header image
Início seta Direito e Sociedade seta Portugal pode ser julgado no Brasil
Portugal pode ser julgado no Brasil criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
15-Ago-2007

O Superior Tribunal de Justiça (Brasil) decidiu reabrir a acção de indemnização movida por quatro brasileiros contra a República de Portugal. Os brasileiros alegam terem sido maltratados no aeroporto de Lisboa. De acordo com o ministro (*) Aldir Passarinho Junior, é possível ao estado estrangeiro se submeter à jurisdição nacional, desde que renuncie à imunidade a que faz jus.
[* Nota: No Brasil, os juízes do Supremo Tribunal têm o título de ministros]

«A ação foi extinta pela Justiça Federal de Pernambuco, que levou em consideração a imunidade da nação estrangeira. Entretanto, a 4ª Turma do STJ determinou que se restituam os autos à 7ª Vara Federal de Recife para que Portugal se manifeste sobre a renúncia à imunidade de jurisdição.

Caso opte por se submeter voluntariamente à jurisdição brasileira, Portugal vai apresentar sua versão para o episódio e se defender no processo. A imunidade de jurisdição é uma prerrogativa inerente à soberania, estabelecida pela Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, de 1961. Entretanto, no Brasil, não é absoluta.

De acordo com o processo, os brasileiros, que são negros, foram tratados com rispidez e preconceito por inspetores da imigração portuguesa. Eles estavam viajando pela Europa e passariam apenas um dia em Lisboa. O grupo afirmou que foi obrigado a permanecer por “oito horas dentro de um cubículo, em cárcere privado”, sem poder se comunicar com familiares ou advogados, apenas com o cônsul brasileiro. Acabaram deportados, apesar de estar com despesas pagas, hotéis reservados e passagens marcadas para a Alemanha e regresso ao Brasil.

A ação foi proposta na Justiça Federal, pois, constitucionalmente, é o foro competente para julgar causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no Brasil. Cada um dos brasileiros pediu US$ 350 mil por dano moral e ressarcimento dos danos materiais, além de custas processuais e honorários de advogados.

Em primeira instância, o processo foi extinto porque o juiz entendeu que faltava um dos pressupostos para a existência da ação: a competência do juiz para apreciar o feito, já que há imunidade de jurisdição. Entretanto, com a decisão da 4ª Turma, os autos voltam a Pernambuco para a manifestação de Portugal, assim que notificada».

RO 13   Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2007
http://conjur.estadao.com.br/static/text/58533,1

Comentarios (4)add
... : EstagiárioLOL
LOL LOL LOL LOL LOL
15.Agosto.2007
... : Mário Rama da Silva
Será que a 4ª Turma, do ministro Passarinho, é a "turma da Mónica"?
Em todo o caso creio que não será de rir já, porque pode haver alguma besta que, em vez de explicar aos brasileiros que se nos querem processar é nos Tribunais portugueses, se lembre de renunciar à imunidade.
Seria "políticamente correcto" como se diz agora a propósito de qualquer idiotice que se prefere ignorar e, no final, se o Estado Português fosse condenado com base nos testemunhos cruzados dos 4 brasileiros, lá se pagava com o dinheiro dos contibuintes.
15.Agosto.2007
... : bbb
este brasil é mesmo de terceiro mundo, desculpem-me lá.
é ridiculo.
16.Agosto.2007
... : Bonus Filius Familiae
A execução da sentença é gira: o executado devia nomear o terreiro do paço.
16.Agosto.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem