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«O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, considerando que a
Ordem dos Advogados tem relegado para segundo plano a questão das
férias judiciais […] que o assunto deixou, há muito, de estar na ordem
do dia […],que atenta a circunstância de cerca de 83% dos Advogados
exercerem a profissão em prática individual e o facto de o Conselho
Distrital de Lisboa representar cerca de metade dos Advogados inscritos
no país, se deveria tomar uma posição própria e audível sobre o assunto
deliberou que a questão das férias judiciais é, e devia continuar a
ser, preocupação premente e assunto prioritário e urgente, para não
dizer emergente, de alteração legislativa, a favor da advocacia e da
cidadania.
Assim, e após discussão, foi deliberado, por unanimidade, retomar e
aprovar como deliberação de proposta do Conselho Distrital de Lisboa
uma das duas posições advogadas pelo Conselho Geral no triénio
2004/2007, ou seja deliberar que ainda este ano o Governo legisle no sentido de que as férias judiciais devem, ao menos, decorrer entre o dia 15 de Julho e o dia 31 de Agosto do ano civil,
por ser aquela solução que melhor assegura o equilíbrio e o bom
funcionamento da estrutura organizativa dos Tribunais, porque lhe
permite a articulação harmónica dos seus vários profissionais, das
diligências e dos turnos, sem desencontros, sobressaltos e
descontinuidades, por ser igualmente a que mais beneficia os Cidadãos,
porque mais produtiva, previsível e fácil de entender, quer no que toca
ao agendamento comum e fluido das diligências, quer até no que toca à
maior disponibilidade do advogado, e por ser a que melhor realizará por
parte dos Advogados, sobretudo daqueles que ainda são a grande maioria
e exercem a profissão a título individual como profissionais liberais,
mas com os constrangimentos normais de quem não está, nem tem que
estar, associado ou coadjuvado, o legítimo direito ao gozo, não de
férias, mas de um curto e merecido descanso com as suas famílias, ainda
assim muito menor até do que o dos restantes cidadãos em geral. [sublinhado nosso].
Foi ainda decidido publicitar devidamente esta deliberação através
do site do CDL e de envio de mailing para a Classe, para além da
respectiva comunicação ao Conselho Geral, restantes Conselhos
Distritais e Delegações para que se sensibilize o poder político,
Governo e Assembleia da República para a urgência da implementação
desta proposta concreta que tanto quanto se sabe não foi ainda revogada
pelo Conselho Geral nem objecto de decisão pelo Governo.
Cordiais cumprimentos
Carlos Pinto de Abreu»
CDLOA | 10.03.2008
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