inverteu a hierarquia das leis:
1º. Regulamento do Conselho Geral - Ordem dos Advogados
2º. Portaria 10/08 - Governo
3º. Lei 15/05 - E.O.A. e Lei do Apoio Judiciário - Assembleia da República
Embora de forma um pouco ligeira, parece-me defensável que o Regulamento aprovado pelo Conselho Geral possa estar ferido de ilegalidade (um assunto que merecerá melhor aprofundamento)

ANTÓNIO BARBOSA - Advogado - Vila Verde
02.Julho.2008
... : Hegel Lusitano
Por ser matéria à qual sou alheio, desconheço os meandros das questões subjacentes à tomada de posição do CDL-OA, sendo muito importante quer o comunicado, quer os comentários antecedentes do Sr. Dr. António Barbosa.

Parece-me, contudo, muito gravoso que se pretendam excluir os advogados estagiários da sua prática em juízo, no âmbito do regime do benefício do apoio judiciário, porque se é verdade que há muitos advogados se limitam a "pedir justiça", tal sucede não apenas com os advogados estagiários mas também com aqueles que já passaram essa fase.

Acresce que, muitas vezes, o "pedir justiça" até constitui a forma mais correcta de defesa da parte ou sujeito processual, pois uma defesa mais alongada pode, conforme os casos, ser inclusivamente prejudicial a essa mesma defesa. O bom advogado sabe quando deve "pedir justiça" e quando deve fazer alegações mais fundamentadas.

Finalmente, tenho pela experiência decorrente do exercício da judicatura, visto muitos advogados estagiários que actuam como patronos ou defensores oficiosos com profundo empenho quer na produção de prova, quer nas alegações e também tenho visto advogados (não estagiários) com desleixo em ambas as aludidas fases processuais.
02.Julho.2008
... : Tony
Ora aí está o Senhor Bastonário a defender os descamisados !
Ooops, enganei-me, parece que está contra os descamisados que o elegeram...
É para aprenderem, que já deviam saber que jornalistas políticos nunca cumprem as promessas eleitorais e aproveitam a primeira oportunidade para tratarem da sua própria vida (remuneração, subsídios, etc...)
02.Julho.2008
... : Tertuliano
Faço uma pergunta ao Sr. Tony.

Os Juízes estagiários têm autonomia plena ou pelo contrário estão sob a orientação de um Juiz que lhe ministra a formação.
02.Julho.2008
... : Tony
Sr. Carismático:
Não sou advogado nem quero ser.
Não me peça para me colocar numa veste que não é a minha.

Sr. Tertuliano:
Como disse e bem o Hegel Lusitano, não mude de assunto.
Não compare o incomparável.
Os juízes estagiários têm total autonomia dos processos que tramitam e julgam. Os juízes formadores analisam e podem discutir as questões. Mas a decisão é exclusivamente dos juízes estagiários. Estes não precisam que a seguir à sua assinatura apareça a assinatura do juiz formador.
Os auditores de justiça colocados junto de juízes formadores é que não. Mas esses também não podem fazer julgamentos.
02.Julho.2008
... : Gandalf
Caro tertuliano:
É verdade que os juízes estagiários têm um formador, como não poderia deixar de ser
No entanto, presidem às audiências e proferem sentenças com total independência, sendo desejável que as audiências a que presidem tenham um nível crescente de complexidade.
Aliás, uma vez que normalmente o juiz formador é um juiz de comarca (ou pelo menos assim devia ser), o juiz estagiário, em matéria criminal tem precisamente a mesma competência, i. e., preside a julgamentos em processo sumário, em processo abreviado ou em processo comum singular.
O mesmo se passa em matéria cível, em que preside a julgamentos de acções sumárias ou sumaríssimas.
Naturalmente, não pode é presidir a julgamentos colectivos (embora possa fazer parte do colectivo) ou a julgamentos de acções ordinárias, reservados aos juízes de círculo.
Mas essas limitações valem também para os juízes de comarca, seus formadores.

02.Julho.2008
... : Ricardo Monteiro (adv. est.)
O Bastonário, sempre tão defensor do "povo", que pergunte ao "povo" que é apanhado sem carta ou com álcool se prefere pagar 50 contos a um advogado encartado ou dois terços desse valor - às vezes a dividir por vários, se naquela manhã houver várias oficiosas e o secretário cumprir a lei à risca - por ter sido defendido por um estagiário que faz o mesmo... e às vezes até mais, porque os primeiros casos parecem os mais importantes do mundo.
A minha experiência, além de recente, é de tribunais relativamente pequenos, mas parece-me que tanto controlo e formalismo vão descambar em cambões jeitosos, que a todos aproveitam: ao juiz ou MP porque quer fazer a diligência e não está para esperar, ao advogado porque ganha algum e ao funcionário porque mostra o seu aparente poder.
Mais valia manter o sistema no essencial, acabar com os lotes e ajustar os valores pagos por oficiosa.
Cumprimentos
02.Julho.2008
... : Bolas Paradas
E o BOA não diz nada?
Será que está a escrever o seu pedido de resignação depois de ter sido desautorizado pelos seus pares, duas vezes numa só semana.
03.Julho.2008
... : horacio
O Sr. Dr. Marinho e Pinto declarou guerra a todos os Conselhos Distritais da Ordem, que, como bom ditador, considera "forças de bloqueio". Acontece porém que esses Conselhos Distritais foram eleitos democraticamente pelos advogados que representam. O Dr. Marinho pretende extingui-los (prometeu isso no seu programa). Só que para tal precisa de uma alteração ao Estatuto da Ordem, que é uma lei da Assembleia da República e que só esta poderá alterar.
Não acredito que a AR satisfaça os desejos de poder absoluto do Dr. Marinho (que aliás também defende que os advogados, contrariamente a todos os outros profissionais liberais, não podem ser deputados!). Avizinham-se tempos muito difíceis para a OA; mas parece-me que o Dr. Marinho não chegará ao fim do seu mandato de 3 anos.
03.Julho.2008
... : sc
Ilustres, todos, citam algo com extremo conhecimento de causa, não é deveras dificil, visto, que temos perante a OA, um ministro do mister show business, que não discute direito, que não promove uma ligação entre os seus pares com a sociedade civil. Porém meus caros, e com devido respeito, visto, ser preconizado, por todos, a aparente facilidade com que chegam a algumas conclusões, concluam pela exclusão dos estagiários, no futuro, como é pretendido e a curto prazo, todo e qualquer jurista saído da faculdade dará texto de direito ao desbarato, sem, haver qualquer intervenção de advogado, iremos ter de novo "lareiros".
Isto porque como dizem alguns sábios "o barbeiro aprende na cara do cliente". Onde estará o cliente? Para o advogado aprender quando tem e deve aprender!
Jamais os simuladores, mesmo os da NASA, são fidedignos, não há nada como a nave e todos os factos que decorram na viagem.
Experimentem adoptar os modelos Europeus sem pensar, (nem saber os seus efeitos sem estudos, ou valorização dos dados finais destes), onde a advocacia, é totalmente diferente, as ideias, a cultura, e verão a dignidade da classe onde ela vai parar.

No início da democracia, não havia nada disto, e havia respeito, porque as pessoas eram boas de respeito, eram educadas, e não promoviam desigualdades, hoje, o Bom, é o que encontra a fuga no direito (no dever ser).

Mas se assim fosse, teriamos um Portugal enorme...
07.Julho.2008
... : Tasmania Devil
Sou advogada estagiária, quase a deixar de o ser e, de forma quase caricaturada, deparo-me com a seguinte situação prática, que é minha. Ora vejam: o meu patrono confia em mim para que eu estude e faça recursos (em direito penal, em direito civil e em direito administrativo, na essencialidade) que ele subscreve sem alterar vírguala e apresenta em tribunais superiores.
No entanto, deparo-me com o Sr. Bastonário a considerar os advogados estagiários como os maiores incompetentes à face da terra e a considerar que, afinal, eu não percebo "pêvas" do que faço.
Acontece sempre aos mais fortes, perdão, aos ossos mais duros de roer: se não podes com eles, bate nos piquenos, que é para saberem quem manda!
Coradiais saudações: smilies/grin.gif
11.Julho.2008
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