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A videovigilância, a publicidade não solicitada (spam) e o marketing político associado às campanhas eleitorais estão na origem da maior parte das queixas recentes apresentadas pelos cidadãos à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
«No último ano recebemos diversas queixas referentes à videovigilância, cujos sistemas têm vindo a ser instalados um pouco por todo o lado», declarou Clara Vieira Guerra, do Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD, à agência Lusa.
Segundo a responsável, «as filmagens no local de trabalho ou em locais públicos, como os restaurantes, fornecem muita informação acerca dos hábitos das pessoas e estas têm o direito de se insurgir».
Embora em certos casos a colocação de câmaras seja necessária por uma questão de segurança, ela pode ser usada por uma entidade empregadora de forma abusiva.
«Este tipo de filmagens não pode ser usado para avaliar o desempenho dos trabalhadores mas isso acontece, pelo que alguns têm-se dirigido à Comissão, pedindo o anonimato, para dar conta de situações de pressão e até perseguição», contou Clara Guerra.
De acordo com a mesma responsável, «também nos condomínios a opção pela videovigilância tem levantado problemas, pois há quem não se sinta à-vontade ao saber que há uma câmara que regista o seu quotidiano, as horas a que entram e saem de casa».
Nestes casos de conflito, a CNPD só autoriza a videovigilância se houver consenso entre todos os condóminos.
Para Clara Guerra, «nos estabelecimentos comerciais e em muitos prédios, as câmaras têm essencialmente como função dissuadir a prática de um crime ou, caso este ocorra, registar informação sobre o autor, mas há cada vez mais pessoas a questionar se as preocupações com a segurança justificam a perda de privacidade».
A responsável do Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD revelou ainda à Lusa que «nos anos mais recentes, têm aumentado as queixas relacionadas com as comunicações electrónicas, sobretudo a publicidade não solicitada (spam)».
Nestas situações, se a origem dos e-mails é portuguesa a Comissão tem facilidade em actuar, e quando é de outro país da União Europeia pode solicitar a intervenção das congéneres comunitárias.
«Em 2003, tivemos uma série de queixas contra uma empresa que vendia material informático via Internet e que fez uma difusão em massa dos seus serviços e produtos, o que desagradou a várias pessoas», contou Clara Guerra, indicando que a Comissão entrou em contacto com a empresa, alertando para o seu mau procedimento.
«Como não obtivemos resposta, ordenámos ao provedor que "bloqueasse o sítio em causa" - uma medida que resultou, pois no dia seguinte deslocaram-se à Comissão "para regularizar a sua situação"».
A publicidade não desejada pode ser incómoda mas o problema agrava-se quando toma contornos partidários.
«Nos anos de eleições recebemos sempre diversas queixas contra os partidos», revelou Clara Vieira Guerra, adiantando que, «em 2005, há registo de 14 queixas contra o marketing político característico das campanhas eleitorais».
As queixas visam todos os partidos e «o seu tom revela que as pessoas se irritam mais com este tipo de SPAM do que com o de origem empresarial, talvez porque recebem publicidade de um partido com que não se identificam», explicou Clara Guerra.
A responsável destacou à Lusa que «este tipo de marketing provém também de partidos com assento parlamentar, onde estão os legisladores, que sabem perfeitamente da existência de uma norma comunitária, transposta para Portugal, que proíbe estes envios a pessoas que não os tenham previamente solicitado».
Apesar de o SPAM motivar um número crescente de reclamações a partir de 2003, a CNPD tem ainda outros registos relativos aos procedimentos de bancos e outras entidades do sector financeiro.
«Nos primeiros anos da Comissão, as queixas estavam centradas no marketing via postal mas, a partir de 1999 e até 2002, deveram-se sobretudo à acção dos bancos e entidades similares, que em 2000 estavam na origem de 69 por cento das queixas», revelou Clara Guerra, exemplificando com casos de «distorção na protecção de dados».
«Quando uma pessoa passa um cheque sem cobertura, o banco que emitiu o cheque é obrigado a informar o Banco de Portugal, que inibe essa pessoa de usar cheques durante um período de até dois anos e envia essa informação às várias entidades bancárias, para que a pessoa não possa mudar de banco», contou Clara Guerra, acrescentando que, «ao fim de dois anos essa informação tem de ser apagada dos registos».
Acontece que muitos bancos incluíam o prevaricador na sua base de dados e - apesar de o Banco de Portugal lhes mandar listas actualizadas - nunca mais o retiravam de lá, «chegando a ter meio milhão de pessoas impedidas de usar cheques».
«Muitos bancos também não davam acesso ao crédito a essas pessoas, que eram lesadas ao abrigo de uma ilegalidade, já que há um período máximo de conservação de dados que os bancos não respeitavam», tendo a Comissão «aplicado várias coimas», contou Clara Guerra.
A mesma fonte assegurou à Lusa que, sempre que tal se mostra possível, a CNPD tenta resolver os problemas, «pelo que as denúncias e queixas valem a pena e têm consequências».
«Um caso emblemático foi o de um clínico que nos contactou ao notar que a informação médica dos candidatos a enfermagem (que necessitam de um atestado de robustez) ficava junto com o processo escolar, passando, indevidamente, por diversas mãos», recordou.
A Comissão abriu um processo relativo ao caso relatado, «concluindo que o procedimento era semelhante em todas as escolas superiores de enfermagem», tendo então actuado para que a portaria que regulamentava esse aspecto das candidaturas fosse alterada no ano seguinte, «salvaguardando-se, assim, os dados médicos dos candidatos».
DIÁRIO DIGITAL | 23.03.2007
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