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AG da OA - Comunicação do CSOA
11-Ago-2009
Comunicação do Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, a propósito da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, convocada pelo CSOA, mas que não foi objecto de publicação no Portal da OA e num jornal diário com âmbito nacional de circulação até trinta dias antes da data fixada para a efectivação da mesma, por falta de execução por parte do Bastonário da OA da deliberação do Conselho Superior na parte respeitante a esta publicação.

«Exmos. Senhores
Presidentes dos Conselhos Distritais de
Açores
Coimbra
Évora
Faro
Lisboa
Madeira
Porto
da Ordem dos Advogados

Lisboa, 10.08.09

Meus Exmos. Colegas

Na sua reunião plenária, de 3 de Julho do corrente, o Conselho Superior deliberou, ao abrigo de disposições legais que indicou no respectivo acto, convocar uma Assembleia Geral dos Advogados com a seguinte ordem de trabalhos: «apreciar a proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados apresentada ao Governo». Na verdade, como é facto público e notório, o Senhor Bastonário havia submetido ao Governo, sem prévio conhecimento da classe e discussão pela mesma um projecto de alteração ao Estatuto que procedia a significativas modificações do mesmo.

Nos termos estatutários [artigo 35º, n.º 1 do EOA] tal convocação teria de ser publicada no portal da Ordem dos Advogados e num jornal diário com âmbito nacional de circulação até trinta dias antes da data fixada para a efectivação da mesma.

Dado que o Conselho Superior não tem autonomia de meios, solicitei ao Senhor Bastonário que ordenasse a execução da deliberação do Conselho Superior na parte respeitante a esta publicação, o que integra aliás encargo a que se encontra adstrito por força do estatuído na alínea e) do n.º 1 do artigo 39º do EOA.

Até ao dia de hoje o Senhor Bastonário não só não deu satisfação ao solicitado como não deu qualquer resposta aos pedidos de informação que lhe dirigi, por email e por carta, com o propósito de indagar o que se passava a tal propósito: assim nem sequer na página privativa do Conselho Superior a deliberação do mesmo está publicada, o que traduz óbvio acto censório quanto mais no portal da Ordem e nada surgiu em qualquer periódico. O conhecimento que se conseguiu foi a informação amavelmente prestada através dos Conselhos Distritais.

Importa, aliás, que se saiba que o acesso pelo Conselho Superior à sua própria página no portal da Ordem está neste momento dependente de pedido casuístico ao Senhor Bastonário, por decisão sua. E todo o expediente e correio que é dirigido ao Conselho Superior ou ao seu Presidente é recebido em serviços que não são privativos do Conselho Superior, chegando-se ao limite de a própria notificação que referimos ter recebido, como entrada, a única que o Senhor Bastonário consente que exista, a do «Conselho Geral».

Sucedeu foi que no dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, segundo a qual o Senhor Bastonário, declarando agir em representação da Ordem dos Advogados, propunha uma providência cautelar que visava fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da deliberação de convocação da Assembleia Geral a qual, como resulta do acima exposto, está privada de eficácia, por acto seu, visto ter decorrido o prazo em que tinha de ser formalizada a publicação da convocação sem que a mesma tivesse sido intencionalmente efectuada.

Através de Colega «pro bono» que para o efeito se mandatou o Conselho Superior entregou já a sua resposta em juízo na passada sexta-feira e aguarda serenamente decisão judicial e a evolução do caso. Abstemo-nos, por compreensível impossibilidade de o fazer, de dar qualquer informação sobre o conteúdo das providências.

Serve assim a presente para, em nome do interesse público, informar os Exmos. Colegas desta pendência judicial e da medida em que a mesma compromete, por facto consumado, a realização da Assembleia Geral que se encontrava convocada. Nenhum outro comentário nos é permitido fazer nem o faríamos nesta sede.

Rogo pois a Vossas Excelências, Senhores Presidentes, a gentileza de circularem pelos Colegas, nomeadamente através da sua publicação nas páginas de que dispõem no portal da Ordem dos Advogados, esta minha comunicação, de modo a que toda a classe possa ter acesso ao que julgamos de conhecimento relevante.

Com os melhores cumprimentos

José António Barreiros
Presidente do Conselho Superior»
 
CDC-OA | 11.08.2009
Comentarios (15)add
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Parece haver um lapso na ordem das frases desta comunicação (concretizando: primeiro aparece a expressão «chegando-se ao limite de a própria notificação que referimos ter recebido, como entrada, a única que o Senhor Bastonário consente que exista, a do «Conselho Geral»» e só depois a expressão «Sucedeu foi que no dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa», ou seja, ainda não se tinha falado de notificação nenhuma), mas percebe-se o que aconteceu e é possível imaginar algumas cenas dos próximos capítulos:
i) Temos um órgão da Ordem dos Advogados contra outro órgão da Ordem dos Advogados em Tribunal;
ii) O Bastonário logrou inviabilizar tacitamente a pretensão do Conselho Superior;
iii) Chegou-se ao ponto de a notificação do teor de uma peça processual da autoria do Bastonário e por isso em princípio do conhecimento do Conselho Geral ser recebido pelos serviços administrativos deste (do Conselho Geral) e não - como seria normal que acontecesse - directamente pelo Conselho superior, seu destinatário;
iv) O Tribunal irá, muito provavelmente, considerar que há uma inutilidade superveniente da lide;
v) Para que a história não se repita o Conselho Superior designa uma nova data para a almejada assembleia, agora bastante dilatada, de modo a que desta feita o Tribunal decida atempadamente o caso e indefira a requerida providência cautelar de suspensão da eficácia do acto do Conselho Superior; e
vi) entretanto, o Governo aprova a proposta de alteração do EOA apresentada pelo Bastonário e, com esta, lá virá o absurdo - entre outros - de passar a ser o Presidente do Conselho Superior - de quem o Bastonário já se faz de vítima - a entidade competente para instruir os processos disciplinares instaurados a este, com tudo o que isso implicará nos processos pendentes, a nível de incidentes de recusa, suspeição etc., enfim, temos a Ordem num patamar onde eu nunca pensei que chegasse até ser eleito este Bastonário! Mas o Povo adora-o! Para o Povo ele é um herói!
11.Agosto.2009
... : cgf
O Sr. Jornalista, que se diz Advogado, bateu no fundo.
É uma VERGONHA!!!
11.Agosto.2009
... : Vitor Tomás
Artº 33ºnº3 do EOA: O Bastonário deve convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal lhe for solicitado pelo Conselho Superior, pelo Conselho Geral ou pela décima parte dos advogados com a inscrição em vigor, desde que seja legal o objecto da convocação e conexo com os interesses da profissão.
Artº39º nº1 e): Compete ao Bastonário...Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Superior e do Conselho Geral e dar seguimento às recomendações do Congresso.
Estas normas que vão estar no centro do prcesso contencioso.

Porém os que está em jogo vai muito mais além do processo.
É que neste caso da proposta secreta de revisão do EOA, a que o MJ deu carácter de urgência, está em jogo o a democraticidade interna da OA, a pluralidade dos seus órgãos e da sua intervenção.
Infelizmente, para muitos Colegas tudo se resume a uma "luta de galos" e de "poleiros", não percebendo que pulverização da OA é um objectivo desde há muito perseguido por vários "interesses", e que a sua continuação como única estrutura representativa dos Advogados Portugueses, em matéria da Deontologia Profissional, é a grande defesa de todos os que - e são a maioria -chegaram à profissão nos últimos 10 anos.
Ideia que o triste espectáculo que constituiu o "Prós e Contras" veio reforçar.
Por isso atitudes , a meu ver, de extrema gravidade a nível da ética de um Bastonário, como o facto de se negar em Assembleia Geral a existência daquela proposta, censurar a liberdade de expressão no portal da Ordem, censurar os comunicados do Conselho Superior, injuriar os membros do C Distritais afirmando, sem provas, que abusam em proveito próprio dos bens da OA, são vistos como "meros episódios" daquela luta.
Este novo episódio "é mais uma acha para a fogueira" para gáudio de todos aqueles que querem ver a OA "totalmente partida" (como tenho ouvido frequentemente a apoiantes do senhor Bastonário ).
11.Agosto.2009
... : perplexo
Quando se fala de liquidar a CPAS...
11.Agosto.2009
... : Em Stress
Marinho no seu melhor!!!
11.Agosto.2009
... : Insolente Poetastro
Não há dúvida que Marinho é um autêntico Hugo Chavez da Ordem! Infelizmente o estatuto da Ordem, que foi concebido por e para pessoas de bem, não prevê a possibilidade de demitir o Bastonário. Nunca ninguém pensou que alguma vez pudesse ser eleito um assim!
11.Agosto.2009
... : sempre atento
A prática democrática é cousa que, teimosamente, se terá que ir cultivando.

Tal como no dito "tempo tenebroso do fascismo", hoje, torna-se necessário e urgente o frontal empenho e destemido combate contra os perniciosos e mesquinhos interesses instalados, seja nos "confins" ou onde quer que eles se manifestem ou conspirem ? Artigo 2º da C. R. P..

Bem-haja A. Marinho e Pinto!

11.Agosto.2009
... : Gomez
O Bastonário Marinho e Pinto enche os media e os suportes de informação da OA com tomadas de posição sobre tudo e mais alguma coisa, mas não se dignou, até hoje, a disponibilizar aos seus pares o texto da proposta de alteração do EOA que, de forma inédita, entendeu propôr à revelia dos principais interessados.
Censura, objectivamente, a inclusão no Portal da OA de deliberações aprovadas pelo Cons. Superior no âmbito das competências próprias daquele órgão.
Cultiva a opacidade no respeitante à actividade do Cons. Geral a que preside, ao não disponibilizar no Portal da OA, até à data, as actas das reuniões posteriores a 09 de Janeiro do corrente ano (!).
Os "democratas" desta estirpe vêm directos da "Animal farm", ponto.
Mas, quem julga poder tratar os Advogados como ovelhas, aprenderá, à sua custa, que, mesmo no actual contexto de massificação, os Advogados continuarão a não se vergar aos arbítrios, não sendo manipuláveis por "queridos líderes" auto-investidos de despotismo pretensamente iluminado.
12.Agosto.2009
... : Hannibal Lecter
A única virtude do dr. marinho pinto foi pôr a nú, de forma quase pornográfica, os defeitos da democracia. Direi mais: ele personifica esse conceito
12.Agosto.2009
... : Vira o Disco...
Vergonhosa e até ridícula é a forma como a tudo "alguns" têm recorrido como reacção à eleição de um Bastonário. Isto sim é inédito, embora desde o início esperado. Reforça a necessidade que havia daquela eleição e de mudanças na Ordem dos Advogados. Já tanto tempo decorrido e continuam os mesmos de sempre a prestar-se a triste papel...pior quando se faça uso de cargos para que foram eleitos e de expedientes e poderes inerentes a tais cargos. Não haverá melhor e mais a fazer do que guerrilhar? Serão esses cargos assim tão desprovidos de trabalho real? Haverá assim tantos interesses a salvaguardar para que se justifique tanta reacção por parte de alguns? Dá que pensar...
12.Agosto.2009
... : Insolente Poetastro
Hannibal Lecter
Não confundamos o Dr. Marinho com a democracia. Esta tem muitas vulnerabilidades, como por exemplo a eleição do Dr. Marinho. Mas, como dizia Churchill, é o pior sistema que há, com excepção de todos os outros...O Dr. Marinho é antes a personificação do exercício anti-democrático do poder.

Vira o Disco
A sua intervenção é uma ingénua demonstração das patetices de alguns que levaram á eleição do Dr. Marinho. Nunca ninguém se opôs à eleição dele. A oposição é contra a maneira ditatorial, anti-democrática, anti-estatutária e até ilegal como ele tem exercido o cargo. Os exemplos não faltam, pelo que não vale a pena estar a repeti-los.
12.Agosto.2009
... : Dúvida Metódica
Vergonhoso e ridículo, «Vira o Disco» é o Bastonário ter tanto medo de uma AG que até vai ao ponto de recorrer aos Tribunais pedir aos juízes que impeçam a sua realização. Afinal, se está tão seguro de ter os advogados com ele, porque não deixa que a Assembleia se realize?
13.Agosto.2009
... : avalanche
Este BOA é uma VERGONHA para todos os advogados!
Um "democrata" de trazer por casa.
Advogado, NÃO É.
JURISTA, também não deve ser....
Até quando teremos que sofrer este "castigo"?
14.Agosto.2009
... : o ferrador
Com a devida actualidade ?

Ainda bem que por aqui, também, vão passando umas tantas naturezas defecadas que a coberto do covarde anonimato vão dando conta do sentido e alcance da sempre nervosa, atrevida, rasca e imbecil oposição ao Ilustre Bastonário, A. Marinho e Pinto.

Para tentar atenuar a patologia de inquietudes e desesperos dos "avalanches" e demais aqui revelados imaturos e atrevidos, enquanto Advogado que muito prezo, proponho-me recomendar-lhes, desde já, bom senso, crescimento, respeito pelas pessoas e instituições e ainda alguma elevação de comportamentos.

Se aos mesmos tão séria recomendação não bastar, devo-lhes então sugerir que a solução para o problema que tanto os afecta estará, por certo, no número de metros de altura da ponte ou pontão que, eventualmente, lhes esteja mais próxima.

Um bom fim-de-semana a todas as pessoas, aqui, de bem.

15.Agosto.2009
... : Anónimo mesmo
O amigo ferrador é muito frontal.
E sobretudo corajoso.
Daí que diga disto "...naturezas defecadas que a coberto do covarde anonimato vão..."
Eu cá acho que ele é mais o ferreiro. É que em casa de ferreiro...
15.Agosto.2009
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