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A partir de 15 de Setembro, os jornalistas que divulgarem transcrições
de escutas telefónicas sujeitam-se a um ano de prisão. "Não há nenhum
motivo transparente que justifique esta interdição", afirma o
presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
E António Martins, presidente da Associação dos Juízes Portugueses,
também critica. "Quando um processo deixa de estar em segredo de
justiça, não há valores suficientemente fortes que sustentem uma norma
desta natureza, em contraponto com o direito e o dever de informar
cansagrado constitucionalmente". "Se qualquer cidadão pode ter acesso
ao processo, por que não podem os jornalistas publicar as escutas?
Portugal não é uma sociedade secreta, mas um estado de direito
democrático", frisa o desembargador.
Cluny alerta que há normas do Código do Processo
Penal que podem ser um "sinal político de tolerância ao crime". António
Martins lembra que Portugal "não é uma sociedade secreta"
Mesmo em processos que não estão em segredo de
justiça, a partir do próximo dia 15 de Setembro, o jornalista que
divulgar transcrições de escutas telefónicas sujeita-se a um ano de
prisão pela prática do crime de desobediência. "Não há nenhum motivo
transparente que justifique esta interdição", afirmou ontem ao PUBLICO
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério
Público (SMMP).
"Essa medida, que parece querer impedir o
conhecimento público dessas comunicações, contraria o princípio da
publicidade e é contraditória com a preocupação do Código do Processo
Penal (CPP) em tornar acessível, desde o inquérito ao arguido, todos os
elementos de prova de que a investigação dispõe", acrescenta António
Cluny. Também a direcção do Sindicato dos jornalistas (Si) contesta
aquela norma introduzida na última revisão do Código do Processo Penal.
Os dirigentes do SJ denunciaram ontem que o legislador "veio introduzir
uma restrição injustificada, ao fazer depender a divulgação de
transcrições constantes no processo do consentimento expresso dos
intervenientes, seja qual for a fase em que o mesmo se encontre".
Esta
condicionante, acrescenta a tomada de posição do SJ, poderá obrigar os
jornalistas que "considerem absolutamente indispensável" a divulgação
das conversas seleccionadas para o processo a assumir "o risco de
demonstrar - em tribunal - o iniludível interesse público" da sua
decisão. Isto no caso de estarem a ser julgados pelo crime de
desobediência em resultado da divulgação não consentida.
"Tolerância ao crime"
Segundo Cluny, o SMMP tem
uma posição "bastante crítica" em relação ao Código do Processo Penal
revisto, não se circunscrevendo à criminalização da divulgação das
escutas no momento em que os autos já não estão em segredo de justiça.
Alerta para a existência de normas que são "um sinal político de
tolerância com o crime", quando "a violência e o crime organizado dão
mostras de se agravar no país". "Basta ler a imprensa dos últimos
dias...", sugere. Concretizando, Cluny cita normas do CPP que limitam
os poderes da investigação criminal, reduzem os prazos e condicionam
diligências de recolha de prova. Além disso, acentua, "aumentou de três
para cinco anos de prisão o limite mínimo dos crimes cujos autores
podem ser sujeitos à prisão preventiva, o que vai implicar a libertação
automática de um número ainda não quantificável de arguidos presos
preventivamente".
"Ao invés de procurar atenuar o efeito das
gritantes carências de meios periciais e técnicos da nossa investigação
criminal (patentes na investigação do caso Maddie), a recente reforma
do Código de Processo Penal mais as fará realçar", alerta Cluny. "E
pode comprometer, de forma drástica e definitiva, o sucesso de muitas
das mais importantes investigações relacionadas com a criminalidade
mais grave e complexa".
PÚBLICO | 01.09.2007
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