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Portugal não é uma sociedade secreta ? criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
31-Ago-2007

A partir de 15 de Setembro, os jornalistas que divulgarem transcrições de escutas telefónicas sujeitam-se a um ano de prisão. "Não há nenhum motivo transparente que justifique esta interdição", afirma o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
E António Martins, presidente da Associação dos Juízes Portugueses, também critica. "Quando um processo deixa de estar em segredo de justiça, não há valores suficientemente fortes que sustentem uma norma desta natureza, em contraponto com o direito e o dever de informar cansagrado constitucionalmente". "Se qualquer cidadão pode ter acesso ao processo, por que não podem os jornalistas publicar as escutas? Portugal não é uma sociedade secreta, mas um estado de direito democrático", frisa o desembargador.

Cluny alerta que há normas do Código do Processo Penal que podem ser um "sinal político de tolerância ao crime". António Martins lembra que Portugal "não é uma sociedade secreta"

Mesmo em processos que não estão em segredo de justiça, a partir do próximo dia 15 de Setembro, o jornalista que divulgar transcrições de escutas telefónicas sujeita-se a um ano de prisão pela prática do crime de desobediência. "Não há nenhum motivo transparente que justifique esta interdição", afirmou ontem ao PUBLICO António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
"Essa medida, que parece querer impedir o conhecimento público dessas comunicações, contraria o princípio da publicidade e é contraditória com a preocupação do Código do Processo Penal (CPP) em tornar acessível, desde o inquérito ao arguido, todos os elementos de prova de que a investigação dispõe", acrescenta António Cluny. Também a direcção do Sindicato dos jornalistas (Si) contesta aquela norma introduzida na última revisão do Código do Processo Penal. Os dirigentes do SJ denunciaram ontem que o legislador "veio introduzir uma restrição injustificada, ao fazer depender a divulgação de transcrições constantes no processo do consentimento expresso dos intervenientes, seja qual for a fase em que o mesmo se encontre".
Esta condicionante, acrescenta a tomada de posição do SJ, poderá obrigar os jornalistas que "considerem absolutamente indispensável" a divulgação das conversas seleccionadas para o processo a assumir "o risco de demonstrar - em tribunal - o iniludível interesse público" da sua decisão. Isto no caso de estarem a ser julgados pelo crime de desobediência em resultado da divulgação não consentida.

"Tolerância ao crime"
Segundo Cluny, o SMMP tem uma posição "bastante crítica" em relação ao Código do Processo Penal revisto, não se circunscrevendo à criminalização da divulgação das escutas no momento em que os autos já não estão em segredo de justiça. Alerta para a existência de normas que são "um sinal político de tolerância com o crime", quando "a violência e o crime organizado dão mostras de se agravar no país". "Basta ler a imprensa dos últimos dias...", sugere. Concretizando, Cluny cita normas do CPP que limitam os poderes da investigação criminal, reduzem os prazos e condicionam diligências de recolha de prova. Além disso, acentua, "aumentou de três para cinco anos de prisão o limite mínimo dos crimes cujos autores podem ser sujeitos à prisão preventiva, o que vai implicar a libertação automática de um número ainda não quantificável de arguidos presos preventivamente".
"Ao invés de procurar atenuar o efeito das gritantes carências de meios periciais e técnicos da nossa investigação criminal (patentes na investigação do caso Maddie), a recente reforma do Código de Processo Penal mais as fará realçar", alerta Cluny. "E pode comprometer, de forma drástica e definitiva, o sucesso de muitas das mais importantes investigações relacionadas com a criminalidade mais grave e complexa".

PÚBLICO | 01.09.2007 

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