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Reforma dos recursos cíveis criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
12-Jul-2007

Image«Questões de “escassa importância” fora do Supremo Tribunal. Peças processuais vão ser enviados pela Internet. Simplificar e racionalizar o sistema de recursos cíveis, impedindo que questões "padronizadas e de escassa importância ou que já tenham merecido várias decisões judiciais no mesmo processo" se acumulem nos tribunais de recurso, em particular nas secretárias dos Conselheiros do Supremo Tribunal de justiça (STJ)».

Assim, a alçada - o valor que um processo deve atingir para chegar a juízo - da primeira instância passa dos actuais 3.740,98 euros para cinco mil euros. E a da segunda Instância sobre de 14.963,94 euros para 30 mil. Por outro lado, deixa de haver recurso, em terceiro grau, para o STJ quando a primeira instância e o tribunal da Relação já tenham decidido, no mesmo sentido, no mesmo processo. Em contrapartida, reforça-se o papel do Supremo enquanto "orientador da jurisprudência" do restante sistema judicial.
As novas regras fazem parte de um projecto de decreto-lei, ontem aprovado em Conselho de Ministros, que revê o regime de recursos e de conflitos em processo civil. No final da reunião, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, sublinhou que "sem prejuízo dos direitos e das garantias das pessoas, o Governo pretende garantir que a tramitação dos processos se efectue com maior celeridade", pelo que se procurou introduzir "uma maior celeridade no regime de recursos e conflitos em processo civil".

Causas "originais" incentivadas
O regime agora aprovado incentiva, contudo, a intervenção do tribunal superior, especialmente do STJ, sempre que se trate de apreciar uma "causa original", ou seja, sobre a qual não exista ainda nenhum Acórdão que tenha feito jurisprudência. Assim, prevê o projecto de decreto-lei, o Supremo era sempre apreciar um recurso quando seja necessário para uma melhor aplicação do Direito ou quando estejam em causa interesses de particular relevância social.
Ao mesmo tempo, é criado um recurso extraordinário para o Pleno do STJ em matéria de uniformização de jurisprudência sempre que esteja em causa um Acórdão de uma das secções deste tribunal superior que contrarie outro anteriormente proferido pelo mesmo tribunal.
Também ao nível da tramitação são incluídas novas normas simplificadoras. Por exemplo, o facto de a apresentação do requerimento do recurso incluir logo as respectivas alegações; ou o facto de o tribunal superior passar a poder decidir através de mera remissão para decisões anteriores, sempre que a simplicidade da causa permita que assim seja.
Ao mesmo tempo, o envio pelas partes de peças processuais para os tribunais deverá passar a ser feito por via electrónica. E será também por essa via que passará a ser feita diariamente -e já não apenas duas vezes por semana - a distribuição dos novos processos que vão dando entrada.
IN JORNAL DE NEGÓCIOS | 13.07.2007 

Governo aumenta custas dos recursos
O Governo aprovou ontem uma revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil, para travar o excesso de recursos menores ao "Supremo". Assim, valor da alçada da primeira instância passa de 3740 euros para 5000 euros e o da segunda instância passa de 14963 euros para 30 mil euros. O decreto prevê ainda o fim do recurso em terceiro grau para o Supremo Tribunal de Justiça, quando as anteriores instâncias tenham decidido no mesmo sentido.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 13.07.2007

Distribuição a magistrados vai ser diária
O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que altera o regime de recursos e de conflitos em processo civil. Estando em vigor, só serão recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as acções com valor superior a 30 mil euros. Aos tribunais da Relação só chegarão casos com valor superior a cinco mil euros. Quando a Relação decidir um caso no mesmo sentido da decisão do tribunal da primeira instância - a chamada a dupla conforme - o processo deixa imediatamente de ser recorrível para o STJ.
Estas novidades ontem aprovadas, previamente discutidas em universidades e noutros meandros académicos, tornam mais difícil a possibilidade de recurso para os tribunais superiores. A anterior alçada do STJ, recorde-se, era de 14 963,94 euros, ou seja, passou agora para o dobro. A Relação tinha uma alçada de 3740,98 euros.
Os tribunais superiores livram-se, assim, das chamadas "bagatelas jurídicas". Note-se que 60 por cento dos processos que anualmente entram nos tribunais referem-se a acções de dívidas e, entre estas, 35 por cento têm uma valor inferior 500 euros (ver os números).
O novo diploma prevê também que a distribuição dos processos aos juízes, agora feita apenas à quinta-feira, em geral, passe a ser todos os dias, permitindo que se saiba mais rapidamente a que juízo são destinados. Se houver conflito de competências, isto é, se houver dúvidas sobre quem pode julgar determinado caso, deixa de ser necessário formar um colectivo de magistrados para dirimir. No novo diploma prevê-se que o assunto seja imediatamente resolvido pelos presidentes dos tribunais da Relação - ou do STJ, caso o conflito surja na segunda instância.
Os tribunais superiores vão também poder sentenciar a partir de decisões anteriores, quando o permita a simplicidade da causa. Ou seja, esta medida vai evitar que as Relações, e em especial o STJ, sejam sistematicamente convocados a decidir questões padronizadas, de escassa importância ou que j á tenham sido alvo de várias decisões judiciais no mesmo sentido.
Falando no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que o executivo "deu mais um passo na reforma do sistema de justiça".
Procuramos agora introduzir com este decreto [que surge na sequência de uma autorização legislativa da Assembleia da República] uma maior celeridade no regime de recursos e conflitos em processo civil", justificou.
"Sem prejuízo dos direitos e das garantias das pessoas, o Governo pretende garantir que a tramitação dos processos se efectue com maior celeridade", acrescentou.
Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, em declarações ao DN, salientou a necessidade de os tribunais superiores, designadamente o STJ, se afirmarem como "orientadores da jurisprudência". Neste sentido, considera positivas, em geral, estas alterações.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.07.2001

Juízes criticam reforma dos recursos
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) não se mostrou muito convencida com a reforma do regime dos recursos ontem aprovada pelo Governo. "A simplificação, celeridade processual e racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça não nos suscitam quaisquer dúvidas e até têm a adesão dos juízes. Porém, a metodologia adoptada e o conteúdo da reforma não vão lograr atingir aqueles objectivos e, muito pelo contrário, vão introduzir vários factores de complexidade do sistema, de desprestígio dos tribunais cíveis e de agravamento da morosidade processual". Este foi o parecer daquela entidade enviada ao ministro da Justiça, frisando que "não é nos tribunais superiores que está a causa dos atrasos na justiça cível e, assim, não é o regime dos recursos a principal causa de morosidade desta área da justiça".
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.07.2001

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