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ASAE a fiscalizar escritórios de advogados
09-Abr-2008
Segundo o Jornal de Negócios,a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) poderá começar a visitar os escritórios de advogados, para verificar se respeitam as regras impostas pela lei, no que diz respeito à afixação, em local visível, de uma tabela com os preços que cobram pelos serviços jurídicos, mas também para fiscalizar se possuem livro de reclamações. Uma fonte oficial do Ministério da Economia afirmou ao Jornal de Negócios que o legislador não criou qualquer excepção legal para os advogados, pelo que estes têm de cumprir o que está estabelecido.
Comentarios (36)add
... : ADV
Hoje é dia 9 de Abril, não dia 1.
09.Abril.2008
... : IURIS
É bom não esquecer que a OA patrocina os advogados. Assim sendo, vamos esperar pela visita dos ditos Senhores .UIPI
09.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Será que a ASAE vai levar capuzes, metralhadoras e televisão?
E talvez um delegado da Ordem com cada brigada, ou não?
Só faltava o senhor do bigode vir dizer-me se posso, ou não, fumar no gabinete.
Não haverá um limite para o grande circo em que este país se está a transformar?
Porque o pão é cada vez menos mas no circo o imperador esmera-se.
09.Abril.2008
... : integral
Depois os outros é que são os reis absolutos.
Vê-se... quem actua na legalidade, em cumprimento da legalidade e sob a constante inspecção e controle por meios processuais e de disciplina. Estes é que são os reis absolutos, claro.
09.Abril.2008
... : Toni Carrera
Srs advogados estejam á vontade que eles não são capazes. até porque andam preocupados a vigiar o fumo nos casinos.
09.Abril.2008
... : Anónimo
AHahhahahahahahahahahahahha.... Grande piada!! Genial!

Estes fulanos da ASAE são um must... Cá vos aguardamos!

09.Abril.2008
... : Buffalo Springfield
Se tanta diligência chegasse à Inpecção Geral do Trabalho e esta começasse a visitar tribunais, repartições de finanças, esquadras policiais, etc, etc, etc, grande parte do país fechava para obras, à excepção, claro está, dos locais onde os boys ocupam os seus jobs.
09.Abril.2008
... : justo
Até a ASAE vai ter medo dos advogados.
Afinal a lei não é para todos!
09.Abril.2008
... : Larkin
Nem entram no escritório.
09.Abril.2008
... : Tito Lívio
Cá os espero com o respectivo parecer da Ordem, que diz que não somos obrigados a ter o livro de reclamações. Era o que faltava que o escritório fosse considerado como uma vulgar loja. E que fosse a ASAE a levantar-nos processos disciplinares... Venham eles. Quantos são?
09.Abril.2008
... : Calvin
ASAE= Associação Sem Alma Estadual? smilies/angry.gif
09.Abril.2008
... : Calvin
ASAE = Acção Socialista de Apoio aos Empresário?
09.Abril.2008
... : Anónimo
Abjecto Socialista Ambicionando Exposição
09.Abril.2008
... : beirã Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail
O Tito Lívio só pode estar a brincar. Parecer da Ordem? Isso é o quê?
Os Srs. Advogados têm um espaço aberto ao público?
Só pecam por tardias tais visitas.....
09.Abril.2008
... : Larkin
Não beirã, não temos um espaço aberto ao público. Você por exemplo não entrava no meu escritório.
09.Abril.2008
... : Anónimo
Bem respondido Larkin!
10.Abril.2008
... : Zé do Povo
Parecer do Conselho Geral
28-03-2008
PARECER 9/PP/2008-G
Livro de Reclamações nos escritórios de advogados
Afixação de tabelas de preços

SUMÁRIO:
Enquadramento
I. Delimitação do objecto da Consulta
II. Enquadramento legal - Âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
III. O escritório de advogado
IV. Do escritório de advogado como estabelecimento à luz do DL 156/2005
V. Afixação de tabelas de preços
VI. Conclusões

10.Abril.2008
... : Penetra
Para isso teriamos que ter uma Tabela de Honorarios minimos como tem os Solicitadores a nivel Nacional. Quanto ao, livro de reclamações só coloco uma questão e quando os clientes não pagam?Temos mais reclamações por parte dos clientes do q eles de nós!
10.Abril.2008
... : Tenreiro
Isto está tudo "avacalhado".

A Ordem dos Advogados dá um parecer, devidamente fundamentado, a dizer que os Advogados não têm que ter livro de reclamações, nem que fixar preços dos seus serviços, mas antes e apenas os critérios de determinação dos honorários.

Pois a ASAE (ou quem desgraçadamente manda "naquilo") diz que não senhor.

Querem forçar os Advogados a advogar em causa própria?

Para quê?

Será que "este país" (há pouco tempo, num programa televisivo de grande impacto público, estava um "patriota" que não gostava que se dissesse "este país" em vez de usar o devido nome - mas como podemos designar esta "choldra", esta "quinta mal frequentada", esta "pulgaria"?...em que a segurança jurídica está ao sabor, não da Lei e da Justiça, mas de "poderes" fácticos e economicistas) está dominado pela "esquizofrenia", isto é, a Lei tem "uma" interpretação para cada indivíduo ou entidade?

É, mais uma vez, chocantemente revoltante, ler notícias destas!

Das práticas, veremos!
10.Abril.2008
... : sempre nas mesma
No meu não entram de certeza.... Vão ler o Parecer da Ordem..
10.Abril.2008
... : cgf
A ASAE só entra legitimamente no meu escritório quando estiver acompanhada por um mandato judicial e, pelo menos, um representante da OA.
Caso contrário, no dia seguinte após entrarem no meu escritório, vai uma queixa crime contra os inspectores, e, um pedido de indemnização cível contra o Estado português, para me pagar as férias do próximo ano em Bora Bora!!!
10.Abril.2008
... : Um Juiz desiludido de novo
Quem fiscaliza a ASAE?
10.Abril.2008
... : charlie
Que mais falta a ASAE fiscalizar neste país? Só falta, qualquer dia, entarar pela casa do comum cidadão e obrigando-os a implementar regras de higiene e segurança HACCP e a ter Livro de Reclamações.

11.Abril.2008
... : Zé do Povo
Parecer do Conselho Geral
28-03-2008
PARECER 9/PP/2008-G
Livro de Reclamações nos escritórios de advogados
Afixação de tabelas de preços
VI. Conclusões
(?)

Com a fundamentação acima aduzida traçam-se as seguintes conclusões:
1. O DL 156/2005, com as alterações introduzidas pelo DL 371/2007, determina a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, que observem cumulativamente as seguintes características:
i. Se trate de um estabelecimento físico;
ii. Com carácter fixo ou permanente;
iii. Onde se exerça exclusiva ou principalmente uma actividade;
iv. Que essa actividade seja exercida de modo habitual e profissional;
v. Tenham contacto directo com o público.

2. Cabe ao advogado escolher livremente os seus clientes, bem como decidir quem admitir no seu escritório, o que encontra o seu fundamento na relação de confiança recíproca que tem obrigatoriamente de existir entre o advogado e o seu cliente, nas regras próprias que regem a aceitação do patrocínio e na natureza de profissão liberal e independente da advocacia. O advogado não está obrigado a disponibilizar os seus serviços ao público em geral.

3. O escritório de advogado não é um estabelecimento de contacto directo com o público, encontrando-se, assim, excluído do conceito de estabelecimento visado pelo DL 156/2005, nos termos definidos no seu artigo 2.º e, consequentemente excluído do âmbito de aplicação deste diploma.

4. Ainda que o DL 156/2005 não excluísse do seu âmbito de aplicação o escritório de advogado, haveria que considerar inaplicáveis os procedimentos ali previstos à prestação de serviços de advocacia atenta a incompatibilidade dos mesmos com os princípios e regras especiais de exercício da profissão, plasmadas no EOA, designadamente em matéria de segredo profissional, exercício da jurisdição disciplinar, garantias de defesa no processo disciplinar e de independência e autonomia de regulação da Ordem dos Advogados.

5. A Portaria n.º 240/2000, de 3 de Maio, procede à adaptação do regime geral da obrigatoriedade de indicação dos preços dos serviços ao consumidor, previsto no DL 138/90 (alterado e republicado pelo DL 162/99), às regras específicas de fixação de honorários quanto aos serviços típicos da actividade dos advogados, reconhecendo a impossibilidade de afixação de tabelas de preços destes serviços.

6. Nos termos da citada Portaria ? interpretada de forma actualista face à revogação do DL 84/84, de 16 de Março, pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprovou o actual EOA ? é ?suficiente que o advogado dê indicação aos clientes ou potenciais clientes dos honorários previsíveis que se propõe cobrar-lhes em face dos serviços solicitados, identificando expressamente, além do valor máximo e mínimo da sua hora de trabalho, as regras previstas (?) no Estatuto da Ordem dos Advogados? que regem a fixação de honorários, nomeadamente a obrigação de atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da prestação, ao resultado obtido, ao tempo dispendido, às responsabilidades por si assumidas e aos demais usos profissionais.

7. Pode o Conselho Geral recomendar que a obrigação de identificar expressamente as regras previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados que regem a fixação de honorários se cumpra através da afixação, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados, desses mesmos critérios constantes da disposição estatutária pertinente.

Este é, salvo melhor opinião, o meu parecer, que coloco à apreciação do Conselho Geral,

Nuno Lucas
Gabinete do Bastonário

Lisboa, 13 de Março de 2008


11.Abril.2008
... : descontente
"Uma fonte oficial do Ministério da Economia afirmou ao Jornal de Negócios que o legislador não criou qualquer excepção legal para os advogados...".
Na minha opinião, essa excepção não só existe como está, precisamente, consagrada na Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprovou o EOA.
Essa Lei determina o modo de fixação dos honorários dos Advogados quem tem legitimidade para fiscalizar a actividade especidfica da Advocacia.
Por seu lado, os diplomas que se referem à afixação da tabela de preços e à existência de livro de reclamações (Decretos Lei), referem-se , genericamente, a toda e qualquer prestação de serviços.
Ora, de um lado, temos um Decreto Lei a regular uma actividade genérica e de outro, uma Lei a regular uma actividade específica.
Quid Juris??
Ademais, o Dec. Lei n.º 371/07, de 6/11 (Livro de Reclamações) determina que as reclamações sejam enviadas, caso não exista organismo com competência específica sobre determinada actividade (exp. Infarmed, IGAC, etc.), directamente para a ASAE.
Desde quando é que a ASAE, atento o disposto no EOA, tem competência para fiscalizar a actividade dos Advogados?
Já estão a exagerar com qa mania das fiscalizações...
Por isso, Ilustres Colegas, façam como eu: quando alguém lhes bater à porta do escritório, peçam-lhes a identificação...ASAE não entra.
11.Abril.2008
... : optimista
Caro descontente,
estou completamente de acordo consigo e a sua análise.
A ASAE foi importante para por na ordem e com alguma higiene certos estabelecimentos do sector alimentar (dos quais eu passava ao largo há muitos anos).
Mas daí até imitarem o "rambo" e aparecerem de capuz e de metralhadora em feiras, mercados e estabelecimentos com as TV's atrás foi um passo, não importando a exposição pública e os direitos dos comerciantes. São comodamente julgados em casa pelo telespectador. É a justiça popular em acção.
Tem de haver algum decoro destes senhores e de quem sustenta os seus abusos.

o optimista deprimido.



11.Abril.2008
... : Anónimo
Gostei paulo santos!

Quem escolhe advogados pela TV e pelas revistas merece que lhe aconteça o que lhe aconteceu a si...

É uma maneira um pouco dispendiosa de aprender, mas é eficaz!


13.Abril.2008
... : Larkin
Se pagou ? 210 por uma consulta não culpe o advogado. A culpa é sua por ter movimentado a mão em direcção à carteira sem questionar o valor...

PS: Peço desculpa pela brutal honestidade: quanto a esta questão estou com o Anónimo supra...
14.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Há quem compre um fato pela etiqueta que trás na manga sem grande preocupação com o corte ou a qualidade do tecido.
Têm que ter a noção de que estão a pagar mais pela etiqueta do que pelo fato e de que o fato foi feito, obviamente, por uma costureira/alfaiate e não pelo senhor cujo nome está na etiqueta.
Alguns vestem o fato com a etiqueta na manga para mostrar, outros tiram a etiqueta e andam com um fato mais ou menos igual ao dos outros mas que foi mais caro.
Isto não invalida que haja fatos de marca de grande qualidade, caros ou não.
Mas mesmo quando são de grande qualidade basta um puxador de porta e rasgam com os outros.
Logo, quem escolhe é que tem de saber se está disposto a pagar e... se vale mesmo a pena.
14.Abril.2008
... : sempre nas mesma
Bem feita.. Como dizia Salazar: Portugal é País de pobre com mentalidade de rico.. É bem ir ter com o senhor da tv., para mostrar que vão aos pseudo-melhores, sem interessar o valor da consulta, desde que o senhor da gravata todo bem vestido e bem dizente apareça na tv.Olha aquele senhor na tv é o meu advogado.. Enfim.. Como eu não apareço na tv se cobrasse metade desse valor cairia o Carmo e a Trindade...
14.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Voltando à ASAE.
O senhor do bigode não é o que esteve, antes, quase cinco anos como Director-Geral de Viação e a deixou no estado em que ficou, que agora até foi preciso um protocolo com a Ordem dos Advogados para colocar alguma ordem na papelada?
15.Abril.2008
... : Serginho
É so rir..
15.Abril.2008
... : CIA

ASAE , KGB ou lá como se chamam.smilies/cool.gif smilies/cool.gif smilies/cool.gif
Já comprei uma vassoura,,, venham eles.


PS.-E ainda lhes dou uma consulta
19.Abril.2008
... : oculta
Muito bem! força com isso agora é que ... ASAE a pessoa de bem .... mal!!!!
21.Abril.2008
... : Dura Lex
No meu escritório, se ele entrar, obrigo-o a ler o Parecer e não sai de lá sem pagar a consulta (ou então puxo-lhe pelo bigode) smilies/grin.gif
30.Abril.2008
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