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Protecção de testemunhas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Fev-2008
O Governo já entregou no Parlamento, para ser aprovada com a maioria PS, a proposta de lei que reforça a protecção e benesses para testemunhas anticorrupção. Além deste tipo de crimes, estão ainda abrangidos os casos de abusos sexuais e de terrorismo. Quem denuncie ou colabore com as autoridades terá perdão de penas em certo tipo de crimes e prazos alargados para o pagamento de dívidas fiscais. E segurança pessoal, incluindo protecção para a família: pais, filhos, cônjuges, irmãos e outras pessoas próximas.


O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.

Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).

Assim, "correndo processo criminal contra a testemunha, se houver fundadas razões para crer que a denúncia ou a instauração do processo teve origem numa situação de abuso de autoridade, denegação de justiça ou prevaricação, o tribunal pode atenuar especialmente a pena ou decidir-se pela dispensa de pena".

Segundo a proposta de lei que agora foi entregue pelo executivo no Parlamento, "antes de se conceder esta a isenção de pena terá de haver uma audição obrigatória da Comissão de Programas Especiais de Segurança (CPES)".

Foi precisamente a CPES que identificou alguns pontos de estrangulamento da Lei de protecção de testemunhas em processo penal de 1999 e que agora sugeriu alterações a esta legislação que o executivo materializou numa proposta de lei.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, tinha por diversas vezes reconhecido que "a investigação do crime de corrupção e a sua prova em julgamento são manifestamente difíceis", uma realidade demonstrada claramente pelo reduzido número de condenações nestes crimes.

O novo diploma assume que se verifica que "a criminalidade organizada envolve frequentemente um conjunto de crimes que, não sendo cometidos por quem fizer parte de associação criminosa, ou estando fora da sua finalidade específica, ainda assim apresentam forte danosidade social".

A proposta do executivo estabelece que as medidas de protecção de testemunhas - entre elas policial - podem igualmente "abranger os familiares das testemunhas, as pessoas que com elas vivam em condições análogas às dos cônjuges e outras pessoas que lhes sejam próximas" - o que inclui ascendentes, descendentes ou irmãos.

A não revelação da identidade da testemunha pode ter lugar durante alguma ou em todas as fases do processo de investigação. Para isso precisam de estar reunidas cumulativamente várias condições. Nesta situação estarão as testemunhas cujo depoimento ou as declarações disserem respeito "a crimes de tráfico de pessoas, de associação criminosa, de terrorismo, de terrorismo internacional ou de organizações terroristas ou, desde que puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a oito anos, a crimes contra a vida, contra a integridade física, contra a liberdade das pessoas, contra a liberdade ou autodeterminação sexual, de corrupção ou cometidos por quem fizer parte de associação criminosa, no âmbito da finalidade ou actividade desta".

Por outro lado à testemunha que, como resultado da sua colaboração com a justiça, se encontre em situação patrimonial que a impossibilite de cumprir obrigações pecuniárias para com o Estado ou outras entidades públicas, pode ser concedida moratória, ou seja perdões fiscais ou alargamento do prazo de pagamento de dívidas. Esta moratória no pagamento, por exemplo de uma obrigação fiscal em atraso, pode ser concedido " por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da tutela, mediante proposta fundamentada da Comissão de Programas Especiais de Segurança".

Nestes casos a concessão de moratória interrompe o prazo de prescrição e o processo e a decisão relativos à concessão de moratória "têm carácter confidencial e urgente.".

Casos para protecção e perdão
 - Verifica-se um crime de corrupção para acto lícito quando, por exemplo, um funcionário das Finanças aceita uma determinada quantia para não aplicar uma coima no caso de uma declaração fiscal fora de prazo. Quem denunciar a situação pode beneficiar de protecção reforçada.
- A não revelação da identidade da testemunha pode ter lugar durante alguma ou em todas as fases do processo, se estiverem reunidas cumulativamente várias condições. Por exemplo, estarem em causa declarações sobre a crimes de tráfico de pessoas, de associação criminosa, de terrorismo, de terrorismo internacional ou de organizações terroristas.
- A testemunha, o seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos, a pessoa que com ela viva em condições análogas às dos cônjuges ou outras pessoas que lhe sejam próximas podem beneficiar de um programa especial de segurança durante o processo.
- Nos casos em que a testemunha protegida tenha processos de natureza penal ou contra-ordenacional contra si, cuja instauração tiver derivado de abuso de autoridade, prevaricação e denegação da justiça prevê-se a atenuação, dispensa de pena ou substituição por mera admoestação.
Estão previstas concessões de moratórias para crimes fiscais que alargam os prazos de pagamento das dívidas e interrompem os prazos de prescrição.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 18.02.2008 

Comentarios (6)add
... : BD
Lá estão eles com o fiscalzito das Finanças. Ontem, Moita Flores num artigo creio que no CM falava também no borreguito para o sr. engenheiro e no almocito para o sr. fiscal da câmara municipal. Ou seja, a ideia é passar para a opinião pública que a corrupção é um crime pequeno e praticado pelo pequeno cidadão. Então e a corrupção de Estado? Os sobreiros, o casino, as alterações a pedido dos PDMs, a feitura de leis a pedido, as propiedades que aumentam astronomicamente de preço de um dia para o outro, etc.? Não, isso pelos vistos não interessa, mas o Prós e Contras da semana passada foi bem elucidativo quanto à dimensão e gravidade dos crimes de corrupção. M. J. Morgado sabe nuito bem do que fala e é neste momento uma pessoa indispensável no nosso País. Ainda bem que o procurador Pinto Monteiro viu isso. Dá-nos alguma esperança. O problema é que o Poder também pensa e então importa dar caça aos fracos, ao fiscal e ao engenheiro, para que os fortes continuem na boa vai ela e em altíssima cilindrada. Não é que os fiscal e o engenheiro se cometem crimes não devam ser punidos. Claro que sim. Mas há quem nunca seja apanhado, nem, a avaliar pelas movimentações legislativas, se qualquer fumo branco no horizonte que aponte nessa direcção. Depois, tudo isto da protecção de testemunhas aparece nos média como sendo um diploma novo, uma coisa nova e óptima para acabar com o flagelo da corrupção e de outros crimes quando na realidade é apenas um melhoramento da Lei 93/99, que raramente tem sido aplicada.
18.Fevereiro.2008
... : BD
No meu comentário anterior onde se lê "propiedades" deve ler-se "propriedades"; "Não é que os fiscal..." Não é que o fiscal"...; "se qualquer fumo branco"..."se vê qualquer fumo branco"...
É o que dá escrever à pressa e não rever a seguir.
Grato pela atenção.
18.Fevereiro.2008
... : Socrália
Mais uma vez, atento e zeloso, o legislador legisla em cima do jornal !!!
Mediaticamente o "Zé" engole e o assunto fica resolvido.
18.Fevereiro.2008
... : Um cidadão
Providencia pela protecção de testemunhas, contudo como é que vão combater, a sério, a própria corrupção?
19.Fevereiro.2008
... : Alberto Ruço
Alberto Costa, tinha por diversas vezes reconhecido que "a investigação do crime de corrupção e a sua prova em julgamento são manifestamente difíceis".

É verdade.
A dificuldade está no facto de ser difícil encontrar prova, digamos, directa da corrupção ( por exemplo, testemunhal ou gravação de conversas telefónicas).
Não é fácil encontrar quem esteja na disposição de testemunhar em tribunal sabendo que pode estar a implicar alguém numa pena de alguns anos de prisão ( quer seja por medo ou porque os eventuais arguidos podem pagar bem o silêncio ou mesmo o encobrimento activo).

Nestas condições uma de duas, ou ambas conjugadas:
Ou se consegue constituir prova à medida que os factos vão ocorrendo, sendo os agentes de autoridade testemunhas dos factos;
Ou a prova tem de se virar para os indícios.
Mas em matéria de indícios o investigador tem de dominar as regras da experiência próprias da factualidade em tabela.

Com efeito, os factos que foram reais costumam deixar «rasto» e cumpre saber «ver» e encontrar o «rasto».
Uma boa técnica, suponho, consiste em conjecturar permanentemente desta forma: se «A» é verdadeiro ( certo acto de corrupção), então, pelas regras da experiência aplicáveis ao caso, provavelmente também devem ter ocorrido os factos «B», »C» e «D», que até podem parecer inócuos.
Se o investigador recolhe provas dos indícios «B», »C» e «D», então é altamente provável que tais indícios não sejam fruto de um mero acaso, principalmente quando uns não estão correlacionados com os outros.

Ora, isto exige « ter olhos» e muito treino para «ver» bem e rápido.
Desconheço se os nossos investigadores estão calejados nisto.
Os manuais de direito processual quando chegam à matéria das provas não ajudam muito.
Depois, ainda é necessário passar o material para uma acusação.
Trata-se de matéria difícil.
Porém, se for bem feita de início pode ser eficaz.


19.Fevereiro.2008
... : sempre na mesma..
Na falta de meios humanos e materiais nas policias passamos nós a trabalhar como uma espécie de robin dos bosques modernos e a termos autênticas polícias e bufos privados ao serviço do estado de direito democrático???
Estamos a voltar aos tempos da PIDE? E quando forem denuncias sem fundamento para meras vinganças e retaliação? E este trabalho de bufo é praticado a custo 0? 3 vivas ao Alberto sem Costa.. Este também não é o ministério dele...
21.Fevereiro.2008
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