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Um advogado de Viana do Castelo foi punido disciplinarmente pelo
Conselho Superior da Ordem dos Advogados por ter cobrado quantias
indevidas num processo de divórcio litigioso em que estaria nomeado
como patrono oficioso de uma mulher, que agora reclama a restituição de
quase 2000 euros.
"Quero o meu dinheiro. O que paguei e não devia ter pago, é tão simples
como isso", começa por afirmar ao DN Rosa Arieira. A queixosa recorreu
em 1997 aos serviços de L..... , garante, como "advogado
oficioso", num processo de divórcio que entretanto encetou. "Tenho
documentos assinados pelo senhor advogado que atestam o pedido feito à
Segurança Social para apoio judiciário. Isso é indesmentível", afirma.
Ao todo, até 2002, diz que fez cinco pagamentos, todos através de
cheques documentados e sempre "a pedido do advogado", justificados com
despesas do processo. Em 2003, Rosa perceberia que alguma coisa não
estava bem. "Achei que 2000 euros num processo destes era muita coisa,
ainda para mais para a minha bolsa. Consultei algumas pessoas
entendidas na matéria, que me explicaram que eu não tinha que pagar
nada, devido ao apoio judiciário que pedi", recorda.
Rosa participou o caso ao Ministério Público, que acabaria por arquivar
o processo por falta de provas. No entanto, segundo o despacho de
arquivamento, o advogado terá admitido que estava "convencido que o
apoio judiciário requerido se destinava apenas ao não pagamento de
custas e não à nomeação de patrono".
Inconformada, Rosa decidiu recorreu para o "tribunal" dos advogados. A
decisão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados chegou a 29 de
Janeiro deste ano e resultou na aplicação de uma "pena disciplinar de
multa" de 750 euros, mas suspensa na respectiva execução na condição de
o pagamento de 1815,65, o valor alegadamente cobrado indevidamente,
sser feito à queixosa, em 90 dias.
No mesmo acórdão, o relator admite que o advogado "agiu, durante algum
tempo, na convicção de que o apoio judiciário não abrangia o
patrocínio", mas recorda que "depois de tomar consciência de que, bem
ou mal, fora designado patrono pelo tribunal, não tenha devolvido à
participante as importâncias que esta lhe entregara".
L... ainda interpôs recurso desta decisão, mas foi-lhe
negado por aquele órgão da Ordem. "É um processo que está a seguir os
trâmites normais", disse o advogado ao DN, rejeitando pronunciar-se
sobre o caso. Rosa Arieira é que continua sem ver o dinheiro que
reclama. "Há decisões, mas a Ordem diz que não tem competência para as
executar, que cabe aos tribunais. E andamos nisto", critica. Esta
semana voltou à Segurança Social para pedir novo apoio judiciário,
agora para reclamar em tribunal o dinheiro em causa. "De uma pessoa que
deveria fazer tudo para zelar pela lei não esperava uma coisa destas.
Mas o que quero mesmo é que me devolva o dinheiro e com juros, porque
já lá vão quase dez anos," afirma.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 23.12.2007
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