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Cerca de 14 mil advogadas portuguesas, a que se juntam pelo menos 1500 solicitadoras, não têm direito a licença de maternidade e aquelas que são mães suspendem, em média, apenas durante um mês, a sua actividade profissional sem direito a remuneração, segundo fonte da Caixa de Previdência dos Solicitadores e Advogados (CPAS).
"As advogadas não dispõem de licença de maternidade legal, sendo que o gozo da mesma está sujeita às condições estruturais da profissão, assim como às económicas", explica Rita Leote, da Associação de Mulheres Juristas.
Isto apesar da alteração do regime da Segurança Social aplicado a trabalhadores independentes em Abril de 2009, que prevê que, mesmo para estes casos, passe a existir um esquema de protecção obrigatório, que inclui a maternidade. Ou seja, nos casos de outros profissionais liberais a recibos verdes, o Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, vem garantir protecção no caso de maternidade, paternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
Regime que continua a não incluir as advogadas e advogados, já que estes continuam a reger-se pelo regime excepcional da CPAS. "A questão não é se são profissionais liberais ou não", explica João Proença ao DN. "Mas sim o regime de Segurança Social em que estão inscritos, e no caso das advogadas estas têm o regime de excepção e não descontam para o regime geral como já o faz desde o ano passado a maioria das profissionais liberais", explica o sindicalista.
"Da minha sensibilidade e, tendo em consideração o facto de exercer a profissão em escritório próprio, pequeno, em comarca de província, penso não se poder falar em 'licenças' de tempo superior a um mês e, mesmo este, com interrupções", explica Rita Leote.
O único benefício que a CPAS prevê especificamente para as recém-mães é o chamado subsídio de maternidade. Que corresponde ao valor de três a seis retribuições equivalentes ao que se desconta para a CPAS. Podem ainda receber um benefício de nascimento que prevê uma quantia semelhante ao de maternidade. "Ainda há um caminho longo a percorrer, embora, por vezes, o ditado 'em casa de ferreiro, espeto de pau' se adeque em pleno aos profissionais da advocacia", conclui Rita Leote.
Esta realidade acontece na maioria dos casos da advocacia - nos escritórios de prática individual - que perfazem cerca de 90% da prática da advocacia em Portugal, num universo de 13 848 advogadas portuguesas, "contra" 13 775 advogados. No caso dos solicitadores, as mulheres são a maioria dos três mil profissionais.
Já nos casos das advogadas a trabalhar nos grandes escritórios do País, estas têm direito de três a quatro meses de suspensão da actividade, com direito a remuneração, segundo as fontes oficiais da PLMJ, Vieira de Almeida & Associados, Miranda Law Firm e da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados.
"Advogadas têm um regime excepcional"
TRÊS PERGUNTAS A JOÃO PROENÇA
As advogadas não têm direito a uma licença de maternidade como profissionais liberais. E as restantes profissões liberais estão também incluídas?
A questão aqui não pode ser vista do ângulo das profissões liberais, mas sim do regime de Segurança Social a que cada trabalhador está sujeito. Ou seja: tem de se ver qual o regime, o de trabalhador por conta de outrem ou o independente de prestação de serviços, sujeito a recibos verdes.
Neste caso das advogadas, seria a de trabalhador por conta de outrem na maioria dos casos...
Sim. Mas nos casos de trabalhadores independentes, o ano passado o Governo procedeu a uma alteração que incluiu um esquema de protecção alargado atribuindo protecção na maternidade, paternidade, protecção na parentalidade para casos de adopção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Onde os advogados e advogadas continuam a ter um regime excepcional com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. E nesse regime as mulheres advogadas não estão abrangidas por este direito de licença de maternidade. Porque descontam para este regime específico e não para o regime geral.
Portanto, a excepção não é feita por ser profissão liberal?
Não existe nenhuma excepção na lei relativamente ao regime de licenças de maternidade e paternidade para as profissões liberais. Eu não sei de cor se existem outros casos como este dos advogados e advogadas, mas pelo menos sei que este é um regime que é definido a priori como regime excepcional da classe.
Benefício dá apenas para pagar as fraldas
Lisboa Sílvia Morais, 32 anos, e advogada há sete, foi mãe pela segunda vez em Setembro. Neste caso - tal como o da primeira filha, há três anos - pôde estar apenas um mês ausente do escritório onde exerce advocacia desde que se licenciou."Não tive mais porque não podia estar mais tempo sem ganhar dinheiro." Assume que o benefício de maternidade é "uma ajuda", mas que é "muito pouco". No caso de Sílvia foi de 550 euros: "Deu para comprar as fraldas dos meus filhos", diz, em tom irónico. Por isso mesmo a advogada escolheu agora uma mudança profissional no departamento jurídico de uma empresa de cobranças. "Aqui tenho todas as garantias, um horário de trabalho fixo e se quiser vir a ter um terceiro filho ainda posso estar quatro meses em casa."
Diligências adiadas por dois meses
Em Maio de 2009, o Governo consagrou o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, que prevê a possibilidade de adiamento de actos processuais para depois do terceiro mês seguinte ao nascimento, indo ao encontro das reivindicações da Ordem dos Advogados. Porém, este regime não é aplicado para os processos em que haja presos preventivos ou em prisão domiciliária.
FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 08.03.2010
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