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Advogados a denunciar clientes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
13-Fev-2008
A nova directiva comunitária que regula a repressão do branqueamento de capitais e financiamentos do terrorismo obriga a que os advogados denunciem os movimentos financeiros suspeitos de que tenham conhecimento. A Assembleia da República (AR) está a preparar a transposição desta norma para o direito interno português, o que já deveria ter sido feito até 15 de Dezembro. Ontem o procurador-geral da República (PGR) esteve na primeira comissão parlamentar a dar o seu parecer sobre aquela proposta de lei e contestou o facto de o Governo propor a apresentação das denúncias na a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ). Pinto Monteiro lembrou que aquele organismo depende do Governo. A norma, tal como está, em seu entender, abre a possibilidade para a promiscuidade entre os poderes político e financeiro. Em seu entender, as denúncias devem ser levadas ao Ministério Público (MP).

No entanto, não está previsto que os advogados, assim como os solicitadores, apresentem directamente queixa na PJ. Antes, beneficiam da prerrogativa de poderem comunicar as movimentações financeiras suspeitas à Ordem dos Advogados (OA), no caso dos primeiros, ou à Câmara dos Solicitadores, no caso dos segundos. Estas entidades, depois, é que comunicam, "pronta e sem filtragem", os factos à UIF, entidade a que todas as pessoas colectivas e singulares, abrangidas pela proposta de lei, devem apresentar as denúncias, nomeadamente: bancos, sociedades financeiras, companhias de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões, concessionários de exploração de jogo em casinos, entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias, imobiliárias, construtores civis, notários e comerciantes que transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numerário, em montante igual ou superior a 15 mil euros. Todos estes têm o dever de comunicar e de colaborar com as autoridades judiciárias.

Para Pinto Monteiro, as queixas deveriam ser apresentadas não na PJ, que depende do Governo, mas no MP, que, sendo independente do poder político, "é o responsável pela acção penal". Para o ilustrar o risco de promiscuidade, o PGR questionou se uma queixa que envolvesse a Caixa Geral de Depósitos, que é do Estado, seguiria os seus trâmites normais. Recorde-se que a actual lei contra o branqueamento prevê a apresentação da queixa na PGR.

A proposta do Governo, que segue a directiva comunitária, prevê coimas para quem não cumprir. Neste caso, também os advogados e solicitadores têm uma benesse. A acção disciplinar, para estes, é exercida pela respectiva Ordem ou Câmara, e não por uma entidade exterior. A OA pronuncia-se hoje na AR.
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.02.2008 
Comentarios (9)add
... : Um cidadão
Desde que leve a sério o combate à corrupção, nada tenho a opôr.
Dentro dos direitos humanos, também tem de garantir os dos contribuintes em não serem sugados até à morte.
13.Fevereiro.2008
... : A.Silva
Parece-me que a preocupação do PGR tem razão de ser.A directiva não pode ser transcrita de uma forma acritica
13.Fevereiro.2008
... : António Horta Pinto
Não pode admitir-se que um advogado seja obrigado a denunciar um cliente que o consulta. No dia em que isso acontecer, os cidadãos passarão a ter medo de consultar um advogado, e é evidente que isso será um atentado ao direito de qualquer cidadão ao acesso ao direito.
13.Fevereiro.2008
... : cgf
Como advogado afirmo que, caso essa obrigação venha a vigorar, não contém comigo para denunciar quem quer que seja.
É indispensável para o exercicício do patrocínio judiciário a relação de confiança entre o Advogado e o respectivo cliente, sendo que, o segredo profissional um elemento essencial desta relação.
E, ao contrário do que muita gente pensa ou afirma, o segredo profissional dos Advogados surge e existe para protecção do cidadão e não do Advogado.
Assim, só com um segredo profissional sem limitações de qualquer ordem, permite ao Advogado exercer o seu patrocinio convenientemente, porque só nesta situação o respectivo constituinte está à vontade para partilhar com o seu Advogado todos os pormenores essencias á sua defesa em Tribunal.
Assim, meus caros, tendo isto em conta, atentem nesta norma da constituição, que na minha opinião ainda vale mais que as directivas europeias:"Art. 208.º A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça."
Tenham juízo.
14.Fevereiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Esta directiva teve a oposição de todos os barreau europeus desde que proposta surgiu.
É evidente a dificuldade de combate a certos tipos de criminalidade, tal como o é a falta de empenhamento político em dotar a investigação criminal de meios apropriados para a sua detecção e perseguição.
Mas o mais precupante é que, politicamente, se privilegia a cultura do bufo como único meio aparentemente eficaz de combate à criminalidade.
Onde desemboca a cultura da bufaria? A história tem respostas.
14.Fevereiro.2008
... : BD
Vejamos. Afinal o que há de novo aqui? A comunicação à OA de movimentações suspeitas, i. é, a denúncia? Já havia o dever de exigir a identificação dos clientes e dos objectos dos contratos e de recusa de realização de operações no âmbito do regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita. Agora vai-se mais longe. Qualquer dia chegam aos senhores sacerdotes, pois por enquanto e bem vistas as coisas já só o seu segredo profissional é sagrado...
16.Fevereiro.2008
... : BD
Mas, e continuando o meu comentário anterior, não estou a ver os criminosos económicos dirigirem-se ao confessionário e dizerem qualquer coisa como: Sr Padre, eu lavei dinheiro no casino, eu branqueei capitais vindos de fraudes em off-shores, eu tenho uma mansão comprada com dinheiro vivo nas Ilhas Virgens e aqui só tenho um jipe para disfarçar, etc. Mas, e daí, nunca se sabe, nos "colarinhos brancos" também há gente para tudo e alguns podem ter umas recaídas. Eu, no lugar dos Europeus, considerava a possibilidade...
16.Fevereiro.2008
... : descontente
Com tantos indícios claríssimos de corrupção e ainda precisam de quem os denuncie?
Não há PJ que investigue esses indícios?
Têm que ser os Advogados a denunciar os seus Clientes?
É o assumir da completa inoperância do combate à corrupção...

21.Fevereiro.2008
... : candidato a estrangeiro
Meus caros(as) amigos(as),
Os advogados, como é óbvio, não irão denunciar os seus clientes... a não ser que lhes paguem.

26.Fevereiro.2008
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