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O dono de uma empresa de cobranças difíceis está a ser julgado no Tribunal de Amarante por procuradoria ilícita, num processo em que a Ordem dos Advogados se constituiu assistente, uma vez que o objecto da empresa, serviço de cobrança e negociação de dívidas, é reservado aos advogados.
Segundo o despacho de pronúncia, a que o CM teve acesso, a empresa Dívidas e Companhia, com sede em Vila Nova de Gaia, efectuou várias negociações e cobranças junto de devedores.
"O legal representante da Dívidas e Companhia contactou e mandou os respectivos colaboradores contactar empresas e particulares, no sentido de contratarem os seus serviços e efectuarem, em seu nome, a negociação de créditos de que fossem titulares", pode ler--se no documento.
O cliente que solicitasse os serviços da empresa de cobranças tinha de assinar um documento, no qual aceitava que a Dívidas e Companhia saldasse, reduzisse ou recebesse da forma que considerasse conveniente.
Os factos remontam a 2004 e 2005, em que empresas de Amarante, Arouca e Matosinhos receberam a visita de colaboradores da Dívidas e Companhia, mandatados para cobrar dívidas.
O crime de procuradoria ilícita prende-se com o facto de a negociação tendente a cobrança de crédito constituir um acto próprio dos advogados. Até agora o arguido, Alberto Pinto, recusou-se a prestar declarações ao tribunal.
A sentença está marcada para a próxima terça-feira.
CORREIO DA MANHÃ | 26.07.2009
Actualização:
Segundo o Jornal de Notícias, «o dono de uma empresa de cobranças difíceis de Gaia foi condenado a 80 dias de multa e ao pagamento de uma indemnização de 1400 euros. O Tribunal de Amarante deu como provado o crime de procuradoria ilícita.
Foi precisamente uma denúncia feita por uma comerciante de Matosinhos (já falecida) e subsequente participação do caso à Ordem dos Advogados (OA) que levou o Conselho Distrital do Porto da OA a constituir-se como assistente no processo e, também, à acusação do Ministério Público por crime de procuradoria ilícita.
No caso da "Dívidas e Companhia", Alberto da Fonseca Pinto, ao contratualizar com empresas e particulares os seus serviços, efectuava em seu nome a negociação dos créditos dos titulares. O cliente tinha, igualmente, de assinar um documento, no qual passava para a firma a responsabilidade de saldar, reduzir ou receber da maneira que mais convinha ao gerente da Dívidas e Companhia. "O arguido sabia que a sua conduta era proibida por lei e agiu de forma dolosa", lembrou, ontem, o juiz do Tribunal de Amarante.
No final da leitura da sentença, a advogada Ana Isabel Santos, mandatária da Ordem dos Advogados neste processo, destacou o facto de o crime ter ficado a dever-se à "negociação das dívidas" feitas pela empresa e não ao serviço de cobrança de créditos. "O cliente não podia transaccionar a dívida e tinha sempre de existir a mediação da empresa [Dívidas e Companhia] que, por sua vez, ficava com cerca de 35% do valor da dívida. Até tabelas apresentava aos clientes".»
Relacionado:
O Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 09.12.2009 (link ) pronunciou-se sobre um outro caso em que o arguido foi acusado e condenado pela prática de um crime de procuradoria ilícita, numa situação em que actuava como agente imobiliário.
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