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Advogados : Pagar para trabalhar criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Jan-2008
A Ordem dos Advogados (OA) nos Açores concluiu que a aplicação do novo regime do apoio judiciário vai gerar dificuldades acrescidas para os advogados da região. De tal forma que "praticamente, os obrigará a trabalhar de graça" na protecção jurídica de pessoas com poucos recursos, tendo em conta os custos com as passagens aéreas e a estadia nas ilhas.

A 1 de Março, a portaria aprovada pelo Governo da República, n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, entrará plenamente em vigor. Nessa altura, se for aplicada tal como consta do Diário da República, significa que os advogados não só verão reduzidos os honorários que auferem como também terão de suportar as despesas de deslocação e estadia decorrentes desse trabalho, sem que sejam, como até aqui, reembolsados pelo Estado.

O artigo 25.º, no seu ponto n.º 8, é claro: "No montante da compensação estão igualmente compreendidas as despesas em que os profissionais forenses venham a incorrer em virtude da participação no sistema de acesso ao direito." Essa passagem deixou a classe "chocada".

Eduardo Vieira, responsável pela OA nos Açores, mostra-se descontente com a situação que, além de "ofensiva à dignidade" da profissão, é mais grave na região devido à dispersão geográfica. "Não cabe na cabeça de ninguém que um advogado fique responsável por um lote de 50 processos - como prevê a portaria - que levam 2 ou 3 anos a ser resolvidos e receba durante um ano a remuneração mensal de 300 euros."

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 21.01.2008
Comentarios (31)add
Efectivamente, o novo regime é deveras escandaloso.
Das duas uma: ou se mantém o regime ainda em vigor (em que os honorários são pagos pela tabela e as despesas comprovadas também, independentemente do seu montante) ou então aplique-se um regime em que não são pagos honorários (um verdadeiro serviço "pro bono") mas as despesas sim.

É porque com este novo regime, um advogado que tenha que realizar despesas num valor superior ao do montante que irá auferir a título de "honorários" (isto para o patrocínio ser digno e correcto), tal significa que irá, literalmente, pagar do próprio bolso para patrocinar o beneficiário do apoio judiciário.
Ou seja, em vez de ser o Estado a pagar o trabalho, são os próprios trabalhadores... Incrível!

Duvido que em país algum do Mundo, mesmo naqueles em que crianças são exploradas para trabalhar 15 horas por dia por meia dúzia de cêntimos, o trabalhador pague para trabalhar. É que mesmo nestes países, as crianças escravas recebem uns cêntimos e com o novo regime de apoio judicário, nós, Advogados, nem isso.

Há coisas que só mesmo em Portugal...

Cumprimentos.

21.Janeiro.2008
Que haja um sistema em que os advogados não recebam honorários pelo seu serviço, tudo bem. Sou a favor do "pro bono". Mas um sistema em que os advogados tenham que pagar do próprio bolso (= ter prejuízo) é que não! Também temos contas para pagar e, claro, temos que comer...
21.Janeiro.2008
... : Hannibal Lecter
Quem diria, afinal parece que os Advogados, sobretudo os estagiários, também fazem parte daquele tenebroso grupo de "privilegiados" !
21.Janeiro.2008
... : JF
Até hoje ainda não percebi porque é que os Srs. Advogados esperam meses para que lhes seja pago o que lhes é devido, sempre sujeitos: à demora que o tribunal e os serviços competentes "tenham de levar" e ao absurdo de lhes dizerem que é quando puderem (a final, de juros de mora, nunca ouvi falar). Ainda percebo menos que não tenham diligenciado pela cobrança coerciva, individual ou colectivamente, de tais quantias. É caso para dizer, "casa de ferreiro, espeto de pau", pois já lá vai o tempo em que o Estado contribuía para sua segurança social.
21.Janeiro.2008
... : Quaresma
Um grupo de Advogados de Braga e da Moita está a preparar um abaixo-assinado de contestação aos novos honorários para as defesas oficiosas, que consideram "escandalosas", e admitem recusar patrocínios se Governo mantiver posição.
21.Janeiro.2008
... : sindicalista-bastonário
Pois é!
Afinal os advogados são agora PRIVILEGIADOS...
E esta ...
21.Janeiro.2008
... : Ricardo S
Pessoalmente, pondero seriamente recusar o patrocínio oficioso.
Já que parece que o novo regime dá-nos a opção de não nos inscrevermos nos "lotes", duvido muito que me inscreva nesses lotes...

Nota: já nos tratam aos "lotes"... onde isto chegou!

Cumprimentos.

21.Janeiro.2008
... : colega do Montijo
Os Colegas da Moita, já aprovaram uma moção contra, no dia 18 de Janeiro. Que outros sigam o exemplo.. Espero que ninguém tenha dúvidas que as escalas são presenciais até 1 de Março de 2008 e que o Instituto não faça ouvidos de mercador nos pagamentos.Imaginem o dinheiro que o Estado poupou com todos nós, em juros de mora, no atraso de pagamentos.. Pena que ninguém tenha requerido compensações de créditos..
22.Janeiro.2008
... : Atento
MEUS CAROS AMIGOS,
TEM QUE HAVER GREVE.
MAS GREVE SEM PRAZO.
OU MUDAM A PORTARIA OU ENTÃO PARAM OS PROCESSOS...DE VEZ!

22.Janeiro.2008
... : Atento
Sempre que leio isto sou compelido a dizer alguma coisa:

É UMA VERGONHA...onde isto chegou!

23.Janeiro.2008
... : O diabo
Maior vergonha é para onde nós levamos tudo isto!!!
O mal de Portugal - já foi muitas vezes dito - é termos portugueses!
Bah!
24.Janeiro.2008
... : Colega de Sesimbra
Hoje vai realizar-se um jantar entre as comarcas do Seixal, Sesimbra e creio que Almada também, onde vamos debater esta Portaria. creio que sairá alguma tomada de posição destas 3 comarcas.
Á semelhança do Colega supra também estou a pensar em não me inscrever nesta vergonha de lotes. Quero ver...as escalas deixarem de ser presenciais, os sumários a acumular e os magistrados parados á espera que o defensor chegue. LOL.

25.Janeiro.2008
... : Shark
Já agora!
As custas judiciais também vão ser em lote?
26.Janeiro.2008
... : Ricardo S
A Portaria revogou o Decreto-Lei que estava em vigor?
É porque para mim, parece-me que uma portaria nunca revoga uma lei ou um decreto-lei.
Mas como estamos em Portugal, já nada me surpreende...
Cumprimentos.
27.Janeiro.2008
... : Zé de Braga
Caros Colegas Açorianos

Agradeçam todas estas manobras legislativas aos deputados do grupo parlamentar socialista (e do PSD) sobretudo ao Dr. Ricardo Rodrigues ( pessoa que muito estimo) encarregue dos assuntos para a justiça.
28.Janeiro.2008
... : Zé de Braga
Os Colegas de Vila Verde irão não só protestar mas apresentar soluções alternativas para a distribuição do serviço oficio e seu pagamento.
Sigam o exemplo, não esperem que o Conselho Geral decida por todos nós.
Já sabemos que o Sr. Bastonário quer excluir os estagiários (não concordamos) do serviço oficioso.
Vamos todos reclamar uma Assembleia Nacional Extraordinaria dos Advogados
28.Janeiro.2008
... : Adv-Est
Com este Diploma, os estagiários são excluídos do serviço oficioso.
29.Janeiro.2008
... : Diazzz
Mas o que esperar dos descendentes dos assassinos de D. Carlos I. Benesses? Quem sai aos seus não degenera.
29.Janeiro.2008
... : colega de Oeiras
Ainda ninguém se lembrou de processar o estado por enriquecimento sem causa... Vamos ser pagos aos lotes . Porém o patrocínio vai continuar a ser cobrado ao arguido a peso de ouro.

Se fossemos uma classe unida faríamos um boicote colectivo ao patrocínio oficioso.






30.Janeiro.2008
... : Mario Levitle
Se fosse só os Lotes.. e os estagiários retirados das escalas de urgencia!? ainda se ganhava 1UCzita por la estar o dia todo e agora nada.. ja para nao falar que era a oportunidade de muitos terem contacto com a advocacia pq no escritorio nem sabem que tal profissao existe..
Sem oficiosas, o contacto com os tribunais diminuido, sem estagio no escritorio ( as vezes ate tiram fotocopias e consultam 3 processos, pronto..! ah e chegam por vezes a tirar pequenas notas) , resta gastar dinheiro em livros de 4 em 4 meses desactualizados, desanimar e no final de 2 anos o estagio valeu para 80% dos estagiários, 0 ( ZERO) a todos os niveis..... O estagiário degradou-se como Profissional e como Pessoa, assim como o país, nao há que enganar!!!!!!!!
31.Janeiro.2008
... : Colega de Sesimbra
Pois é Colegas, vamos mesmo boitocar esta vergonha.
Ninguém se inscreve nos lotes. E os Colegas de Almada estão dispostos no dia 3 de Março a nãod eixar que se realizem escalas, presenciais ou não...ninguém entra no Tribunal!
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31.Janeiro.2008
... : Jofeso
A Ordem tem de tomat uma posição. Com esta portaria, não!
Enquanto não aparecer uma condigna a Ordem não nomeia Advogados.
Só assim resolvenos o problemo.
Soluções individuais de Delegações , não é aconselhável, porque haverá sempre quem fure o boicote.
A solução é a Ordem não nomear ninguem.
Só assim, o Sr. Costa é posto em sentido.

01.Fevereiro.2008
... : Manuel Nogueira
Concordo com o Colega Jofeso.Acções individuais das delegações não vão surtir nenhum efeito,há sempre que fure os boicotes anunciados.É à OA que compete,no âmbito do Apoio Judiciário,nomear os advogados para representar os benificiários desse apoio;logo compete igualmente à OA,enquanto orgão representativo de TODOS os advogados recusar proceder à referida nomeação enquanto a ignóbil Portaria 10/2008 não for alterada.E nos casos em que for o Tribunal ou o MP a nomear,compete-nos a nós,a cada um de nós,recusar o patrocinio.Só fazendo o sistema parar conseguiremos resultados.É preciso dignificar a nossa profissão,e esse objectivo só se alcançará com a união de todos os Advogados.Eu farei a minha parte.Assim o façam igualmente os restantes Colegas.
02.Fevereiro.2008
... : Condor x
Nenhum advogado que se preze, como advogado e como pessoa, deve aceitar patrocinar oficiosamente enquanto a referida lei não mudar. Que vá o Ministro da Justiça ou o 1.º Ministro trabalhar pelos preços da nova Lei. Já agora, os honorários que o Estado pretende pagar corresponderão aos que o mesmo Estado paga aos acessores, sociedades de advogados que contrata em Lisboa ?
03.Fevereiro.2008
... : Indignada
Estou consigo Condor x. Infelizmente chegamos a esta vergonha. Para além de ser-mos pagos mal, tarde e a más horas, querem fazer dos advogados deste País à beira mar plantado, os substitutos do Estado no que ao Apoio Judiciário se refere. Só faço defesas "pro bono" se o entender e porque considero que o necessitado o é mesmo, e não porque sou obrigada, por uns "carolas" que estão sentados nos gabinetes ministeriais e nos bancos da Assembleia e que da advocacia só conhecem o transporte da sua cédula profissional. Até porque, não haja ilusões o Apoio Judiciário na maioria das vezes não é concedido a quem dele necessita, mas sim a quem tem habilidade suficiente para viver à margem do sistema. Tenho pena do nosso sistema, urge mudá-lo. Comecemos por demonstrar ao nosso ilustre Ministro da Justiça que se quiser defesas oficiosas dignas, tem que pagar aos advogados que a fazem condignamente e não como se todos ainda vivessemos sob o jugo da escravatura.
06.Fevereiro.2008
... : helder
BOA NOITE
BATEMOS NO FUNDO
ACORDEM PARA A VIDA, EU NÃO SOU ADVOGADO, MAS ISTO É O PRINCIPIO DO FIM, RECUSEM AS OFICIOSAS A 100%, SE NINGUÉM ACEITAR COMO VAI SER?
O SOCRATES E COMPANHIA DEVIAM CRIAR LEIS ONDE POR CADA MANDATO DE 4 ANOS NÃO TIVESSE CARRO MOTORISTA MEDICO PARTICULAR E VAMOS LA SABER O QUE MAIS, E TIVESSE UM VENCIMENTO DE 700? BIMESTRAIS.

09.Fevereiro.2008
... : Maria
Ainda as nomeações oficiosas, será que o Sr. mInistro da justiça também vai aderir aos lotes de processos. Podia praticar um pouco de solidariedade....
Alguns anos a esta parte ja se fizeram greves as oficioas, porque não fazer de novo greve geral as oficiosas?
Temos dignidade e não podemos deixar que um governo desgovernado atropele a nossa dignidade.
09.Fevereiro.2008
... : Colega de Sesimbra
para quem pertence ás delegações de comarcas, vai haver uma reunião com o Conselho Distrital de Lisboa amanha, dia 12.
Vamos ver o que vai sair de lá!
Pela minha parte já levo alguns tópicos anotados que recolhi de opiniões trocadas com vários colegas da comarca.
Quero ver qual vai ser a posição da OA.
Amanha logo vos digo...
Cumprimentos
11.Fevereiro.2008
... : TAMARA colega de viana
QUEM FEZ ESTA PORTARIA NÃO SABE O QUE É A ADVOCACIA! ISTO É APENAS UMA PORTARIA PARA ACABAR COM OS JOVENS ADVOGADOS QUE TUDO FAZEM PELAS PESSOAS CARENCIADAS! LUTAM POR AMOR À PROFISSÃO. EU FAREI DE GRAÇA, MAS JUNTO UMA PROCURAÇÃO AO PROCESSO COM A MENÇÃO DE TRABALHO GRATUITO A FAVOR DE UM CIDADÃO QUE O ESTADO PORTUGUES NEGA UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE É O ACESSO À JUSTIÇA!
15.Fevereiro.2008
... : Colega de Sesimbra
A saga continua ..temos reunião com o Bastonário dia 23!
tchan tchan thchannnnnn
17.Fevereiro.2008
... : Vila Verde
A Delegação de Vila Verde realizou no passado dia 01 de Fevereiro de 2008, pelas 16 Horas, uma Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de analisar/debater a lei do apoio judiciário e a portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a participação dos advogados no sistema de apoio judiciário.

Dessa reunião/debate, resultaram várias considerações críticas àqueles diplomas legais e algumas conclusões/propostas, aprovadas por unanimidade dos advogados, a apresentar ao Conselho Geral e ao Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.

A- Algumas considerações críticas àquela Portaria:

1.- Difícil articulação do disposto nos nºs. 4 e 5 do artº 3º com artº. 66º do Código Processo Penal;

2.- A publicação da portaria deveria acompanhar a publicação dos critérios a definir pela Ordem dos Advogados (O.A.) para a selecção dos advogados que se candidatam (de que forma será efectuada a candidatura?) à participação no sistema de acesso ao direito (cfr. artº. 10º).

3.- Como vai a O.A. definir aqueles critérios de forma a ?procurar assegurar a qualidade dos serviços prestados??? - nº. 3 do artº. 10º - Aponta para critérios qualitativos.
Porque razão a O.A. ainda não definiu aqueles ?critérios??

4.- Articulando o artº.11º com o artº. 12º, será inadmissível tentar excluir os advogados estagiários do patrocínio e defesa oficiosa e aceitar naquele patrocínio os solicitadores.

5.- Injustificada impossibilidade dos advogados estagiários inscreverem-se nos lotes de processos ? artº. 12º., quando podem intervir (no âmbito das escalas de prevenção) em processos sumários, interrogatórios judiciais?

6.- Inaceitável a obrigação do advogado restituir as quantias recebidas pelo serviço prestados quando, independentemente do motivo, saia do sistema do acesso ao direito (nº. 1 do artº. 15º).

7.- Qual o alcance da excepção vertida no nº. 2 do artº. 15º quando se desconhece os termos em que se opera uma integral substituição.
Porque razão a O.A. ainda não definiu aqueles ?termos??

8.- Há necessidade de concretização dos ?prazos? indicados no nº. 4 do artº. 15º.

9- Inaceitável a obrigação do advogado restituir as quantias recebidas pelo serviço prestados quando, independentemente do motivo, seja deferida a escusa ou dispensa de patrocínio - artº. 16º.

10- Como articular, em termos fiscais, a remuneração do advogado substabelecido (nº. 2 do artº. 17º), com a compensação do advogado que substabeleceu?

11- A O.A. pode agregar comarcas para formar circunscrições de maiores dimensões (cfr. nº. 2 do artº 19º) ? Ignora-se a vontade das delegações das comarcas da O.A.?
- Como compatibilizar o artº. 19º com o nº. 4 do artº. 4º (deslocação ao local da diligência no prazo máximo de 1 hora !!!) em circunscrições urbanas de grandes dimensões?

12.- A O.A. determina o número de lotes de 50 processos em cada circunscrição (cfr. artº. 20º). Porque razão não lhe é concedida a faculdade de determinar o número dos restantes lotes?

13.- Quais os critérios de hierarquização dos advogados para preenchimento dos lotes?
Porque razão a OA ainda não tornou público tais critérios?

14.- Incoerência da prioridade estabelecida no nº.3 do artº. 21º com os nºs 2 e 3 do artº. 10º e com os critérios de hierarquização referida no número anterior.
Dar-se-á prevalência a critérios quantitativos em detrimento dos qualitativos.

15.- O preenchimento sucessivo de lotes (cfr. nº.1 do artº 21º) afasta um elevadíssimo número de advogados do sistema de acesso ao direito.

16.- Procura-se ?garantir a distribuição homogénea dos números de designações? para escalas de prevenção (cfr. nº. 5 do artº. 21º) e, incompreensivelmente, esquece-se de tal garantia nas nomeações para lotes de processos (apenas critérios financeiros justificam esta incoerência).

17.- A disponibilidade dos advogados nas escalas de prevenção não é compensada se não existir deslocação efectiva ao local da diligência (qual o alcance do termo ?efectiva??).

18. ? Ridículos e inadmissíveis os montantes das compensações atribuídas pelo serviço oficioso.

19.- Inaceitável e vexatório incluir na compensação as despesas inerentes à participação no sistema de acesso ao direito ? atentado à dignidade profissional.

20. Inacreditável e inaceitável que um advogado nomeado isoladamente para um processo seja compensado com ? 120,00 após o transito em julgado (cfr. al. e) nº.1 do artº. 25º) e um mediador penal, no âmbito do mesmo processo, receberá ? 125,00 (Cfr. Despacho nº. 2168-A/2008 ? DR. 2ª série de 22 de Janeiro)


B- Conclusões e Propostas:

Os Advogados de Vila Verde, aceitam, pacificamente, que é sua obrigação garantir o patrocínio e defesa dos interesses dos cidadãos mais carenciados, tendo o direito de serem ouvidos na forma e condições em que o mesmo é ou será exercido.

Desta forma, apresentam um conjunto de propostas que desejam ver satisfeitas, nomeadamente:

a) A participação dos advogados no sistema de apoio judiciário deve ser amplamente debatida por todos os Advogados, porque é da forma e condições em que é exercida que em grande medida, provém a sua imagem pública.

b) Deve a O.A. empenhar-se activamente na defesa da imagem dos advogados e advogados estagiários que realizam o patrocínio oficioso, desmistificando as afirmações e insinuações que põe em causa a qualidade e seriedade do patrocínio.

c) O patrocínio oficioso prestado pelos advogados, sobretudo no âmbito penal, deve, sempre que possível, obedecer aos princípios da livre escolha do defensor pelo cidadão (não podendo este ser limitado pela sua insuficiência económica ? eventual inconstitucionalidade!) e da independência do advogado de livremente aceitar ou recusar o patrocínio (sem correr risco de exclusão do sistema de apoio ou devolução das compensações auferidas pelo seu trabalho)

d) Deve a O.A. tornar, rápida, clara e consequente a sua posição quanto à distribuição e forma (termos e critérios) de seleccionar, hierarquizar, substituir e excluir os advogados do sistema ? Porque razão a O.A. ainda não o fez se há tempo tem conhecimento genérico desta regulamentação (Cfr. Entrevista do Bastonário Rogério Alves, in R.O. Maio/Agosto de 2007)?.

e) Total oposição à agregação da comarca de Vila Verde. Além de gerar do elevado aumento de dispêndio de tempo e despesas de deslocação dos advogados aos tribunais e dos cidadãos carenciados aos escritórios dos seus patronos ou defensores, viola toda a matriz do sistema de acesso ao direito que assenta num serviço oficioso de proximidade.

f) Deve ser concedida às Delegações da O.A. a competência para definirem e decidirem para a sua comarca a forma de distribuição dos processos e hierarquização dos advogados que se candidataram ao serviço oficioso, porque são estas que melhor conhecem a forma e condições em que é exercido aquele serviço.

g) Defesa intransigente, o exercício do serviço oficioso, de critérios qualitativos na nomeação para os processos, sempre que possível, atendendo às preferências/especializações dos advogados.

h) Deve a O.A. recusar a institucionalização do advogado ?loteado? (deve ser respeitada a conclusão tirada da Convenção das Delegações de Viana do Castelo em que se recusou a institucionalização do advogado avençado - diferença está no rótulo !)

i) Os Advogados de Vila Verde defendem como princípio a nomeação isolada ou, caso não seja possível, a criação de lotes de reduzido volume (máximo de 10 processos) de forma a garantir uma distribuição mais homogénea das nomeações, abrangendo o maior número possível de advogados.

j) A distribuição das nomeações por lotes volumosos e de preenchimento sucessivo, afastará milhares de advogados do serviço oficioso (sobretudo jovens), conduzindo, inevitavelmente, à ?mercantilização da advocacia? em que cada um tentará ?apregoar mais alto que os seus serviços são mais baratos que os do vizinho?.

l) A atribuição de lotes volumosos e de preenchimento sucessivo, sobretudo em comarcas pequenas como Vila Verde, tão ou mais importante que o valor das compensações é a possibilidade (mais-valia) que é dada aos advogados detentores desses lotes de divulgarem o seu serviço e angariarem futura clientela (ex: um lote de 50 processos pode triplicar anualmente!!!).

m) Deve a O.A. assumir uma posição institucional (preferencialmente debatida com os todos advogados), com a maior brevidade possível, a fim de estabilizar os advogados, sobretudo os mais jovens que dependem, maioritariamente, do serviço oficioso para sobreviverem.

n) Reafirmamos a necessidade de a advocacia ser exercida em patamares elevados de dignidade e, como tal, não se compadece com ridículas compensações monetárias, devendo o trabalho qualificado do advogado corresponder á legitima remuneração.

o) Os advogados estagiários não podem ser afastados do patrocínio e da defesa oficiosa.

p) A O.A. deve retomar a negociação com o Governo e o debate com os Advogados, sobre a forma a dar ao apoio judiciário e à participação dos advogados e advogados estagiários no sistema.

q) Deve a Ordem promover junto do Ministério da Justiça a imediata revogação da portaria ou a alteração das suas disposições tendo em conta as críticas formuladas (e mais algumas!).

s) Apela-se à convocação URGENTE de uma Assembleia Geral dos Advogados ou uma Convenção das Delegações a nível nacional ou distrital de forma a permitir o envolvimento de todos os advogados na discussão desta crucial questão para o futuro da advocacia e do acesso ao direito dos cidadãos mais carenciados.

Os Advogados de Vila Verde estão dispostos a usarem todos os meios legítimos ao seu alcance para manterem elevado o estandarte da defesa do serviço oficioso e da digna imagem social da advocacia.


20.Fevereiro.2008
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