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Perigos da "justiça alternativa" criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
15-Jun-2007

ImageMultiplicam-se as queixas e os processos contra as decisões proferidas por tribunais arbitrais, onde o património de empresários à beira da falência é transferido para outras empresas, muitas vezes «fantasma», deixando os credores de mãos a abanar. Uma reportagem da revista Visão, de14.06., aqui reproduzida em texto integral.

Transfira para fora...cá dentro. Poderia ser este o slogan de promoção da mais recente oferta proposta a empresas à beira da falência, permitindo-lhes colocar o seu património fora da alçada dos seus credores. «Antigamente, recorria-se aos off shores mas a nova lei da tributação penaliza muito essas transferências para fora do País», explica um jurista à VISÃO. «Agora, é mais simples constituir uma empresa na hora, mesmo que de fachada, e recorrer a um centro de arbitragem, invocando uma qualquer dívida ou incumprimento de contrato, para legalizar essa transferência de património. Até porque, assim, nem sequer pagam o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)...»

Ao passarem as suas propriedades ou quotas para outra empresa, as firmas em dificuldades financeiras conseguem, de imediato, fechar a porta na cara dos seus credores, que os procuram com acções de arresto. Numa fase posterior, o património é vendido a terceiros e os lucros divididos entre as partes. Ou, quando tal não é possível, o empresário que declarou a falência da sua primeira empresa, é nomeado gerente, não sócio, da empresa «amiga» que adquiriu o seu património, podendo assim prosseguir a sua actividade profissional fora da alçada da justiça.
Nos tribunais judiciais de todo o País multiplicam-se as acções requerendo a nulidade de decisões proferidas por centros de arbitragem, em que se ordenam estas transferências de património. As histórias contadas pelos queixosos são, em tudo, similares. Muitas das empresas «receptadoras» das propriedades não têm actividade conhecida nem registo telefónico, e as suas sedes, visitadas pela VISÃO, estão vazias, abandonadas ou... não existem.

Do sonho ao pesadelo
Todos poderíamos estar hoje na pele de Pedro Agapito. Sonhou com a construção de uma vivenda, falou no desejo a um empreiteiro seu conhecido e, em poucas semanas, estava a assinar um contrato de promessa de compra e venda.
Este mediador de seguros de Castelo Branco tinha uma relação de confiança com um dos sócios da Beiradinnis, empresa de construção daquela cidade. E financiou a compra
do terreno e a construção da casa, aceitando que esta ficasse em nome da empresa, até estar concluída. Isto porque o projecto, entrado na Câmara Municipal, já estava registado em nome da construtora. Mas, poucos meses depois, a Beiradinnis, «aproveitando-se do facto de ter o terreno em seu nome, decidiu pedir um crédito bancário de 150 mil euros, hipotecando o terreno que na verdade me pertencia», diz Pedro Agapito.
«Só tomei conhecimento deste facto quando tentei passar para meu nome a propriedade e, perante as dificuldades colocadas pelo empreiteiro, e as informações que recolhi, apontando que a Beiradinnis estava em dificuldades económicas, levei o caso a tribunal», explica. Pedro Agapito veria decretado o arresto, tanto da casa em questão, e pela qual já havia pago 162 500€ (ainda inacabada), como dum prédio no Fundão, para garantia da dívida de 150 mil euros à banca.
O Tribunal Judicial de Castelo Branco deu como provado que, no âmbito do contrato celebrado entre as partes, a 9 de Julho de 2004, com um aditamento a 21 de Março de 2005, Pedro Agapito financiou integralmente a compra do terreno e a construção da casa. Com a ordem de arresto na mão, o mediador de seguros dirigiu-se ao Registo Predial, pensando ter resolvido o seu problema. Mal sabia o que o esperava. Quando tentou averbar a propriedade das casas, descobriu que já haviam sido registadas, poucos dias antes, em nome de outra empresa, a Realcil. «Essa transferência foi realizada através de uma sentença do tribunal arbitral do Instituto Português de Ciências Jurídicas (IPCJ), em Lisboa», explica Hélder Conceição, o advogado de Pedro Agapito. «Pedimos imediatamente a consulta do processo, mas disseram-nos que os documentos não estavam no tribunal arbitral e quem os teria era o seu secretário, Vítor Cardoso Farinha. Depois de conseguirmos contactá-lo, acabou, a contragosto, por marcar uma reunião connosco.» Esse encontro, diz o causídico de Castelo Branco, veio a ter lugar na sede da sociedade de advogados Álvaro Dias & Associados, em Lisboa.
O processo, disse-lhes o secretário, não poderia ser-lhes facultado. À luz dos estatutos do tribunal arbitral, são apenas arquivadas as sentenças, entregando-se os processos às partes. Poderiam apenas requerer uma certidão da sentença, o que fizeram. Nesse documento, é especificado que a Beiradinnis aceitava entregar à Realcil as duas propriedades, reconhecendo o «incumprimento de um contrato de promessa de compra e venda», celebrado entre as partes a 29 de Setembro de 2006 (dois anos depois do celebrado com Pedro Agapito).
Segundo essa sentença, assinada pelo juiz árbitro António Almeida e datada de 7 de Dezembro de 2006, a Beiradinnis foi representada por Júlio Lobato Forte, na qualidade de gerente. Contudo, Lobato Forte só viria a assumir esse cargo um mês depois, segundo atesta o registo comercial. A 18 de Janeiro, tornar-se-ia sócio maioritário da empresa, ficando com a quota de 95 mil euros pertencente a Fernando Dinis Martins Nunes, o empreiteiro que negociara com Pedro Agapito. O registo dessa transmissão de quotas foi requerido pela advogada Nadine Domingues, que exerce a sua actividade no escritório Álvaro Dias &Associados.
Não era a primeira vez que Júlio Lobato Forte se encontrava com o juiz árbitro António Almeida. Foi vogal do conselho de administração da empresa Terraurbi - Terraplanagens e Urbanizações, SA, da qual António Almeida era presidente do Conselho de Administração. Ambos renunciaram ao cargo a 8 de Agosto de 2oo6. É também gerente, desde Dezembro de 2006, da empresa Intercâmbio de Ideias, Unipessoal, Lda., que tem como sócio único o juiz árbitro.
Pedro Agapito contesta a transparência deste processo e decidiu apresentar uma petição junto do Tribunal Judicial de Castelo Branco, intentando contra o Instituto Português de Ciências Jurídicas e a Realcil, para que se declare nula a sentença proferida no tribunal arbitral do IPCJ. Contactado pela VISÃO, o empreiteiro Fernando Dinis, da Beiradinnis, remeteu para «mais tarde» os seus comentários. Já Fernando Miguel, sócio da empresa Realcil, disse não entender as queixas de Pedro Agapito. «A Beiradinnis tinha dívidas para com a Realcil, se ele tem alguma razão de queixa não será contra nós.» E confirma que a empresa apresentou, entretanto, uma queixa-crime contra o mediador de seguros, que está a terminar, com outro empreiteiro, a construção da vivenda de Castelo Branco.
O juiz árbitro, confrontado com estas informações, preferiu não prestar esclarecimentos, remetendo para a direcção do tribunal arbitral todas as perguntas da VISÃO.

Dois em um
À entrada da Quinta do Conde D'Arcos, em Lisboa, nada denuncia que ali exista um tribunal arbitral. No portão, aberto de par em par, figuram apenas dois placards, informando que naquelas instalações camarárias funcionam as escolas de calceteiros e de jardineiros da autarquia. Mas, no meio dos viveiros de plantas, ergue-se uma pequena casa e, à porta, descobre-se a discreta placa informativa: Instituto Português de Ciências Jurídicas. Lá dentro, duas pequenas salas, com duas secretárias que não prestam qualquer esclarecimento sobre o funcionamento do tribunal arbitral daquele instituto, autorizado pelo despacho n.° 9141 do Ministério da Justiça, em 2006.
O Centro de Arbitragem do IPCJ tem acordos de mediação com algumas das mais importantes empresas nacionais, casos da Caixa Geral de Depósitos, Médis, Seguros Fidelidade-Mundial e império Bonança, entre outros.
Este tribunal arbitral, com pouco mais de um ano de vida, é visado em dois processos a que a VISÃO teve acesso, reclamando a nulidade das suas sentenças. Também o nome de outro centro de arbitragem, associado a estas mesmas instalações, sob o nome Projuris (inicialmente fundado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra), está sob investigação policial e surge em várias acções, tanto a nível cível como criminal.
O presidente fundador do IPCJ e ex-vice-presidente do Projuris é o advogado João António Álvaro Dias, que foi adjunto do ministro social-democrata Fernando Nogueira, entre 1991 e 1995, e mandatário da candidatura de Pedro Santana Lopes, nas legislativas de 2005.
Professor de Direito na Universidade Livre, nos anos 80, transferiu-se depois para a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde leccionou até Abril do ano passado. O Conselho Científico propôs nessa data a denúncia do seu contrato, alegando «razões científicas, deontológicas e pedagógicas». Mas o advogado moveu uma acção contra a universidade, pedindo a impugnação dessa decisão, alegando que, dias antes, ele próprio tinha solicitado a suspensão, a fim de poder ser investido como assessor do presidente da Câmara Municipal de Trancoso, o social-democrata Júlio Sarmento.
A reitoria da Universidade de Coimbra confirmou à VISÃO que, devido à «utilização abusiva» do nome Projuris e da Faculdade de Direito, pondera «apresentar uma queixa-crime» contra o advogado.
As reclamações têm sido tantas, nos últimos dois anos, que a Universidade sentiu-se na obrigação de emitir um comunicado, alertando para o facto de já nada ter a ver com essa instituição: «Todas as referências do extinto Projuris à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra são, como de resto sempre foram, manifestamente abusivas.» No Verão de 2006, a Faculdade acabaria por extinguir o tribunal arbitral, e o Ministério da Justiça, na sequência de parecer do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, revogou a autorização de funcionamento, através do Despacho n.º 20 639/2006, de 22 de Setembro.
Contudo, na Quinta Conde D'Arcos, o Projuris manteve-se vivo. Num documento de Fevereiro de 2007, a que a VISÃO teve acesso, um carimbo comprova a existência, em paralelo, das duas instituições.
Álvaro Dias nega a «utilização abusiva» do nome Projuris, e diz até que este «é um nome comum», que se «pode encontrar na Internet para designar produtos e serviços que nada têm que ver com arbitragem e que já existia muito antes da constituição de qualquer Centro de Arbitragem.
Quanto à continuação da utilização desse nome, em associação com o IPCJ, diz que, a dado momento, devido à extinção do Projuris - que afirma ter ocorrido a seu pedido -, havia a obrigação de «assegurar a continuidade» do trabalho daquele organismo, dando «resposta aos processos pendentes».
Prefere não se referir, contudo, aos processos entrados em tribunal contra esta instituição, envolvendo algumas das empresas que também são agora contestadas por transferências de património realizadas através do centro de arbitragem do IPCJ.
Nos órgãos sociais destas firmas surgem repetidamente os mesmos nomes, na qualidade de sócios ou gerentes. E as moradas declaradas como sede também coincidem, em dezenas de registos comerciais consultados pela VISÃO. Uma das mais recorrentes é a Rua do Pau Queimado, no Montijo - onde existem apenas outras cinco firmas, sem qualquer ligação às constituídas por este solicitador. Os trabalhadores daquela zona industrial dizem desconhecer os nomes destas empresas. Poderá a sede ficar naquele imenso terreno descampado, onde se ergue um solitário chaparro?

Onde pára o réu?
É nesta morada que está sediada a empresa Quinta das Árvores Altas, a quem a Beiradinnis endossou um cheque de 30 mil euros, entregue por um emigrante português, como sinal para um apartamento no referido prédio do Fundão, disputado pela Realcil e por Pedro Agapito. Esse cheque tinha data de Janeiro de 2007 - mais de um mês depois da sentença do tribunal arbitral que transfere a propriedade para a Realcil e na mesma altura em que Pedro Agapito reclama o seu arresto. O emigrante, que prefere não ser identificado, terá perdido, no total, 50 mil euros.
Também em Castelo Branco, seis particulares contestam judicialmente uma decisão do Projuris, acusando as empresas Faustor, Agribairro e Fado Design (onde é sócio Vítor Cardoso Farinha, secretário do tribunal arbitral do IPCJ) de se associarem em seu prejuízo. Os lesados tinham sido persuadidos a investir em dois prédios em Alcains e outros dois na cidade de Castelo Branco, mas as propriedades haveriam de mudar de mãos, da Faustor para a Agribairro e para a Fado Design, através de sentenças do Projuris. Representados pelo advogado Paulo Barros, pedem agora a um juiz de Direito que «declare nulos os contratos promessa de compra e venda» celebrados entre aquelas empresas e as subsequentes decisões do tribunal arbitrai, «por serem simuladas e contrárias à ordem pública.»
Um dos lesados, que pediu para não ser identificado, explica à VISÃO que «na sentença diz-se que a Agribairro teria feito no passado um contrato de promessa de compra e venda, altura em que teria pago 750 mil euros pelos imóveis. Nós contestámos essa acção, pois sabemos que a empresa está falida, e pedimos para ver as provas de que esse pagamento tinha sido feito.» Contudo, os responsáveis pelas empresas «encontram-se em parte incerta, ninguém sabe deles», afirma. Pouco tempo depois, a Agribairro teria ainda «tentado negociar novamente as mesmas propriedades, passando-as para a Realcil», diz este queixoso. Mas a acção dos particulares, lesados em mais de meio milhão de euros, já estava registada na Conservatória do Registo Predial, impossibilitando novas transacções comerciais sem o seu consentimento.
Também a advogada Dalila Romão tem uma acção contra a empresa Agribairro, no Tribunal Judicial de Tondela, pela transferência de imóveis que pertenceriam ao seu cliente, a empresa Alcântara Rio - Empreendimentos imobiliários SA, através de uma sentença do Projuris, «sem que os seus legítimos proprietários tivessem sido ouvidos». Pede-se, uma vez mais, a nulidade da decisão proferida por aquele tribunal arbitral.
A advogada Carla Almeida Cruz representa, por seu lado, Maria Dulce Ferreira dos Santos, que decidiu processar, de uma só vez, o Projuris, o IPCJ e João Álvaro Dias. Na 16.ª Vara Cível de Lisboa conseguiu já que fosse considerada procedente uma providência cautelar, para a entrega do processo em que a sua cliente foi alienada dos seus bens (uma farmácia em Torres Vedras e uma quota numa sociedade), sem ter sido citada ou ouvida pelas partes. A acção decorre no tribunal judicial mas, tal como as outras acima referidas, encontra-se num impasse. «É muito difícil citar as partes», queixa-se a advogada. Tal como sucedeu com a VISÃO, também os oficiais de justiça encontram moradas falsas, escritórios vazios, casas abandonadas.

Ministério atento
Existem mais casos em fase de inquérito em tribunais de todo o País, segundo fonte da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária.
O advogado Álvaro Dias nega o seu envolvimento e recusa qualquer ligação do seu nome ou do seu escritório a estes casos. Defende também a idoneidade dos tribunais arbitrais que fundou, explicando que todos os centros de arbitragem vêem algumas das suas decisões contestadas, «em percentagens que podem atingir os 25 por cento». Explica ainda que, «em 896 decisões proferidas» no ano passado, o tribunal do IPCJ «terá uma ou duas contestações», o que não lhe parece «relevante». Além disso, admite que as partes «possam, em conluio, ir a um tribunal arbitral, simulando um incumprimento de contrato ou de dívidas, sem que a instituição tenha conhecimento desse acordo». Segundo o advogado, que hoje é apenas juiz árbitro do IPCJ, tendo abandonado a sua presidência em Dezembro de 2006, «quem se sentir lesado por alguma decisão do tribunal arbitral, deve reclamar». Lembra que, à face da Lei, «as decisões arbitrais podem ser anuláveis pelos Tribunais Judiciais».
Contactado pela VISÃO, o gabinete do secretário de Estado da Justiça afirma que «remeterá qualquer queixa que venha a ser apresentada ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, para que este efectue as averiguações que se revelem necessárias, como sempre tem feito». E, acrescenta, «quando o caso o justifique, o Ministério da Justiça pode revogar a autorização para a criação do centro de arbitragem e remeter às autoridades competentes os documentos que indiciem a prática de factos ilícitos de outra natureza, designadamente criminal.»
Álvaro Dias escreveu recentemente no site da associação Projuris/Brasil (que foi fundada em convénio com o tribunal arbitral de Coimbra e mantém a sua actividade, agora ligada ao IPCJ), sobre os problemas que esta «nova forma de fazer Justiça» pode representar: «É sabido que as decisões dos tribunais arbitrais têm exactamente a mesma força que qualquer decisão proferida por tribunal judicial (art.
48. n.º 2 do CPC português e art. 26, n.º 2 da Lei n.º 31/86 de 29 de Agosto). Tal verificação tem muito de empolgante mas não pode deixar de ser motivo de legítimas preocupações para quem, em estrita honestidade intelectual e cívica, se dê conta de quão poderosa é essa ideia. Se é certo que onde há um poder há, ou pode haver, uma tentação de abuso, então é facilmente perceptível que é necessário e útil discutir os modos pelos quais poderão ou deverão as decisões arbitrais ser sindicadas.»
Eis uma declaração que os queixosos ouvidos pela VISÃO assinariam de cruz.

Dar a volta aos credores*

A conselho dos seus advogados, empresários em dificuldades financeiras alegam o incumprimento de uma dívida ou de um contrato com outra empresa, real ou «fantasma», recorrendo a um tribunal arbitral para transferir as propriedades. No final, a primeira empresa declara a falência. O património é vendido pela segunda e os lucros são divididos entre as partes

* Cenário baseado em testemunhos de vários casos e explicações de juristas consultados pela VISÃO

1 - Era uma vez...uma empresa à beira da falência, atormentada pelos credores

2 -...que foi pedir ajuda a um escritório de advogados, recomendado por amigos

3 - Nesse escritório propõem-lhe que transfira o seu património para outra empresa, que pode ser de um amigo do empresário ou outra, que só existe no papel e é controlada por pessoas da confiança dos advogados

4 - Os representantes das duas empresas dirigem-se a um tribunal arbitral, pedindo-lhe que resolva o «conflito», e este realiza, por acordo, a transferência das propriedades

5 - A passagem destes bens através de sentença de um tribunal arbitral fica isenta de pagamento de IMI, desde que a sede seja em território nacional. A utilização de off-shores caiu, por isso, em desuso...

6 - A empresa «fantasma» vende o património a terceiros. Os lucros são divididos entre as partes

7 - Os credores continuam a perseguir o empresário falido...

8 - …mas é declarada a insolvência da empresa que lhes deve milhões
 
9 - O empresário «falido» fica livre das dívidas. Viverá feliz para sempre?

‘Quem se sentir lesado por uma decisão do tribunal arbitral, deve reclamar’
 Álvaro Dias, Fundador do IPCJ e do Projuris

Comentarios (10)add
... : Fundão
Coincidências
Década de 90 do século passado.
Álvaro Dias & Associados- Sociedade de Advogados intenta acção de reivindicação de um prédio urbano, patrocinando uma sociedade com sede em Gibraltar.
Este prédio urbano teria saído da posse do seu proprietário por uma acção em que pedia a execução especifica de um contrato-promessa, acção esta que não foi contestada e onde consta ser representante em Portugal da sociedade com sede em Gibraltar o Dr. João Álvaro Dias, tendo este subscrito o contrato-promessa em nome daquela sociedade.
Numa execução anterior consta requerimento de uma advogada em papel timbrado com os nomes de João Álvaro Dias e outros, em que representava o inicial proprietário do imóvel, advogada esta que também patrocinou a acção supra referida, agora em nome da sociedade com sede em Gibraltar.
Também não deixa de causar alguma estranheza que agora, os mandatários não tenham todos domicilio no mesmo escritório, mas o tenham nos locais indicados como sendo as sedes de algumas das sociedades referidas no artigo.





18.Junho.2007
... : Caldas da Rainha
A sra. advogada dalila romão - se é o que penso, os lotes que diz pertencer ao seu cliente Alcantara Rio - a que lhe chamou imóveis transferidos- tem a alcantara rio- um processo de impugnação pauliana, que corre no tribunal de Loures- pois estes lotes ainda não me foram pagos, e nem sei quando os vou receber. De resto os lotes continuam em nome da Alcantara Rio , conforme certidão. É que quando falou na Agribairro - lembrei-me de algo que se passou, com esta empresa , pelo que parece-me referir-se aos lotes do Bairro de S.Jorge, como outros tantos ainda por resolver , desta vez com a Obriverca. Se assim não for perdoem-me o lapso. Que boa gente por aqui vai.
19.Junho.2007
... : Torres Vedras
Quanto à noticia vinculada pela Visão - e referente ao comentário da Sra. Dra. Carla de Almeida Cruz que representa a sua cliente- creio dever dizer que uma mentira vale muitas verdades , e é mentira que alguém lhe tenha vendido a cota da sua sociedade - já que esta cota conitnua em nome dela e a que foi adquirida foi a do ex-marido- divorciado- a maioria do capital, aliás nos termos legais com notificações etc. e encontra-se em discussão no tribunal de torres vedras.
20.Junho.2007
... : Administrador In Verbis
Agradece-se aos comentadores o favor de não esgrimirem argumentos relativos a processos que, ao que parece, estão pendentes. Os comentários supra foram publicados, mas não é intenção discutir a materialidade fáctica relativamente a qualquer processo ainda pendente.
Obrigado.
20.Junho.2007
... : Inês
A constituição e cessação de empresas na hora vai servir às mil maravilhas para a fluidez dos "negócios jurídicos".


20.Junho.2007
... : Paulo
É, de facto, bom de ver que por este País "não se dorme"...E que, finalmente, se começa a vislumbrar que, coincidências, não as há!

Também conheço, por dentro, várias histórias similares, e ainda com requintes de tranferências de património mais além, mas curioso, também tendo por instrumento decisões - absolutamnete falsas - desses Tribunais Arbitrais, citados e tendo por autor moral o fundador da Sociedade, cujo nome me enoja referir, que a pretexto de resolver a vida dos clientes, e fazendo intervir na qualidade de mandatários, a Socieddae de Advogados referida, na pessoa dos ditos colaboradores...
Mais curioso ainda é que tais transferências, ao invés de o serem a favor dos clientes, foram-no a favor de "testas de ferro" ou socieddaes do mentor dessa sociedade! E esses bens nunca mais regressaram a quem de direito....

20.Junho.2007
... : Administrador In Verbis
[Item bloqueado para comentários sobre o caso concreto subjacente]
21.Junho.2007
... : Carol

No reino da "bebedeira democrática" em que, felizmente (?) vivemos, conviria - a bem de um mínimo de seriedade intelectual - que alguém, no vasto universo, dissesse o seguinte:
1. Alguma vez a sociedade de advogados referida no "artigo" de 14 de Junho lesou clientes seus?
- Em caso afirmativo, quais e em que circunstâncias (nomes, moradas, contactos telefónicos, quaisquer outros factos relevantes)?
2. Alguma vez a referida sociedade de advogados, ou algum dos seus sócios, foi processado civil ou criminalmente por qualquer cliente, actual ou pretérito?
- Quem e quando (nomes de clientes e respectivos processos)?
3. Ou será que a referida sociedade tem sido incomodada, repetidas vezes, por defender intransigentemente as pessoas e as empresas que representa?

22.Junho.2007
... : archeiro verde
Realmente...este Governo simplifica tudo. Este e provavelmente os outros que se seguirão. A tendência é essa. Empresas na hora, justiça alternativa, para quê escrituras públicas, o registo de actividade fica para depois que fica muito bem, leis feitas à pressa e cheias de contradições de bradar aos céus, etc. Eu pergunto: será que esta gente (o Poder) sabe ou conhece o país em que vive? O país real, tal como ele é? Há centenas de casos de burla por ano, meus senhores! Não estava na cara que a constituição imediata de sociedades estabelecida pelo Decreto-Lei 111/2005 era uma porta aberta para a fraude na hora? para a criação de empresas-fantasma ou de fachada? para a fraude fiscal? Claro que estava na cara. Qualquer pessoa que ande por aí e converse com os outros sabe que sim. O paradoxo é que depois o Poder tem de arranjar novos meios para combater o resultado da sua própria simplificação. Parece que andam a experimentar... ou a brincar com isto, já nem sei.
28.Junho.2007
... : archeiro verde
Em relação ao meu comentário anterior sobre a fúria de simplificar que se apoderou da nossa sociedade apenas conveniente uma nota de rodapé: sobre o caso concreto subjacente não me pronuncio, até porque não o conheço (aliás li-o transversalmente, não me despertou grande interesse) e não tenho o hábito de inventar.
28.Junho.2007
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