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Quando lhe telefonarem para casa, ou para
o telemóvel, a dizer que ganhou um prémio, bastando-lhe levantá-lo em
determinado local, não tenha dúvidas já ganhou mesmo. Quem promete vai
ser obrigado a dar. E se tiver comprado um produto sob pressão passa a
ter um ano para reclamar, em vez dos actuais 14 dias. Está tudo numa
directiva comunitária transposta para Portugal, que vem pôr ordem nas
práticas comerciais desleais, que muitas vezes começam num telefonema
persistente a impingir uma qualquer assinatura, um seguro, um colchão
ou umas férias para a vida.
Mas não só. A publicidade já está sob vigilância da Direcção-Geral do
Consumidor (DGC), atenta a anúncios que abusem de consumidores
vulneráveis como idosos, crianças ou doentes. Não faltam casos e as
multas vão ser pesadas (ver caixa).
"A lei é complexa, mas é altamente protectora dos interesses de quem
compra e envolve vários organismos na sua defesa", aponta fonte da DGC,
citando de cor a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal, ou a própria
DGC. "As práticas comerciais desleais são mais do que a publicidade.
Abusam do consumidor vulnerável e são correntes no dia-a-dia de muitas
empresas. Precisam de uma vigilância abrangente e atenta".
Queixas aumentam
Graça Cabral, da associação de consumidores Deco, aponta os números de
queixas recebidas 778 em 2006, 852 reclamações em 2007 e 478 só nos
primeiros três meses deste ano. Sempre a subir. Mas, mesmo assim, são
poucas, tendo em conta a realidade.
"Ninguém gosta de se sentir enganado e muito menos de o admitir. Muitos
consumidores acabam por preferir ficar calados", lamenta, apontando o
caso das ditas "vendas em pirâmide", esquema sobretudo utilizado por
empresas de cosmética ou de produtos naturais e que é totalmente
proibido por lei. "Temos alguns pedidos de informação, mas nenhuma
queixa, o que não deixa de ser estranho".
A vergonha, aponta Graça Cabral, está desde logo na forma como se cai
no processo. Começa na angariação, com o habitual esquema do telefonema
a oferecer um prémio a levantar em determinado local, e acaba na
armadilha da venda. Vale tudo para impingir as chamadas utilidades para
o lar, que representam 90% dos casos que a Deco tem em mãos colchões,
faqueiros, almofadas e cadeiras relaxantes e ortopédicas, serviços de
loiça e o que mais o engenho ditar.
Os argumentos de venda são pouco transparentes, falta, quase sempre,
informação essencial para decidir com cautela e, muitas vezes, há
apenas a entrega da primeira folha do contrato sem o verso, que contém
as cláusulas, designadamente as de rescisão.
O problema, normalmente, vem depois, na hora de pagar. Não é por isso
de estranhar que só a Deco tenha registado 598 reclamações contra as
financeiras (220, já este ano). E não escapa nenhuma. Explica Graça
Cabral que os consumidores assinam, sem saber, contratos com as
financeiras. "A maioria não recebe cópia do contrato, não compreendendo
que assinou um crédito, que vai pagar a prestações". Depois, muitas
vezes, é tarde.
Práticas desleais
São práticas comerciais desleais aquelas susceptíveis de distorcer
substancialmente o comportamento de consumidores particularmente
vulneráveis, em função da sua doença física ou mental, idade ou
credulidade . Trata-se de práticas que recorrem ao assédio, à coacção e
à influência indevida e que podem prejudicar o consumidor e a
concorrência. O critério aplica-se a toda a publicidade, nos media ou
não, que se enquadre nesta definição.
Clareza de preço e custos
Não há espaço para surpresas. O consumidor pode anular o contrato
quando o preço, incluindo impostos, taxas, transporte, expedição ou
entrega e demais despesas, não for claramente explicado ou não puder
ser calculado antecipadamente por quem compra.
Validade dos contratos
Os contratos celebrados sob a influência de alguma prática comercial
desleal podem ser anulados no prazo de um ano, a pedido do consumidor.
Até aqui, o prazo era de 14 dias, independentemente da prática.
Multas pesadas
As multas oscilam entre os 250 e os 3740, 98 euros, se o infractor for
pessoa singular, e entre os três mil e os 44 891,81 euros, se se tratar
de pessoa colectiva. Estão previstas sanções acessórias, como fecho do
estabelecimento ou interdição do exercício de funções ou actividades
cujo exercício dependa de autorização pública.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 04.05.2008
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