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Decreto-lei prevê a suspensão dos prazos entre 15 e 31 de julho. Férias judiciais, com igual efeito, mantêm-se de 1 a 31 de Agosto. Projecto legislativo do Governo, proposto pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, não assume recuo nas férias judiciais, mas vai dar ao mesmo.
Actualização: Reagindo à noticia que é hoje avançada pelo Jornal de Noticias, a Associação Sindical dos Juízes diz que se trata de um favor à Ordem dos Advogados. O JN diz que o governo está a preparar um decreto-lei que interrompe todos os actos processuais entre 15 e 31 de Julho. Com este diploma o executivo não assume nenhum recuo na redução das férias judicias mas na prática será mesmo um retrocesso em relação ao que foi aprovado em 2005 (n TSF)
O Governo socialista não lhe chama alargamento das férias judiciais, mas os efeitos do decreto-lei que pretende aprovar são os mesmos: de 15 a 31 de Julho, não haverá lugar a actos processuais e os prazos dos processos ficam suspensos. "É uma iniciativa que só peca por ser tardia. Há um ano e meio que a Ordem dos Advogados a propôs ao Governo", comenta o bastonário António Marinho e Pinto. A iniciativa é bem acolhida por outros actores judiciais. Porém, o Governo não se livra da suspeita de estar promover o alargamento encapotado das férias judiciais, para não assumir o seu recuo relativamente à redução decidida em 2005.
As férias judiciais decorriam de 15 de Julho a 15 de Setembro e o Governo anterior reduziu-as a um mês (1 a 31 de Agosto), por via da alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ). Após a contestação dos operadores judiciais, o novo Executivo de José Sócrates vem agora alargar os efeitos das férias judiciais para um mês e meio, mas através da alteração dos artigos 143º e 144º do Código de Processo Civil (CPC) - sem mexer na LOFTJ.
O projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça prevê que não sejam praticados actos processuais "nos dias em que os tribunais estiverem encerrados; durante o período de férias judiciais; durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho".
Aparentemente, seria mais simples formalizar o alargamento das férias judiciais a um mês e meio. A tutela, porém, não quis explicar a sua opção: a análise dos pareceres pedidos a diversas entidades "impedem que sejam prestados, neste momento, quaisquer esclarecimentos adicionais", justificou uma assessora do ministro Alberto Martins.
O Conselho Superior do Ministério Público, pelo menos, sugere ao Governo que opte por alterar o artigo 12º da LOFTJ, em vez do CPC. Antevê dificuldades na aplicação da suspensão dos prazos a processos penais, laborais e administrativos, mesmo que se lhes apliquem, subsidiariamente, normas da contagem de prazos do processo civil.
"Gostam muito de colocar dificuldades", observa o bastonário dos advogados. Para si, é "claríssimo" que a suspensão de prazos, por via do CPC, aplica-se a todo o tipo de processos. De resto, diz que o teor do projecto que está em cima da mesa coincide com o que a Ordem propôs ao Governo. E o seu avanço, para aprovação em Conselho de Ministros, não apanhou o bastonário de surpresa: "Antes da mudança de Governo, tive essa garantia, por parte do anterior ministro da Justiça e do próprio primeiro-ministro", conta.
Na exposição de motivos do projecto de decreto-lei, é precisamente acerca da necessidade de facilitar as férias dos advogados que se refere o Governo. "Alguns dos mais importantes actos profissionais da advocacia são actos judiciais cuja marcação não depende dos próprios e a que não podem faltar", fundamenta, considerando que foram estes profissionais que ficaram mais condicionados pela redução das férias judiciais a um mês.
Por seu lado, o bastonário diz que "os magistrados, sobretudos os juizes, sabotaram" a redução das férias judiciais, ao conseguirem ficar de turno "no início ou no fim das suas férias". "De facto", os processos não andavam, entre 15 de Julho e 15 de Setembro, pelo que "não fazia sentido que os advogados tivessem de trabalhar em processos que, na prática, estavam parados", conclui.
Quatro entidades ouvidas
Em finais de Novembro, o Ministério da Justiça pediu pareceres, sobre o seu projecto de decreto-lei, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e ao Conselho dos Oficiais de Justiça. O processo ainda não está concluído.
Margem do Parlamento
Uma das vantagens da opção legislativa do Governo de aumentar o período de "férias" dos processos através de decreto-lei é que este será aprovado no recato do Conselho de Ministros. Se optasse por aumentar as férias judiciais por via da alteração da Lei de Organização dos Tribunais, teria de fazê-lo na Assembleia da República...
Produtividade judicial
O Governo anterior chegou a defender que a redução das férias aumentava a produtividade. O líder da Associação Sindical dos Juízes, António Martins, respondeu que havia mais diligências marcadas, mas só para respeitar prazos, pois "a grande maioria" acabava desmarcada, por falta de meios humanos para cumpri-los.
NELSON MORAIS | JORNAL DE NOTÍCIAS | 06.01.2010
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