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Taxas moderadoras na justiça criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Fev-2008
A partir de 1 de Setembro, o custo do acesso aos tribunais, publicado ontem em Diário da República, vai passar a ser calculado em função do valor da causa do processo e sua respectiva complexidade. Ou seja, uma mera acção de despejo irá ser muito mais barata para o utente do que um processo de fraude fiscal, a título de exemplo. Telecomunicações e seguradoras pagam mais para ir a tribunal.

Esta nova tabela prevê igualmente a penalização dos que - tal como as operadoras móveis e as seguradoras, que preenchem a maioria das acções de cobrança de dívidas dos nossos tribunais- recorrem demasiadas vezes aos tribunais por acções de baixo valor. Por exemplo, uma empresa de telecomunicações como a Vodafone - uma das 20 maiores litigantes, segundo uma lista apresentada pelo Ministério da Justiça, em Dezembro de 2006 - vai passar a pagar o dobro ao recorrer a um tribunal face ao que é exigido a um particular.
Isto porque, com este novo regime, a fixação de taxa passa a ter em consideração a "litigância em massa", estabelecendo valores mais elevados para as empresas que apresentem um volume anual de pendências, em tribunal, superior às 200 acções.
Este novo regulamento estabelece ainda a criação de incentivos para quem recorrer a meios alternativos de resolução de litígios, como os centros de mediação, de arbitragem ou os julgados de paz.
O mesmo se passaria com quem utilize meios electrónicos e reaja aos "estímulos de usos das novas tecnologias, designadamente ao nível dos requerimentos executivos", explicava Alberto Costa, na altura da aprovação do diploma, há um ano.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 27.02.2008




Novo regulamento termina com multiplicação das custas
O decreto-lei que aprova o novo Regulamento das Custas Processuais, que estabelece um sistema de custas simplificado, foi ontem publicado em "Diário da República". Além de concentrar cerca de 200 normas e simplificar procedimentos, o diploma prevê novos agravamentos e isenções, bem como incentivos à redução processual.
O decreto-lei agora publicado, que foi aprovado em Conselho de Ministros em Dezembro último, reúne num só diploma todas as normas procedimentais relativas à responsabilidade por custas processuais, integrando as custas cobradas em processos judiciais, administrativos e fiscais.
O documento estabelece um sistema de custas processuais simplificado, assente num pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, terminando com a multiplicação de taxas de justiça. O decreto-lei contempla critérios de fixação da taxa de justiça variáveis em função, não apenas do valor atribuído ao processo, mas também da efectiva complexidade do mesmo.
Prevê critérios de fixação de taxa de justiça que tenham em consideração o problema da "litigância em massa", estabelecendo valores mais elevados para as sociedades que apresentem um volume anual de pendências, em tribunal, superior às 200 acções, providências e execuções. Pretende-se, dessa forma, distinguir o litigante que vai ocasionalmente a tribunal do utilizador frequente, que contribui para o congestionamento dos serviços da justiça.
O novo regulamento permite também a conversão dos valores pagos pelas partes a título de taxa de justiça em pagamento de encargos, eliminando os casos de redução da taxa de justiça e de dispensa de pagamento da taxa subsequente, procurando-se evitar devoluções de valores às partes, quando não é necessário.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 27.02.2008
Comentarios (5)add
... : hg
esquecem-se é que mesmo que as empresas que litigam em massa tenham que pagar o dobro das custas, tal pagamento constitui um mero adiantamento, uma vez que ganhando a acçao quem vai acabar por pagar a taxa de justiça é o reu, com a curiosidade de poder ter que pagar tb os honorários do mandatário da autora, até ao limite maximo de 50% da totalidade da taxa de justiça paga... ora, se a taxa de justiça sobe para o dobro...
28.Fevereiro.2008
... : horacio
Deviam era pôr termo à litigância de massa com normas substantivas:por ex., quem quisesse falar pelo telemóvel teria de o carregar primeiro no Multibanco; sem saldo, não poderia fazer chamadas. Assim se acabaria de vez, e se maneira justa, com a litigância das empress de telemóveis.
01.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
HG tem razão: a medida não vai diminuir a litigância massiva porque esses litigantes não têm problema nenhum em fazer o "adiantamento". O objectivo dissimulado é fazer subir as receitas do estado, tal como as taxas moderadoras na saúde sobre os internamentos, como se alguém se internasse voluntariamente num hospital - presumindo que havia camas à disposição para o capricho - e o internamento não fosse uma decisão do médico que, aliás e pela falta de camas, nem sempre a pode tomar.

Tem razão Horácio: a litigiosidade não se combate com medidas de restrição do acesso aos Tribunais como é caso das custas,mas com legislação preventiva das causas dessa litigiosidade.
Dois exemplos concretos:
1. Incluir no elenco das cláusulas gerais abusivas os contratos que vinculam o cliente à operadora de telemóveis por dezoito e mais meses, como contrapartida da venda de um telemóvel por tuta e meia;
2. Interpretar seriamente as obrigações de conduta das entidades financeiras, que contratam indiscriminadamente cartões de crédito e concedem empréstimos sem uma prévia e correcta avaliação da capacidade de cumprimento do cliente, obtendo até garantias reais em prejuízo de credores anteriores, atirando para a cauda da relação todos os créditos que tivessem sido concedidos pelas entidades profissionais de crédito quando o devedor já se encontrasse em situação comprovadamente indiciadora de insolvência, considerando nulas as garantias reais constituídas nessas mesmas circunstâncias.
Então sim, com as devidas cautelas na contratação iria desaparecer parte dessa litigância.
07.Março.2008
... : armando
É assim mesmo Mário - são os contratos e as clausulas gerais abusivas, que estão no cerne do aumento da litigiosidade, aonde já se viu vincularem os consumidores a prazos para terem acesso à rede e a uma tendenciosa "corrupção ".., de oferta de um telemóvel. Dá-lhe um rebuçado e leva uma estalada. Após o termo do contrato ainda se arrogam a receber verbas clausulas pelo facto de deixarem de ter usado o serviço, e não é pouco,.
12.Março.2008
... : Alexandre Lara
Esta das taxas moderadora faz-me lembrar um certo bento fraco ou moderado que sopra para os lados de Alvalade. Curioso: já repararam que a instabilidade legislativa corre em paralelo com a instabilidade climática? Ai que difícil destrinçar: se é o nosso legislador que anda apanhado do clima ou o contrário (que não anda a apanhar nada do clima social).
26.Março.2008
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