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Vendas agressivas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
04-Mai-2008
Quando lhe telefonarem para casa, ou para o telemóvel, a dizer que ganhou um prémio, bastando-lhe levantá-lo em determinado local, não tenha dúvidas já ganhou mesmo. Quem promete vai ser obrigado a dar. E se tiver comprado um produto sob pressão passa a ter um ano para reclamar, em vez dos actuais 14 dias. Está tudo numa directiva comunitária transposta para Portugal, que vem pôr ordem nas práticas comerciais desleais, que muitas vezes começam num telefonema persistente a impingir uma qualquer assinatura, um seguro, um colchão ou umas férias para a vida.

Mas não só. A publicidade já está sob vigilância da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), atenta a anúncios que abusem de consumidores vulneráveis como idosos, crianças ou doentes. Não faltam casos e as multas vão ser pesadas (ver caixa).


"A lei é complexa, mas é altamente protectora dos interesses de quem compra e envolve vários organismos na sua defesa", aponta fonte da DGC, citando de cor a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal, ou a própria DGC. "As práticas comerciais desleais são mais do que a publicidade. Abusam do consumidor vulnerável e são correntes no dia-a-dia de muitas empresas. Precisam de uma vigilância abrangente e atenta".

Queixas aumentam

Graça Cabral, da associação de consumidores Deco, aponta os números de queixas recebidas 778 em 2006, 852 reclamações em 2007 e 478 só nos primeiros três meses deste ano. Sempre a subir. Mas, mesmo assim, são poucas, tendo em conta a realidade.

"Ninguém gosta de se sentir enganado e muito menos de o admitir. Muitos consumidores acabam por preferir ficar calados", lamenta, apontando o caso das ditas "vendas em pirâmide", esquema sobretudo utilizado por empresas de cosmética ou de produtos naturais e que é totalmente proibido por lei. "Temos alguns pedidos de informação, mas nenhuma queixa, o que não deixa de ser estranho".

A vergonha, aponta Graça Cabral, está desde logo na forma como se cai no processo. Começa na angariação, com o habitual esquema do telefonema a oferecer um prémio a levantar em determinado local, e acaba na armadilha da venda. Vale tudo para impingir as chamadas utilidades para o lar, que representam 90% dos casos que a Deco tem em mãos colchões, faqueiros, almofadas e cadeiras relaxantes e ortopédicas, serviços de loiça e o que mais o engenho ditar.

Os argumentos de venda são pouco transparentes, falta, quase sempre, informação essencial para decidir com cautela e, muitas vezes, há apenas a entrega da primeira folha do contrato sem o verso, que contém as cláusulas, designadamente as de rescisão.

O problema, normalmente, vem depois, na hora de pagar. Não é por isso de estranhar que só a Deco tenha registado 598 reclamações contra as financeiras (220, já este ano). E não escapa nenhuma. Explica Graça Cabral que os consumidores assinam, sem saber, contratos com as financeiras. "A maioria não recebe cópia do contrato, não compreendendo que assinou um crédito, que vai pagar a prestações". Depois, muitas vezes, é tarde.
 

Práticas desleais
São práticas comerciais desleais aquelas susceptíveis de distorcer substancialmente o comportamento de consumidores particularmente vulneráveis, em função da sua doença física ou mental, idade ou credulidade . Trata-se de práticas que recorrem ao assédio, à coacção e à influência indevida e que podem prejudicar o consumidor e a concorrência. O critério aplica-se a toda a publicidade, nos media ou não, que se enquadre nesta definição.
 
Clareza de preço e custos
Não há espaço para surpresas. O consumidor pode anular o contrato quando o preço, incluindo impostos, taxas, transporte, expedição ou entrega e demais despesas, não for claramente explicado ou não puder ser calculado antecipadamente por quem compra.

Validade dos contratos
Os contratos celebrados sob a influência de alguma prática comercial desleal podem ser anulados no prazo de um ano, a pedido do consumidor. Até aqui, o prazo era de 14 dias, independentemente da prática.

Multas pesadas
As multas oscilam entre os 250 e os 3740, 98 euros, se o infractor for pessoa singular, e entre os três mil e os 44 891,81 euros, se se tratar de pessoa colectiva. Estão previstas sanções acessórias, como fecho do estabelecimento ou interdição do exercício de funções ou actividades cujo exercício dependa de autorização pública.
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 04.05.2008 
Comentarios (3)add
... : BD
Venha de lá a directiva europeia "quem promete tem mesmo de pagar" e que tudo funcione na prática como deve ser. Idealismo meu? Claro, mas é melhor que nada, não é verdade? Isto, por aqui, por esta pequenez, é quase só burlões, meus caros, burlões por todo o lado, burlões que aparecem como cogumelos e induzem em erro os mais desprevenidos e manipulam-los como muito bem querem a fim de lhes sacar umas massas. Quanto à publicidade que passa nos meios de comunicação social e nos placards de rua, 90% dela é puro lixo. Que ausência de valores... Que gente perigosa.
04.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Há uma coisa que me custará sempre a entender: definem-se as chamadas práticas comerciais abusivas como as que recorrem a assédio, coacção,influência indevida sobre pessoas particularmente vulneráveis em função de doença física ou mental, idade ou credulidade.
E aceita-se tal comportamento como sendo legal, apenas sujeitando quem o pratica a ver o contrato anulado no prazo de um ano em vez de 14 dias e a coimas ou interdições aplicadas pela duvidosa via administrativa.
Como diz BD, é melhor que nada... mas metê-los na cadeia não era mais adequado à definição destes comportamentos?
E já agora, aproveitem o balanço para proibir publicidade com comportamentos socialmente negativos como anúncios de automóveis com apelo à velocidade, anúncios com gente a empaturrar-se alarvemente com pizzas, hamburgers ou refrigerantes, autocolantes de publicidade de alumínios colados em série nas portas dos prédios, ou o simples facto de tocar a todas as campainhas de um prédio para gritar com o inerente sotaque "publicidade" (é que o aviso amarelo não serve para grande coisa se nos desinquietam todo o dia a tocar à campainha).
05.Maio.2008
... : Simplesmente Maria
Ora,ainda bem que vem alguém para por ordem nisto, é que já não há pachorra ,não pode estar uma pacata criatura em casa descansadinha sem que lhe venha alguém tentar impingir umas férias ou um colchão e eu sei lá mais o quê. De cada vez que me telefonam a dizer que ganhei uma viagem e fosse realmente verdade eu nem tempo tinha para tirar as roupas das malas.O pior é que quando lhes digo que não estou interessada que não quero ir ,acabam sempre por me insultar,apenas porque eu lhes digo que naõ gosto de viagens oferecidas só se me deixarem pagar.Neste momento estou seriamente a pensar mudar de telemóvel para que volte a haver paz em minha casa.Mas qualquer dia perco a cabeça apresento-me mesmo no local para receber o premio de que me falam e depois têm que mo dar.e quem nem pensem em me vão fazer o mesmo que fizeram a uma amiga minha prometram -lhe uma viagem e teve de comprar um colchao e viagem nem vê-la teve direito a ir de volta para casa ,2,500.00? mais leve e ja´não foi mau.
21.Maio.2008
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