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Advogado apanhado a copiar processo dos CTT
08-Jun-2009
O Ministério Público participou à Ordem dos Advogados o facto de um jovem profissional da classe ter digitalizado partes do processo. A prova é o aparelho deixado esquecido na Judiciária. Foi um dia de azar para um jovem advogado da PLMJ, um dos maiores escritórios do País, do qual faz parte José Miguel Júdice. O advogado foi consultar o processo dos CTT, na qualidade de defensor de um dos arguidos, e levou consigo um aparelho de digitalização portátil. Só que se esqueceu do objecto nas instalações da Polícia Judiciária. Analisado o aparelho, verificou-se que continha cópias do processo judicial.

O Ministério Público acabou por fazer uma participação à Ordem dos Advogados, por existirem muitas dúvidas sobre o comportamento do advogado. Se a digitalização “às escondidas” constitui crime ou não. Isto porque, com a entrada em vigor do novo Código do Processo Penal, o regime de segredo de justiça mudou. No caso dos CTT, que tem como principal objecto da investigação a venda de dois prédios e alguns actos da anterior administração liderada por Carlos Horta e Costa, o processo encontra-se apenas em “segredo externo”, estando disponível para consulta aos advogados dos arguidos.E podia o advogado copiar o processo sem autorização, ou deveria indicar ao Ministério Público as folhas que pretendia? Como não houve consenso no MP sobre a matéria - ou seja, se houve eventual crime de violação do segredo de justiça - a opção foi comunicar o caso ao Conselho de Deontologia da Distrital de Lisboa da Ordem, que analisará o caso do ponto de vista disciplinar do advogado.

Em declarações ao DN, Carlos Pinto Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da OA, sublinhou não conhecer o caso em concreto, explicando que quando um processo está disponível para consulta, tal engloba “todos os meios macroscópicos ou tecnológicos possíveis”.

Já João Correia, outro advogado contactado pelo DN, considera que “formalmente, as cópias das peças processuais devem ser requeridas assim como a finalidade a que se destinam, como prevê o Código do Processo Penal”. Uma opinião corroborada por dois procuradores do Ministério Público, que solicitaram o anonimato, ouvidos pelo DN: “Se se trata de cópias de peças processuais, estas só poderão ser feitas com autorização da autoridade competente. Se o processo estiver em inquérito, é o MP que autoriza ou não, daí para a frente compete ao juiz”. Opinião que, sem querer falar do caso concreto, foi partilhada por João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: “A forma como se fazem cópias dos processos está balizada pelo Código do Processo Penal. Cópias só com autorização da autoridade judiciária competente”, disse.

Já Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, considerou que neste caso se está perante uma situação de conflito entre o “direito de consulta do advogado e a obrigação de se pedir autorização para copiar peças processuais”. “Se um advogado for consultar um processo, ele pode copiar com uma caneta tudo o que estiver lá. O aparelho de digitalização é um upgrade. Não vejo que haja matéria criminal ou infracção disciplinar. Quanto muito, uma pequena deslealdade”, considerou.

Entretanto, a investigação a este caso aproxima-se do fim. Segundo informações recolhidas pelo DN, 30 pessoas já foram constituídas arguidas nos autos. O foco principal da investigação diz respeito à venda feita pela anterior administração dos CTT de dois prédios à empresa TramCrone. Num dos casos, relativo a um edifício em Coimbra, houve um primeiro negócio de venda por 15 milhões e, no mesmo dia, o mesmo prédio foi revendido por 20 milhões a um fundo do Grupo Espírito Santo.

Durante a investigação foi apreendido um papel com a inscrição “Amigos dos CTT, um milhão”, o que levanta a suspeita de terem sido pagas comissões no negócio. O processo corre na 9ª secção do Departamento de e Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) e está a ser investigado pela Polícia Judiciária.

CARLOS RODRIGUES LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 08.06.2009

 

Comentarios (25)add
... : Insolente poetastro : http://I
Concordo com o meu Ilustre Colega Dr. Rogério Alves: se o advogado pode consultar o processo e copiá-lo à mão, porque não há-de poder copiá-lo por outras formas mais expeditas?
08.Junho.2009
... : Suum Cuique Tribuere
Só não percebo isto: Dr Rogério Alves, se o Ilustre Advogado poderia ter tido legalmente acesso ao processo, porque não pediu cópia das peças que lhe interessavam?
08.Junho.2009
... : Em Stress
Sinceramente, só mesmo o Mp português para censurar os advogados cujo único fito és defenderem o cliente. Ainda não ultrapasaram o complexo de donos dos processos. Aliás , paradigma disto é uma tonta circular que impede o advogado, ao arrepio do que diz o Cpp,opterem a confiança dos processos crime em fase de inquérito, permitindo apenas que lhe sejam confiadas cópias do original. Espero que o Conselho de deontologia arquive liminarmente o processo. Haja paciência !!!!!!! O mp não digere a estrutura acusatória do processo que garante o direito de defesa do arguido, pois este põe a nu a completa insuficiência do Mp.
08.Junho.2009
... : Rasputine
É. No melhor pano cai a nódoa.
Ou será que foi nas melhores nodoas que caiu o pano?
09.Junho.2009
... : Rodolfo Massimo
Depois de analisar o caso concreto e as normas, não vislumbro, por mais que queira fazê-lo, qualquer ilicitude ou infracção que possa ter sido praticada pelo ilustre colega. De facto, o que a norma nos diz é que «durante o inquérito (?) podem consultar, mediante requerimento, o processo ou elementos dele constantes», «bem como obter os correspondentes extractos, cópias ou certidões». Ora, na minha humilde opinião, o requerimento em causa apenas é exigido para a consulta. Caso o legislador, que sabe exprimir o seu pensamento em termos adequados, tivesse querido abranger os restantes actos teria, por certo, escrito o seguinte, «durante o inquérito (?) podem, mediante requerimento, consultar o processo ou elementos dele constantes, obter extractos, cópias ou certidões».

Se o requerido for deferido, presume-se que a obtenção de extractos, cópias (transcrição do original ou reprodução por qualquer meio) ou certidões, é tacitamente autorizada. Se o MP se opuser à consulta, afasta-se de imediato, como é lógico, a obtenção de todo e qualquer elemento do processo, devendo no entanto o requerimento em causa, no qual deve constar o despacho de oposição do MP, devidamente fundamentado, ser presente ao Juiz. Se o Juiz concordar com o despacho do MP, o mesmo torna-se irrecorrível, não havendo nada a acrescentar. Se pelo contrário, for permitida a consulta, contrariando assim a decisão do MP que se opõe a todo e qualquer acesso ao processo, deve o despacho judicial, sem dúvida alguma, especificar se autoriza, ou não, que se efectuem extractos, cópias ou certidões do processo.

É por estas e por outras que o Senhor Engenheiro implementou, à revelia de tudo e de todos, o famoso Simplex (que na maior dos casos só nos beneficiou).

09.Junho.2009
... : Oliveirinha
E enquanto toda a equipa pára e exclama junto do árbitro "É falta! É falta!", o adversário continua o jogo e marca de baliza aberta...
09.Junho.2009
... : pois é

Talvez seja iniciativa do próprio, talvez não, mas já sabemos quem vai cair sozinho...

09.Junho.2009
... : KTM
Concordo com o Rogério Alves. Mais digo, ao preço que se pagam as cópias no MP, mais vale copiar de outra forma.
09.Junho.2009
... : sereno
Depois admirem-se de aparecerem nos "media" cópias de partes dos processos!!!
E é vê-los calados, caladinhos, a dizer - "nós não fomos" foi o MP, foram os Juizes.
Pelos menos agora - relativamente ao processo dos CTT - vão ver que na comunicação social nada vai aparecer. Neste processo não vai haver violação do segredo de justiça - se é que ainda não houve!!!!!
Ha! Ha! Ha!, foram apanhados!!!!

09.Junho.2009
... : ainda
"Analisado o aparelho (...)"
Então as pastas (físicas ou electrónicas) dos advogados contendo o seu trabalho e o resultado das consultas dos seus clientes, por exemplo, podem ser acedidas sem mandado judicial?
Se o forem, apenas par identificação do seu dono (se, de facto, não for já conhecido...), pode essa consulta ser utilizada para outro fim que não seja entregar a pasta (ou aparelho electrónico que a contenha na sua memória) ao seu dono?
09.Junho.2009
... : cabelos em pé!
Não vejo onde está a "notícia".
Se facilitassem a confiança dos processos não haveria digitalizadores esquecidos.
Se o advogado quizesse perder uma parte do dia a copiar manualmente o teor das peças e declarações do processo podia fazê-lo; se quizer poupar tempo e obter cópias do seu conteúdo tem de ir ao "beija mão" do M.P....
Não é (quase) a mesma coisa? E não está o advogado obrigado ao sigilo profissional?

São as tais prerrogativas que custa a perder...

De qualquer modo, isto só é notícia por "conexão", por se tratar de um processso mediático e de um advogado da PLMJ, que tem sido objecto de notícia nos últimos dias...
09.Junho.2009
... : Ega
Concordo com a douta análise de Rodolfo Massino.

Ao advogado que é deferida a consulta ao processo durante o inquérito, nessa consulta está obviamente incluída a obtenção de cópia dos seus elementos. Ora, essa cópia, que tradicionalmente ou era manuscrita, ou então uma fotocópia (paga a preço de ouro nos serviços do MP), pode hoje ser obtida, face aos desenvolvimentos tecnológicos, através de outro meios. E fazer dessa utilização de meios mais modernos (certamente fora do alcance dos advogados mais modestos) um caso de ilícito disciplinar é manifestamente infundado.
09.Junho.2009
... : Zé do Tacho
Deixem lá o copianço e vamos ao tacho!!!

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09.Junho.2009
... : cabelos em pé!
[... : sereno
Depois admirem-se de aparecerem nos "media" cópias de partes dos processos!!!
E é vê-los calados, caladinhos, a dizer - "nós não fomos" foi o MP, foram os Juizes.
Pelos menos agora - relativamente ao processo dos CTT - vão ver que na comunicação social nada vai aparecer. Neste processo não vai haver violação do segredo de justiça - se é que ainda não houve!!!!!
Ha! Ha! Ha!, foram apanhados!!!!
/quote]

Boa sereno!

E por acaso, as maiores fugas para os jornais não têm sido feitas naquela fase em que os advogados ainda não podem consultar os autos?.
E que interesse tinham os advogados de por a vida, a honra e e o bom nome dos seus clientes "esparrelados" nos média, com os inevitáveis julgamentos dos mesmos na praça pública.
Sabe dizer-me?

09.Junho.2009
... : Marias há muitas
Isto chama-se poupança ecológica!!! Não se gasta dinheiro em certidões nem se gasta papel! smilies/grin.gif
09.Junho.2009
... : Manuel Zé
Mas que falta cometeu o advogado que digitalizou partes do processo. Querem voltar à idade da pedra? De facto, vê-se cada uma. Não lembra sequer ao Diabo.

Se o processo pode ser consultado e, se tinha meios para retirar os elementos que precisava, sem o recurso à tradicional caneta.

Fizeram mal em andar a basculhar o aparelho, mormente, sabendo que era de um Advogado e, para os efeitos pretendidos. Depois, ainda têm a lata de comunicar à OA e à Comunicação Social. Depois, ainda estranham estar mal vistos pela população.
09.Junho.2009
... : Mário Rama da Silva
Mais uma vez concordo com cabelos em pé.
Ronda o grotesco que um Advogado possa copiar, de caneta em punho, o processo a que tem legitimo acesso e não o possa copiar por meios mecânicos ou digitais.
Mais grotesco é que, para o copiar por esse modo, tenha que requerer autorização ao MP.
Ainda mais grotesco é que o MP se incomode com isso.
A única coisa ainda mais grotesca é que não seja a lei a impor que o MP faculte as cópias do processo, logo que o mesmo esteja acessível, para permitir uma idónea defesa dos arguidos.
É a velha questão da desigualdade de armas entre o MP e a defesa...
09.Junho.2009
... : Hemingway

Sem stress subscrevo integralmente Mr Stress, o Dr Rama da Silva e ( sobremaneira) Mr cabelos em pé ! Quanto a Mr sereno cujo exercício na Arte logo se surpreende...devia cogitar um pouco mais. Mas não lhe vou responder porque, tal, exigiria muitos parágafos e.... não estou para isso.
09.Junho.2009
... : Pro Bonno
concordo ipsis verbis com o ( presumo ) Colega Mário Rama da Silva, mal anda o MP , quando perde tempo e se preocupa em participar um facto que é apenas uma manifestação das novas tecnologias.
10.Junho.2009
... : Sempre na mesma
Concordo com muito que foi aqui dito.. A regra hoje em dia é a da publicidade do processo.. Mas quando nos dirigimos ao M.P. parece que se esquecem desse pormenor.. Quer dizer: tentam testar os advogados..
Se der certo, lá fica o mesmo sem acesso aos autos..
Andar com uma caneta a copiar o processo todo é das coisas mais ridículas,vergonhosas e aberrantes que por muitas vezes, tive de passar no exercício da profissão.. E quantos deles, não permitem sequer, que levemos o processo até à sala dos advogados, que às vezes fica a míseros 5 metros do M.P.? E nos fazem estar horas, em pé, a ver processos? Qantos de nós, já perdemos horas a fio nestas palermices, e sem recebermos ou gastarmos um cêntimo, já que nossos clientes não têm meios para pagar cópias de forma principesca?
Também gostam de zombar de nós.. Principalmente muito frustrado que não conseguiu tirar o curso de Direito... Gostam de ser um meio
de transmissão do poder sobre os processos dos senhores do M.P...
10.Junho.2009
... : Vitor Tomás
Concordo que não existe qualquer ilegalidade por parte do Advogado.
Ilegalidade haverá na devassa dos elementos de consulta do Advogado, protegidos que estão pelo segredo profissional.
Lamento que este incidente tenha sido "vendido" à comunicação social como mais uma arma de arremesso entre o MP e a Advocacia, quando o MJ quer por em causa a autonomia do MP, e confere carácter de urgência ao projecto de revisão do EOA, elaborado nas costas da classe pelo BOA.

Temos que todos "abrir a prestana"......

Vitor Tomás
10.Junho.2009
... : sereno
Caro "cabelos em pé", deve pensar em mudar de profissão. Tanta ingenuidade como advogado!!!
O objectivo de descredibiliar a investigação não é um "BOM MOTIVO"?, a VITIMIZAÇÂO, não é um bom motivo?, a VAIDADE (e proveitos) dos advogados de aprecerem nos media não é um bom motivo?....

12.Junho.2009
... : cabelos em pé!
Caro Sereno,

Não "dar a volta". Eu respondi a isto:

Depois admirem-se de aparecerem nos "media" cópias de partes dos processos!!!
E é vê-los calados, caladinhos, a dizer - "nós não fomos" foi o MP, foram os Juizes.
Pelos menos agora - relativamente ao processo dos CTT - vão ver que na comunicação social nada vai aparecer. Neste processo não vai haver violação do segredo de justiça - se é que ainda não houve!!!!!
Ha! Ha! Ha!, foram apanhados!!!!
.
Bom fds.
12.Junho.2009
... : Mário Rama da Silva
Meu caro Sereno,
Parece-me que há umas falhas de pontaria, aliás inoportunas face à notícia.
Quem passou a história do Advogado "apanhado" a copiar o processo para a comunicação social?
Terá sido o próprio ou algum Colega que lhe quer mal?
E para quê?
Para descredibilizar a defesa, num processo cujas pernas para andar só mais à frente veremos? Seria um bom motivo e provavelmente foi.
Para mostrar que a investigação é vítima dos Advogados que em vez de memorizarem as folhas do processo ou copiar à mão as digitalizam ponde diabolicamente em perigo a investigação? A vitimização é boa, como afirma e talvez tenha sido essa a ideia.
Será que o aparelho ficou propositadamente esquecido - logo com cópias inúteis - para permitir ao Advogado aparecer nos media? Já não me parece um motivo tão bom.
Mas o melhor motivo que consigo encontrar para a divulgação da notícia é o de justificar a teoria de que, afinal, a culpa da violação constante do segredo de justiça é, afinal... dos Advogados. Este sim, um excelente motivo.

13.Junho.2009
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