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O Ministério Público participou à Ordem dos Advogados o facto de um jovem profissional da classe ter digitalizado partes do processo. A prova é o aparelho deixado esquecido na Judiciária. Foi um dia de azar para um jovem advogado da PLMJ, um dos maiores escritórios do País, do qual faz parte José Miguel Júdice. O advogado foi consultar o processo dos CTT, na qualidade de defensor de um dos arguidos, e levou consigo um aparelho de digitalização portátil. Só que se esqueceu do objecto nas instalações da Polícia Judiciária. Analisado o aparelho, verificou-se que continha cópias do processo judicial.
O Ministério Público acabou por fazer uma participação à Ordem dos Advogados, por existirem muitas dúvidas sobre o comportamento do advogado. Se a digitalização “às escondidas” constitui crime ou não. Isto porque, com a entrada em vigor do novo Código do Processo Penal, o regime de segredo de justiça mudou. No caso dos CTT, que tem como principal objecto da investigação a venda de dois prédios e alguns actos da anterior administração liderada por Carlos Horta e Costa, o processo encontra-se apenas em “segredo externo”, estando disponível para consulta aos advogados dos arguidos.E podia o advogado copiar o processo sem autorização, ou deveria indicar ao Ministério Público as folhas que pretendia? Como não houve consenso no MP sobre a matéria - ou seja, se houve eventual crime de violação do segredo de justiça - a opção foi comunicar o caso ao Conselho de Deontologia da Distrital de Lisboa da Ordem, que analisará o caso do ponto de vista disciplinar do advogado.
Em declarações ao DN, Carlos Pinto Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da OA, sublinhou não conhecer o caso em concreto, explicando que quando um processo está disponível para consulta, tal engloba “todos os meios macroscópicos ou tecnológicos possíveis”.
Já João Correia, outro advogado contactado pelo DN, considera que “formalmente, as cópias das peças processuais devem ser requeridas assim como a finalidade a que se destinam, como prevê o Código do Processo Penal”. Uma opinião corroborada por dois procuradores do Ministério Público, que solicitaram o anonimato, ouvidos pelo DN: “Se se trata de cópias de peças processuais, estas só poderão ser feitas com autorização da autoridade competente. Se o processo estiver em inquérito, é o MP que autoriza ou não, daí para a frente compete ao juiz”. Opinião que, sem querer falar do caso concreto, foi partilhada por João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: “A forma como se fazem cópias dos processos está balizada pelo Código do Processo Penal. Cópias só com autorização da autoridade judiciária competente”, disse.
Já Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, considerou que neste caso se está perante uma situação de conflito entre o “direito de consulta do advogado e a obrigação de se pedir autorização para copiar peças processuais”. “Se um advogado for consultar um processo, ele pode copiar com uma caneta tudo o que estiver lá. O aparelho de digitalização é um upgrade. Não vejo que haja matéria criminal ou infracção disciplinar. Quanto muito, uma pequena deslealdade”, considerou.
Entretanto, a investigação a este caso aproxima-se do fim. Segundo informações recolhidas pelo DN, 30 pessoas já foram constituídas arguidas nos autos. O foco principal da investigação diz respeito à venda feita pela anterior administração dos CTT de dois prédios à empresa TramCrone. Num dos casos, relativo a um edifício em Coimbra, houve um primeiro negócio de venda por 15 milhões e, no mesmo dia, o mesmo prédio foi revendido por 20 milhões a um fundo do Grupo Espírito Santo.
Durante a investigação foi apreendido um papel com a inscrição “Amigos dos CTT, um milhão”, o que levanta a suspeita de terem sido pagas comissões no negócio. O processo corre na 9ª secção do Departamento de e Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) e está a ser investigado pela Polícia Judiciária.
CARLOS RODRIGUES LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 08.06.2009
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