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11-Set-2007

Os actos da execução de dívidas vão deixar de ser uma tarefa exclusiva dos solicitadores de execução já no próximo ano. O ministro da justiça, Alberto Costa, confirmou que no próximo mês de Outubro a proposta de lei relativamente à acção executiva será apresentada no Parlamento. Licenciados em direito e, mesmo, advogados a exercer a profissão de solicitadores são já uma realidade em Portugal. Contudo, até agora, para se inscreverem na Câmara dos Solicitadores e exercerem a profissão, estes têm que suspender a inscrição na Ordem dos Advogados e deixar de exercer advocacia. Ainda assim, a quarta edição do curso de especialização para Solicitador de Execução, que teve início no passado mês de Julho, foi a primeira a admitir nas suas aulas advogados inscritos na Ordem. Em 153 alunos, o curso da responsabilidade da Câmara de Solicitadores tem 53 advogados, que enquanto frequentam o curso não têm que suspender a inscrição na Ordem dos Advogados.

O responsável pela pasta da justiça sustenta que vai ser possível a "admissão de advogados ao exercício das funções do agente de execução, de forma a ultrapassar as dificuldades resultantes da limitação do número actual de solicitadores". Isto porque cerca de 8o% das acções cíveis que chegam aos tribunais são processos de dívidas.

Desta forma, vão ser atribuídos aos advogados poderes para assegurar as funções de cobrança de dívidas, proceder às citações dos réus em processos declarativos, reconhecer assinaturas simples ou autenticar documentos particulares, além de puderem proceder a todos os registos e notificações.

Esta aposta na área executiva acontece depois de, em Dezembro de 2006, o Ministro da justiça ter reunido com as vinte maiores empresas litigantes de forma a encontrar soluções de desbloqueamento das acções executivas nos tribunais. Nessa altura, existiam ainda acções pendentes de cobranças de dívidas de 2003, garantiu ao Diário Económico o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, ano em que a reforma entrou em vigor, no Governo de Durão Barroso. Entre as maiores litigantes estão, por exemplo, a Vodafone, TMN, Optimus, Fidelidade, Tranquilidade, AXA, TV Cabo, BCP, BES, CGD, BPI ou Finibanco. Sem adiantar ainda as tarefas que serão permitidas aos advogados de execução, Alberto Costa avança com uma medida que estava já a ser discutida com a Câmara dos Solicitadores e com Ordem dos Advogados desde que foi assinado o Pacto de justiça, no final do ano passado.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, congratulou-se com a novidade, afirmando ao Diário Económico que "a Ordem concorda plenamente com uma medida que já tinha proposto há dois anos e meio". Uma opinião que, naturalmente, não tem o apoio efusivo da Câmara dos Solicitadores.

O presidente António Gomes da Cunha justificou, ao Diário Económico, que não está contra, mas que "esta é uma medida política que vai afectar os solicitadores porque, se os cerca de 25 mil advogados inscritos na Ordem, decidirem fazer o mesmo que o solicitador de execução, não há mercado". E alertou para os riscos de "existir uma certa promiscuidade" entre quem propõe a execução e quem a pratica", ao que há a acrescentar a eventual concentração das acções executivas em grandes escritórios, uma vez que os mandatários podem escolher os solicitadores de execução que dão andamento ao processo. Para evitar esse problema, António Gomes da Cunha quer que o exercício da profissão de advogado de execução passe pelo cunho da Câmara dos Solicitadores. Uma proposta rejeitada por Rogério Alves, que admite apenas a possibilidade de ` o advogado que está a exercer enquanto mandatário, não seja agente de execução no mesmo processo".

Rogério Alves Bastonário da Ordem dos Advogados
“Concordamos plenamente com uma medida que já tínhamos proposto há cerca de dois anos e meio”

António Gomes da Cunha Presidente da câmara dos Solicitadores
“Não somos contra, mas esta é uma medida política que vai afectar os solicitadores. Se os todos os advogados o fizerem, não há mercado”.

23% Dos solicitadores são agentes de execução
Maioria dos solicitadores são mulheres e exercem a profissão há mais de dez anos.
São cerca de 23% os solicitadores de execução entre o total de 2.410 solicitadores inscritos na câmara que regula a profissão. De acordo com dados fornecidos pela Câmara dos Solicitadores, a maior fatia (29%) conta já com 10 a 15 anos de profissão, sendo a maioria da classe (56%) constituída por mulheres. O número de solicitadores tem vindo a crescer, nomeadamente, os solicitadores de execução, que no final de Agosto eram já 564.

Retrato do sector solicitadores
Homens - 1137
Mulheres - 1272

Solicitadores de execução
Homens - 229
Mulheres - 303
 
Solicitadores estagiários
Homens - 71
Mulheres - 127

DIÁRIO ECONÓMICO | 12.09.2007 

Comentarios (12)add
... : Magia
A REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA FOI UM VERDADEIRO FIASCO. Mais ainda cm a introdução do senhor solicitador de execução! Nada funciona: o mandatário (advogado) não sabe nunca "a quantas anda" a execução, nada pode informar ao cliente; o solicitador de execução, enfeudado e endeusado nada diz ou informa nem mesmo ao abrigo legal e só a muito custo responde ou informa o mandatário ou tribunal. E depois, parecem os "Senhores" da execução. Enfermam de erros crasos quanto a conhecimentos de processo civil. É, pois, supliciante ter de instaurar execuções pois o mais certo é, cedo ou tarde, o exequente ter de desistir da mesma por nenhum bem ter sido encontrado! No meio tempo só o solicitador ganhou: recebeu as suas provisões e os seus honorários.Perdoe-se o desabafo, mas os actos executivos levados a cabo pelos senhores funcionários judiciais funcionaram sempre melhor e os resultados destes eram visíveis: o desiderato final da execução era regra geral conseguido. Hoje é o inverso.
Desta forma, existirem solicitadores de execução ou advogados de execução parece ser indiferente se a lei executiva não for mudada.
De resto, alegar-se que se os advogados o passarem a ser, "de execução", que retira o "trabalho" ou ganha pão dos solicitadores é insidioso até para os advogados. Com a reforma da acção executiva (para já não falar de outras) estes viram ser esvaziado de conteudo a suas funções e trabalho numa acção executiva, pois poucas peças ou até só a inicial executam, tendo tido, dezenas, centenas ou milhares de euros de prejuízo, prejuízo este que redundou em ganho ou lucro dos solicitadores, e cujo desempenho deixa muito a desejar....A criação de Advogados de execução é saudável e plausível, mas urge alterar as regras da acção executiva.
17.Setembro.2007
... : adv.m
Até que enfim....
Mas só agora é que chegaram à conclusão que mesmo que os solicitadores fossem muito bons, mesmo, mesmo, muito bons, e muito eficientes, mesmo, mesmo, mesmo muito eficientes, ainda assim seriam insuficientes para o volume de execuções?
Mas pior é a oa, pela primeira vez, ter permitido que os solicitadores realizem actos vedados aos advogados.
Ainda que mal comparado,seria o mesmo que atribuir competencias a desenhadores de construção civil, para a realização de projectos, que os arquitectos estivessem impedidos de realizar.
18.Setembro.2007
... : JJJ
A reforma executiva foi, é e será um fiasco enquanto não for feito o que deveria ser feito.
Os Srs. advogados agora querem ser agentes de execução mesmo criticando a reforma da acção executiva, mas também não terão sido estes advogados que agora criticam nas televisões que deram as dicas para o que vigora agora?
Os Solicitadores de Execução são uma nódoa em conhecimentos e no demais (pelo menos assim o dizem os srs advogados) no entanto em 4 anos de reforma em vigor, apenas encontrei apenas alguns advogados que efectivamente sabem da acção executiva em profundidade.
Lamenta-se que os orgãos da OA não tenham a coragem de trazer a público das verdadeiras razões por que pretendem que os advogados sejam também agentes de execução.
Os srs. advogados pretendem ser agentes de execução, mas onde está então a abertura de espírito para assumirem que terão de ter incompatibilidades e impedimentos como os Solicitadores de Execução??????

20.Setembro.2007
... : batata
daqui se afere que os funcionários judiciais são mais bem preparados para realizar tais funções.
21.Setembro.2007
... : Barosa-BusinessMan
Advogados, com uns grandões..., cobradores de fraque...acho bem: foram legisladores.
23.Setembro.2007
... : Atento
Lidos os comentários até dá para rir...
Trabalho à cerca de 3 anos com a nova reforma acção executiva num escritorio de solicitador de execução.
Todos os dias recebo telefonemas de mandatários(advogados) a fazerem perguntas não sobre o estado de processos, mas sim a perguntar como devem fazer, pois não conhecem o processo executivo e nem se dão ao trabalho de estudar o mesmo. Depois vejo comentários de ignorantes como os acima até dá para rir.
Vemos despachos de juizes que demonstram incompetência.
Ainda assim imputam as culpas nos solicitadores como elo mais fraco.
E sabido que o sistema judicial portugues vai de mal a pior, em que todos os agentes cometem erros, nem todos sao bons profissionais...
Vamos ver esses novos advogados de execução a trabalhar e que estaremos para ver os resultados.
O bastonário vai engolir muito sapo, pois com os conhecimentos que os mesmos demonstram do processo executivo, vai ser ilegalidades atras de ilegalidades e também veremos eroos processuais que os proprios ja cometem como mandatarios.
Enfim aguardaremos com calma para ver esses memos resultados....
26.Setembro.2007
... : Julio Roque
A precipitação do pior Ministro da Justiça que Portugal já conheceu (Celeste Cardona) levou que aquilo que poderia ter sido uma boa reforma resultasse num fracasso. Um dos grandes constrangimentos da acção executiva está na falta de solicitadores de execução, outro na fase pós-penhora, ou seja, o período que vai da penhora à venda dos bens, devido à inexistência de depósitos, estrategicamente situados, para armazenamento, exibição e venda dos mesmos. Para que a semi-privatização da acção executiva seja uma realidade e tenha sucesso, é necessário que seja economicamente rentável, não tenhamos ilusões.
28.Setembro.2007
... : JB
É uma vergonha o que se passa...até aqui os advogados não queriam exerceu hfunções que cabiam aos solicitadores... Até "parecia mal exercer funções menores". Agora, passados alguns anos... e vendo que as coisas até têm corrido bem aos solicitadores de execução querem os advogados exercer a mesma função.
É vergonhosa esta atitude...da classe que se acha acima dos solicitadores... conforme comentário de anterior "Mas pior é a oa, pela primeira vez, ter permitido que os solicitadores realizem actos vedados aos advogados.
Ainda que mal comparado,seria o mesmo que atribuir competencias a desenhadores de construção civil, para a realização de projectos, que os arquitectos estivessem impedidos de realizar."

Enfim...


08.Outubro.2007
... : jchad
Tudo isto para dizer que os solicitadores de execução, cobram antecipadamente, emitem provisão de custos com IVA, não passam o devido recibo, depois de tudo isto deixam os processos andar, até que um dia se lembram de lhes mexer, se não for a insistência dos mandátarios, podem bem os processos ficar a aguardar empilhados e empoeirados nos seus escritório (conheco alguns casos).
Com a entrada de novos membros a realizarem actos processuais de execução, talvez melhore e permita aos cidadãos acreditar que um dia irão receber os valores que lhes são devidos...
Venham muitos e novos advogados de execução e "licenciados de execução", em relação a estes tenho mais relutâncias quanto à possibilidade de realizarem actos processuais desta natureza???
13.Outubro.2007
Impressionante como se crucificam aqui os Solicitadores quando sabemos que há por ai advogados que também encostam os procesos minuritários na prateleira. Impressionante como também há advogados que não pasam o devido recibo. E se falássemos que a figura de Solicitador de Execução entriu no mercado sem ajudas praticamente nenhumas.
Que por exemplo o tribunal demora alguns dois meses a deferir um levantamento de sigilo fiscal. Que há ferramentas que os SE não têm acesso. Fala-se muito bem, mas não entendo qual é o problema!! Se querem tanto entrar no processo executivo, o que custa suspender a inscrição na Ordem dos Advogados e inscreverem-se na Câmara dos Solicitadores????
Há já sei, deixam de ser os Srs. Advogados e passam a ser os Srs Solicitadores. E como há o esteriótipo de que Advogado é superior a Solicitador, já se vê qual, a final o grande problema disto tudo.....
Mas para conhecimento, os Solicitadores de agora, possuem uma licenciatura, é verdade.... então agora os Srs. Advogados já podem inscrever-se na Câmara dos Solicitadores, pois continuam a ser chamados de Srs. Drs. já que os Solicitadores mais recentes também o são.
Deixemo-nos de hipocrisias, OS solicitadores são OS ENFERMEIROS da Justiça.
Ah... os Estatuto da CS prevê que os advogados que queiram ser SE, inscrevam-se na CS.
Enfim, ????, tudo uma questão disto.
Há maus Solicitadores, mas também há muito bons Solicitadores, não me venham com histórias smilies/undecided.gif
15.Outubro.2007
... : R.Oliveira
Já a minha avózinha dizia...

Quem desdenha quer comprar!!

Dizem as maiores barbaridades possíveis dos S.E. e agora tambem vão ser Agentes de Execução... muito bem. Mais parece um agudo caso de dor de cotovelo.
04.Dezembro.2007
Não compreendo. Exerço advocacia e anteriormente à reforma, averiguava junto das finanças (e continuo a fazê-lo) se valia a pena a execução. Hoje só sai mais caro, e leva mais tempo. Lamento, mas a verdade é que não aprecio o trabalho do "Solicitador de Execução". - Os meus Clientes ficaram a perder.
04.Dezembro.2007
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