header image
Início seta Direito e Sociedade seta Phishing deixa conta a zero
Phishing deixa conta a zero criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Mai-2008
Um «pirata» informático recorreu ao método «phishing» para esvaziar a conta bancária de um habitante de Sardoal, informa a agência Lusa.


Lesado em 2700 euros («todo o dinheiro que tinha na conta»), João Soares disse ter «poucas esperanças» em reaver um dinheiro que «julgava estar em segurança»: «Foi quando estava a utilizar a Caixa Directa On-Line para tentar efectuar os pagamentos de uns serviços, como faço habitualmente, que reparei que a minha conta estava a zero. Dirigi-me à agência da Caixa Geral de Depósitos, em Sardoal, onde me confirmaram que a fraude existiu e foi realizada por um pirata informático identificado pelo número de conta de origem».

João Soares disse à Lusa estar «indignado» pelo facto de não poder ter acesso à identificação do «pirata» informático uma vez que este «está protegido pelas regras do sigilo bancário». «Perdi todo o meu dinheiro e perdi toda a confiança na instituição porque afinal não apresenta um serviço seguro», afirmou.

A vítima deste caso de «phishing» disse que denunciou o caso ao Ministério Público e afirmou estar a «ponderar processar a Caixa Directa On Line»: «Quando acedemos ao site e quando introduzimos os códigos não sabemos onde vai parar toda a informação e a instituição não tem um seguro para um serviço que me está a causar prejuízos».

Novos procedimentos

Fonte da instituição bancária confirmou à Lusa que «o cliente foi vítima de pirataria informática», por isso «vai ser instaurado um processo crime uma vez que está identificado o número de origem» da burla.

A mesma fonte rejeita responsabilidades neste caso de «phishing» ao afirmar que «o serviço tem bem explícito um aviso e pedidos de precaução para que não se forneçam dados pessoais on-line».

João Soares disse à Lusa que foi a sua esposa quem, «efectivamente» disponibilizou todos os dados pessoais após solicitação on-line para o efeito: «Um e-mail identificado como sendo da Caixa Directa solicitou a confirmação de todos os dados pessoais de modo a poder continuar a utilizar o serviço. E também trazia lá o aviso de precaução para com as piratarias. Vou ter de pedir um crédito pessoal bancário para fazer face aos meus compromissos».

PORTUGAL DIÁRIO | 30.05.2008 

Comentarios (14)add
... : Hi-Hi-no-Havai
Fui ao Caixa Directa On-Line e está lá bem assinalado o aviso para a existência de e-mails fraudulentos e a indicação para as pessoas não os abrirem, e também para não fornecerem dados on-line e que a Caixa nãos os solicita. Só não lê quem não quer ou sabe ou então, mas isto já é uma questão cultural, quem é incauto. Quanto à peça jornalística, é fraca, tendenciosa, pouco inteligente e só no fim é que nos diz que afinal foi a senhora que forneceu os dados ingenuamente a quem não devia. Bah!
31.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
É evidente que as novas formas de e-banking criaram novas formas do conto do vigário.
Mas também é um facto que as istituições bancárias se descartam das responsabilidades de um serviço que não disponibilizam mas incentivam com o objectivo claro de redução de custos operacionais sem esclarecerem os seus clientes quais são os meios fidedignos utilizados pela própria instituição para contactar os clientes e que a multiplicação de e-mails promocionais de bancos e seguradoras propiciam e eficácia dessas fraudes.
Só há, na notícia, uma coisa que não entendo e tenho muitos anos de prática no direito bancário: o refúgio da CGD no argumento do sigilo bancário.
Este existe para proteger o cliente e não para protecção dos bancos.
O cliente foi objectivamente lesado, tem direito a aceder a toda a informação relativa à movimentação da sua conta bancária, incluindo a que sobre ela foi efectuada fraudulentamente e recusa-se a informação sobre quem lhe entrou na sua própria conta obrigando-o, se quiser, a fazer queixa contra incertos identificados pela própria CGD?
31.Maio.2008
... : FX
Quando a cabeça não tem juízo, o corpo é que paga! smilies/grin.gif
01.Junho.2008
... : diazzz
É vergonhoso o comportamento da CGD protegendo o criminoso contra o interesse do próprio cliente. Se assume a defesa do criminoso, também se devia sentar no banco dos reús o representante máximo da CGD, nem que fosse a título de cumplicidade por encobrimento.
01.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
diazzz é mais um comentador divertido que por aqui aparece. Cumplicidade por encobrimento é uma figura que não existe (nem nunca foi sequer pensada) na lei penal. Para se ser cúmplice é preciso agir (auxiliar) com dolo. E o encobridor é autor, não é cúmplice. Há advogados que têm de voltar a estudar as matérias.
01.Junho.2008
... : Observador
Já agora, gostava de saber em que forma de autoria se inclui o encobridor ? Co-autor - mesmo que não tenha tido qualquer intervenção na elaboração doplano de execução do crime e intervenha só depois da consumação ? Não me parece.
Encobrir o crime é, bem vistas as coisas, uma forma de prestar auxílio material (posterior) à prática de um crime?
Então, nos termos do art. 27º, 1 do CP o encobridor, porque presta auxílio, é nessa medida cumplice e não autor.

01.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Estude também, Observador, estude que lhe faz bem, e para ser Observador é necessário, concordará comigo. O encobridor é autor, não é cúmplice. Quer um exemplo? Art. 231 CP. Quer outro? Art. 232 CP - este prevendo explicitamente o auxílio material... ao criminoso. Quer outro? Se quiser diga, porque há mais.
01.Junho.2008
... : Observador
Meu caro Hi-Hi-no-.Havai não concordo consigo em quase nada.

Só concordo que necessito de estudar, pois reconheço a minha ingorância - mas também dela não vem mal ao mundo.

Creio que a sua proposição "o encobridor é autor, não é cumplice" tomada numa acepção uiniversal é falsa.

Nos termos gerais, isto é, nos termos em que o CP define a participação criminosa é assim, pois quem auxilia é cumplice (diz o art. 27º, 1 do CP).

O facto de haver casos em que o encobrimento é um crime autonomo, não faz do encobrimento uma forma universal da autoria.

O art. 231º do CP refere-se ao receptador, que é mais do que mero encobridor. O art. 232º do CP prevê uma forma especial der cumplicidade, de tal modo relevante que foi tipificada com autonomia. O que se passa, creio eu, é que em determinados casos (v.g.nos crimes contra o património) o "encobrimento" merece tratamento autonomo.

Mas nem todo o encobrimento é tipificado como crime autónomo.

A falácia do seu argumento radica na confusão do género com a espécie.

A questão coloca-se, portanto, naqueles casos em que não há tipo especial. Nesses casos fica apenas o auxílio e este é uma forma de cumplicidade. Portanto, em geral, o encobridor é cumplice e não autor. Bem sei que me quer dar mais exemplos, mas eu gostava é que explicasse em termos gerais, como é que aquele que auxilia (encobrindo) não cai na previsão do art. 27º do CP.


01.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Ah, o Observador, já está mais perto da verdade e menos peremptório... Está a ver, com um bocadinho de estudo, de pesquisa, depois de eu o chamar à razão da maneira adequada, já admite que o encobridor (comparticipante em sentido amplo) possa, além de cúmplice, ser autor... É uma evolução.
01.Junho.2008
... : Observador
Não entendeu caro Hi-Hi-no-Havai a contradição da sua teoria ?


Nem explicou como é que, na sua teoria, encaixa o encobridor que não é autor e, pelos vistos - segundo a seu saber e estudo - também não é cumplice. Admita lá que não tem razã e pronto.
01.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Mas o meu amigo julga que eu estou aqui para fazer doutrina? Mas já que tanto persiste, olhe, actualmente já não existe a figura do encobridor, que se situava entre a autoria e a cumplicidade. Mas, apesar de a figura do encobridor já não existir, há no código penal um conjunto de crimes onde o encobridor ainda é considerado. Dei-lhe dois exemplos no meu comentário anterior. Já agora, tenho todo o gosto em lhe dar o terceiro - Art. 367,2. Pronto, já ficou com matéria de estudo. E para mim, é assunto encerrado. Cumprimentos e continue a comentar, certo de que estarei atento às suas precipitações...
01.Junho.2008
... : Observador
Caro Hi-Hi-no-Havai retribuo-lhe os cumprimentos com sinceridade e também fico por aqui.
E já agora em jeito de despedida deixe-me dizer-lhe que gostei bastante da parte jurídica dos seus comentários.


02.Junho.2008
... : Ministro Privado
HiHinoHavai e Observador:

Vocês amam-se...
02.Junho.2008
... : citiado
Eles ali aos beijinhos e abraços e ninguem prestou mais atenção ao desgraçado que ficou sem a «guita».

04.Junho.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008