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Os actos da execução de dívidas vão deixar de ser uma tarefa exclusiva dos
solicitadores de execução já no próximo ano. O ministro da justiça, Alberto
Costa, confirmou que no próximo mês de Outubro a proposta
de lei relativamente à acção executiva será apresentada no Parlamento. Licenciados em direito e, mesmo, advogados a exercer a
profissão de solicitadores são já uma realidade em Portugal. Contudo, até agora,
para se inscreverem na Câmara dos Solicitadores e exercerem a profissão, estes
têm que suspender a inscrição na Ordem dos Advogados e deixar de exercer
advocacia. Ainda assim, a quarta edição do curso de especialização para
Solicitador de Execução, que teve início no passado mês de Julho, foi a primeira
a admitir nas suas aulas advogados inscritos na Ordem. Em 153 alunos, o curso da
responsabilidade da Câmara de Solicitadores tem 53 advogados, que enquanto
frequentam o curso não têm que suspender a inscrição na Ordem dos
Advogados.
O responsável pela pasta da justiça sustenta que vai ser possível a "admissão de
advogados ao exercício das funções do agente de execução, de forma a ultrapassar
as dificuldades resultantes da limitação do número actual de solicitadores".
Isto porque cerca de 8o% das acções cíveis que chegam aos tribunais são
processos de dívidas.
Desta forma, vão ser atribuídos aos advogados poderes para
assegurar as funções de cobrança de dívidas, proceder às citações dos réus em
processos declarativos, reconhecer assinaturas simples ou autenticar documentos
particulares, além de puderem proceder a todos os registos e notificações.
Esta
aposta na área executiva acontece depois de, em Dezembro de 2006, o Ministro da
justiça ter reunido com as vinte maiores empresas litigantes de forma a
encontrar soluções de desbloqueamento das acções executivas nos tribunais. Nessa
altura, existiam ainda acções pendentes de cobranças de dívidas de 2003,
garantiu ao Diário Económico o presidente da Câmara dos Solicitadores, António
Gomes da Cunha, ano em que a reforma entrou em vigor, no Governo de Durão
Barroso. Entre as maiores litigantes estão, por exemplo, a Vodafone, TMN,
Optimus, Fidelidade, Tranquilidade, AXA, TV Cabo, BCP, BES, CGD, BPI ou
Finibanco. Sem adiantar ainda as tarefas que serão permitidas aos advogados de
execução, Alberto Costa avança com uma medida que estava já a ser discutida com
a Câmara dos Solicitadores e com Ordem dos Advogados desde que foi assinado o
Pacto de justiça, no final do ano passado.
O bastonário da Ordem dos Advogados,
Rogério Alves, congratulou-se com a novidade, afirmando ao Diário Económico que
"a Ordem concorda plenamente com uma medida que já tinha proposto há dois anos e
meio". Uma opinião que, naturalmente, não tem o apoio efusivo da Câmara dos
Solicitadores.
O presidente António Gomes da Cunha justificou, ao Diário
Económico, que não está contra, mas que "esta é uma medida política que vai
afectar os solicitadores porque, se os cerca de 25 mil advogados inscritos na
Ordem, decidirem fazer o mesmo que o solicitador de execução, não há mercado". E
alertou para os riscos de "existir uma certa promiscuidade" entre quem propõe a
execução e quem a pratica", ao que há a acrescentar a eventual concentração das
acções executivas em grandes escritórios, uma vez que os mandatários podem
escolher os solicitadores de execução que dão andamento ao processo. Para evitar
esse problema, António Gomes da Cunha quer que o exercício da profissão de
advogado de execução passe pelo cunho da Câmara dos Solicitadores. Uma proposta
rejeitada por Rogério Alves, que admite apenas a possibilidade de ` o advogado
que está a exercer enquanto mandatário, não seja agente de execução no mesmo
processo".
Rogério Alves Bastonário da Ordem dos Advogados
“Concordamos
plenamente com uma medida que já tínhamos proposto há cerca de dois anos e
meio”
António Gomes da Cunha Presidente da câmara dos
Solicitadores
“Não somos contra, mas esta é uma medida política que vai
afectar os solicitadores. Se os todos os advogados o fizerem, não há
mercado”.
23% Dos solicitadores são agentes de execução
Maioria dos solicitadores são mulheres e exercem a profissão há
mais de dez anos.
São cerca de 23% os solicitadores de execução entre o total de
2.410 solicitadores inscritos na câmara que regula a profissão. De acordo com
dados fornecidos pela Câmara dos Solicitadores, a maior fatia (29%) conta já com
10 a 15 anos de profissão, sendo a maioria da classe (56%) constituída por
mulheres. O número de solicitadores tem vindo a crescer, nomeadamente, os
solicitadores de execução, que no final de Agosto eram já 564.
Retrato do sector solicitadores
Homens - 1137
Mulheres -
1272
Solicitadores de execução
Homens - 229
Mulheres -
303
Solicitadores estagiários
Homens - 71
Mulheres - 127
DIÁRIO ECONÓMICO | 12.09.2007
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