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Piropo passa a dar pena de prisão criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Set-2007

Cada vez que pensar mandar um piropo na via pública, ou seja onde for, pense duas vezes antes. É que agora, que está em vigor o novo Código Penal, um galanteio mais explícito pode constituir aquilo que está definido como um crime de "importunação sexual", segundo o que está definido no artigo 171.º. Se o alvo não apreciar muito a piada e decidir avançar com uma queixa, o autor da gracinha corre o risco de passar uma temporada na cadeia.Reza o artigo que "importunar uma pessoa, praticando actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de carácter sexual" pode conduzir a uma pena de um ano de cadeia ou multa ate 120 dias. Enquanto anteriormente tal conceito se aplicava, por exemplo, aos que exibiam os órgãos sexuais em público, neste caso a coisa pia muito mais fino. E até os juízes acham um exagero."Um acto censurável e inaceitável socialmente não quer dizer que seja também censurável criminalmente", diz ao 24horas António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que critica o âmbito do novo artigo.
Para a ASJP, está em causa "um alargamento porventura excessivo de uma criminalização que, como estava, protegia e assegurava a tutela do bem jurídico liberdade sexual". "Estão a ser criminalizadas situações desagradáveis mas de duvidosa gravidade", diz António Martins.
Além dos piropos, outras situações estão contempladas no renovado item do Código Penal. Todas elas relacionadas com abordagens sexuais contra a vontade de outrem. Os juízes dizem que se forem confrontados com um processo do género não terão outro remédio senão de o levar em frente. Mas parecem um pouco contrariados. "A nós compete-nos aplicar as leis, desabafa o resignado líder da ASJP.
Além dos piropos, outro tipo de comportamentos está implícito no artigo 171 do novo Código Penal. Tal como apurou o 24horas, alguém que force o contacto corporal nos transportes públicos ou na via pública pode também ser alvo de uma queixa-crime do ofendido. Outra situação que configura a possibilidade de ir parar à cadeia diz respeito aos que apalpem alguém sem consentimento. Exibicionistas e afins continuam debaixo da alçada da lei, tal como dantes.
24 HORAS | 18.09.2007

Comentarios (8)add
... : Estagiário LOL
Perdoem-me mas no corpo do art. 170º e não 171º não vejo onde se alberguem os piropos
21.Setembro.2007
... : Caranguejeira-BusinessMan
...Eu explico: lembra-se das cegonhas de paris? Tal..., agora visualize...faça o gesto c a mão em movimento ascendente e descendente. Agora, diga.....: "ó boa, ....&# .... ....,,,,...", percebeu?
23.Setembro.2007
... : Estagiário LOL
Lamento mas o "piropo" das cegonhas de que tanto gosta, está melhor no campo das injúrias do que neste art. 170º., percebeu? LOL
24.Setembro.2007
... : descontente
Boa ideia!!!
É desta que param as obras de construção civil deste País.
27.Setembro.2007
... : Athena
Confesso que também não vejo onde se incluem os piropos no artigo. Mas certamente a incluirem-se terão de ser objecto de adequação social e no mínimo uma prática reiterada.
27.Setembro.2007
... : velhena
Caso os piropos estejam incluídos - o que duvido - agora é que o "gordo" vai de cana. Parece-me que este tipo de actos não têm dignidade jurídico-penal.
02.Outubro.2007
... : Brasileiro
O que vem a ser piropo?
10.Outubro.2007
... : Water
E pela minha análise, é um crime semi-publico.
Agora é que vamos ver as tiazinhas, todas escandalizadas a apresentar denuncias, quando alguèm declarar em viva voz "....até ..... mas com uma saca na cabeça...."
15.Outubro.2007
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