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Cobranças difíceis alvo de processo
26-Jul-2009
O dono de uma empresa de cobranças difíceis está a ser julgado no Tribunal de Amarante por procuradoria ilícita, num processo em que a Ordem dos Advogados se constituiu assistente, uma vez que o objecto da empresa, serviço de cobrança e negociação de dívidas, é reservado aos advogados.


Segundo o despacho de pronúncia, a que o CM teve acesso, a empresa Dívidas e Companhia, com sede em Vila Nova de Gaia, efectuou várias negociações e cobranças junto de devedores.

"O legal representante da Dívidas e Companhia contactou e mandou os respectivos colaboradores contactar empresas e particulares, no sentido de contratarem os seus serviços e efectuarem, em seu nome, a negociação de créditos de que fossem titulares", pode ler--se no documento.

O cliente que solicitasse os serviços da empresa de cobranças tinha de assinar um documento, no qual aceitava que a Dívidas e Companhia saldasse, reduzisse ou recebesse da forma que considerasse conveniente.

Os factos remontam a 2004 e 2005, em que empresas de Amarante, Arouca e Matosinhos receberam a visita de colaboradores da Dívidas e Companhia, mandatados para cobrar dívidas.

O crime de procuradoria ilícita prende-se com o facto de a negociação tendente a cobrança de crédito constituir um acto próprio dos advogados. Até agora o arguido, Alberto Pinto, recusou-se a prestar declarações ao tribunal.

A sentença está marcada para a próxima terça-feira.

CORREIO DA MANHÃ | 26.07.2009



Actualização:

Segundo o Jornal de Notícias,  «o dono de uma empresa de cobranças difíceis de Gaia foi condenado a 80 dias de multa e ao pagamento de uma indemnização de 1400 euros. O Tribunal de Amarante deu como provado o crime de procuradoria ilícita.
Foi precisamente uma denúncia feita por uma comerciante de Matosinhos (já falecida) e subsequente participação do caso à Ordem dos Advogados (OA) que levou o Conselho Distrital do Porto da OA a constituir-se como assistente no processo e, também, à acusação do Ministério Público por crime de procuradoria ilícita.
No caso da "Dívidas e Companhia", Alberto da Fonseca Pinto, ao contratualizar com empresas e particulares os seus serviços, efectuava em seu nome a negociação dos créditos dos titulares. O cliente tinha, igualmente, de assinar um documento, no qual passava para a firma a responsabilidade de saldar, reduzir ou receber da maneira que mais convinha ao gerente da Dívidas e Companhia. "O arguido sabia que a sua conduta era proibida por lei e agiu de forma dolosa", lembrou, ontem, o juiz do Tribunal de Amarante.
No final da leitura da sentença, a advogada Ana Isabel Santos, mandatária da Ordem dos Advogados neste processo, destacou o facto de o crime ter ficado a dever-se à "negociação das dívidas" feitas pela empresa e não ao serviço de cobrança de créditos. "O cliente não podia transaccionar a dívida e tinha sempre de existir a mediação da empresa [Dívidas e Companhia] que, por sua vez, ficava com cerca de 35% do valor da dívida. Até tabelas apresentava aos clientes".»

Relacionado:
O Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 09.12.2009 (link ) pronunciou-se sobre um outro caso em que o arguido foi acusado e condenado pela prática de um crime de procuradoria ilícita, numa situação em que actuava como agente imobiliário.

Comentarios (3)add
... : Advogado Esperançado
Se é "só" isto, então persigam também as companhias de seguros de crédito.

É que não há uma (uma só) que não faça cobrança. E não falo dos créditos que lhes são dados em cessão. Falo mesmo daqueles que são créditos das empresas suas clientes...
E cobram pelo serviço...

Qual a diferença, que é para eu perceber de vez este assunto?
26.Julho.2009
... : chacal
Todas as empresas de gestão e cobrança de ccreditos estão na mesma situação.
Basta visitar o site da sua associação - aperc.
Uma delas pretendia cobrar uma divida do fundo garantia automovel a um meu cliente.
Resultado: queixa crime cfontra os administradores de ambos.
Nota: Apesar de ter dado conta dos factos à OA, até à data, que eu saiba não mexeram uma palha.
Se calhar só se constituem assistentes contra a arraia miuda.
27.Julho.2009
... : MM
Sr. Advogado Esperançado,
A diferença, creio, é a titularidade do crédito. As companhias de seguros de crédito, que eu saiba, quando cobram, não são créditos de clientes, são créditos que adquiriram aos clientes e que como tal passaram a ser créditos próprios. Ora, isto só sucede, depois de as ditas seguradoras terem pago o montante garantido aos clientes; e há com certeza documentação de cessão de créditos, etc.; e será legítima.


Sr. Chacal,
Se o Sr. apresentou, directamente, queixa-crime... por procuradoria ilícita (foi?), então à Ordem poderia eventualmente caber poder (eventualmente poder-dever) de se constituir assistente. Neste caso, seria pertinente saber se explicou as "coisas" como devia ser à OA? Fornecendo todos os dados pertinentes?
Normalmente, os visados e/ou lesados "participam" à Ordem, que desenvolve diligências para apurar da possibilidade de apresentação de queixa-crime e da viabilidade do processo respectivo, de acordo com as provas existentes (às vezes só há indícios...), designadamente, documentos e testemunhas.
No caso sob comentário, houve factos e provas de todo o tipo: contratos, testemunhos coerentes; datas concretas; actos; intervenientes; locais; motivação; hierarquia; modus operandi; resultados obtidos; obrigações assumidas; etc...
Por isso = condenação.
06.Agosto.2009
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