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Advogados têm estagiar mais 6 meses criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Set-2007

Os licenciados em Direito vão ter de estagiar dois anos e meio, caso pretendam seguir advocacia, por força da aplicação do Acordo de Bolonha. Esta regra abrangerá os candidatos que frequentem o 2° Curso de Estágio de 2007 e impõe-lhes um acréscimo de seis meses de formação, comparativamente aos anteriores cursos promovidos pela Ordem dos Advogados (OA).

A norma referida consta do renovado Regulamento Nacional de Estágio, publicado esta segunda-feira em Diário da República, e vai vigorar neste segundo curso, dando seguimento a uma decisão do Conselho Geral da Ordem. As inscrições começam na próxima segunda-feira e o início das aulas está previsto para 16 de Novembro.
O presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação da OA, Pedro Marinho Falcão, disse ao jornal de Negócios que esta medida não visa limitar a liberdade de acesso à profissão aos licenciados em Direito. Procura, sim, segundo adiantou, responder à demora na aprovação, pelo Parlamento, das alterações aos regulamentos da Ordem, assim como à necessidade de manter elevada a fasquia das condições de acesso à carreira.

Estatuto em Novembro
Ainda de acordo com o mesmo dirigente, o ‘novo’ Estatuto da Ordem dos Advogados só deverá ser aprovado na Assembleia da República em Novembro, razão pela qual o conselho geral daquele organismo profissional decidiu avançar com o habitual segundo curso de estágio, subordinando-o a um regime especial de acesso e frequência.
Pedro Marinho Falcão esclarece que a medida se aplica apenas aos licenciados cujos cursos se encontram já subordinados às metodologias de ensino do processo de Bolonha (três ou quatro anos de licenciatura, dependendo das escolas), mantendo-se o anterior regime de estágio, correspondente a um período de dois anos, para os que se formaram com o currículo anterior. De futuro, o acesso à advocacia só será possível a quem seja detentor de um mestrado em Direito.
Até à adequação do superior ao processo de Bolonha, os cinco anos de licenciatura em Direito estavam definidos como a habilitação necessária para frequentar um dos dois cursos que a Ordem abre anualmente para os candidatos a advogado.
Com a introdução em Portugal de um regime de ensino superior de duas fases, mas com os mesmos cinco anos de frequência universitária, a equipa dirigente da OA decidiu que só poderá ter acesso à advocacia quem conclua os dois ciclos de Bolonha - licenciatura mais mestrado.

Por 800 euros
A frequência do segundo curso de estágio, que decorrerá nas delegações regionais da Ordem, implicará para os candidatos um investimento de 800 euros. A componente teórica preenche os seis primeiros meses da acção de formação, findos os quais o candidato a advogado fará um exame escrito para aferir os seus conhecimentos. Os restantes 24 meses correspondem, por seu turno, ao período de formação prática.
As inscrições de novos licenciados em Direito na Ordem dos Advogados estavam suspensas desde Julho, por decisão do conselho geral, cujos membros já na altura aguardavam a aprovação na Assembleia da República das alterações aos estatutos daquele organismo, especificamente ao nível das normas que estabelecem as condições de acesso à profissão.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.09.2007 

Comentarios (22)add
... : armando
E muito bem - o processo de bolonha veio introduzir novos métodos de ensino e suas exigências, e de facto a proliferação de licenciados a exercer advocacia, deverá ser contida, com o devido respeito pelos bons profissionais.

No entanto este novo processo deverá num futuro demonstrar melhor qualidade dos profissionais ao serviço dos cidadãos - são mais dos anos 2º. ciclo .
28.Setembro.2007
... : linda
E os licenciados em cursos de 5 anos que o concluam depois de encerradas as inscrições para o 2º curso de 2007 (pois, há faculdades em que a época especial para finalistas é em Dezembro!)??? Que regime se lhes irá aplicar?
29.Setembro.2007
... : Estagiário LOL
Na Advocacia há muito que se deviam ter feito duas coisas:
1 - Tirar as ilações das avaliações das Faculdades

2 - Ter um plano efectivo para um estágio capaz
29.Setembro.2007
... : ´Tá mal
Advocacia: profissão de elite começa agora!
800 ?, meus senhores?!
01.Outubro.2007
... : C.S.
A ordem dos advogados insiste em escorraçar os jovens candidatos à profissão e manter-se cega diante do fenómeno da globalização.
Ou o poder político põe termo a estes abusos de poder, ou ainda vamos assistir à ordem dos advogados obrigar os candidatos à profissão, a estagiar, pelo menos, durante trinta anos.
01.Outubro.2007
... : jukita
Pois, a ordem dos advogados, de uma forma indirecta, lá vai restringindo o acesso à profissão. O estágio é manifestamente longo. Se querem restringir o acesso à profissão façam-no de outra forma. Tanta faculdade de direito, a maior parte delas sem minimos de qualidade, o problema está aí. Restringir por restringir só serve os interesses dos que estão instalados. Ninguém susta a plebe!!!
02.Outubro.2007
... : grupo de adv. estagiários - Porto

Como bem se sabe e bem evidenciou a última campanha para eleição do senhor Bastonário da ordem dos advogados, perante a crise em que se encontra mergulhada a advocacia em Portugal, venha a formação que vier e com a qualidade que tiver, venha qualquer outro mero passatempo, desde que seja para atrasar a entrada de novos candidatos na profissão, tudo é bom.
Porém, as sucessivas tentativas de escorraçar os jovens candidatos à profissão, já ultrapassou todos os limites do razoável.
Para a ordem dos advogados, o que é preciso é atazanar os jovens candidatos à profissão numa tentativa de os empurrar para a procura de outras paragens. Por isso é que, analogamente, em termos de estágio, o que é preciso é aumentar a dose.
Para a ordem, em defesa dos seus advogados já instalados, excelente seria manter os candidatos à profissão a estagiar durante trinta anos; o que é preciso é escorraçá-los.
O que é preciso é aumentar ao período de estágio; o que é preciso é aumentar ao número de exames nem que sejam sobre as mesmas matérias; o que é preciso é aumentar tudo o que possa contribuir para excluir os jovens candidatos à advocacia.
E que grau de fiabilidade têm estes exames de admissão à profissão ?
Como é já do conhecimento público, nestes exames são típicos os erros graves e indignos da ordem dos advogados:
- nos enunciados, são recorrentes os erros de português;
- nas grelhas de correcção, são frequentes, os erros técnicos;
- nas soluções adoptadas, quando não há consenso dos formadores, cada formador adopta a sua posição pessoal como certa e faz tábua rasa da que consta na grelha de correcção;
- quanto à concentração que qualquer avaliação deve exigir, queremos realçar que alguns formadores aproveitavam as sessões de formação para ao mesmo tempo fazerem a correcção de outras provas. Não é o aproveitamento do tempo de formação que se quer deixar aqui em causa, mas sim a pouca atenção e o desprezo a que ficam sujeitas tais avaliações.
Ora, como não podia deixar de ser, os resultados assim obtidos acabam por ser quase uma lotaria. E todos sabemos que a avaliação assim resultante não tem qualquer significado, nem para quem passa nem para quem não passa.
Certo é que este chorrilho de erros e paradoxos, na óptica da ordem dos advogados não tem qualquer relevância.
O exame de admissão à profissão, além de constituir uma fraude praticada contra os jovens licenciados em Direito, muito menos faz sentido ser realizado duas vezes, uma das quais já depois de os advogados estagiários terem entrado na actividade profissional nos Tribunais.
Presentemente, após os advogados estagiários serem aprovados nos exames da primeira fase, entende a ordem dos advogados que já estão aptos para a prática das defesas oficiosas e assim permite que iniciem a sua actividade profissional nos Tribunais. Mas, mais tarde, a ordem dos advogados volta a chamar os advogados estagiários que, entretanto já praticaram milhares de actos nos Tribunais e obriga-os a repetirem a dose dos exames da primeira fase, mas agora sob o nomen iuris de exame de agregação.
A ordem mais antiga, em defesa cega dos seus advogados já instalados, nem sequer deita um olhar para o que se passa aqui tão perto de nós.
Na nossa vizinha Espanha:
- não se faz exame de admissão à profissão, depois de já se andar a exercer nos Tribunais;
- não se fazem dois exames de admissão à profissão sobre as mesmas matérias como sucede entre nós com os exames de primeira fase e o exame de agregação;
- não se pensa em atrasar e atazanar a vida aos jovens candidatos à profissão como meio de proteger os advogados já instalados;
- o estágio é curtíssimo mas eficiente;
- a formação é constante ao longo da profissão;
- não há ordem dos advogados e parece que ninguém sente a falta dela nem chora por ela.
Enquanto a Assembleia da República não aprovar legislação que faça cessar estes abusos de poder, a ordem mais antiga vai insistir em escorraçar os jovens candidatos à profissão e manter-se cega diante do fenómeno da globalização.
A Assembleia da República vai ter mesmo de intervir.

Parabéns aos Partidos pela coragem de pôr as ordens profissionais, designadamente as mais antigas, a respeitar as regras do Estado de Direito Democrático.


09.Outubro.2007
... : Blimunda
Confesso que acho que dois anos e meio de estágio para quem acabou o curso em 4 anos (240 créditos) parece-me uma justa diferença.
Terminei o meu curso em 5 anos (300 créditos) e no ano em que me formei a minha Universidade resolveu ser pioneira e inventar um Bolonha instantaneo atribuindo licenciatura a quem estava ainda no 4.º ano mas que tinha concluido os 240 créditos (que mais não são do que o chamado tronco comum).
Formação à parte, fica-nos a ideia que entramos para a faculdade no ano errado, um ano mais tarde e ficariamos formados em 4 anos.E tudo isto implica custos de diversa ordem, financeiros, de oportunidade, etc.
O facto da Ordem ter determinado que, para quem acabou o curso em 4 anos (240 créditos) o estágio tem a duração de 2 anos e meio e para quem prefez os 300 créditos (5 anos) tem a duração de 2 anos, apenas traz algum equilibrio (ainda assim discutivel) a uma situação manifestamente desarrazoada.
Note-se que nada tenho contra o Bolonha, pelo contrário, vejo notáveis vantagens num sistema que efectiva as avaliações continuas e que permite aos alunos que se formem em menos tempo, o que não acho razoável é que de forma precipitada e pouco coerente se retire um ano a um curso formatado para 5, deixando no ar uma amputação que apenas trará um andar tropego.

Em relação aos 800Eur.s acho que não são necessários muitos comentários, está à vista de todos, até daqueles que já não se recordam de quanto é o salário minimo nacional.
12.Outubro.2007
... : Lancelot
Oh Sra. Dona Blimunda, a questão é que quem fez o curso em 5 anos também será abrangido por esta regra dos 2 anos e meio. Tá mal!
14.Outubro.2007
... : Blimunda
Ex.mo Sr Lancelot cumpre-me informá-lo que de acordo com o comunicado do C.G. da Ordem dos advogados de 17 de Setembro de 2007 «os estagiários titulares do grau de licenciado conferido ao abrigo da organização de estudos anterior ao regime estabelecido pelo Dec.-Lei 74/2006 de 24 de Março, com a duração mínima de 5 anos, poderão requerer a realização do exame de agregação decorridos 24 meses sobre o inicio do estágio».
15.Outubro.2007
... : Lancelot
Pois, mas o estágio não deixa de ter a duração de 30 meses...é disso que se está a tratar, julgo eu...
15.Outubro.2007
... : Freitas
Cinco anos de teoria balofa e mais a prática para dar a volta à lei é indicio de termos uma justiça cada vez mais depedente das pessoas quando o que se pretende é substituir tudo, com um legislador que saiba matematica, por computadores, que tal como com os médicos nos possam substituir totalmente no futuro.

Freitas
15.Outubro.2007
... : rodrigues lobo
com o q tenho visto até podiam estagiar por mais 5 anas....
16.Outubro.2007
... : CAULNU
Não compreendo como é que após terem reduzido a licenciatura para quatro anos, aumentado a carga horaria aos alunos de direito, pois as cadeiras do anterior sistema mantem-se só que concentradas num periodo menor (4 anos), e agora para servir os interesses financeiros de certas instituições, obrigam os alunos a um esforço financeiro, e não só, para frequentarem o 2º ciclo, (mestrado), ciclo este, que muitos desses senhores que nos obrigam a andar uma vida a estudar não o têm. Espero, que quando termine o meu mestrado, esses «velhos do restelo» coloquem os seus lugares à disposição destes jovens, mais habilitados e sobejamente mais preparados para esta evolução, que por esses senhores não ocorreria.
17.Outubro.2007
... : caulnu
Não posso deixar de verificar que existem «colegas», bastante nervosos com a competitividade e que apenas sabem dizer, «...verifiquem a avaliação de certas instituições», criando um clima de suspeição sobre o ensino em Portugal. O que me parece é que a incompetencia, a fragilidade, a falta de vocação, enfim, enumeras situações em que a «cunha» não pode actuar, pois ou se é bom naquilo que se faz ou não.
Assim, deixo aqui a minha indignação sobre opiniões retrógradas que nada contribuem para enaltecer esta nobre profissão de advogado.
17.Outubro.2007
... : Freitas
nos estados unidos houve um juiz que proíbiu um programa que resolvia tudo porque tirava empregos aos advogados
18.Outubro.2007
... : Choque
De facto, sou obrigado a concordar com o Caulnu. A reforma do ensino universitário, levada a cabo no âmbito da Declaração de Bolonha, vem no sentido de proporcionar aos universitários a entrada no mercado de trabalho em igualdade de circunstâncias como os seus congéneres europeus. Para isso, as Faculdades reorganizaram os respectivos cursos.
Essa reorganização, por muito que custe a alguns dos teóricos instalados, não visou o leccionar de matérias tidas como mais importantes ou mais necessárias, em detrimento de outras até então leccionadas, mas sim a reorganização das cadeiras que em vez de ministradas em cinco anos o passaram a ser em quatro. Com um simples toque de cosmética mudaram-lhes simplesmente o nome.
Como consequência directa desta pseudo restruturação, a que alguns chamam reforma (reformados deveriam ser eles), resulta um aumento da carga dos conteúdos ministrados aos alunos, sem que se lhe dê tempo para digerirem a informação recebida.
A acrescer a este esforço há que adicionar os trabalhos individuais ou de grupo, as pesquisas, os seminários, os colóquios, atc., a que são obrigados a assistir, para não falar na obrigatoriedade da presença nas aulas.
Como recompensa por todo este esforço, feito por professores e alunos, vêm as Ordens Profissionais, no caso presente a Ordem dos Advogados, gritar aqui d?el Rey, que não pode ser, que estes alunos, que são obrigados a ler e a aprender em quatro anos o que eles aprenderam em cinco (será), não têm competências suficientes e que por essa razão têm que ser mestres, ou seja concluir o 2º Ciclo se quiserem algum dia abraçar a nobre arte da advocacia, o que significa a frequência de cinco anos e meio.
Agora só há duas ilações possíveis a tirar: ou esses senhores estão de má fé e a única coisa que pretendem é proteger os seus honorários (escudados na problemática das competências adquiridas) obstando a que outros possam concorrer com eles ou então estão mal informados e sou obrigado a concluir que não fizeram correctamente os trabalhos de casa o que, em qualquer dos casos, não abona nada a favor dos próprios, nem das faculdades que os formaram.

22.Outubro.2007
... : Choque
De facto, sou obrigado a concordar com o Caulnu. A reforma do ensino universitário, levada a cabo no âmbito da Declaração de Bolonha, vem no sentido de proporcionar aos universitários a entrada no mercado de trabalho em igualdade de circunstâncias como os seus congéneres europeus. Para isso, as Faculdades reorganizaram os respectivos cursos.
Essa reorganização, por muito que custe a alguns dos teóricos instalados, não visou o leccionar de matérias tidas como mais importantes ou mais necessárias, em detrimento de outras até então leccionadas, mas sim a reorganização das cadeiras que em vez de ministradas em cinco anos o passaram a ser em quatro. Com um simples toque de cosmética mudaram-lhes simplesmente o nome.
Como consequência directa desta pseudo restruturação, a que alguns chamam reforma (reformados deveriam ser eles), resulta um aumento da carga dos conteúdos ministrados aos alunos, sem que se lhe dê tempo para digerirem a informação recebida.
A acrescer a este esforço há que adicionar os trabalhos individuais ou de grupo, as pesquisas, os seminários, os colóquios, atc., a que são obrigados a assistir, para não falar na obrigatoriedade da presença nas aulas.
Como recompensa por todo este esforço, feito por professores e alunos, vêm as Ordens Profissionais, no caso presente a Ordem dos Advogados, gritar aqui d?el Rey, que não pode ser, que estes alunos, que são obrigados a ler e a aprender em quatro anos o que eles aprenderam em cinco (será), não têm competências suficientes e que por essa razão têm que ser mestres, ou seja concluir o 2º Ciclo se quiserem algum dia abraçar a nobre arte da advocacia, o que significa a frequência de cinco anos e meio.
Agora só há duas ilações possíveis a tirar: ou esses senhores estão de má fé e a única coisa que pretendem é proteger os seus honorários (escudados na problemática das competências adquiridas) obstando a que outros possam concorrer com eles ou então estão mal informados e sou obrigado a concluir que não fizeram correctamente os trabalhos de casa o que, em qualquer dos casos, não abona nada a favor dos próprios, nem das faculdades que os formaram.

22.Outubro.2007
... : descontente
Caro Rodrigues Lobo,
Esse comentário poderia aplicar-se, com igual relevância, a qualquer outra classe de operadores judiciários...
Em última análise, esse comentário poderia começar por se aplicar aos N/ (des)governantes...alguns deles que nem cinco anos de faculdade fizeram...
23.Outubro.2007
... : Estagiária
Para a ordem dos advogados o exame de admissão à profissão virou negócio. Por isso, os duplicaram e triplicaram. Presentemente, os estagiários são obrigados a fazer um rodopio de exames enfadonhos sobre a mesma matéria se querem chegar à profissão. E, como não podia deixar de ser, sempre a pagar. E, quantos mais a ordem conseguir reprovar, mais lucra. E, como fazem estes exames a preços elevados, assim se vai a ordem financiando à custa dos jovens estagiários candidatos à profissão. Esta formação é mesmo um negócio escabroso, não é ? Isto pode parecer chocante, mas é a verdade nua e crua.
Até quando irá durar esta exploração desumana dos jovens candidatos à profissão ?
26.Outubro.2007
... : bah
Gostava é de ver os advogados já bem instalados na praça a fazer esses exames, ia ser um fartote de chumbos, especialmente em deontologia profissional (que muda todas as semanas).
Quanto à qualidade dos actuais cursos, eses senhores já se esqueceram das avaliações de mão no ar, nos tempos do PREC ("apto, apto, apto").
Têm medo da concorrência porque qualquer puto sabe línguas, mexe nos computadores e lida com a internet sem problemas, acedendo a toda a informação pertinente. E se existirem muitos novos advogados, lá se vão os honorários a 100 euros a hora...
O estágio da ordem é uma palhaçada, triplicam o custo ano sim ano não, sem qualquer nota justificativa. O próprio ensino é duvidoso (salvo o saudoso Mira, sem papas na língua e sem mariquices teóricas).
E os estagiários dão muito jeito para tirar fotocópias, lamber papéis e limpar o escritório. E sempre podem mamndá-los para a rua sem pagarum tostão. E muitas vezes, saem de borla.
Quantos jovens advogados têm contra eles processos disciplinares? Quantos foram suspensos? Se calhar a qualidade dos mais novos não é assim tão má...
27.Novembro.2007
... : ...: URGENTE
A Ordem dos Advogados não é uma Universidade e não pode obrigar os Advogados Estagiários a repetir, no âmbito da sua formação prossional, os mesmos exames. Essa situação é inconstitucional e todos os Advogados Estagiários podem e devem recorrer ao Tribunal Administrativo afim de impugnarem os resultados.
28.Novembro.2007
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