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A nova directiva comunitária que regula a repressão do branqueamento de
capitais e financiamentos do terrorismo obriga a que os advogados
denunciem os movimentos financeiros suspeitos de que tenham
conhecimento. A Assembleia da República (AR) está a preparar a
transposição desta norma para o direito interno português, o que já
deveria ter sido feito até 15 de Dezembro. Ontem o procurador-geral da República (PGR) esteve na primeira comissão
parlamentar a dar o seu parecer sobre aquela proposta de lei e
contestou o facto de o Governo propor a apresentação das denúncias na a
Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ).
Pinto Monteiro lembrou que aquele organismo depende do Governo. A
norma, tal como está, em seu entender, abre a possibilidade para a
promiscuidade entre os poderes político e financeiro. Em seu entender,
as denúncias devem ser levadas ao Ministério Público (MP).
No entanto, não está previsto que os advogados, assim como os
solicitadores, apresentem directamente queixa na PJ. Antes, beneficiam
da prerrogativa de poderem comunicar as movimentações financeiras
suspeitas à Ordem dos Advogados (OA), no caso dos primeiros, ou à
Câmara dos Solicitadores, no caso dos segundos. Estas entidades,
depois, é que comunicam, "pronta e sem filtragem", os factos à UIF,
entidade a que todas as pessoas colectivas e singulares, abrangidas
pela proposta de lei, devem apresentar as denúncias, nomeadamente:
bancos, sociedades financeiras, companhias de seguros, sociedades
gestoras de fundos de pensões, concessionários de exploração de jogo em
casinos, entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias,
imobiliárias, construtores civis, notários e comerciantes que
transaccionem bens cujo pagamento seja efectuado em numerário, em
montante igual ou superior a 15 mil euros. Todos estes têm o dever de
comunicar e de colaborar com as autoridades judiciárias.
Para Pinto Monteiro, as queixas deveriam ser apresentadas não na PJ,
que depende do Governo, mas no MP, que, sendo independente do poder
político, "é o responsável pela acção penal". Para o ilustrar o risco
de promiscuidade, o PGR questionou se uma queixa que envolvesse a Caixa
Geral de Depósitos, que é do Estado, seguiria os seus trâmites normais.
Recorde-se que a actual lei contra o branqueamento prevê a apresentação
da queixa na PGR.
A proposta do Governo, que segue a directiva comunitária, prevê coimas
para quem não cumprir. Neste caso, também os advogados e solicitadores
têm uma benesse. A acção disciplinar, para estes, é exercida pela
respectiva Ordem ou Câmara, e não por uma entidade exterior. A OA
pronuncia-se hoje na AR.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.02.2008
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