Comunicado da Comissão Nacional Justiça e Paz ( link), datado de 27 de Maio de 2008, que pretende "realçar a importância da credibilização do sistema de justiça".
«Uma panorâmica
das notícias da actualidade, e das reacções de muitas pessoas perante
essas notícias, transmite-nos a evidência de uma crise de confiança
no sistema de justiça, por parte de muitos cidadãos e cidadãs. Há
processos que se vão eternizando e cujo desfecho parece incerto, a
ponto de muitas pessoas duvidarem se neles alguma vez será “feita
justiça”. O acesso à justiça é oneroso e não está ao alcance
das pessoas de menores recursos económicos. Cria-se a suspeita de que
a capacidade económica, com a possibilidade de recurso a advogados
mais combativos, possa frustrar as exigências da verdade e da justiça.
Questões complexas são publicamente debatidas, muitas vezes sem o
necessário conhecimento de causa, e há decisões judiciais que não
são compreendidas por aparentemente contrariarem o comum sentimento
de justiça.
A Comissão
Nacional Justiça e Paz pretende, neste contexto e com esta nota, realçar
a importância da credibilização do sistema de justiça. Um poder
judicial independente e socialmente legitimado é um imprescindível
pilar de um Estado de direito democrático. A tutela dos direitos fundamentais
da pessoa humana exige o acesso à justiça sem discriminações. Os
mais pobres, porque mais vulneráveis face à prepotência dos vários
poderes, são particularmente afectados pelas disfunções do sistema
judicial. Este deve desempenhar um relevante papel pedagógico de afirmação
dos valores éticos que servem de alicerce à harmonia da convivência
social. Uma justiça tardia com frequência deixa de ser uma verdadeira
justiça, só por ser tardia.
Para readquirir
a confiança no sistema judicial, todos os que nele intervêm, os decisores
políticos e todos os cidadãos e cidadãs, em geral, têm um papel
importante a desempenhar. Sem pretendermos ser exaustivos, aqui deixamos
algumas indicações a este respeito.
Os responsáveis
políticos, legisladores e governantes, deveriam evitar reformas precipitadas
que não tenham na devida consideração os alertas de quem lida quotidianamente
com as situações, nem deveriam tardar em emendar o que se esteja a
revelar ineficaz ou contraproducente, sem esperar que os danos dessas
reformas precipitadas se tornem dificilmente remediáveis. A legislação
é, com demasiada frequência, pouco clara, dando azo a evitáveis divergências
de interpretação, que atrasam o andamento dos processos. Deveria,
também, ser mais frutuoso o diálogo institucional entre o poder político
e o poder judicial, com base nas experiências de aplicação da lei
e o conhecimento prático das eventuais deficiências da sua formulação.
Os magistrados
não deveriam (como muitas vezes sucede) atribuir sistematicamente as
culpas das disfunções do sistema à falta de recursos ou aos erros
do legislador, sem atenderem ao que, mesmo em contextos que objectivamente
dificultam a sua acção, cada um deles pode fazer para melhorar o funcionamento
do sistema. Há quem justamente aponte, por exemplo, a tendência para
retardar injustificadamente decisões difíceis, ou se escudar atrás
de formalismos não essenciais para evitar tais decisões. Ou, também,
a desatenção em relação à necessidade de minimizar os inconvenientes,
na perspectiva do cidadão, de adiamentos, mesmo quando estes possam
ser inevitáveis. Por outro lado, a actividade sindical dos magistrados,
que se não rejeita, terá de respeitar o facto de se tratar de pessoas
que, no exercício da sua profissão, são titulares de um órgão de
soberania.
Ao respeito
escrupuloso da independência dos tribunais por parte dos outros órgãos
de soberania deve corresponder o respeito, por parte dos magistrados
nas suas intervenções, da legitimidade própria desses outros órgãos.
Essencial ao
funcionamento do sistema judicial é, num Estado de direito, o exercício
correcto da advocacia. Por diversos factores, entre os quais o sacrifício
de princípios deontológicos motivado pela concorrência feroz entre
profissionais, assiste-se com frequência ao recurso, por parte de advogados,
a expedientes processuais que se revelam meramente dilatórios e que,
muitas vezes, até acabam por não se traduzir em qualquer benefício
para o cliente, mas apenas em avultados custos acrescidos. A celeridade
da justiça não deve ser alcançada à custa das garantias de defesa
ou das exigências do princípio do contraditório, mas o recurso abusivo
e injustificado a todo o tipo de expedientes processuais está, muitas
vezes, na origem de atrasos perfeitamente evitáveis.
Numa democracia
e numa sociedade aberta, a justiça deve ser exercida com transparência
e publicidade. Não pode, por isso, negar-se a relevância do papel
da comunicação social no escrutínio público da justiça. Mas à
comunicação social será de exigir rigor e conhecimento de causa na
abordagem das questões jurídicas. Assim como o respeito pelas regras
do segredo de justiça, regras que se circunscrevem a fases processuais
determinadas, não impedem a investigação jornalística por outras
vias e se justificam pela garantia da eficácia da investigação processual
e pelo respeito do bom nome de quem se presume inocente. Não é aceitável
que se transfira para a comunicação social a sede do julgamento e
condenação, como se fosse ela própria a condenar, provocando manchas
indeléveis na reputação dos visados, sem as garantias de defesa de
que as instituições judiciais são expressão.
Aos cidadãos
e cidadãs, em geral, deverá ser pedido que não se banalize o acesso
à justiça através do recurso aos tribunais. Há meios alternativos
de resolução dos conflitos (como a mediação penal, entre outros)
cujas virtualidades estão ainda, em grande parte, por explorar. Para
aproveitar de tais virtualidades, importa superar uma mentalidade excessivamente
propensa ao conflito e intransigente, centrada na visão exclusiva dos
interesses próprios e cega aos interesses dos outros. A justiça pode
ser alcançada sem exacerbar os conflitos, através de soluções de
consenso e, sobretudo, quando, para além da reparação dos danos pessoais
e sociais, se recompõem as relações quebradas pela prática de actos
ilícitos. A solução dos atrasos processuais não pode depender de
um aumento contínuo das despesas (pública e privada) com a justiça,
mas, sobretudo, do recurso menos frequente aos tribunais, o qual deve
ser reservado para situações em que, pela sua complexidade ou gravidade,
o recurso a formas alternativas de resolução dos conflitos não se
mostre adequado.
O nosso apelo
é, pois, a que todos, e cada um, demos o nosso contributo para restabelecer
a confiança na justiça. Temos plena consciência da gravidade da situação.
Mas o nosso apelo é movido pela esperança, porque conhecemos o empenho
e dedicação de muitos dos que trabalham nesta área e porque sabemos
como os cidadãos e as cidadãs são sensíveis ao valor da justiça
como alicerce da democracia.
Lisboa, 07
de Maio de 2007»
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