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Advogado na Hora com parecer do CGOA |
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17-Dez-2007 |
O Parecer n.º E-6/07 aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados conclui a conformidade do serviço Advogado Na Hora, já referenciado nesta Revista Digital (cfr. link ) com as regras
deontológicas e com o código de publicidade que rege a profissão. "Tendo em
conta o conteúdo das informações disponibilizadas pelo serviço em questão,
assim como a forma como são prestadas, julgamos manterem-se incólumes os
valores essenciais porque se deve pautar a advocacia: dignidade, isenção e
independência. (....) O serviço com a configuração descrita mostra-se
conforme aos preceitos estatutários da Ordem dos Advogados."
Este parecer vem na sequência do pedido que foi formulado pela entidade responsável por esse serviço para análise e emissão de um parecer sobre o conteúdo, estrutura e
funcionamento daquele serviço, um directório especializado de advogados
online onde é possível efectuar uma pesquisa estruturada de advogados,
consultar informação de advogados e potencialmente seleccionar advogados. Um
outro pedido de emissão de parecer foi também submetido através do
Conselho Distrital Faro.
Segundo os responsáveis por este serviço, o parecer emitido pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados vem
confirmar a importância dos objectivos e valores que definiram e se propuseram realizar:
- O Direito constitucional
que o cidadão tem à informação;
- O Direito que o consumidor tem de obter a
informação necessária, para de forma livre e esclarecida formular a sua
decisão de escolha por um ou outro advogado;
- A criação de um meio que
contribui de forma idónea e lícita para a informação pública e para uma
escolha ponderada e elucidada do público/consumidor de qual o representante
legal a contratar - condição essencial para o acesso ao Direito e da
igualdade democrática.
- O exercício legítimo do Direito do advogado de
divulgar a sua informação profissional, de acordo com as regras deontológicas
e o código de publicidade que rege a profissão, assim como de contribuir para
o realizar do direito à informação de todos os consumidores;
- A criação
de um meio que proporciona uma correspondência racional entre os requisitos
do cliente e as características do advogado, contribuindo para uma relação de
sucesso entre ambas as partes e para uma melhoria da qualidade em geral da
assistência jurídica.
O Parecer Nº E-6/07 emitido pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados pode ser lido na íntegra
nesta ligação (ficheiro alojado no sítio do «Advogado na Hora, em formato PDF).
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