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A proposta do Governo que previa o pagamento mensal de seis euros por
processo, aos advogados, por parte do Estado, foi recusado por 80% dos
advogados portugueses. O que obrigou o Governo a recuar nestas regras
de acesso ao Direito, já depois da portaria estar publicada, a 1 de
Janeiro de 2008.
Este regime, que foi objecto de duas reuniões entre o ministro da
Justiça, Alberto Costa, e o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho
Pinto, ao que o DN apurou, foi recusado pela grande maioria dos
advogados inscritos no Conselho Distrital de Lisboa (CDL) e do Porto -
quase 20 mil dos 25 mil advogados que exercem actividade em Portugal.
Ou seja, cerca de 80%.
Esta foi a mensagem passada por Carlos Pinto de Abreu e Guilherme
Figueiredo, presidentes do Conselho Distrital de Lisboa e do Porto,
respectivamente, ao bastonário Marinho Pinto, antes de este se reunir
com o titular da pasta da Justiça.
Segundo o que Carlos Pinto de Abreu explicou ao DN, o CDL fez um
inquérito aos cerca de 12 mil advogados que exercem actividade em
Lisboa. O resultado foi a recusa, na sua maioria, na inscrição neste
novo regime de lotes de processos. E esta foi uma das ideias levadas
pelo bastonário da Ordem dos Advogados ao ministro da Justiça, nas duas
reuniões que mantiveram durante o mês de Fevereiro, e que resultou no
recuo, apelidado de "acordo", do titular da pasta.
Uma decisão de consenso, depois de Marinho Pinto ter considerado este
regime de "humilhante", no discurso de abertura do ano judicial, em
Janeiro.
Humilhante foi também a forma como Guilherme Figueiredo conotou a
proposta que Alberto Costa colocou em cima da mesa. "E esta alteração
foi um ponto positivo porque assim deixa de aplicar uma fórmula que me
envergonharia num contexto europeu." E foi exactamente isto que o
representante de cerca de oito mil advogados inscritos no Porto
transmitiu ao bastonário dos Advogados.
Assim, dessa reunião, e para publicar em portaria até ao final da
semana, resultou o "acordo sobre as condições da prestação das defesas
oficiosas por advogados ", segundo fonte do gabinete de Alberto Costa
avançou ao DN. Um acordo que mistura o regime que já estava em vigor
desde 2004 e elementos da portaria publicada a 1 de Janeiro e que,
entretanto, acabou por ser suspensa.
A lei de acesso ao Direito, inicialmente pensada pelo Governo,
estipulava, na prática, que, por cada processo que tenham por mês os
advogados recebiam a quantia de seis euros. Sendo que as despesas que o
advogado teria ao longo do processo, como telefonemas, deslocações ou
fotocópias, seriam também cobertas por esses mesmos seis euros. Estes
são dois dos aspectos que foram reconsiderados pelo Ministério da
Justiça.
Nesse modelo estava previsto um formato de avença, em que os advogados
seriam nomeados pela Ordem para um lote de 10, 20, 30 ou 50 processos.
E este é um dos aspectos em que Alberto Costa não cedeu.
"O acordo alcançado permite conciliar três factores: o alargamento dos
cidadãos que passam a beneficiar da prestação social de apoio
judiciário, a sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao
Direito e a introdução de rigor financeiro acrescido, que passa a ter
especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e
fiscalização das contraprestações pagas" segundo explicou ao DN o
Ministério da Justiça.
Contactado pelo DN, o bastonário da Ordem dos Advogados não se mostrou disponível para prestar declarações sobre esta matéria.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 28.02.2008
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