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Os licenciados em Direito vão ter de estagiar dois anos e meio, caso pretendam
seguir advocacia, por força da aplicação do Acordo de Bolonha. Esta regra
abrangerá os candidatos que frequentem o 2° Curso de Estágio de 2007 e
impõe-lhes um acréscimo de seis meses de formação, comparativamente aos
anteriores cursos promovidos pela Ordem dos Advogados (OA).
A norma referida consta do renovado Regulamento Nacional de Estágio, publicado
esta segunda-feira em Diário da República, e vai vigorar neste segundo curso,
dando seguimento a uma decisão do Conselho Geral da Ordem. As inscrições começam
na próxima segunda-feira e o início das aulas está previsto para 16 de
Novembro.
O presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação da OA,
Pedro Marinho Falcão, disse ao jornal de Negócios que esta medida não visa
limitar a liberdade de acesso à profissão aos licenciados em Direito. Procura,
sim, segundo adiantou, responder à demora na aprovação, pelo Parlamento, das
alterações aos regulamentos da Ordem, assim como à necessidade de manter elevada
a fasquia das condições de acesso à carreira.
Estatuto em Novembro
Ainda de acordo com o mesmo dirigente,
o ‘novo’ Estatuto da Ordem dos Advogados só deverá ser aprovado na Assembleia da
República em Novembro, razão pela qual o conselho geral daquele organismo
profissional decidiu avançar com o habitual segundo curso de estágio,
subordinando-o a um regime especial de acesso e frequência.
Pedro Marinho
Falcão esclarece que a medida se aplica apenas aos licenciados cujos cursos se
encontram já subordinados às metodologias de ensino do processo de Bolonha (três
ou quatro anos de licenciatura, dependendo das escolas), mantendo-se o anterior
regime de estágio, correspondente a um período de dois anos, para os que se
formaram com o currículo anterior. De futuro, o acesso à advocacia só será
possível a quem seja detentor de um mestrado em Direito.
Até à adequação do
superior ao processo de Bolonha, os cinco anos de licenciatura em Direito
estavam definidos como a habilitação necessária para frequentar um dos dois
cursos que a Ordem abre anualmente para os candidatos a advogado.
Com a
introdução em Portugal de um regime de ensino superior de duas fases, mas com os
mesmos cinco anos de frequência universitária, a equipa dirigente da OA decidiu
que só poderá ter acesso à advocacia quem conclua os dois ciclos de Bolonha -
licenciatura mais mestrado.
Por 800 euros
A frequência do segundo curso de estágio, que
decorrerá nas delegações regionais da Ordem, implicará para os candidatos um
investimento de 800 euros. A componente teórica preenche os seis primeiros meses
da acção de formação, findos os quais o candidato a advogado fará um exame
escrito para aferir os seus conhecimentos. Os restantes 24 meses correspondem,
por seu turno, ao período de formação prática.
As inscrições de novos
licenciados em Direito na Ordem dos Advogados estavam suspensas desde Julho, por
decisão do conselho geral, cujos membros já na altura aguardavam a aprovação na
Assembleia da República das alterações aos estatutos daquele organismo,
especificamente ao nível das normas que estabelecem as condições de acesso à
profissão.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.09.2007
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