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16-Jan-2007

A Wolters Kluwer Portugal  e a Jurinfor, anunciaram o acordo para a transacção da área de negócio de conteúdos jurídicos on-line e off-line da Jurinfor para o sistema on-line da Wolters Kluwer Portugal. A Jurinfor passa a apostar na transformação tecnológica dos escritórios jurídicos no campo das soluções de software de gestão.

A Wolters Kluwer Portugal, subsidiária da organização multinacional Wolters Kluwer, líder no mercado editorial e de serviços de informação, e a Jurinfor, uma software-house nacional de informática jurídica, anunciaram o acordo para a transacção da área de negócio de conteúdos jurídicos on-line e off-line da Jurinfor para o sistema on-line da Wolters Kluwer Portugal.

O acordo abrange a transacção dos produtos LexPortugal e Colectâneas Jurídicas da Jurinfor para inclusão na base de dados jurídica on-line JusNet, da Wolters Kluwer Portugal, líder mundial no fornecimento de informação jurídica.

Até 30 de Abril, as duas empresas irão colaborar numa transição transparente e segura dos produtos para o sistema da Wolters Kluwer Portugal, que passará a servir os utilizadores destes conteúdos. Uma operação que está a ser conduzida em estreita colaboração pelos departamentos de engenharia de ambas as empresas.

União entre maior fornecedor mundial de informação jurídica e produto líder a nível nacional beneficia utilizadores

"A união entre o maior fornecedor mundial de informação jurídica e o produto líder a nível nacional nesta área, torna os clientes nos principais beneficiários desta transacção", afirmou Salvador Fernández, CEO da Wolters Kluwer Portugal. "A Wolters Kluwer Portugal tem um ambicioso programa de desenvolvimento de produtos, cuja finalidade é desenvolver o melhor produto em cada categoria, todos eles caracterizados por uma adaptação prática às necessidades do dia a dia dos profissionais jurídicos".

"Em 1989 a Jurinfor foi pioneira no desenvolvimento do mercado português de conteúdos jurídicos em suporte electrónico, que fez crescer até agora. Em simultâneo, temos vindo a focalizar-nos na área em expansão das soluções de gestão dos escritórios jurídicos", afirmou Nuno Mendonça, Administrador da Jurinfor. "Com a chegada ao mercado português da Wolters Kluwer, um dos líderes mundiais de fornecimento de informação jurídica, ficaram criadas as condições para a Jurinfor concentrar o seu investimento no desenvolvimento das soluções de gestão. A Wolters Kluwer Portugal, com os meios tecnologicamente avançados de que dispõe, tem uma estratégia de negócio que garante o desenvolvimento daquela que era a área de conteúdos jurídicos da Jurinfor".

Jurinfor vai "webizar" e introduzir tecnologias móveis nos escritórios jurídicos

A Jurinfor tem vindo a concentrar-se no desenvolvimento de software de gestão para escritórios jurídicos, área em que dispõe já de soluções comprovadas, que lideram o mercado com algumas centenas de instalações. Com esta transacção, a Jurinfor irá acentuar a sua vertente tecnológica, investindo em inovação e na capacidade de resposta às necessidades do sector de serviços jurídicos. A inovação tecnológica nesta área permitirá adaptar as soluções às realidades das grandes e pequenas sociedades, "webizando" e introduzindo tecnologias móveis neste sector.

Wolters Kluwer Portugal atinge, deste modo, a liderança na área dos serviços de informação jurídica

A multinacional apresenta um crescimento acelerado desde a sua entrada no mercado português em Março do ano passado, suportado pelo impacto das avançadas plataformas tecnológicas de que dispõe para acesso à informação jurídica de um modo prático, fácil e perfeitamente actualizado.

Com a incorporação dos conteúdos LexPortugal e Colectâneas Jurídicas na base de dados jurídica on-line JusNet, os clientes passam a beneficiar de novas funcionalidades nas suas consultas de bases de dados jurídicas, como a possibilidade de consultar as normas por vigências, a interligação entre os documentos, os thesaurus avançados, assim como outras funcionalidades tecnológicas que esta multinacional desenvolve à escala mundial para os produtos que comercializa nos países em que opera.

ImageWolters Kluwer é uma organização multinacional líder no mercado editorial e de serviços de informação. A empresa comercializa produtos e serviços para profissionais dos sectores da saúde, impostos, contabilidade, empresarial, financeiro, jurídico e da educação. Wolters Kluwer apresenta rendimentos anuais (2005) de 3,4 biliões de euros, emprega cerca de 18.400 trabalhadores em todo o mundo e opera na Europa, América do Norte e Ásia Pacífico. As suas acções estão cotadas no Euronext Amsterdão (WKL) e estão incluídas nos índices AEX e Euronext 100. Para mais informações, visite http://www.wolterskluwer.com/. Visite também http://www.wkp.pt/

ImageA Jurinfor (http://www.jurinfor.pt/) é uma software-house nacional vocacionada para a área da informática jurídica. Em 1989, foi pioneira no desenvolvimento do mercado português de conteúdos jurídicos em suporte electrónico, que fez crescer até agora. Em simultâneo, tem vindo a focalizar-se na área das soluções de gestão de escritórios jurídicos, liderando o mercado nacional com algumas centenas de instalações. A Jurinfor conta com uma equipa jovem e qualificada, com 24 colaboradores e uma equipa de colaboradores externos na área jurídica. As tecnologias, as soluções e os serviços da Jurinfor, marcam o desenvolvimento dos sistemas de informação no mercado jurídico português, com a inovação constante e a antevisão das necessidades dos utilizadores.

FONTE: PRESS RELEASE WKP/JURINFOR [LINK]

Comentarios (7)add
... : anonimo
Também aqui está a verificar-se a concentração. Telemóveis, bancos, conteúdos jurídicos, está tudo a ficar concentrado. Pergunto se isso é benéfico para o consumidor que fica sem possibilidade de escolha.
16.Janeiro.2007
... : Acácio Oliveira
Não conheço as soluções da WKP. A Jurinfor actualizava a legislação e a jurisprudência, mas o seu acesso era muito complexo e demorado. A LegiX está muito desactualizada e não sei se vão publicar novo DVD. Valha-nos os sites gratuitos, como o Verbo Jurídico, que ainda nos vão mantendo informados sobre o direito vigente !
16.Janeiro.2007
... : MM
E quando só houver um sítio jurídico gratuito, seja lá ele qual for, (e os pagos tiverem desaparecido ou desinvestido - porque afinal de contas todos queremos tudo gratuito) esse poderá passar a cobrar aquilo que quiser... porque na realidade pura e dura da vida nada é gratuito, e produzir informação jurídica realmente útil para com quem ela trabalha diariamente - goste-se ou não - custa sempre algo a alguém.
Trabalhar pro bono sem se saber até quando acaba por cansar, mais cedo ou mais tarde.
Toda uma classe profissional não pode fazer depender a informação de que necessita exclusivamente da abnegação, esforço e empenho de um qualquer conjunto de pessoas, porque esse pode terminar a qualquer momento, sem necessidade de justificação e sem aviso prévio.
16.Janeiro.2007
... : Amalia S.
Concordo com o comentário anterior. Porém, os fornecedores de conteúdos jurídicos em Portugal estão muito aquem do que se passa com outros países, por exemplo o país vizinho.
16.Janeiro.2007
... : MM
Respondendo ao post de Amalia S. pode-se dizer que a atitude do Estado e do advogado em Espanha são totalmente diferentes da de cá e isso justifica muito das diferenças que existem entre ambos os países.
Em Espanha o Estado coopera e as normas de acesso à informação são iguais para todos, estão estabelecidas, e percebe-se que a iniciativa privada tem o seu lugar e é-lhe permitido crescer e evoluir tendo como ponto de partida a informação fornecida pelo Estado. Por isso em Espanha as bases de dados são forçosamente melhores que cá. Porque se conhecem as regras do jogo.
Por cá o Estado substitui-se à iniciativa privada e toma-lhe o lugar tornando dificil investir em algo que potencialmente poderá vir a ter (tem) como concorrente o próprio produtor da informação e que ainda por cima o faz com os nossos impostos.
Em Espanha um advogado quando se instala, adquire mobiliário, meios informáticos, acesso a bases de dados, software de gestão e usa essas aquisições (investimentos) como ferramentas - como quem usa uma caneta - para fazer o que aprendeu a fazer na Faculdade de Direito (até porque aprendeu a trabalhar com essas ferramentas na Faculdade).
Por cá o advogado quando inicia a carreira compra o mínimo possivel, arranja um computador, um Word (nem sempre totalmente legalizado), tenta guardar toda a sua informação o mais arrumadinha possivel em directórios (que alguém lhe ensinou a criar no árduo caminho da tentativa e erro) e vai, numa boa parte dos casos, aos sítios gratuitos na esperança de encontrar a informação de que precisa e rezando em simultâneo para que a informação que encontrou esteja actualizada.
São países diferentes, lá com quase 4 vezes mais advogados que cá, com culturas e modos de agir distintos, com formação diferente e, por algum motivo, eles têm superavit e nós temos deficit.
São as pessoas que fazem os países. E nós por cá queremos (quase) tudo gratuito.
Somos mesmo assim: é o fado.
Vamos ter de mudar.
17.Janeiro.2007
... : Samuel T.
Convém ainda fazer referência às bases de dados do ITIJ (gratuitas) e ainda a BDJUR da Almedina (paga).
Os sites gratuitos começam a deixar de existir. São poucos os que resistem.
Há muitas despesas para os manter, implica muito tempo e dedicação. Nem todos estão na disposição de fazê-lo quando o Estado não dá o exemplo.
17.Janeiro.2007
... : Maria
Se é o próprio Estado a dar o exemplo ... basta lembrar a possibilidade de acesso à pesquisa avançada do DRE, que tem de ser paga, mesmo para quem tal constitui um indispensável instrumento de trabalho..., tanto mais num país que, à falta de melhor terapia, cada vez mais padece do síndrome de legislativite aguda...
Tal possibilidade de pesquisa não só deveria constituir um serviço de interesse público, como certamente contribuiria para uma maior eficácia e rapidez do sistema judicial. Mas, afinal e com excepção de quem, no dia a dia, tem que aplicar a lei e se debate com o insignificante problema de saber se o Código que comprou uns meses atrás já ultrapassou o prazo de validade, a quem é que isso interessa?

18.Janeiro.2007
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