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«Uma lei absurda, que só serve o aumento do crime organizado. Uma legislação que
transforma Portugal num paraíso da criminalidade." A crítica é assumida por
António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, mas
partilhada por inúmeros magistrados e polícias, que temem o fim da investigação
complexa, num quadro onde há uma "hiperprotecção aos arguidos" e "falta de
mecanismos que protejam as vítimas e a sociedade".
“Este novo Código de Processo Penal [publicado anteontem em Diário da República
e que entrará em vigor a 15 de Setembro] é totalmente condescendente com a
criminalidade. É um péssimo sinal aos grupos criminosos, cada vez mais
sofisticados e perigosos. O que agora temos é um código contra a investigação
criminal”, sublinha António Cluny, assegurando que o legislador parece estar a
descurar a segurança. “São um conjunto de leis que visam obstaculizar a
investigação criminal. Que farão com que as polícias recorram mais vezes aos
pré-inquéritos, aos procedimentos informais e também possam ser mais
controladas. Estamos a caminhar para uma via que permite um maior controlo
político”, assegura o mesmo magistrado, deixando o aviso: “Daqui a três ou
quatro meses não nos venham falar de que não há investigação, de que não
prendemos os suspeitos ou que aqueles são libertados. Magistrados e políticos
têm de cumprir a lei que têm e esta, manifestamente, visa o aumento da
insegurança.”
POLÍTICA CRIMINAL
Além das alterações feitas ao
Código de Processo Penal, cujo diploma foi anteontem publicado, há outras
mudanças preparadas pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que preocupam os
magistrados. É o caso da Lei da Política Criminal. “Não se pode analisar um
documento sem verificar o outro. É que se por um lado o Código de Processo Penal
restringe a aplicação da prisão preventiva, a Lei da Política Criminal vai
obrigar-nos a recorrer das decisões judiciais, mesmo que concordemos com as
mesmas”, acrescentou António Cluny.
CORRUPÇÃO JÁ NÃO DÁ
CADEIA
Cometer um crime de corrupção activa já não admite a prisão
preventiva. E a mesma também não pode ser aplicada a quem cometa o crime de
corrupção passiva para acto lícito. O novo Código de Processo Penal diz que a
medida mais gravosa da lei só pode ser aplicada nos casos em que a moldura penal
seja superior a cinco anos de cadeia, limitando também a detenção fora do
flagrante delito, feita habitualmente pela Polícia Judiciária nas investigações
complexas. “O que agora está escrito na lei é que só o poderemos fazer se o
suspeito não se apresentar voluntariamente. Mas isso significa o quê? Que vamos
perguntar aos suspeitos se no dia seguinte vão ao tribunal? Ou só quando fugirem
é que os podemos prender?”, perguntou ao CM um quadro da Polícia Judiciária,
lembrando que o novo código também define a publicidade do processo como regra.
“O que diz a nova lei é que os arguidos podem ter acesso a todos os elementos e
que o Ministério Público tem de fundamentar a recusa em entregar os mesmos. Isto
significa claramente que a publicidade é a regra, em detrimento do segredo da
investigação. O que fará com que as investigações complexas morram antes de
começarem”, concluiu o mesmo responsável.
JORNALISTAS CONTRA PRISÃO
POR ESCUTAS
As limitações à publicação de escutas telefónicas sem
autorização dos visados foram mal recebidas. O Sindicato dos Jornalistas disse
ontem, em comunicado, que a medida é “injustificada”. Também o jornalista Mário
Bettencourt Resendes disse ao CM “não encontrar qualquer justificação” para a
mesma. “Restringe objectivamente o campo de manobra do exercício da liberdade de
imprensa em Portugal. É mais uma peça de um conjunto de alterações legislativas
que são um sinal muito preocupante para a qualidade da democracia portuguesa”,
esclarece. Por sua vez, o director da SIC Notícias, Ricardo Costa, acha a pena
de prisão prevista neste caso “um absurdo”. “Parece-me ilegal, e mesmo
inconstitucional, que se condicione a divulgação de escutas em caso de processos
encerrados.”
SAIBA MAIS
5
Anos de cadeia é o limite
mínimo que o Código de Processo Penal prevê para que o Ministério Público possa
pedir a prisão preventiva de qualquer suspeito.
4
Meses será o
prazo máximo de prisão preventiva até à conclusão dos inquéritos. Os prazos
podem ser aumentados até um ano dependendo da complexidade dos mesmos e desde
que o MP o justifique.
LIBERTAÇÃO
A entrada em vigor do novo
Código obrigará inevitavelmente à libertação de muitos suspeitos. E o MP terá de
recorrer da prisão de outros tantos.
ENTREGAR PROCESSOS
Os
arguidos poderão consultar os processos fora do tribunal, antes do julgamento,
havendo apenas sanções cíveis caso os extraviem.
CORREIO DA MANHÃ | 01.09.2007
EDITORIAL DE EDUARDO DÂMASO
O Ministério da Justiça fez ontem um
‘esclarecimento’ em que tentava desmentir a notícia do CM sobre o facto de o
crime de corrupção activa não implicar prisão preventiva a partir do próximo dia
15, em que entra em vigor o novo Código de Processo Penal (CPP).
Para o Ministério da Justiça o CPP prevê que “a crimes como corrupção e outros
altamente organizados seja aplicada a prisão preventiva independentemente da
pena respectiva não atingir os cinco anos de prisão”. O Governo só não explica
que essa articulação entre os artigos 1.º e 202.º do diploma resultará em prisão
preventiva apenas nos casos, raríssimos ou inexistentes no nosso país, em que a
corrupção está ligada à associação criminosa. Ou seja, é necessário que o crime
de corrupção seja enquadrado com outras actividades criminosas, o que, na
verdade, é o que muitas vezes acontece mas numa certa realidade muito longínqua
daquilo que são os resultados da nossa investigação criminal.
Em
Portugal, a sanção pelo crime de corrupção só se abate – e de quando em vez –
sobre pequeníssimos funcionários. Ela não atinge políticos nem os empresários
que lhes pagam para ter concessões, ganhar concursos, etc. É por isso que o
silêncio sobre este verdadeiro escândalo impera. O PSD votou-a favoravelmente. O
CDS criticou-a mas absteve-se. O BE e o PCP votaram contra mas guardaram as
espingardas. O Presidente promulgou-a. Quando ela começar a triturar a liberdade
de imprensa, a investigação criminal, a segurança e a alargar o sentimento de
impunidade, compreenderão o erro mas já será um pouco tarde.
CORREIO DA MANHÃ | 03.09.2007
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