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Boicote dos advogados, recuo do Governo criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Fev-2008
A proposta do Governo que previa o pagamento mensal de seis euros por processo, aos advogados, por parte do Estado, foi recusado por 80% dos advogados portugueses. O que obrigou o Governo a recuar nestas regras de acesso ao Direito, já depois da portaria estar publicada, a 1 de Janeiro de 2008.

Este regime, que foi objecto de duas reuniões entre o ministro da Justiça, Alberto Costa, e o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, ao que o DN apurou, foi recusado pela grande maioria dos advogados inscritos no Conselho Distrital de Lisboa (CDL) e do Porto - quase 20 mil dos 25 mil advogados que exercem actividade em Portugal. Ou seja, cerca de 80%.

Esta foi a mensagem passada por Carlos Pinto de Abreu e Guilherme Figueiredo, presidentes do Conselho Distrital de Lisboa e do Porto, respectivamente, ao bastonário Marinho Pinto, antes de este se reunir com o titular da pasta da Justiça.

Segundo o que Carlos Pinto de Abreu explicou ao DN, o CDL fez um inquérito aos cerca de 12 mil advogados que exercem actividade em Lisboa. O resultado foi a recusa, na sua maioria, na inscrição neste novo regime de lotes de processos. E esta foi uma das ideias levadas pelo bastonário da Ordem dos Advogados ao ministro da Justiça, nas duas reuniões que mantiveram durante o mês de Fevereiro, e que resultou no recuo, apelidado de "acordo", do titular da pasta.

Uma decisão de consenso, depois de Marinho Pinto ter considerado este regime de "humilhante", no discurso de abertura do ano judicial, em Janeiro.

Humilhante foi também a forma como Guilherme Figueiredo conotou a proposta que Alberto Costa colocou em cima da mesa. "E esta alteração foi um ponto positivo porque assim deixa de aplicar uma fórmula que me envergonharia num contexto europeu." E foi exactamente isto que o representante de cerca de oito mil advogados inscritos no Porto transmitiu ao bastonário dos Advogados.

Assim, dessa reunião, e para publicar em portaria até ao final da semana, resultou o "acordo sobre as condições da prestação das defesas oficiosas por advogados ", segundo fonte do gabinete de Alberto Costa avançou ao DN. Um acordo que mistura o regime que já estava em vigor desde 2004 e elementos da portaria publicada a 1 de Janeiro e que, entretanto, acabou por ser suspensa.

A lei de acesso ao Direito, inicialmente pensada pelo Governo, estipulava, na prática, que, por cada processo que tenham por mês os advogados recebiam a quantia de seis euros. Sendo que as despesas que o advogado teria ao longo do processo, como telefonemas, deslocações ou fotocópias, seriam também cobertas por esses mesmos seis euros. Estes são dois dos aspectos que foram reconsiderados pelo Ministério da Justiça.

Nesse modelo estava previsto um formato de avença, em que os advogados seriam nomeados pela Ordem para um lote de 10, 20, 30 ou 50 processos. E este é um dos aspectos em que Alberto Costa não cedeu.

"O acordo alcançado permite conciliar três factores: o alargamento dos cidadãos que passam a beneficiar da prestação social de apoio judiciário, a sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao Direito e a introdução de rigor financeiro acrescido, que passa a ter especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e fiscalização das contraprestações pagas" segundo explicou ao DN o Ministério da Justiça.

Contactado pelo DN, o bastonário da Ordem dos Advogados não se mostrou disponível para prestar declarações sobre esta matéria.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 28.02.2008
Comentarios (5)add
... : sempre na mesma
Finalmente a União faz a força... Queiram outras corporações, assossições impor a sua força, bem como a sociedasde civil em geral, que a Oligarquia patética tem os dias contados... Já agora varram o Alberto sem Costa e como é nosso Colega ponham-no a fazer um lote de 50 processos para fazer vingar a sua pretérita amada portaria.. Ou seja, seja pago como queria que os seus Colegas o fossem.. Meu querido Judas estás perdoado por que com gente desta...
28.Fevereiro.2008
... : Cidadão ignorante
É impressão minha ou a Portaria n.º 210/2008, no seu art.º 2.º, al. a), veio revogar normas de um diploma legal que já havia sido revogado, no todo, pelo art.º 36.º da Portaria n.º 10/2008, sendo certo que tal norma (art.º 36.º), não foi revogada pela Portaria n.º 210/2008, nem a Portaria 1386/2004 foi expressamente represtinada?
Mas alguém explica ao pessoal quem é que anda a fazer estas leis?
29.Fevereiro.2008
... : sempre na mesma
Peço desculpa pelo lapso mas com,o é obvio com apressa a teclar não reparei no grave erro das associações..
29.Fevereiro.2008
... : adv.atenta
Este Carlos Pinto de Abreu nunca deixa de apanhar boleia. Criticou tanto o bastonário e o acordo que este fez com o MJ, não mexeu uma palha para resolver o problema dos advogados, e agora... espante-se, aproveita os jornais para retirar dividendos politicos desse mesmo acordo. Haja vergonha, um pouco de pudor. Todos os advogados sabem que o Carlos Pinto de Abreu não resiste em pôr-se em bicos de pés, mas francamente não ter feito nada, nada de nada, e agora querer tirar dividendos... Estou escandalizada!
01.Março.2008
... : Farto_Disto
Lotes ? Ainda se fossem lotes de terreno ! smilies/grin.gif
Que tal o Estado passar também a remunerar os médicos do SNS por lotes de doentes ? Ou os enfermeiros ? Ou em geral todos os funcionários, por lotes de utentes antendidos ?
Ele há cá cada artimanha do Estado para requisitar particulares ( neste caso advogados ) ao serviços das suas obrigações constituicionais ...
Eu chamo a isto "requisição por utilidade pública" da advocacia em prol do apoio judiciário, ou, talvez, o Estado veja nos advogados uma fórmula subreptícia de autofinanciamento ou, quiça, um prolongamento do sistema de segurança social. Depois manda os inspectores tributários cair-lhes em cima com métodos indiciários, como se ganhassem demais e declarassem pouco, tendo a pouca vergonha de exigir os recibos em nome dos beneficiários do apoio judiciário, quando deve ser, como é, ao Instituto de Gestão de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e vai de presumir rendimentos que o próprio Estado nunca pagou..
Chamo a isto, E S P O L I A Ç Ã O !!!

12.Março.2008
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