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Regulamento das Custas Processuais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Fev-2008
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26.02.2008 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.
Comentarios (18)add
E o que se chama a um legislador que altera um mesmo preceito (art. 19.º do DL 249/98 - Injunção) três vezes em seis meses?!!

Senão vejamos:

1.ª - Art. 6.º do DL 303/2007 de 24 de Agosto de 2007 (Reforma recursos cíveis)

2.ª - Art. 133.º da Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro (OE para 200smilies/cool.gif

3.ª - Art. 10.º do DL 34/2008 de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Judiciais).
27.Fevereiro.2008
... : Antonio Ramos
Face ao artigo 18º do regulamento já ordenei ao meu escrivão que afixe os horários dos autocarros que servem este burgo.
É vergonhoso que se tratem os magistrados como meros funcionários públicos - o que aliás não é estranho vindo de quem vem. Exigir, por regra, que um juíz numa diligência fora do Tribunal, vá de transporte público, é ridiculo. Aliás já estou a ver marcar-se a tal diligência para uma hora compatível com um autocarro. Terei de me deslocar à central de camionagem, depois ir até uma localidade e após, caso o autocarro não passe ou não pare junto do local, ir a pé ou não sei como...Talvez ao fim do dia consiga, com sorte, chegar ao local!
Só tenho pena que o senhor ministro, para já não falar dos seus assessores, não ande também de transporte públicos nas suas deslocações, mesmo que no exercício das funções, como um juiz. Talvez fosse escusado ter-se gasto uns tostões com a aquisição de novas viaturas, poupando-se, ainda, nos salários dos motoristas.
É esta forma desprestigiante da magistratuta que me preocupa.É por isso que me entristece que se tenha passado uma assembleia da ASJP a falar de tarecos, de batatas e dos seus preços, gastos e contas, que as pessoas por tudo e nada se encrispem e que a imagem do juiz e da sua dignidade fique em segundo plano. Está na hora de nos deixarmos de divisões, independentemente das nossas convições, que também não partilho na totalidade com esta direcção da ASJP, mas que respeito, as tenho por pessoas de bem, de boa-fé e competentes, e de juntos lutarmos pelo mesmo fim.

27.Fevereiro.2008
... : Carreira da Justiça
Eu gosto especialmente do art. 18.º do Regulamento:
1 ? Nas diligências realizadas fora do tribunal são pagas aos magistrados e funcionários as despesas com a deslocação, caso não seja colocado à sua disposição um meio de transporte.
2 ? Os meios de transporte a utilizar são determinados, com preferência pelos transportes colectivos públicos:
a) Pelo presidente do tribunal, quando se trate de magistrado ou funcionário judicial;
b) Nos tribunais em que não haja presidente, pelo juiz presidente da secção, quanto a magistrado e pelo secretário de justiça, quanto a funcionário judicial;
c) Pelo magistrado do Ministério Público coordenador, quando se trate de magistrados do Ministério Público.
3 ? Se os magistrados ou funcionários utilizarem, a título excepcional, veículo próprio, são compensados nos termos gerais previstos pela lei.
(...).
Estão a imaginar as deslocações às comarcas pelo Juiz de Círculo ou às inspecções ao local em autocarro ?...
"Olhem, o julgamento tem que terminar às 16.00 porque a última carreira para a sede do círculo passa as 16.20"...
27.Fevereiro.2008
... : JO
Como juiz, uma coisa é certa: NUNCA utilizar carro próprio. NUNCA!
O resto, eles que se entendam.
E, se um dia, tivesse de ir de autocarro, juro que levaria as tvs comigo.
Claro que a desculpa será dizer que a norma se destina só aos func de justiça no serviço externo (?).
27.Fevereiro.2008
... : sempre na mesma
Eu tenho uma ideiasmilies/smiley.gif Aproveitem aqueles helicopteros que estão parados meses a fio sem combater fogos e aproveitem-nos neste tipo de delocações..Querem maior celeridade na justiça???
27.Fevereiro.2008
... : de alterações em alterações
É vergonhoso! É obsceno que se façam todas estas leis temporárias! Ninguém se pode entender. Ninguém sabe o que está em vigor. Assim é impossível

27.Fevereiro.2008
... : Buffalo Springfield

O que é um estabelecimento criminal (artigo 4º, n.º 1, alínea j) do regulamento )?
28.Fevereiro.2008
... : Nivea
Já disse aos meus funcionários para colocarem o horário da carreira na contracapa. Ir a sandim-de-baixo (18 km da sede de concelho) na carreira das 8 (a única de manhã) e vir na das 6 da tarde, vai saír muito caro...O resto do dia é passado nas sandes de courato...
28.Fevereiro.2008
... : Criminoso
Tal como num estabelecimento comercial se pratica o comércio, um estabelecimento criminal é aquele onde se praticam crimes, obviamente.
Tal significa também que, aparentemente, não estão isentos os arguidos detidos em estabelecimentos prisionais...
28.Fevereiro.2008
... : Buffalo Springfield
Srs. Juízes:

Atenção, muita atenção:

Da alteração efectuada pelo DL 34/2008 ao artigo 522º do CPP, resulta que o MP DEIXOU de estar isento de multas processuais.

Não percam esta oportunidade de ouro dada pelo governo (bem hajam!) e passem a multar o MP quando este "pisar o risco", deduzir acusações manifestamente infundadas, fizer requerimentos impertinentes, etc, etc, etc.
28.Fevereiro.2008
... : Anónimo
Artigo 474.º
[...]
A sentença recusa o recebimento da petição inicial
indicando por escrito o fundamento da rejeição, quando
ocorrer algum dos seguintes factos: [...]


Mais uma... Alguém me indicar, por favor, onde se apanha o autocarro para longe deste país?
28.Fevereiro.2008
... : AECOP
Face à nova redacção dos artigos 19º e 20º do DL 269/98, alguém me sabe dizer:
a) qual o prazo de pagamento da taxa de justiça?
b) qual o valor devido de taxa de justiça?
28.Fevereiro.2008
... : AECOP
Ok, o valor está na tabela II.
O prazo, aparentemente, passa a ser o do art.14º, nº1: ou seja, parece que a taxa de justiça é paga com o próprio acto (e já não depois da distribuição).
28.Fevereiro.2008
... : Pipi
Depois digam que este socialismo não é mais à direita que o proprio facismo! Ia adorar ver o Juiz de Circulo ir fazer um julgamento ao Soajo, comarca dos Arcos de Valdevez! Tinha que ir na véspera, às 7h da tarde e vir no dia seguinte às 7 da manhã. Altamente! Já agora, para pernoitar, que tal dormir nas "cortinhas"? Bem haja o legislador que da realidade do nosso paaís só conhece a capital!
02.Março.2008
... : Observ.
Cada cavadela, cada minhoca....
Mais um enxovalho miserável do nosso caríssimo poder político às Magistraturas... Inspecçõo judicial? Só se for de metro ou de autocarro...
Já agora, porque não também a pé, pagando-se à razão de 1/400 de UC por quilómetro?
Lastimável, no mínimo...
04.Março.2008
... : Nostradamus
Agora é que vale a pena litigar de má-fé e produzir incidentes anómalos. Começando pelos últimos, temos que da variação tributária de 1-20 UC (art 16º do ccj) se passou para a variação 2-15 UC (art 10º do Nouvel Regulamento). Cabendo sempre recurso da condenação na correspondente "taxa de justiça excepcional", que só pode ter lugar "em casos excepcionais" de litigância anómala, vd. novo art 447º-B, do CPC e 27º, n 5, do Reg. Quanto à primeira passa-se, v.g., da variante 2-100UC, na má-fé (art 102º, al. a), CCJ) para o máximo de...10 UC, vd. art 27º, ns 1 e 2, do Reg.
10.Março.2008
... : Nostradamus
Embora se trate de matéria do CPC, mas porque com incidência manifesta na área tributária:
Nouvel art.º 455º do CPC - "As custas da execução...apensos e respectiva acção declarativa saem precípuas..."!!! Coitado do exequente!!!
10.Março.2008
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