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Protecção às testemunhas de corrupção criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
06-Dez-2007
A denúncia de casos de corrupção será facilitada já a partir de 2008. Pelo menos é essa a intenção do Governo que vai apresentar, no Parlamento, uma lei que protege as testemunhas em casos de corrupção, de forma a promover a denúncia pública destas situações. Ao Diário Económico o ministro da justiça lembra que "a investigação do crime de corrupção e a sua prova em julgamento são manifestamente difíceis", e a demonstrá-lo está o número reduzido de condenações neste tipo de crimes.
Alberto Costa revelou que "a proposta do Governo estenderá o regime de protecção de testemunhas a novos tipos de crimes, em particular abrangendo a corrupção e também alguns crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual". A actual lei, em vigor desde 1999, prevê um conjunto de medidas destinadas a proteger aqueles que queiram testemunhar em crimes de lenocínio, associação criminosa e terrorismo. Em causa está, por exemplo, a protecção policial, a mudança de residência, distorção da voz em julgamento ou o depoimento da testemunha por videoconferência. Na nova lei, a este leque de possibilidades, o Governo pretende introduzir uma outra se a testemunha tiver de mudar de emprego, residência ou até de país, o Estado recompensa a colaboração com uma prorrogação dos prazos para o pagamento de dívidas pessoais que resultem do seu testemunho. Este conjunto de medidas tem como objectivo o reforço da prova em casos de corrupção. Uma decisão que merece o aplauso dos principais protagonistas na investigação da corrupção em Portugal. Cândida Almeida, a coordenadora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, lembra que "a protecção alargada a estes casos leva a que as pessoas não se inibam de testemunhar, com medo de represálias".
Já o director Nacional da Polícia judiciária, Alípio Ribeiro, alerta para a necessidade de se esclarecer "se esta medida será útil", já que "não tem tido uma aplicação significativa" nos casos em que a actual lei permite. Em recente entrevista ao Diário Económico, também Maria José Morgado via com bons olhos esta decisão, embora destacasse a importância da "proporcionalidade dos meios". Certo é que a produção de prova em tribunal em casos de corrupção é sempre muito complicada. Para além dos meios sofisticados a que os criminosos têm acessos (informáticos, humanos e tecnológicos) existe normalmente um "pacto de silêncio" entre os protagonista, como refere o ministro da justiça

O que muda?

A proposta do Governo estenderá  regime de protecção de testemunhas a novos tipos de crimes: corrupção e também alguns crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
A actual lei aplica-se a crimes com penas de prisão superiores a 8 anos, como terrorismo, tráfico de pessoas, associação criminosa.
Às medidas de protecção já previstas é acrescentada uma ajuda do Estado no pagamento de dividas pessoais, que resultem da colaboração da testemunha com justiça. Por exemplo, caso seja obrigado a mudar de emprego ou residência.

O que dizem os protagonistas da Justiça sobre a protecção de testemunhas?

"A protecção de testemunhas em casos de corrupção corresponde a uma recomendação da Convenção da ONU Contra a Corrupção: quem colabora relevantemente com a justiça, nestes casos, deve ter direito a compensações legais, aplicáveis por um tribunal. Podem ir desde o arquivamento do processo, passando pela protecção policial até ao anonimato da denúncia".
Maria José Morgado - Procuradora-geral Adjunta

"A nossa lei já era uma referência internacional, faltava este passo, é fundamentada e publicitada para que as pessoas avancem coma confiança. Em crimes de corrupção é natural que as pessoas se inibam de testemunhar, com medo de represálias físicas ou patrimoniais. São situações muito complexas que devem ser usadas com moderação e ponderação."
Cândida Almeida - Directora do DCIAP

"Para os crimes de corrupção em que a prova é extraordinariamente difícil, é uma boa medida, e faz todo o sentido. Tendo em conta que é um crime em que existe uma relação dual entre o corruptor e o corrompido pode ter feitos benéficos. Mas gostaria primeiro de conhecer os contornos da lei, porque é preciso ter cuidado, para não permitir situações de aproveitamento".
Rui Rangel - Juiz

“A investigação do crime de corrupção e a sua prova em julgamento são manifestamente difíceis e colocam dificuldades, sem a possibilidade de recorrer a instrumentos que estão disponíveis para outros tipos de crimes. Há testemunhas que têm de ser objecto de protecção sob pena de desaparecerem as condições para contar com essa colaboração.”
Alberto Costa - Ministro da Justiça

"É uma medida positiva e que traduz mais um sinal no sentido de se querer melhorar as condições da investigação criminal no que diz respeito ao crime de corrupção. Será útil, no entanto, esclarecer que o regime de protecção de testemunhas, relativamente aos crimes em que já é possível utilizá-lo, não tem tido uma aplicação significativa."
Alípio Ribeiro- Director Nacional da Polícia Judiciaria

DIÁRIO ECONÓMICO | 06.12.2007 

Comentarios (4)add
... : Um cidadão
Será o primeiro passo para que Portugal possa sair da cauda da Europa, a nível económico?
06.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Muito bem. Mas foi este mesmo governo (Casa Pia oblige) que introduziu uma norma no CPP segundo a qual as denúncias anónimas (situação relativamente frequente dos casos de corrupção) não dão lugar à instauração de inquérito, excepto se das mesmas resultar a existência de indícios da prática de crime. Ou seja, quem quiser denunciar uma situação de corrupção que conheça e tenha receio de vingança, das duas uma: identifica-se e corre risco de represálias ou então mantém o anonimato e tem que desenvolver uma investigação particular prévia para que seja dada atenção à sua denúncia.
06.Dezembro.2007
... : Nosso Comandante
No imobiliário, quando este andava em alta, as escrituras para se fazerem em tempo real, tinha que se juntar aos documentos um envelope com 100 a 150 Eur.
Se não não havia escritura para ninguém nos próximos três meses.
Uma vez um colega quis ser simpatico e ofreceu-lhe um ramo de flores carissimo, disse que gostava mais daquilo com que se compram as rosas. O Notário não estava a leste, a maior percentagem era para ele.
Toca a fartar vilanagem


06.Dezembro.2007
... : Mário Rama da Silva
Um bufo é sempre um bufo, conceito obviamente indigesto. Neste caso das testemunhas protegidas ou é um dos delinquentes que traíu os restantes e terá uma credibilidade duvidosa, ou alguém que denuncia por motivos menos claros e que importa clarificar. Logo, a questão que se coloca é muito mais profunda e tem a ver com a credibilidade da investigação: esta vai coligir provas que sustentem uma acusação séria e credível ou o cidadão - que ainda se presume inocente - pode ser condenado com base numa testemunha anónima. Se a ideia é esta última não se perca tempo com a investigação. Se, pelo contrário, se investiga e reunem provas para acusar e condenar, mantenham simplesmente o anonimato do bufo. Fica mais barato e, nos casos de verdadeira criminalidade organizada o grupo vai sempre descobrir quem bufou e onde é que está.
06.Dezembro.2007
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