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Reclusos que cumprem prisão até cinco anos começaram
a requerer a repetição dos julgamentos para que lhes seja suspensa a
execução das penas. Podem fazê-lo porque o novo Código Penal é mais
benéfico do que o anterior para os seus casos. Tratando-se de presos, a
lei dá-lhes a prioridade sobre outros julgamentos e já se teme atrasos
nos processos porque os tribunais podem entupir.
Vários reclusos, a cumprir sentenças definitivas
entre três e cinco anos de prisão, estão a requerera repetição dos seus
julgamentos para que seja suspensa a execução das suas penas. Em causa,
o Código Penal (CP), artigo 50.º, que altera de três para cinco anos de
prisão as penas que podem ser suspensas. Tratando-se de uma norma mais
favorável, os reclusos têm direito a reivindicá-la, à luz do novo
Código de Processo Penal (CPP). Mas, para isso, têm de requerer a
abertura dos seus processos para que o tribunal mude a sentença.
Tratando-se de indivíduos presos, têm prioridade sobre os demais
julgamentos já com datas marcadas. Muitos juízes vão ter de alterar as
suas agendas. Os tribunais vão entupir.
Trata-se de uma inovação na
legislação penal portuguesa, como constata o juiz Jorge Langweg, no seu
blog (langweg.blospot.com). "O legislador português introduziu esta
inovação no citado preceito, que altera, substancialmente, a noção e os
efeitos do caso julgado penal. E fê-lo, sem sequer publicar as razões
de tal alteração verdadeiramente radical."
Nenhuma sentença
transitada em julgado era alterável na anterior legislação, a não ser
que os factos pelos quais o indivíduo estivesse condenado deixassem de
constituir crime, ou se surgissem dados novos.
Agora, não é assim.
Por um lado, foi alterado o CP, no artigo 50.º, segundo o qual as penas
até cinco anos podem ser suspensas na sua execução, quando antes o
limite eram os três anos. Por outro lado, o legislador introduziu no
CPP uma norma nova, art. 371.º-A, que diz: "Se, após o trânsito em
julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena,
entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a
reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime."
A
nova redacção do artigo 50.º do CP é mais favorável para os reclusos
que estão a cumprir penas efectivas até cinco anos, logo, podem pedir a
revisão ao abrigo do 371.-A.
"Nestes termos, a reforma penal
portuguesa afasta-se, completamente, da solução expressa no Código
Penal Alemão, que apenas previa - e continua a prever - a aplicação da
lei penal que se mostre concretamente mais favorável antes da decisão
proferida", explica Jorge Langweg. Em seu entender, "a reabertura de um
caso já julgado, com trânsito em julgado da sentença, deverá ser
excepcional e não constituir regra, sob pena de ser posta em causa,
também, a segurança jurídica e a paz social. Estas novas regras vão
ter influência nos tribunais. Tratando-se de reclusos, os seus
requerimentos têm prioridade. "Vai obrigar a um esforço suplementar dos
magistrados judiciais", disse ao DN António Martins, presidente da
Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Desconhece-se, neste
momento, se vão ser muitos os requerimentos. "O legislador fez aumentar
uns milhares de processos... implicando, também, atrasos na tramitação
dos demais milhares de casos, ainda não julgados", conclui Jorge
Langweg.Entretanto, a direcção geral dos serviços prisionais
revelou que são já 135 os presos preventivos libertados até às 17 horas
de ontem, em consequência do novo CPP.
19 traficantes de droga fora da prisão
Os presos indiciados pelo tráfico de estupefacientes
destacam-se entre os 64 que desde sábado foram libertados no distrito
judicial de Lisboa, que incluiu as ilhas, em consequência da entrada em
vigor do novo Código de Processo Penal (CPP). Foram 19, no total, sendo
os restantes indiciados pelos mais variados crimes - furto,
falsificação, burla, maus tratos. Recorde-se que a nível nacional foram
libertados 135, quase metade deles do distrito judicial de Lisboa, onde
existiam no sábado 1194 presos preventivos, de um total de 2778 no
País. No círculo de Angra do Heroísmo foram libertados dez, todos
indiciados por tráfico de estupefacientes. No círculo do Barreiro
deixaram a cadeia cinco, quatro dos quais indiciados pelo crime de
furto.No círculo de Lisboa foram libertados, no total, 29
indivíduos, cinco indiciados por tráfico de droga, seis por
falsificação e burla, um por infanticídio. Na comarca de Ponta do Sol,
Madeira, saiu um preso indiciado pelo crime de maus tratos. O total de
presos preventivos no distrito judicial de Lisboa representa um
universo de 200 mil processos crime.
Inovação no novo código de Processo Penal
O novo Código de Processo Penal (CPP) introduziu
uma norma que permite a repetição do julgamento. A disposição consta no
artigo 371.°A: “Se, após o trânsito em julgado da condenação, mas antes
de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais
favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que
lhe seja aplicado o novo regime.”
Uma das normas mais favoráveis ao recluso consta
no artigo 50.° do novo Código Penal, que altera de três para cinco anos
as penas de prisão susceptíveis de serem suspensas na sua execução. Ou
seja, a revisão da sentença pode ser agora pedida por todos os reclusos
que estejam a cumprir pena até cinco anos
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 20.09.2007
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