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Tutela conjunta será obrigatória
11-Abr-2008
Sempre que os pais se divorciarem sem mútuo acordo, a tutela dos filhos passará a ser conjunta. O "poder paternal" será substituído pelas "responsabilidades parentais". Assim mesmo, no plural, para garantir que, em caso de divórcio por consentimento apenas de uma das partes, este dever seja conjunto. Caso não seja cumprido, é punido nos termos da lei penal.


Esta foi a fórmula leve do PS apresentar um dos projectos mais polémicos da legislatura, que vem agilizar os processos de divórcio em que não há acordo entres as partes. O projecto socialista que será debatido na próxima quarta-feira, "acaba com o divórcio sanção, assente na culpa" , nos casos em que não há consentimento do outro, como explicou o líder parlamentar Alberto Martins. Na prática, alguém que queira divorciar-se terá apenas que avançar com "factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento". Mas o divórcio sem consentimento do outro também pode ser feito em caso de separação de facto por um ano consecutivo, por alteração das faculdades mentais do outro "que comprometam a possibilidade de vida em comum" e por ausência sem notícias por tempo não inferior a um ano. A confirmação das condições será avaliada pelo tribunal, mas sem juízo de culpa.
Quanto aos filhos, as novas "responsabilidades parentais", são de exercício obrigatório e conjunto. Ou seja, os pais têm que partilhar os "actos de particular importância" da vida dos filhos que sejam fruto do contrato anulado.
Em matéria de subsistência, cada um dos ex-conjuges está entregue a si mesmo, sendo a pensão de alimentos de carácter temporário. E para além disso, independentemente do regime do casamento, o divórcio sem consentimento de uma das partes é sempre feito com base na comunhão de adquiridos. Uma norma que visa evitar que o divórcio se torne um meio para adquirir bens. "Ninguém leva dote", como explica Alberto Martins.
Ainda assim, o PS assegura que um dos objectivos perseguidos na elaboração deste projecto foi a "salvaguarda dos que ficam numa situação precária depois do fim do casamento", conforme explicou o líder da bancada socialista. No caso da realidade portuguesa, o elo mais fraco do ponto de vista financeiro ainda é a mulher. Na partilha, referiu Alberto Martins na apresentação do projecto, ` o contributo do trabalho doméstico também pode ser tido em conta e apreciado em Tribunal". A alteração implicou mexidas em cerca de 35 artigos do Código Civil e é entendida pelo PS como "uma alteração profunda e socialmente relevante".

O que muda
- Nos divórcios por mútuo consentimento deixa de ser necessária a tentativa de conciliação.
- O divórcio pode ser feito sem consentimento de um dos cônjuges.
- A separação de facto por mais de um ano, alteração das faculdades mentais do cônjuge ou factos que mostrem ruptura definitiva são fundamentos válidos para o divórcio sem consentimento de uma das partes.
- Nestes casos, a separação é feita como se o casamento tivesse sido celebrado em regime de comunhão de adquiridos.
- Pensão de alimentos tem carácter temporário, mas pode ser renovada periodicamente.
- Passará a ser crime de desobediência o incumprimento do exercício conjunto das responsabilidades parentais.

Portugal tem menos casamentos e mais divórcios
Muita coisa mudou desde o tempo em que Salazar governava o país e uma delas foi o número de divórcios litigiosos que se fazem em Portugal. Apenas 6.3%, dos processos de divórcio em 2006 chegaram às barras dos tribunais, com a regra a ser cada vez mais as separações por mútuo acordo. Em 1970, ainda com Salazar a governar o país com mão de ferro, sempre que um casal se divorciava o processo era litigioso. Assim, o projecto de lei que o PS quer aprovar no Parlamento terá repercussões numa parte mínima dos divórcios que acontecem hoje em dia em Portugal e que não param de crescer de ano para ano.
Segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística, divulgados em Fevereiro, enquanto o número de casamentos diminuiu 24.9% de 2000 para 2006, a taxa de divórcio subiu de 1.9 para 2.2%. O projecto do PS de fazer desaparecer o divórcio litigioso da lei não passa, ainda assim, à margem das críticas por parte dos mais conservadores. A Igreja Católica disse recentemente tratar-se de "um grande erro que o país vai pagar caro no futuro", criticou o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Carlos Azevedo.
Mas a Igreja vive actualmente perante outro problema. E que a diminuição no número de casamentos deve-se em grande parte ao facto de haver cada vez menos matrimónios religiosos. Em apenas sete anos, as cerimónias católicas diminuíram quase 40%, em contraponto com uma ligeira subida nos casamentos civis de 2.1%. Contra todos os dogmas católicos, registou-se também um acentuado aumento nos casamentos em que o casal já vivia junto, em união de facto, passando de 13.3%, em 2000, para 26.6%, em 2006.
Mesmo quando casam, os portugueses fazem-no cada vez mais tarde - a média é 29.1 anos para os homens e 27.5 anos para as mulheres - e os filhos deixaram de ser prioritários. Se em 2000, eram 39.8% as famílias sem filhos, em 2006 já eram 42.8%.

Igreja em silêncio no dia em que PS agiliza o divórcio
Depois de acentuadas divergências em relação ao aborto, o projecto do PS para acabar com o divórcio litigioso voltou a agudizar as relações entre o Governo e a Igreja. Ontem, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Carlos Azevedo, não quis comentar ao Diário Económico o projecto apresentado pelos socialistas, remetendo para a Comissão da Família qualquer declaração sobre o tema, garantindo que se a Igreja vier a pedir para ser ouvida neste processo, como o PS admitiu, será esta comissão que irá liderar o processo. No entanto, quando se falou pela primeira vez nas intenções do PS, D. Carlos Azevedo considerou-as "um grande erro que o país vai pagar caro no futuro", apelando então para que Sócrates tenha uma "ética política" que não fique refém dos "interesses imediatos nem das influências de um ou outro ministério" e do PS.

DIÁRIO ECONÓMICO | 11.04.2008 

Comentarios (12)add
... : Um cidadão
Mas isto não será aplicável ao caso Esmeralda, não?
11.Abril.2008
... : Alberto Ruço
«Ou seja, os pais têm que partilhar os "actos de particular importância" da vida dos filhos que sejam fruto do contrato anulado».

Não sei bem em que consistirá o conceito de «partilhar os actos de particular importância da vida dos filhos».
Os divórcios e separações de facto causam, em grande parte dos casos, muitos problemas nos filhos.
As desavenças e lutas entre os progenitores transfere-se para os filhos e para a vida destes.
Se o pai não paga a mensalidade ou se não a paga a tempo e horas, a mãe impede que os filhos estejam com o pai. depois o pai encontra aqui motivo para justificar o não pagamento.
Se o pai, há última hora, não vem buscar os filhos para passarem com ele o fim-de-semana como estava combinado e a mãe deixou de fazer aquilo que pensava fazer na ausência dos filhos, criou-se mais um foco de tensões.
Se a mãe não quer que o pai tenha os filhos com ele, levanta suspeitas de abusos sexuais.
Etc.

Se os pais são amigos dos filhos e os colocam em primeiro lugar, a lei não é necessária para nada.
Tudo se passa como se ela não existisse.

Porém, a realidade reclama a lei.
Os tribunais de família estão repletos de «boas pessoas» que infernizam a vida dos filhos.

As leis, no que respeita ao exercício do poder paternal, devem definir com o máximo de rigor possível os deveres e direitos dos progenitores nas relações com os filhos.
Quem tem os filhos sob a sua guarda, a viver em permanência debaixo do mesmo tecto, quem lhes dá de comer todos os dias, quem lhes lava a roupa, os veste, leva à escola, vai buscar à escola, etc. tem de ter a última palavra.
Os filhos têm de saber qual dos pais determina, em última instância, o tem de ser feito.

Isto de mandarem ambos os pais é muito bonito porque é o ideal.
Isto é, os pais já estão separados, mas no que respeita ao poder paternal vamos fazer de conta que tudo se passa como se os pais ainda vivessem juntos em harmonia.
Só que isto, como tudo o que não é verdadeiro, tem um problema: na prática, inferniza a vida dos filhos.

Isto é, quando a lei tiver de intervir, quanto menos dúvidas houver ao nível do exercício do poder paternal, melhor para os filhos.

Para contrabalançar, o tribunal deve dispor de um conjunto de sanções que obrigue os pais a cumprir, pois, muitas vezes, se não houver medo não há respeito.
12.Abril.2008
... : Um cidadão
Focou no cerne da questão, os nossos legisladores fazem leis formalmente correctos para recolher dividendos políticos e descuram-se da realidade subjacente a que se destina as mesmas .
E essa tutela conjunta obrigatória serviria para muitos fins, inclusive como o arma de arremesso entre os pais em "guerra", ou têm dúvidas?
12.Abril.2008
... : IURIS
O Poder paternal hoje em dia é de veras aborrecido. Os tribunais decidem quase sempre da mesma forma, a saber:
Filhos entregues às mães e os pais obrigados a pagar a pensão de alimentos. O papel do Pai hoje em dia resume-se, por incrível que pareça, a ser obrigado pagar a dita pensão de alimentos - autênticos ordenados - à sua ex companheira. Depois começa o calvário para verem os filhos,...Os filhos são de facto os únicos que sofrem, são eles as armas de arremesso que muitas mães lançam mão de forma a agredirem os maridos. As mães e os próprios magistrados esquecem-se amiúde que as crianças têm o direito a conviver com o pai, por forma a terem um crescimento amparado por ambos os progenitores, o direito não é do pai ou da mãe, mas sim da criança.

12.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Tudo isto é bonito mas podiam ter as ideias, baixar à terra e legislar calma e ponderadamente.
Vejamos um exemplo, porque é sempre mais simples para quem, como eu, não é tão dotado como o legislador socialista que, no afã de fazer muita coisa no pouco tempo que lhe sobre vai acabar por bater o record do governo Pintasilgo:

- Um tipo que não trabalha, que bebe e se droga, que desbarata tudo o que a mulher ganha (quem achar tendencioso pode inverter os papéis) , que só aparece em casa para bater na mulher e nos filhos e levar algum dinheiro ou alguma coisa que possa vender, decorrido o prazo vai requerer o divórcio sem sequer perguntar à mulher se está de acordo (eventualmente ela andou atrás dele dois ou três anos para se tentar divorciar). Como é?
- O Juiz fica limitado a verificar o pressuposto do prazo e a vontade do requerente, decretando o divórcio, entregando-lhe metade dos bens do casal, adquiridos só com o trabalho da mulher e ficam a exercer em conjunto as "obrigações parentais" que ele nunca cumpriu durante o casamento nem irá cumprir porque, como não trabalha, logo que se esgote o que recebeu no divórcio ninguém o pode obrigar a pagar um tostão
Quando a mulher quiser colocar o filho no colégio C, ele não concorda e diz que o filho tem de ir para a escola D.
Como não estão de acordo e ainda que seja a ex-mulher a pagar o Colégio, lá iremos discutir esta questão no processo crime por incumprimento das "obrigações parentais"?
Claro que não conheço o projecto de diploma mas, pelo que se tem visto, vem aí mais uma bacorada de resultados previsíveis a médio prazo, encharcando os Tribunais, Ou será que este crime é para ser tratado na "mediação penal"?

13.Abril.2008
... : Alberto Ruço
No anterior comentário há um erro de escrita que que aparece o verbo em vez da proposição, que agora corrijo. Onde está escrito « «há última hora» é «à última hora».
14.Abril.2008
... : Juno
Não conheço os pormenores das projectadas alterações, mas estou bastante desconfiada. As leis, e muito especialmente as que regulam as relações de família, têm de ser muito bem ponderadas, mesmo. É preciso tempo, é preciso gastar tempo a pensar nelas. E gastar tempo, ao contrário do que é a mentalidade governativa, não é mau, é muito bom: é indispensável, é a única forma de fazer bem, ou o melhor possível.
Veja-se o Código Civil: com falhas e já algumas alterações, mas vigora há mais de quarenta anos! Foi bem feito, bem pensado. Não se deve "mexer" nele com leviandade.
Este simpático piscar de olho a um eleitorado mais modernaço não é de rejeitar, enquanto base de trabalho, mas não se devia avançar para já, de imediato, à pressa antes das eleições...
Faça-se uma reforma, mas mais global, adaptando as normas ao estado actual da sociedade, mas bem feita.
Aproveite-se para mudar a legítima dos cônjuges, isso é bem mais preocupante e injusto para os filhos do que a partilha pós divórcio. Uma pessoa que enviuve um dia depois de casar, mesmo sob separação de bens, tem direito a um quarto da herança nó mínimo, independentemente dos filhos! Há justiça nisto? Ninguém altera isto? Isso não era do tempo em que a maioria das pessoas só se casavam uma vez na vida, e os filhos iriam também herdar do cônjuge sobrevivo, e por isso ia dar ao mesmo, para os filhos? É que os filhos são para toda a vida, e os cônjuges nem por isso!
E os efeitos práticos dessas "responsabilidades parentais"? Será que não irão bloquear a tomada de decisões sobre a vida do menor? Só quem não viu conferências de pais é que pode ter a ingenuidade de pensar que as pessoas, em momentos difíceis, em que o sentimento cega e tolda, conseguem pensar nos filhos com objectividade. Basta um dos pais - o que fica mais insatisfeito com o divórcio - querer, e bloqueia a tomada de decisões sobre o miúdo, opondo-se a tudo. Esperam que os tribunais resolvam, em tempo útil, escolhas de escolas, e coisas do género? Não me parece.
E para quê mudar o nome às coisas, mais uma vez? Ninguém se apercebe do desperdício de tempo, de atenção, que acarreta uma coisa dessas? É preciso estar sempre a mudar o nome das coisas, sendo estas as mesmas, na sua essência? É por vaidade, para dar um cunho pessoal? Tipo, do rendimento mínimo garantido para rendimento social de qualquer coisa que ainda não memorizei?
E atente-se bem na facilidade com que uma pessoa se pode divorciar, senão o casamento perde qualquer sentido. A dificuldade com que se sai de uma determinada situação também obriga a que as pessoas só decidam entrar depois de muito bem pensar. Obriga a ponderar, o que é uma coisa boa, leva à responsabilidade, e não necessariamente a uma prisão! Se o casamento for como ir ao cinema, podendo sair dali a 5 minutos se o filme não agradar...
E atente-se na diferenciação das uniões de facto: ou há três graus de "relacionamento" (casamento / união de facto / todas as outras) ou então, elimine-se o casamento de uma vez por todas. Se a união de facto tiver prerrogativas quase idênticas ao casamento, para que serve este?
Acho que isto implica ponderação, uns aninhos a analisar as relações entre as pessoas nos dias de hoje, a ponderar as consequências previsíveis das alterações e só depois avançar.
14.Abril.2008
... : Um Juiz desiludido
Atenção, ... : Um cidadão, o caso esmeralda não se enquadra no poder patertnal. É apenas um caso em que um pai malvado quer comer a filha ao jantar e há um casal de senhores bons, mesmo de bom coração que, não podendo ter filhos (é/são estéreis, o que é uma verdadeira desgraça) querem impedir isso porque um dia pensaram que gostavam da menina e fugiram à jusitça (letra pequena, note). Tanto assim, que nos media são conhecidos como pais de afecto e outras baboiseiras do género. Não confunda, não confunda.
14.Abril.2008
... : Um Juiz desiludido
Credo ... : Mário Rama da Silva, em que mundo vc vive? Isso é um caso meramente platónico, já que no nosso rectângulo nada disso se passa. Pergunte nos Largos do rato que há em cada terrinha...

14.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro Juiz desiludido, se eu fosse aos "Largos do Rato" que por aí há já os encontrava a discutir o inquestionável "direito" de adoptar, ao arrepio de todo o bom senso que nos diz que o interesse de uma criança não pode ser norteado por pretensos direitos dos adultos (sejam eles assentes na biologia ou não).
Ou eu me engano muito ou antes de perderem a maioria ainda os do "Largo" vão alterar aos bochechos todo o Livro IV do Código Civil.
15.Abril.2008
... : Luisa

Um filho nasce de uma relação ocasional, não ha qq relaçao entre os pais ( a não ser o minimo para falar sobre a criança que só tem 9 meses). Como se aplica aqui a guarda conjunta? Visto que não houve nunca nem casamento nem união de facto entre os pais? O pai, está com a criança somente de 15 em 15 dias ao fim de semana.
21.Abril.2008
... : Parentes : http://duvida
"responsabilidades parentais"...Esta expressao 'e de origem prtuguesaou 'e uma importacao de outras linguas?
09.Maio.2008
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