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Queixa de seguros de vida criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
25-Mai-2008
As reclamações na Deco sobre seguros de vida ultrapassaram as de seguro automóvel nos primeiros quatro meses deste ano, o que acontece pela primeira vez. Os consumidores queixam-se sobretudo do não pagamento da indemnização em caso de morte do segurado com o argumento de que a doença estava pré-diagnosticada. Mas este é um ano em que se prevê um aumento considerável das queixas contra as seguradoras.

Os problemas surgem com maior regularidade nos casos em que a pessoa que fez o seguro faleceu na sequência de uma doença. E é praticamente impossível avaliar as condições em que assinaram o contrato, explica Graça Cabral, da Deco. E acrescenta: "As seguradoras recusam-se a pagar o seguro de vida com o argumento de que a pessoa tinha conhecimento de que estava doente quando o contratualizou".

As cláusulas da responsabilidade da seguradora e as doenças pré-diagnosticadas são as principais queixas dos consumidores no ramo do seguro de vida, num total de 204 reclamações registadas até ao final Abril. Outro dos problemas é a violação do dever de informar, mas esta é uma questão que surge em todos os outros tipos de seguros, nomeadamente o seguro de automóvel, o seguro de habitação e o seguro de saúde, para falar apenas nos mais reclamados.

As associações de consumidores reconhecem que esta é uma área de difícil actuação. E o Governo introduziu medidas o ano passado que obrigam as companhias de seguros a informar os beneficiários em caso da morte do segurado, alteração legislativa que está a ser difícil de implementar. Outro dos problemas por resolver, apesar da lei, é a discriminação de pessoas com uma doença ou uma deficiência. É que os bancos recusam-se ou agravam os prémios do seguro de vida no momento de conceder um crédito para habitação. A Deco recebeu este ano 559 reclamações relativa à actividade seguradora, prevendo-se que, até ao final do ano, o número de queixas registadas em 2007 seja amplamente ultrapassado. E estes são os casos em que é a Deco faz a mediação, já que os pedidos de informações são muito superiores. O ano passado prestaram mais de quatro mil esclarecimentos nesta área .

O seguro automóvel surge em segundo lugar na lista dos mais reclamados (146). Nestes casos, a maioria dos consumidores protesta pelo aumento do prémio e pela dificuldade na resolução do sinistro. Este último é também o motivo da maioria das queixas do seguro de habitação (114). Um dos exemplos limite é o do prédio de 13 andares de Setúbal que ficou parcialmente demolido devido a uma explosão em 22 de Novembro. Passaram seis meses e os moradores ainda não conseguiram resolver o problema com a seguradora.

"Os contratos não são devidamente apresentados, nem explicados aos consumidores, além de que têm cláusulas ambíguas", sublinha Graça Cabral. Esta deficiência também se verifica com os contratos de saúde e que motivaram 95 reclamações na Deco. A maioria das quais pela "não cobertura dos tratamentos e a demora na pré-autorização e no comprovativo das despesas".
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 25.05.2008 
Comentarios (1)add
... : Mário Rama da Silva
A questão seria fácil de resolver se o lobby financeiro (bancos/seguradoras) não fosse mais forte do que a entidade reguladora.
Bastaria proibir as cáusulas de exoneração, aliás de legalidade duvidosa.
Se assim fosse, as seguradoras, em vez de andarem a publicitar seguros sem exame médico, com base em meros questionários de que depois se prevalecem alegando que foram incorrecta ou incompletamente preenchidos, passariam a fazer o check-up dos segurados o que era bom para estes mas não deixaria escapatórias às seguradoras.
Por outro lado, a nível de qualquer seguro, verifica-se que a seguradora propõe indemnizações baixas e, sendo justificadamente recusados os valores a solução é a via judicial.
Com o tempo que a acção irá levar, a seguradora, mesmo que condenada no pagamento de juros tem o benefício de uma margem financeira decorrente do lapso de tempo em que nada pagou.
Isto também se resolvia, diminuindo ademais o recurso a tribunal, se fosse estabelecida uma taxa de juro compensatória, a pagar pela seguradora quando condenada em juízo de valor suficientemente desincentivador do não acordo, sobre o montante da condenação acima do valor proposto pela seguradora, valor esse a depositar à ordem do beneficiário desde logo como condição da contestação.
Houvese para tal vontade política.
Claro que os lucros do sistema financeiro baixavam mas nenhum banco ou seguradora saía de Portugal para ir operar no Leste.
26.Maio.2008
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