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Comunicação do Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, a propósito da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, convocada pelo CSOA, mas que não foi objecto de publicação no Portal da OA e num jornal diário com âmbito nacional de circulação até trinta dias antes da data fixada para a efectivação da mesma, por falta de execução por parte do Bastonário da OA da deliberação do Conselho Superior na parte respeitante a esta publicação.
«Exmos. Senhores
Presidentes dos Conselhos Distritais de
Açores
Coimbra
Évora
Faro
Lisboa
Madeira
Porto
da Ordem dos Advogados
Lisboa, 10.08.09
Meus Exmos. Colegas
Na sua reunião plenária, de 3 de Julho do corrente, o Conselho Superior
deliberou, ao abrigo de disposições legais que indicou no respectivo
acto, convocar uma Assembleia Geral dos Advogados com a seguinte ordem
de trabalhos: «apreciar a proposta de alteração do Estatuto da Ordem
dos Advogados apresentada ao Governo». Na verdade, como é facto público
e notório, o Senhor Bastonário havia submetido ao Governo, sem prévio
conhecimento da classe e discussão pela mesma um projecto de alteração
ao Estatuto que procedia a significativas modificações do mesmo.
Nos termos estatutários [artigo 35º, n.º 1 do EOA] tal
convocação teria de ser publicada no portal da Ordem dos Advogados e
num jornal diário com âmbito nacional de circulação até trinta dias
antes da data fixada para a efectivação da mesma.
Dado que o Conselho Superior não tem autonomia de meios,
solicitei ao Senhor Bastonário que ordenasse a execução da deliberação
do Conselho Superior na parte respeitante a esta publicação, o que
integra aliás encargo a que se encontra adstrito por força do estatuído
na alínea e) do n.º 1 do artigo 39º do EOA.
Até ao dia de hoje o Senhor Bastonário não só não deu
satisfação ao solicitado como não deu qualquer resposta aos pedidos de
informação que lhe dirigi, por email e por carta, com o propósito de
indagar o que se passava a tal propósito: assim nem sequer na página
privativa do Conselho Superior a deliberação do mesmo está publicada, o
que traduz óbvio acto censório quanto mais no portal da Ordem e nada
surgiu em qualquer periódico. O conhecimento que se conseguiu foi a
informação amavelmente prestada através dos Conselhos Distritais.
Importa, aliás, que se saiba que o acesso pelo Conselho
Superior à sua própria página no portal da Ordem está neste momento
dependente de pedido casuístico ao Senhor Bastonário, por decisão sua.
E todo o expediente e correio que é dirigido ao Conselho Superior ou ao
seu Presidente é recebido em serviços que não são privativos do
Conselho Superior, chegando-se ao limite de a própria notificação que
referimos ter recebido, como entrada, a única que o Senhor Bastonário
consente que exista, a do «Conselho Geral».
Sucedeu foi que no dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho
Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo
de Lisboa, segundo a qual o Senhor Bastonário, declarando agir em
representação da Ordem dos Advogados, propunha uma providência cautelar
que visava fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da
deliberação de convocação da Assembleia Geral a qual, como resulta do
acima exposto, está privada de eficácia, por acto seu, visto ter
decorrido o prazo em que tinha de ser formalizada a publicação da
convocação sem que a mesma tivesse sido intencionalmente efectuada.
Através de Colega «pro bono» que para o efeito se mandatou o
Conselho Superior entregou já a sua resposta em juízo na passada
sexta-feira e aguarda serenamente decisão judicial e a evolução do
caso. Abstemo-nos, por compreensível impossibilidade de o fazer, de dar
qualquer informação sobre o conteúdo das providências.
Serve assim a presente para, em nome do interesse público,
informar os Exmos. Colegas desta pendência judicial e da medida em que
a mesma compromete, por facto consumado, a realização da Assembleia
Geral que se encontrava convocada. Nenhum outro comentário nos é
permitido fazer nem o faríamos nesta sede.
Rogo pois a Vossas Excelências, Senhores Presidentes, a
gentileza de circularem pelos Colegas, nomeadamente através da sua
publicação nas páginas de que dispõem no portal da Ordem dos Advogados,
esta minha comunicação, de modo a que toda a classe possa ter acesso ao
que julgamos de conhecimento relevante.
Com os melhores cumprimentos
José António Barreiros
Presidente do Conselho Superior»
CDC-OA | 11.08.2009
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