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A denúncia de casos de corrupção será facilitada já a partir de 2008.
Pelo menos é essa a intenção do Governo que vai apresentar, no
Parlamento, uma lei que protege as testemunhas em casos de corrupção,
de forma a promover a denúncia pública destas situações. Ao Diário
Económico o ministro da justiça lembra que "a investigação do crime de
corrupção e a sua prova em julgamento são manifestamente difíceis", e a
demonstrá-lo está o número reduzido de condenações neste tipo de crimes.
Alberto Costa revelou que "a proposta do Governo
estenderá o regime de protecção de testemunhas a novos tipos de crimes,
em particular abrangendo a corrupção e também alguns crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual". A actual lei, em vigor desde
1999, prevê um conjunto de medidas destinadas a proteger aqueles que
queiram testemunhar em crimes de lenocínio, associação criminosa e
terrorismo. Em causa está, por exemplo, a protecção policial, a mudança
de residência, distorção da voz em julgamento ou o depoimento da
testemunha por videoconferência. Na nova lei, a este leque de
possibilidades, o Governo pretende introduzir uma outra se a testemunha
tiver de mudar de emprego, residência ou até de país, o Estado
recompensa a colaboração com uma prorrogação dos prazos para o
pagamento de dívidas pessoais que resultem do seu testemunho. Este
conjunto de medidas tem como objectivo o reforço da prova em casos de
corrupção. Uma decisão que merece o aplauso dos principais
protagonistas na investigação da corrupção em Portugal. Cândida
Almeida, a coordenadora do Departamento Central de Investigação e Acção
Penal, lembra que "a protecção alargada a estes casos leva a que as
pessoas não se inibam de testemunhar, com medo de represálias".
Já o
director Nacional da Polícia judiciária, Alípio Ribeiro, alerta para a
necessidade de se esclarecer "se esta medida será útil", já que "não
tem tido uma aplicação significativa" nos casos em que a actual lei
permite. Em recente entrevista ao Diário Económico, também Maria José
Morgado via com bons olhos esta decisão, embora destacasse a
importância da "proporcionalidade dos meios". Certo é que a produção de
prova em tribunal em casos de corrupção é sempre muito complicada. Para
além dos meios sofisticados a que os criminosos têm acessos
(informáticos, humanos e tecnológicos) existe normalmente um "pacto de
silêncio" entre os protagonista, como refere o ministro da justiça
O que muda?
A proposta do Governo estenderá regime de protecção
de testemunhas a novos tipos de crimes: corrupção e também alguns
crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
A actual lei
aplica-se a crimes com penas de prisão superiores a 8 anos, como
terrorismo, tráfico de pessoas, associação criminosa.
Às medidas de
protecção já previstas é acrescentada uma ajuda do Estado no pagamento
de dividas pessoais, que resultem da colaboração da testemunha com
justiça. Por exemplo, caso seja obrigado a mudar de emprego ou
residência.
O que dizem os protagonistas da Justiça sobre a protecção de testemunhas?
"A protecção de testemunhas em casos de corrupção
corresponde a uma recomendação da Convenção da ONU Contra a Corrupção:
quem colabora relevantemente com a justiça, nestes casos, deve ter
direito a compensações legais, aplicáveis por um tribunal. Podem ir
desde o arquivamento do processo, passando pela protecção policial até
ao anonimato da denúncia".
Maria José Morgado - Procuradora-geral Adjunta
"A nossa lei já era uma referência internacional,
faltava este passo, é fundamentada e publicitada para que as pessoas
avancem coma confiança. Em crimes de corrupção é natural que as pessoas
se inibam de testemunhar, com medo de represálias físicas ou
patrimoniais. São situações muito complexas que devem ser usadas com
moderação e ponderação."
Cândida Almeida - Directora do DCIAP
"Para os crimes de corrupção em que a prova é
extraordinariamente difícil, é uma boa medida, e faz todo o sentido.
Tendo em conta que é um crime em que existe uma relação dual entre o
corruptor e o corrompido pode ter feitos benéficos. Mas gostaria
primeiro de conhecer os contornos da lei, porque é preciso ter cuidado,
para não permitir situações de aproveitamento".
Rui Rangel - Juiz
“A
investigação do crime de corrupção e a sua prova em julgamento são
manifestamente difíceis e colocam dificuldades, sem a possibilidade de
recorrer a instrumentos que estão disponíveis para outros tipos de
crimes. Há testemunhas que têm de ser objecto de protecção sob pena de
desaparecerem as condições para contar com essa colaboração.”
Alberto Costa - Ministro da Justiça
"É uma medida positiva e que traduz mais um sinal no
sentido de se querer melhorar as condições da investigação criminal no
que diz respeito ao crime de corrupção. Será útil, no entanto,
esclarecer que o regime de protecção de testemunhas, relativamente aos
crimes em que já é possível utilizá-lo, não tem tido uma aplicação
significativa."
Alípio Ribeiro- Director Nacional da Polícia Judiciaria
DIÁRIO ECONÓMICO | 06.12.2007
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