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Advogadas sem direito a licença de maternidade
08-Mar-2010
Cerca de 14 mil advogadas portuguesas, a que se juntam pelo menos 1500 solicitadoras, não têm direito a licença de maternidade e aquelas que são mães suspendem, em média, apenas durante um mês, a sua actividade profissional sem direito a remuneração, segundo fonte da Caixa de Previdência dos Solicitadores e Advogados (CPAS).


"As advogadas não dispõem de licença de maternidade legal, sendo que o gozo da mesma está sujeita às condições estruturais da profissão, assim como às económicas", explica Rita Leote, da Associação de Mulheres Juristas.

Isto apesar da alteração do regime da Segurança Social aplicado a trabalhadores independentes em Abril de 2009, que prevê que, mesmo para estes casos, passe a existir um esquema de protecção obrigatório, que inclui a maternidade. Ou seja, nos casos de outros profissionais liberais a recibos verdes, o Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, vem garantir protecção no caso de maternidade, paternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Regime que continua a não incluir as advogadas e advogados, já que estes continuam a reger-se pelo regime excepcional da CPAS. "A questão não é se são profissionais liberais ou não", explica João Proença ao DN. "Mas sim o regime de Segurança Social em que estão inscritos, e no caso das advogadas estas têm o regime de excepção e não descontam para o regime geral como já o faz desde o ano passado a maioria das profissionais liberais", explica o sindicalista.

"Da minha sensibilidade e, tendo em consideração o facto de exercer a profissão em escritório próprio, pequeno, em comarca de província, penso não se poder falar em 'licenças' de tempo superior a um mês e, mesmo este, com interrupções", explica Rita Leote.

O único benefício que a CPAS prevê especificamente para as recém-mães é o chamado subsídio de maternidade. Que corresponde ao valor de três a seis retribuições equivalentes ao que se desconta para a CPAS. Podem ainda receber um benefício de nascimento que prevê uma quantia semelhante ao de maternidade. "Ainda há um caminho longo a percorrer, embora, por vezes, o ditado 'em casa de ferreiro, espeto de pau' se adeque em pleno aos profissionais da advocacia", conclui Rita Leote.

Esta realidade acontece na maioria dos casos da advocacia - nos escritórios de prática individual - que perfazem cerca de 90% da prática da advocacia em Portugal, num universo de 13 848 advogadas portuguesas, "contra" 13 775 advogados. No caso dos solicitadores, as mulheres são a maioria dos três mil profissionais.

Já nos casos das advogadas a trabalhar nos grandes escritórios do País, estas têm direito de três a quatro meses de suspensão da actividade, com direito a remuneração, segundo as fontes oficiais da PLMJ, Vieira de Almeida & Associados, Miranda Law Firm e da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados.

"Advogadas têm um regime excepcional"
TRÊS PERGUNTAS A JOÃO PROENÇA

As advogadas não têm direito a uma licença de maternidade como profissionais liberais. E as restantes profissões liberais estão também incluídas?
A questão aqui não pode ser vista do ângulo das profissões liberais, mas sim do regime de Segurança Social a que cada trabalhador está sujeito. Ou seja: tem de se ver qual o regime, o de trabalhador por conta de outrem ou o independente de prestação de serviços, sujeito a recibos verdes.

Neste caso das advogadas, seria a de trabalhador por conta de outrem na maioria dos casos...
Sim. Mas nos casos de trabalhadores independentes, o ano passado o Governo procedeu a uma alteração que incluiu um esquema de protecção alargado atribuindo protecção na maternidade, paternidade, protecção na parentalidade para casos de adopção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Onde os advogados e advogadas continuam a ter um regime excepcional com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. E nesse regime as mulheres advogadas não estão abrangidas por este direito de licença de maternidade. Porque descontam para este regime específico e não para o regime geral.

Portanto, a excepção não é feita por ser profissão liberal?
Não existe nenhuma excepção na lei relativamente ao regime de licenças de maternidade e paternidade para as profissões liberais. Eu não sei de cor se existem outros casos como este dos advogados e advogadas, mas pelo menos sei que este é um regime que é definido a priori como regime excepcional da classe.


Benefício dá apenas para pagar as fraldas

Lisboa Sílvia Morais, 32 anos, e advogada há sete, foi mãe pela segunda vez em Setembro. Neste caso - tal como o da primeira filha, há três anos - pôde estar apenas um mês ausente do escritório onde exerce advocacia desde que se licenciou."Não tive mais porque não podia estar mais tempo sem ganhar dinheiro." Assume que o benefício de maternidade é "uma ajuda", mas que é "muito pouco". No caso de Sílvia foi de 550 euros: "Deu para comprar as fraldas dos meus filhos", diz, em tom irónico. Por isso mesmo a advogada escolheu agora uma mudança profissional no departamento jurídico de uma empresa de cobranças. "Aqui tenho todas as garantias, um horário de trabalho fixo e se quiser vir a ter um terceiro filho ainda posso estar quatro meses em casa."

Diligências adiadas por dois meses
Em Maio de 2009, o Governo consagrou o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, que prevê a possibilidade de adiamento de actos processuais para depois do terceiro mês seguinte ao nascimento, indo ao encontro das reivindicações da Ordem dos Advogados. Porém, este regime não é aplicado para os processos em que haja presos preventivos ou em prisão domiciliária.
 
FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 08.03.2010
Comentarios (17)add
... : Pé de vento : http://pepe
já por isso são apelidadas de profissionais liberais....
08.Março.2010
... : Trôpego
Nem mais, Pé de Vento.
08.Março.2010
... : Trôpego
... e espero que não se ponham a mexer no dinheiro da minha pensão, pagando benefícios para os quais as pessoas não descontaram. O CPAS é uma caixa de previdência, não é um instituto de solidariedade (que é a palávra moderna para caridade orbigatória).
08.Março.2010
... : Pritt
Ainda não percebi a razão de ser deste artigo e digo-o com toda a transparência porque a minha mulher é advogada e não teve, evidentemente, de "licença" apenas os dias que eram imprescindíveis porque ... é profissional liberal, ora essa. Não se pode querer ter os benefícios de ser trabalhador por conta de outrem e simultaneamente os benefícios de ser profissional liberal.
Quanto ao dinheiro que só serve para as fraldas, bem é uma questão de ver o que declara auferir. É que isto de declarar auferir 600 quando interessa para pagar menos impostos e querer 1000 de subsídio não é justiça social mas uma palavra feia que escuso de escrever aqui.
Esta mentalidade portuguesa de só querer benefícios e depois apontar privilégios aos outros que os sustentam porque tudo declaram e não podem fugir a pagar todos os impostos vai um dia acabar mal. Só espero que não seja como na Grécia.
08.Março.2010
... : Rodolfo Massimo
É tempo de acabar com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, regime geral para todos, só assim se pode reivindicar os mesmos direitos.
08.Março.2010
... : Pé de vento : http://pepe
Sr. Rodolfo, não "bote faladura" sobre assuntos que não conhece.
08.Março.2010
... : In Absusrdos
O Advogado com mais de seis anos de profissão mesmo que não tenha aufira por mês o salário minimo, e há muitos - tem obrigatóriamente que descontar sobre dois salários minimos para a caixa da previdência - o que é lamentável, e mais, e mesmo que não aufira qualquer rendimento não terá direito ao subsídio de desemprego...o que é extremanete vergonhoso........
08.Março.2010
... : Eduardinho
Claro,

NUNCA TIVERAM....ESTÃO A ESPERA DO QUÊ???
08.Março.2010
... : Rodolfo Massimo
Sr. Pé de Vento, com que então não conheço? Pelos vistos quem está aqui a «botar faladura», e mal, é o senhor. Pois bem, é o colega (dúvido que o seja, mas hoje em dia não custa nada chamar colega a qualquer um) que mensalmente desconta por mim? Se é, mais uma razão para acabar com a CPAS, estão a cobrar duas vezes por um serviço que não me interessa. Eu sei onde V. Exa. quer chegar, e sei bem porque defende a sua continuação, no entanto, é tempo de acabar e ir tudo para a SS.
08.Março.2010
... : Rodolfo Massimo
Se tivesse lido o comentário do «In Absusrdos», não tinha sido necessário gastar o meu latim no comentário anterior.
08.Março.2010
... : UI UI
Os advogados também não têm direito a licenças parentais. E então??!!!
Todos conhecemos as "regras do jogo" e jogamos, ou não. Simples smilies/cool.gif
08.Março.2010
... : Pé de vento : http://pepe
Sr. Rodolfo Maximo, eu sou Advogado e duvido que seja meu colega, pois não basta estar inscrito na Ordem para o ser.........
09.Março.2010
... : Trôpego
Quem quer ser advogado tem que assumir os riscos do exercício da profissão que é, essencialmente, uma profissão liberal!
Integrar o CPAS na SS é mais um esquema para roubar dinheiro a uma geração e entregar a outra. Isto tem-se feito desde 1974 qd o ministro do trabalho (que era um tipo do PCP de cujo nome já não me recordo) se referiu pela 1ª vez à parvoíce do "contrato geracional" e começou a atribuir pensões ao desbarato, nomeadamente as do "sistema não contributivo" ou "de sobrevivência".
Não devem estar à espera que eu, que desconto para um sistema de capitalização vá querer prescindir do serviço do dinheiro (o que tb tem riscos) e ficar refém da capacidade económica da geração que se segue para sustentar o sistema!!! Era o que mais faltava!
E já agora, não querem que o Estado pague a renda dos escritórios? E o salário à secretária?
Estou fartíssimo destes aldrabões de feira! Destes gulosos de protagonismo político com o dinheiro dos outros... Arre!
09.Março.2010
... : cgf
Porque carga de água é que as advogadas e solicitadoras hão-de ser diferentes das médicas, engenheiras, arquitectas, e outras profissões liberais ou das comerciantes.
Se querem subsídios, ou seja, ganhar sem trabalhar, empreguem-se por conta de outrém.
Acho mais injusta a situação de inexistência de um subsídio de doença do a da gravidez, pela simples razão que com a gravidez podem-se planear as coisas com meses de antecedência. Enquanto que com a doença, se for prolongada, pode conduzir, como já tem acontecido, à ruína de quem a sofre por falta de apoios. A CPAS só apoia situações de reforma por invalidez mais deixa estas situações de fora da sua cobertura.
10.Março.2010
... : Xq
Caro CGF,

Diz V.ªEx.ª:
pela simples razão que com a gravidez podem-se planear as coisas com meses de antecedência

Pois, mas essa razão em si mesma é uma profunda injustiça, porque leva a que sejam constantemente adiadas para momento financeiramente mais oportuno as gravidezes nesta profissão. Essa razão que invocou leva a que as pessoas não tenham os filhos quando querem, mas quando tiverem pé de meia suficiente para estar uns tempos sem trabalhar...

E por fim, nem quero crer que teve a insensibilidade atróz de referir a questão da gravidez poder ser programada.

Quer V.ªEx.ª dizer que há quem engravide e ponha filhos no mundo para receber subsídio do estado para estar quatro meses em casa? Sobretudo numa classe altamente qualificada e instruida que é a classe dos Advogados?

Pois, mas eu cá tenho a certeza que fala de barriga cheia, pois sempre que adoeça (ou engravidar se for mulher) tem de imediato o subsídio correspondente.

10.Março.2010
... : lp
isto está tudo parvo ou quê...
sempre pensei que a advocacia era uma profissão liberal...
10.Março.2010
... : cgf
Caro Xq,
Porque razão os casais têm filhos cada vez mais tarde?
Porque razão os casais têm menos filhos do que à 20 ou 30 anos atrás?
Com estas perguntas não quero dizer que hoje a sociedade está melhor neste aspecto do que à 20 ou 30 anos atrás. Muito pelo contrário.
O que eu pretendo salientar é que, primeiro, estas questões de planeamento familiar não se restringem às advogadas e solicitadoras.
Segundo, há situações mais urgentes de solidariedade social hoje em dia com todos os advogados e todos os solicitadores que têm que ser resolvidas no âmbito de uma nova CPAS.
Para terminar, a CPAS não é um regime de segurança social para doenças ou afins.
A CPAS é um regime de previdência de reformas. Bem ou mal, é o que diz o seu estatuto legal actualmente, e é por esse motivo que a CPAS dá reformas por velhice que nenhum seguro ou PPR consegue igualar.
11.Março.2010
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