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A partir de 1 de Setembro, o custo do acesso aos tribunais, publicado ontem em Diário da República,
vai passar a ser calculado em função do valor da causa do processo e
sua respectiva complexidade. Ou seja, uma mera acção de despejo irá ser
muito mais barata para o utente do que um processo de fraude fiscal, a
título de exemplo. Telecomunicações e seguradoras pagam mais para ir a tribunal.
Esta nova tabela prevê igualmente a penalização dos que - tal como as
operadoras móveis e as seguradoras, que preenchem a maioria das acções
de cobrança de dívidas dos nossos tribunais- recorrem demasiadas vezes
aos tribunais por acções de baixo valor. Por exemplo, uma empresa de
telecomunicações como a Vodafone - uma das 20 maiores litigantes,
segundo uma lista apresentada pelo Ministério da Justiça, em Dezembro
de 2006 - vai passar a pagar o dobro ao recorrer a um tribunal face ao
que é exigido a um particular.
Isto porque, com este novo regime, a fixação de taxa passa a ter em
consideração a "litigância em massa", estabelecendo valores mais
elevados para as empresas que apresentem um volume anual de pendências,
em tribunal, superior às 200 acções.
Este novo regulamento estabelece ainda a criação de incentivos para
quem recorrer a meios alternativos de resolução de litígios, como os
centros de mediação, de arbitragem ou os julgados de paz.
O mesmo se passaria com quem utilize meios electrónicos e reaja aos
"estímulos de usos das novas tecnologias, designadamente ao nível dos
requerimentos executivos", explicava Alberto Costa, na altura da
aprovação do diploma, há um ano.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 27.02.2008
Novo regulamento termina com multiplicação das custas
O decreto-lei que aprova o novo
Regulamento das Custas Processuais, que estabelece um sistema de custas
simplificado, foi ontem publicado em "Diário da República". Além de
concentrar cerca de 200 normas e simplificar procedimentos, o diploma
prevê novos agravamentos e isenções, bem como incentivos à redução
processual.
O decreto-lei agora publicado, que foi aprovado em Conselho de
Ministros em Dezembro último, reúne num só diploma todas as normas
procedimentais relativas à responsabilidade por custas processuais,
integrando as custas cobradas em processos judiciais, administrativos e
fiscais.
O documento estabelece um sistema de custas processuais simplificado,
assente num pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de
encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, terminando com a
multiplicação de taxas de justiça. O decreto-lei contempla critérios de
fixação da taxa de justiça variáveis em função, não apenas do valor
atribuído ao processo, mas também da efectiva complexidade do mesmo.
Prevê critérios de fixação de taxa de justiça que tenham em
consideração o problema da "litigância em massa", estabelecendo valores
mais elevados para as sociedades que apresentem um volume anual de
pendências, em tribunal, superior às 200 acções, providências e
execuções. Pretende-se, dessa forma, distinguir o litigante que vai
ocasionalmente a tribunal do utilizador frequente, que contribui para o
congestionamento dos serviços da justiça.
O novo regulamento permite também a conversão dos valores pagos pelas
partes a título de taxa de justiça em pagamento de encargos, eliminando
os casos de redução da taxa de justiça e de dispensa de pagamento da
taxa subsequente, procurando-se evitar devoluções de valores às partes,
quando não é necessário.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 27.02.2008
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