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Regulamento das Custas Processuais |
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13-Dez-2007 |
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O pagamento único de uma taxa de justiça, encargos que pretendem
reflectir os reais custos do acesso aos tribunais e, em suma, um
sistema de custas processuais simplificado, onde surge um conjunto de
normas que pretendem retirar processos dos juízos. São estas as linhas
gerais do novo Regulamento das Custas Processuais, ontem aprovado em
Conselho de Ministros. Este decreto-lei vem reunir num único diploma
todas as normas procedimentais relativas à responsabilidade por custas
processuais, integrando as custas cobradas em processos judiciais,
administrativos e fiscais. Destaque para a litigância em massa, que
passa a ser penalizada, passando a pagar custas mais elevadas as
empresas apresentem um volume anual de pendências superior às 200
acções.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 13.12.2007
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