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Multiplicam-se as queixas e os processos contra as decisões proferidas por
tribunais arbitrais, onde o património de empresários à beira da falência é
transferido para outras empresas, muitas vezes «fantasma», deixando os credores
de mãos a abanar. Uma reportagem da revista Visão, de14.06., aqui reproduzida em texto integral.
Transfira para fora...cá dentro. Poderia ser este o slogan de
promoção da mais recente oferta proposta a empresas à beira da falência,
permitindo-lhes colocar o seu património fora da alçada dos seus credores.
«Antigamente, recorria-se aos off shores mas a nova lei da tributação penaliza
muito essas transferências para fora do País», explica um jurista à VISÃO.
«Agora, é mais simples constituir uma empresa na hora, mesmo que de fachada, e
recorrer a um centro de arbitragem, invocando uma qualquer dívida ou
incumprimento de contrato, para legalizar essa transferência de património. Até
porque, assim, nem sequer pagam o Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI)...»
Ao passarem as suas propriedades ou quotas para outra empresa, as
firmas em dificuldades financeiras conseguem, de imediato, fechar a porta na
cara dos seus credores, que os procuram com acções de arresto. Numa fase
posterior, o património é vendido a terceiros e os lucros divididos entre as
partes. Ou, quando tal não é possível, o empresário que declarou a falência da
sua primeira empresa, é nomeado gerente, não sócio, da empresa «amiga» que
adquiriu o seu património, podendo assim prosseguir a sua actividade
profissional fora da alçada da justiça.
Nos tribunais judiciais de todo o
País multiplicam-se as acções requerendo a nulidade de decisões proferidas por
centros de arbitragem, em que se ordenam estas transferências de património. As
histórias contadas pelos queixosos são, em tudo, similares. Muitas das empresas
«receptadoras» das propriedades não têm actividade conhecida nem registo
telefónico, e as suas sedes, visitadas pela VISÃO, estão vazias, abandonadas
ou... não existem.
Do sonho ao pesadelo
Todos poderíamos estar hoje na pele de
Pedro Agapito. Sonhou com a construção de uma vivenda, falou no desejo a um
empreiteiro seu conhecido e, em poucas semanas, estava a assinar um contrato de
promessa de compra e venda.
Este mediador de seguros de Castelo Branco tinha
uma relação de confiança com um dos sócios da Beiradinnis, empresa de construção
daquela cidade. E financiou a compra
do terreno e a construção da casa,
aceitando que esta ficasse em nome da empresa, até estar concluída. Isto porque
o projecto, entrado na Câmara Municipal, já estava registado em nome da
construtora. Mas, poucos meses depois, a Beiradinnis, «aproveitando-se do facto
de ter o terreno em seu nome, decidiu pedir um crédito bancário de 150 mil
euros, hipotecando o terreno que na verdade me pertencia», diz Pedro
Agapito.
«Só tomei conhecimento deste facto quando tentei passar para meu
nome a propriedade e, perante as dificuldades colocadas pelo empreiteiro, e as
informações que recolhi, apontando que a Beiradinnis estava em dificuldades
económicas, levei o caso a tribunal», explica. Pedro Agapito veria decretado o
arresto, tanto da casa em questão, e pela qual já havia pago 162 500€ (ainda
inacabada), como dum prédio no Fundão, para garantia da dívida de 150 mil euros
à banca.
O Tribunal Judicial de Castelo Branco deu como provado que, no
âmbito do contrato celebrado entre as partes, a 9 de Julho de 2004, com um
aditamento a 21 de Março de 2005, Pedro Agapito financiou integralmente a compra
do terreno e a construção da casa. Com a ordem de arresto na mão, o mediador de
seguros dirigiu-se ao Registo Predial, pensando ter resolvido o seu problema.
Mal sabia o que o esperava. Quando tentou averbar a propriedade das casas,
descobriu que já haviam sido registadas, poucos dias antes, em nome de outra
empresa, a Realcil. «Essa transferência foi realizada através de uma sentença do
tribunal arbitral do Instituto Português de Ciências Jurídicas (IPCJ), em
Lisboa», explica Hélder Conceição, o advogado de Pedro Agapito. «Pedimos
imediatamente a consulta do processo, mas disseram-nos que os documentos não
estavam no tribunal arbitral e quem os teria era o seu secretário, Vítor Cardoso
Farinha. Depois de conseguirmos contactá-lo, acabou, a contragosto, por marcar
uma reunião connosco.» Esse encontro, diz o causídico de Castelo Branco, veio a
ter lugar na sede da sociedade de advogados Álvaro Dias & Associados, em
Lisboa.
O processo, disse-lhes o secretário, não poderia ser-lhes facultado.
À luz dos estatutos do tribunal arbitral, são apenas arquivadas as sentenças,
entregando-se os processos às partes. Poderiam apenas requerer uma certidão da
sentença, o que fizeram. Nesse documento, é especificado que a Beiradinnis
aceitava entregar à Realcil as duas propriedades, reconhecendo o «incumprimento
de um contrato de promessa de compra e venda», celebrado entre as partes a 29 de
Setembro de 2006 (dois anos depois do celebrado com Pedro Agapito).
Segundo
essa sentença, assinada pelo juiz árbitro António Almeida e datada de 7 de
Dezembro de 2006, a Beiradinnis foi representada por Júlio Lobato Forte, na
qualidade de gerente. Contudo, Lobato Forte só viria a assumir esse cargo um mês
depois, segundo atesta o registo comercial. A 18 de Janeiro, tornar-se-ia sócio
maioritário da empresa, ficando com a quota de 95 mil euros pertencente a
Fernando Dinis Martins Nunes, o empreiteiro que negociara com Pedro Agapito. O
registo dessa transmissão de quotas foi requerido pela advogada Nadine
Domingues, que exerce a sua actividade no escritório Álvaro Dias
&Associados.
Não era a primeira vez que Júlio Lobato Forte se encontrava
com o juiz árbitro António Almeida. Foi vogal do conselho de administração da
empresa Terraurbi - Terraplanagens e Urbanizações, SA, da qual António Almeida
era presidente do Conselho de Administração. Ambos renunciaram ao cargo a 8 de
Agosto de 2oo6. É também gerente, desde Dezembro de 2006, da empresa Intercâmbio
de Ideias, Unipessoal, Lda., que tem como sócio único o juiz árbitro.
Pedro
Agapito contesta a transparência deste processo e decidiu apresentar uma petição
junto do Tribunal Judicial de Castelo Branco, intentando contra o Instituto
Português de Ciências Jurídicas e a Realcil, para que se declare nula a sentença
proferida no tribunal arbitral do IPCJ. Contactado pela VISÃO, o empreiteiro
Fernando Dinis, da Beiradinnis, remeteu para «mais tarde» os seus comentários.
Já Fernando Miguel, sócio da empresa Realcil, disse não entender as queixas de
Pedro Agapito. «A Beiradinnis tinha dívidas para com a Realcil, se ele tem
alguma razão de queixa não será contra nós.» E confirma que a empresa
apresentou, entretanto, uma queixa-crime contra o mediador de seguros, que está
a terminar, com outro empreiteiro, a construção da vivenda de Castelo
Branco.
O juiz árbitro, confrontado com estas informações, preferiu não
prestar esclarecimentos, remetendo para a direcção do tribunal arbitral todas as
perguntas da VISÃO.
Dois em um
À entrada da Quinta do Conde D'Arcos, em Lisboa,
nada denuncia que ali exista um tribunal arbitral. No portão, aberto de par em
par, figuram apenas dois placards, informando que naquelas instalações
camarárias funcionam as escolas de calceteiros e de jardineiros da autarquia.
Mas, no meio dos viveiros de plantas, ergue-se uma pequena casa e, à porta,
descobre-se a discreta placa informativa: Instituto Português de Ciências
Jurídicas. Lá dentro, duas pequenas salas, com duas secretárias que não prestam
qualquer esclarecimento sobre o funcionamento do tribunal arbitral daquele
instituto, autorizado pelo despacho n.° 9141 do Ministério da Justiça, em
2006.
O Centro de Arbitragem do IPCJ tem acordos de mediação com algumas das
mais importantes empresas nacionais, casos da Caixa Geral de Depósitos, Médis,
Seguros Fidelidade-Mundial e império Bonança, entre outros.
Este tribunal
arbitral, com pouco mais de um ano de vida, é visado em dois processos a que a
VISÃO teve acesso, reclamando a nulidade das suas sentenças. Também o nome de
outro centro de arbitragem, associado a estas mesmas instalações, sob o nome
Projuris (inicialmente fundado pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra), está sob investigação policial e surge em várias acções, tanto a nível
cível como criminal.
O presidente fundador do IPCJ e ex-vice-presidente do
Projuris é o advogado João António Álvaro Dias, que foi adjunto do ministro
social-democrata Fernando Nogueira, entre 1991 e 1995, e mandatário da
candidatura de Pedro Santana Lopes, nas legislativas de 2005.
Professor de
Direito na Universidade Livre, nos anos 80, transferiu-se depois para a
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde leccionou até Abril do ano
passado. O Conselho Científico propôs nessa data a denúncia do seu contrato,
alegando «razões científicas, deontológicas e pedagógicas». Mas o advogado moveu
uma acção contra a universidade, pedindo a impugnação dessa decisão, alegando
que, dias antes, ele próprio tinha solicitado a suspensão, a fim de poder ser
investido como assessor do presidente da Câmara Municipal de Trancoso, o
social-democrata Júlio Sarmento.
A reitoria da Universidade de Coimbra
confirmou à VISÃO que, devido à «utilização abusiva» do nome Projuris e da
Faculdade de Direito, pondera «apresentar uma queixa-crime» contra o
advogado.
As reclamações têm sido tantas, nos últimos dois anos, que a
Universidade sentiu-se na obrigação de emitir um comunicado, alertando para o
facto de já nada ter a ver com essa instituição: «Todas as referências do
extinto Projuris à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra são, como de
resto sempre foram, manifestamente abusivas.» No Verão de 2006, a Faculdade
acabaria por extinguir o tribunal arbitral, e o Ministério da Justiça, na
sequência de parecer do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios,
revogou a autorização de funcionamento, através do Despacho n.º 20 639/2006, de
22 de Setembro.
Contudo, na Quinta Conde D'Arcos, o Projuris manteve-se vivo.
Num documento de Fevereiro de 2007, a que a VISÃO teve acesso, um carimbo
comprova a existência, em paralelo, das duas instituições.
Álvaro Dias nega a
«utilização abusiva» do nome Projuris, e diz até que este «é um nome comum», que
se «pode encontrar na Internet para designar produtos e serviços que nada têm
que ver com arbitragem e que já existia muito antes da constituição de qualquer
Centro de Arbitragem.
Quanto à continuação da utilização desse nome, em
associação com o IPCJ, diz que, a dado momento, devido à extinção do Projuris -
que afirma ter ocorrido a seu pedido -, havia a obrigação de «assegurar a
continuidade» do trabalho daquele organismo, dando «resposta aos processos
pendentes».
Prefere não se referir, contudo, aos processos entrados em
tribunal contra esta instituição, envolvendo algumas das empresas que também são
agora contestadas por transferências de património realizadas através do centro
de arbitragem do IPCJ.
Nos órgãos sociais destas firmas surgem repetidamente
os mesmos nomes, na qualidade de sócios ou gerentes. E as moradas declaradas
como sede também coincidem, em dezenas de registos comerciais consultados pela
VISÃO. Uma das mais recorrentes é a Rua do Pau Queimado, no Montijo - onde
existem apenas outras cinco firmas, sem qualquer ligação às constituídas por
este solicitador. Os trabalhadores daquela zona industrial dizem desconhecer os
nomes destas empresas. Poderá a sede ficar naquele imenso terreno descampado,
onde se ergue um solitário chaparro?
Onde pára o réu?
É nesta morada que está sediada a empresa
Quinta das Árvores Altas, a quem a Beiradinnis endossou um cheque de 30 mil
euros, entregue por um emigrante português, como sinal para um apartamento no
referido prédio do Fundão, disputado pela Realcil e por Pedro Agapito. Esse
cheque tinha data de Janeiro de 2007 - mais de um mês depois da sentença do
tribunal arbitral que transfere a propriedade para a Realcil e na mesma altura
em que Pedro Agapito reclama o seu arresto. O emigrante, que prefere não ser
identificado, terá perdido, no total, 50 mil euros.
Também em Castelo Branco,
seis particulares contestam judicialmente uma decisão do Projuris, acusando as
empresas Faustor, Agribairro e Fado Design (onde é sócio Vítor Cardoso Farinha,
secretário do tribunal arbitral do IPCJ) de se associarem em seu prejuízo. Os
lesados tinham sido persuadidos a investir em dois prédios em Alcains e outros
dois na cidade de Castelo Branco, mas as propriedades haveriam de mudar de mãos,
da Faustor para a Agribairro e para a Fado Design, através de sentenças do
Projuris. Representados pelo advogado Paulo Barros, pedem agora a um juiz de
Direito que «declare nulos os contratos promessa de compra e venda» celebrados
entre aquelas empresas e as subsequentes decisões do tribunal arbitrai, «por
serem simuladas e contrárias à ordem pública.»
Um dos lesados, que pediu para
não ser identificado, explica à VISÃO que «na sentença diz-se que a Agribairro
teria feito no passado um contrato de promessa de compra e venda, altura em que
teria pago 750 mil euros pelos imóveis. Nós contestámos essa acção, pois sabemos
que a empresa está falida, e pedimos para ver as provas de que esse pagamento
tinha sido feito.» Contudo, os responsáveis pelas empresas «encontram-se em
parte incerta, ninguém sabe deles», afirma. Pouco tempo depois, a Agribairro
teria ainda «tentado negociar novamente as mesmas propriedades, passando-as para
a Realcil», diz este queixoso. Mas a acção dos particulares, lesados em mais de
meio milhão de euros, já estava registada na Conservatória do Registo Predial,
impossibilitando novas transacções comerciais sem o seu consentimento.
Também
a advogada Dalila Romão tem uma acção contra a empresa Agribairro, no Tribunal
Judicial de Tondela, pela transferência de imóveis que pertenceriam ao seu
cliente, a empresa Alcântara Rio - Empreendimentos imobiliários SA, através de
uma sentença do Projuris, «sem que os seus legítimos proprietários tivessem sido
ouvidos». Pede-se, uma vez mais, a nulidade da decisão proferida por aquele
tribunal arbitral.
A advogada Carla Almeida Cruz representa, por seu lado,
Maria Dulce Ferreira dos Santos, que decidiu processar, de uma só vez, o
Projuris, o IPCJ e João Álvaro Dias. Na 16.ª Vara Cível de Lisboa conseguiu já
que fosse considerada procedente uma providência cautelar, para a entrega do
processo em que a sua cliente foi alienada dos seus bens (uma farmácia em Torres
Vedras e uma quota numa sociedade), sem ter sido citada ou ouvida pelas partes.
A acção decorre no tribunal judicial mas, tal como as outras acima referidas,
encontra-se num impasse. «É muito difícil citar as partes», queixa-se a
advogada. Tal como sucedeu com a VISÃO, também os oficiais de justiça encontram
moradas falsas, escritórios vazios, casas abandonadas.
Ministério atento
Existem mais casos em fase de inquérito em
tribunais de todo o País, segundo fonte da Direcção Central de Investigação da
Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária.
O
advogado Álvaro Dias nega o seu envolvimento e recusa qualquer ligação do seu
nome ou do seu escritório a estes casos. Defende também a idoneidade dos
tribunais arbitrais que fundou, explicando que todos os centros de arbitragem
vêem algumas das suas decisões contestadas, «em percentagens que podem atingir
os 25 por cento». Explica ainda que, «em 896 decisões proferidas» no ano
passado, o tribunal do IPCJ «terá uma ou duas contestações», o que não lhe
parece «relevante». Além disso, admite que as partes «possam, em conluio, ir a
um tribunal arbitral, simulando um incumprimento de contrato ou de dívidas, sem
que a instituição tenha conhecimento desse acordo». Segundo o advogado, que hoje
é apenas juiz árbitro do IPCJ, tendo abandonado a sua presidência em Dezembro de
2006, «quem se sentir lesado por alguma decisão do tribunal arbitral, deve
reclamar». Lembra que, à face da Lei, «as decisões arbitrais podem ser anuláveis
pelos Tribunais Judiciais».
Contactado pela VISÃO, o gabinete do secretário
de Estado da Justiça afirma que «remeterá qualquer queixa que venha a ser
apresentada ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, para que este
efectue as averiguações que se revelem necessárias, como sempre tem feito». E,
acrescenta, «quando o caso o justifique, o Ministério da Justiça pode revogar a
autorização para a criação do centro de arbitragem e remeter às autoridades
competentes os documentos que indiciem a prática de factos ilícitos de outra
natureza, designadamente criminal.»
Álvaro Dias escreveu recentemente no site
da associação Projuris/Brasil (que foi fundada em convénio com o tribunal
arbitral de Coimbra e mantém a sua actividade, agora ligada ao IPCJ), sobre os
problemas que esta «nova forma de fazer Justiça» pode representar: «É sabido que
as decisões dos tribunais arbitrais têm exactamente a mesma força que qualquer
decisão proferida por tribunal judicial (art.
48. n.º 2 do CPC português e
art. 26, n.º 2 da Lei n.º 31/86 de 29 de Agosto). Tal verificação tem muito de
empolgante mas não pode deixar de ser motivo de legítimas preocupações para
quem, em estrita honestidade intelectual e cívica, se dê conta de quão poderosa
é essa ideia. Se é certo que onde há um poder há, ou pode haver, uma tentação de
abuso, então é facilmente perceptível que é necessário e útil discutir os modos
pelos quais poderão ou deverão as decisões arbitrais ser sindicadas.»
Eis uma
declaração que os queixosos ouvidos pela VISÃO assinariam de cruz.
Dar a volta aos credores*
A conselho dos seus advogados, empresários em dificuldades
financeiras alegam o incumprimento de uma dívida ou de um contrato com outra
empresa, real ou «fantasma», recorrendo a um tribunal arbitral para transferir
as propriedades. No final, a primeira empresa declara a falência. O património é
vendido pela segunda e os lucros são divididos entre as partes
* Cenário baseado em testemunhos de vários casos e explicações
de juristas consultados pela VISÃO
1 - Era uma vez...uma empresa à beira da falência, atormentada
pelos credores
2 -...que foi pedir ajuda a um escritório de advogados,
recomendado por amigos
3 - Nesse escritório propõem-lhe que transfira o seu património
para outra empresa, que pode ser de um amigo do empresário ou outra, que só
existe no papel e é controlada por pessoas da confiança dos advogados
4 - Os representantes das duas empresas dirigem-se a um
tribunal arbitral, pedindo-lhe que resolva o «conflito», e este realiza, por
acordo, a transferência das propriedades
5 - A passagem destes bens através de sentença de um tribunal
arbitral fica isenta de pagamento de IMI, desde que a sede seja em território
nacional. A utilização de off-shores caiu, por isso, em desuso...
6 - A empresa «fantasma» vende o património a terceiros. Os
lucros são divididos entre as partes
7 - Os credores continuam a perseguir o empresário
falido...
8 - …mas é declarada a insolvência da empresa que lhes deve
milhões
9 - O empresário «falido» fica livre das dívidas. Viverá feliz
para sempre?
‘Quem se sentir lesado por uma decisão do tribunal arbitral,
deve reclamar’
Álvaro Dias, Fundador do IPCJ e do Projuris
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