|
«Questões de “escassa importância” fora do Supremo Tribunal. Peças processuais vão ser enviados pela Internet. Simplificar e racionalizar o sistema de recursos cíveis,
impedindo que questões "padronizadas e de escassa importância ou que já tenham
merecido várias decisões judiciais no mesmo processo" se acumulem nos tribunais
de recurso, em particular nas secretárias dos Conselheiros do Supremo Tribunal
de justiça (STJ)».
Assim, a alçada - o valor que um processo deve atingir para chegar a juízo - da
primeira instância passa dos actuais 3.740,98 euros para cinco mil euros. E a da
segunda Instância sobre de 14.963,94 euros para 30 mil. Por outro lado, deixa de
haver recurso, em terceiro grau, para o STJ quando a primeira instância e o
tribunal da Relação já tenham decidido, no mesmo sentido, no mesmo processo. Em
contrapartida, reforça-se o papel do Supremo enquanto "orientador da
jurisprudência" do restante sistema judicial.
As novas regras fazem parte de
um projecto de decreto-lei, ontem aprovado em Conselho de Ministros, que revê o
regime de recursos e de conflitos em processo civil. No final da reunião, o
ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, sublinhou que "sem prejuízo dos
direitos e das garantias das pessoas, o Governo pretende garantir que a
tramitação dos processos se efectue com maior celeridade", pelo que se procurou
introduzir "uma maior celeridade no regime de recursos e conflitos em processo
civil".
Causas "originais" incentivadas
O regime agora aprovado
incentiva, contudo, a intervenção do tribunal superior, especialmente do STJ,
sempre que se trate de apreciar uma "causa original", ou seja, sobre a qual não
exista ainda nenhum Acórdão que tenha feito jurisprudência. Assim, prevê o
projecto de decreto-lei, o Supremo era sempre apreciar um recurso quando seja
necessário para uma melhor aplicação do Direito ou quando estejam em causa
interesses de particular relevância social.
Ao mesmo tempo, é criado um
recurso extraordinário para o Pleno do STJ em matéria de uniformização de
jurisprudência sempre que esteja em causa um Acórdão de uma das secções deste
tribunal superior que contrarie outro anteriormente proferido pelo mesmo
tribunal.
Também ao nível da tramitação são incluídas novas normas
simplificadoras. Por exemplo, o facto de a apresentação do requerimento do
recurso incluir logo as respectivas alegações; ou o facto de o tribunal superior
passar a poder decidir através de mera remissão para decisões anteriores, sempre
que a simplicidade da causa permita que assim seja.
Ao mesmo tempo, o envio
pelas partes de peças processuais para os tribunais deverá passar a ser feito
por via electrónica. E será também por essa via que passará a ser feita
diariamente -e já não apenas duas vezes por semana - a distribuição dos novos
processos que vão dando entrada.
IN JORNAL DE NEGÓCIOS | 13.07.2007
Governo aumenta custas dos recursos
O Governo aprovou ontem uma revisão do regime de recursos e de
conflitos em processo civil, para travar o excesso de recursos menores ao
"Supremo". Assim, valor da alçada da primeira instância passa de 3740 euros para
5000 euros e o da segunda instância passa de 14963 euros para 30 mil euros. O
decreto prevê ainda o fim do recurso em terceiro grau para o Supremo Tribunal de
Justiça, quando as anteriores instâncias tenham decidido no mesmo sentido.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 13.07.2007
Distribuição a magistrados vai ser diária
O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que altera o regime de
recursos e de conflitos em processo civil. Estando em vigor, só serão
recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as acções com valor
superior a 30 mil euros. Aos tribunais da Relação só chegarão casos com valor
superior a cinco mil euros. Quando a Relação decidir um caso no mesmo sentido da
decisão do tribunal da primeira instância - a chamada a dupla conforme - o
processo deixa imediatamente de ser recorrível para o STJ.
Estas novidades
ontem aprovadas, previamente discutidas em universidades e noutros meandros
académicos, tornam mais difícil a possibilidade de recurso para os tribunais
superiores. A anterior alçada do STJ, recorde-se, era de 14 963,94 euros, ou
seja, passou agora para o dobro. A Relação tinha uma alçada de 3740,98
euros.
Os tribunais superiores livram-se, assim, das chamadas "bagatelas
jurídicas". Note-se que 60 por cento dos processos que anualmente entram nos
tribunais referem-se a acções de dívidas e, entre estas, 35 por cento têm uma
valor inferior 500 euros (ver os números).
O novo diploma prevê também que a
distribuição dos processos aos juízes, agora feita apenas à quinta-feira, em
geral, passe a ser todos os dias, permitindo que se saiba mais rapidamente a que
juízo são destinados. Se houver conflito de competências, isto é, se houver
dúvidas sobre quem pode julgar determinado caso, deixa de ser necessário formar
um colectivo de magistrados para dirimir. No novo diploma prevê-se que o assunto
seja imediatamente resolvido pelos presidentes dos tribunais da Relação - ou do
STJ, caso o conflito surja na segunda instância.
Os tribunais superiores vão
também poder sentenciar a partir de decisões anteriores, quando o permita a
simplicidade da causa. Ou seja, esta medida vai evitar que as Relações, e em
especial o STJ, sejam sistematicamente convocados a decidir questões
padronizadas, de escassa importância ou que j á tenham sido alvo de várias
decisões judiciais no mesmo sentido.
Falando no final do Conselho de
Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que o
executivo "deu mais um passo na reforma do sistema de justiça".
Procuramos
agora introduzir com este decreto [que surge na sequência de uma autorização
legislativa da Assembleia da República] uma maior celeridade no regime de
recursos e conflitos em processo civil", justificou.
"Sem prejuízo dos
direitos e das garantias das pessoas, o Governo pretende garantir que a
tramitação dos processos se efectue com maior celeridade", acrescentou.
Vaz
das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, em declarações ao DN,
salientou a necessidade de os tribunais superiores, designadamente o STJ, se
afirmarem como "orientadores da jurisprudência". Neste sentido, considera
positivas, em geral, estas alterações.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.07.2001
Juízes criticam reforma dos recursos
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) não se
mostrou muito convencida com a reforma do regime dos recursos ontem aprovada
pelo Governo. "A simplificação, celeridade processual e racionalização do acesso
ao Supremo Tribunal de Justiça não nos suscitam quaisquer dúvidas e até têm a
adesão dos juízes. Porém, a metodologia adoptada e o conteúdo da reforma não vão
lograr atingir aqueles objectivos e, muito pelo contrário, vão introduzir vários
factores de complexidade do sistema, de desprestígio dos tribunais cíveis e de
agravamento da morosidade processual". Este foi o parecer daquela entidade
enviada ao ministro da Justiça, frisando que "não é nos tribunais superiores que
está a causa dos atrasos na justiça cível e, assim, não é o regime dos recursos
a principal causa de morosidade desta área da justiça".
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.07.2001
Comentarios () |
|
|
|
|
|