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13-Ago-2007

ImageQuem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro. De acordo com o novo diploma, que, segundo uma fonte governamental, é “a maior reforma feita nos últimos 30 anos no sector imobiliário”, o Estado “pode denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação sem dependência de acção judicial, por motivos de interesse público”. Ou seja, o processo correrá apenas a nível administrativo. A denúncia do contrato deverá ser feita pelo ministro das Finanças, sendo que a Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças tem de notificar o arrendatário do imóvel. Este tem apenas 120 dias para desocupar o prédio a contar da data de notificação. Se não estiver de acordo pode interpor acção judicial, mas esta não trava o despejo.

Os arrendatários terão direito a uma indemnização correspondente a uma renda por mês de antecipação relativamente ao prazo do termo do contrato. Essa indemnização terá como limite 12 rendas. As novas regras aplicam-se também aos imóveis arrendados pelas autarquias locais.
O novo diploma (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto) não discrimina as razões para a denúncia dos contratos. Refere apenas “instalação e funcionamento de seus serviços” e “interesse público”. Pelo que não fica excluída a hipótese de venda das casas readquiridas pelo Estado. Aliás, uma das principais razões para a existência do diploma é a necessidade de levantamento de todo o património do Estado e, se necessário, posterior alienação. Neste âmbito, a hasta pública “deixa de ser a regra como princípio elementar aplicável à venda de património”. Em vez disso, surge a figura da negociação para ajuste do preço (prédios com valores superiores a 150 mil euros), antecedida de um anúncio público. Este método permite ao Estado conseguir mais verbas com a venda de imóveis.
O ajuste directo surge também como um método admissível de venda, mas obedecendo a várias condições, como o valor do imóvel ser inferior a 150 mil euros. Nesse caso o Estado pode vender o imóvel a prestações.

VENDA A PRESTAÇÕES
O novo Regime Jurídico do Património Imobiliário Público vai permitir ao Estado vender imóveis por ajuste directo e ao comprador pagar em prestações, com juros sobre o capital em dívida de acordo com as taxas em vigor. O documento não especifica quais são as taxas, se Euribor a 3 meses, 6 meses (neste caso está nos 4,5%) ou a um ano.
O prazo de pagamento das prestações não pode exceder os dois anos, quando a venda se realize em hasta pública ou seis anos, caso se realize por negociações de preço ou ajuste directo. A compra por ajuste directo tem várias condições, como por exemplo, quando o valor do imóvel não exceda os 150 mil euros ou a hasta pública fique deserta.

CORREIO DA MANHÃ | 13.08.2007

Comentarios (5)add
... : Tony
O Estado-Administração julga-se acima de todo e qualquer poder. Quer, pode (legisla) e manda (executa) e nem sequer deixa o cidadão impugnar a sua decisão, pois ela é imediata. A isto não se chama Estado de direito democrático, mas sim Estado de Política Absolutista.

Enquanto ao cidadão (senhorio) é imposto um procedimento burocrático de notificações ao inquilino (que pode obviar ao despejo), o Estado não sabe o que significa o princípio da igualdade, quando está em causa a simples administração e não os interesses colectivos (Estado-Colectividade). Sempre os administrativistas ensinaram que quando o Estado veste a "pele" de privado, com actos do foro privado (tal como arrendamentos, isto é, Estado-Administração) deve subordinar-se a um regime com regras semelhantes às que exige para os seus cidadãos, sob pena de estes passarem à vindicta privata.

Muito tristemente, verifico que os afanados de sempre julgam-se donos deste país, não respeitanto nada, nem ninguém. E como se pode invocar "interesse público", num despejo sem justa causa, com desrespeito para com a vida das pessoas ?
14.Agosto.2007
... : Mário Rama da Silva
Assiste-se a um corropio de tropelias que não nos fazem, sequer, regressar ao tempo de Salazar mas à Idade Média.
Um senhorio a quem o inquilino não pague a renda durante 3 meses tem a grande faculdade de recorrer aos Tribunais, não para obter liminarmente um despejo mas, se a renda for miserável, obter o seu pagamento com indemnização. E dali a seis meses pode suceder o mesmo. E passado um ano pode repetir-se e assim sucessivamente. Com uma renda baixa o inquilino pode até transformar o incumprimento numa diversão periódica para simples incómodo do senhorio.
O estado, qual senhor feudal, pode colocar qualquer inquilino cumpridor no olho da rua em 120 dias.
Até quando, Catilina, abusarão da nossa paciência?
14.Agosto.2007
... : Tony
Caro Rama da Silva
É verdade o que diz, mas com uma pequena precisão: na legislação a aprovar pelo Governo, este pode despejar o inquilino mesmo sem qualquer (justa) causa, isto é, sem ter que invocar qualquer fundamento ou razão, algo que o senhorio privado não pode fazer.
Nisto se vê a diferença entre autoridade e autoritarismo.
14.Agosto.2007
... : Mário Rama da Silva
Caro Tony
Concordo na íntegra consigo mas a precisão que faz, útil, estava ínsita na designação do comportamento do Estado como um "senhor feudal".
Aliás é esse o comportamento geral deste governo de quero, posso e mando.
O saque aos contribuintes para enriquecer cada vez mais cada vez menos gente, como vieram provar estatísticas recentes, começa até a sugerir a necessidade de umo novo Robin Hood.
Só que os ricos protegem-se com seguranças privados e os pobres é que são assaltados nas ruas. Porque não o governo a assaltá-los agora em casa?
Este país já fede a "rosas" podres... e não digo isto por especial preferência para com certos "cravos" - afinal o partido do governo (e não só) está cheio de ex-comunistas (que há uns anos se chamavam vira-casacas).
15.Agosto.2007
... : Jurista português
Nem tanto ao mar,.. nem tanto à terra!
Se o despejo, dito privado, é anormalmente burocrático e demasiado formal; este despejo de interesse público, é dolorosamente rápido, não dando tempo ao locatário, para preparar outro centro estável de vida.
Um e outro deviam ser ligeiramente reformados e aproximados nos seus institutos e formalismos.
03.Setembro.2007
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