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Ordem para esvaziar prisões criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
04-Set-2007

Image «Uma lei absurda, que só serve o aumento do crime organizado. Uma legislação que transforma Portugal num paraíso da criminalidade." A crítica é assumida por António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, mas partilhada por inúmeros magistrados e polícias, que temem o fim da investigação complexa, num quadro onde há uma "hiperprotecção aos arguidos" e "falta de mecanismos que protejam as vítimas e a sociedade".

“Este novo Código de Processo Penal [publicado anteontem em Diário da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro] é totalmente condescendente com a criminalidade. É um péssimo sinal aos grupos criminosos, cada vez mais sofisticados e perigosos. O que agora temos é um código contra a investigação criminal”, sublinha António Cluny, assegurando que o legislador parece estar a descurar a segurança. “São um conjunto de leis que visam obstaculizar a investigação criminal. Que farão com que as polícias recorram mais vezes aos pré-inquéritos, aos procedimentos informais e também possam ser mais controladas. Estamos a caminhar para uma via que permite um maior controlo político”, assegura o mesmo magistrado, deixando o aviso: “Daqui a três ou quatro meses não nos venham falar de que não há investigação, de que não prendemos os suspeitos ou que aqueles são libertados. Magistrados e políticos têm de cumprir a lei que têm e esta, manifestamente, visa o aumento da insegurança.”

POLÍTICA CRIMINAL
Além das alterações feitas ao Código de Processo Penal, cujo diploma foi anteontem publicado, há outras mudanças preparadas pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que preocupam os magistrados. É o caso da Lei da Política Criminal. “Não se pode analisar um documento sem verificar o outro. É que se por um lado o Código de Processo Penal restringe a aplicação da prisão preventiva, a Lei da Política Criminal vai obrigar-nos a recorrer das decisões judiciais, mesmo que concordemos com as mesmas”, acrescentou António Cluny.

CORRUPÇÃO JÁ NÃO DÁ CADEIA
Cometer um crime de corrupção activa já não admite a prisão preventiva. E a mesma também não pode ser aplicada a quem cometa o crime de corrupção passiva para acto lícito. O novo Código de Processo Penal diz que a medida mais gravosa da lei só pode ser aplicada nos casos em que a moldura penal seja superior a cinco anos de cadeia, limitando também a detenção fora do flagrante delito, feita habitualmente pela Polícia Judiciária nas investigações complexas. “O que agora está escrito na lei é que só o poderemos fazer se o suspeito não se apresentar voluntariamente. Mas isso significa o quê? Que vamos perguntar aos suspeitos se no dia seguinte vão ao tribunal? Ou só quando fugirem é que os podemos prender?”, perguntou ao CM um quadro da Polícia Judiciária, lembrando que o novo código também define a publicidade do processo como regra. “O que diz a nova lei é que os arguidos podem ter acesso a todos os elementos e que o Ministério Público tem de fundamentar a recusa em entregar os mesmos. Isto significa claramente que a publicidade é a regra, em detrimento do segredo da investigação. O que fará com que as investigações complexas morram antes de começarem”, concluiu o mesmo responsável.

JORNALISTAS CONTRA PRISÃO POR ESCUTAS
As limitações à publicação de escutas telefónicas sem autorização dos visados foram mal recebidas. O Sindicato dos Jornalistas disse ontem, em comunicado, que a medida é “injustificada”. Também o jornalista Mário Bettencourt Resendes disse ao CM “não encontrar qualquer justificação” para a mesma. “Restringe objectivamente o campo de manobra do exercício da liberdade de imprensa em Portugal. É mais uma peça de um conjunto de alterações legislativas que são um sinal muito preocupante para a qualidade da democracia portuguesa”, esclarece. Por sua vez, o director da SIC Notícias, Ricardo Costa, acha a pena de prisão prevista neste caso “um absurdo”. “Parece-me ilegal, e mesmo inconstitucional, que se condicione a divulgação de escutas em caso de processos encerrados.”

SAIBA MAIS
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Anos de cadeia é o limite mínimo que o Código de Processo Penal prevê para que o Ministério Público possa pedir a prisão preventiva de qualquer suspeito.

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Meses será o prazo máximo de prisão preventiva até à conclusão dos inquéritos. Os prazos podem ser aumentados até um ano dependendo da complexidade dos mesmos e desde que o MP o justifique.

LIBERTAÇÃO
A entrada em vigor do novo Código obrigará inevitavelmente à libertação de muitos suspeitos. E o MP terá de recorrer da prisão de outros tantos.

ENTREGAR PROCESSOS
Os arguidos poderão consultar os processos fora do tribunal, antes do julgamento, havendo apenas sanções cíveis caso os extraviem.

CORREIO DA MANHÃ | 01.09.2007 

 

EDITORIAL DE EDUARDO DÂMASO
O Ministério da Justiça fez ontem um ‘esclarecimento’ em que tentava desmentir a notícia do CM sobre o facto de o crime de corrupção activa não implicar prisão preventiva a partir do próximo dia 15, em que entra em vigor o novo Código de Processo Penal (CPP).
Para o Ministério da Justiça o CPP prevê que “a crimes como corrupção e outros altamente organizados seja aplicada a prisão preventiva independentemente da pena respectiva não atingir os cinco anos de prisão”. O Governo só não explica que essa articulação entre os artigos 1.º e 202.º do diploma resultará em prisão preventiva apenas nos casos, raríssimos ou inexistentes no nosso país, em que a corrupção está ligada à associação criminosa. Ou seja, é necessário que o crime de corrupção seja enquadrado com outras actividades criminosas, o que, na verdade, é o que muitas vezes acontece mas numa certa realidade muito longínqua daquilo que são os resultados da nossa investigação criminal.
Em Portugal, a sanção pelo crime de corrupção só se abate – e de quando em vez – sobre pequeníssimos funcionários. Ela não atinge políticos nem os empresários que lhes pagam para ter concessões, ganhar concursos, etc. É por isso que o silêncio sobre este verdadeiro escândalo impera. O PSD votou-a favoravelmente. O CDS criticou-a mas absteve-se. O BE e o PCP votaram contra mas guardaram as espingardas. O Presidente promulgou-a. Quando ela começar a triturar a liberdade de imprensa, a investigação criminal, a segurança e a alargar o sentimento de impunidade, compreenderão o erro mas já será um pouco tarde.
CORREIO DA MANHÃ | 03.09.2007

Comentarios (20)add
... : O rosinha
O erro é o próprio governo!
05.Setembro.2007
... : Antunes
E todos os dias são notícias de assaltos a bancos, a ourivesarias, estabelecimentos, bombas de gasolina, a idosos indefesos, etc.
06.Setembro.2007
... : Observador
Vai ser uma maravilha para o colarinho branco e para a criminalidade organizada... Depois não digam que não foram avisados.....
06.Setembro.2007
... : guernica
Observador,
No ponto em que as coisas estão acha que o governo quer saber disso para alguma coisa ?
Aquilo que interessa é levar avante uma determinada ideia ainda que distorcida ou deturpada.
Acredite que estamos vivendo uma verdadeira ditadura devido a uma democracia com maioria absoluta.
Quando o sistema arrebentar ou não funcionar ou começar a dar muitos problemas eles já lá não estão ou então vão dizer que a ocasião reclamava estas medidas "drásticas" (ainda que em deterimento das vítimas).
Ai que saudades de Antunes Varela e até de Laborinho Lúcio.
Enfim, tempos de saudosa sanidade judicial e juridica que já não volta.
Cumprimentos.
06.Setembro.2007
... : Antunes
O actual ministro da Justiça é formado em Engenharia de quê?
07.Setembro.2007
... : xico
E se todos os aguidos pedirem no dia 15 de Setembro para consultar os processos fora do tribunal?................................................................

07.Setembro.2007
... : mfr
Esta diarreia legislativa (que não tem outro nome) é uma consequência clara dos seguintes processos mediáticos: casa pia, saco azul e apito dourado...
E já agora uma proposta: encerramento imediato de todas as cadeias nacionais smilies/grin.gif smilies/grin.gif smilies/grin.gif smilies/grin.gif
08.Setembro.2007
... : antónio
Pensei que só eu tivesse ficado chocado ao ler as alterações ao CP e CPP...
Deste governo não se pode esperar outra coisa, mas e onde estão as reacções dos magistrados, advogados e outros profissionais da área??? Não será o caso de alertar a opinião pública para a gravidade da situação???
10.Setembro.2007
... : archeiro
É certo e seguro que todos ( ou quase todos ) os frequentadores deste sítio são juristas. Mas por vezes pergunto-me onde é que obtiveram a sua licenciatura.
Com toda a certeza que se todos os licenciados em direito estivessem numa equipa encarregada de proceder à elaboração de um código, seja ele qual for, todos eles teriam uma ideia diferente para a simples redação de uma só norma jurídica.
Poder-se-á questionar a competência de cada equipa que procede às reviões e alterações das leis. Uma coisa é certa - de um modo geral são ilustres professores, juízes, procuradores, e, algumas vezes, até advogados.
Mas daí até sentir saudades das leis e dos tempos DE OUTRO TEMPO... !!!.
A nossa lei permite aos senhores juízes interpretar as normas jurídicas para a resolução dos casos que se lhes apresentam. Porque o não fazem ? Porque não fazem tudo o que a lei lhes permite para elaborarem uma sentença justa? Mesmo quando se apercebem que há falhas das partes ou seus mandatários?
As leis não são más. O que há é certas e erradas aplicações das mesmas.
Com uma sociedade como a nossa, que atingiu o apogeu da desumanidade, já nada faz sentido. E quando se esperava que fossem os agentes do direito a lutar contra essa desumanidade, ei-los a olhar sómente para o seu umbigo - que importa os direitos e aspirações dos cidadãos das comarcas de primeiro acesso?
Pouco importa a composição das bancadas da Assembleia da República. O que importa é que os senhores magistrados desçam ao mundo dos seres humanos e façam uma aplicação das leis sempre atento o princípio da humanidade.

10.Setembro.2007
... : Um cidadão
Nos estudos preliminares dessas leis, nomeadamente, quanto ao aumento da fasquia imposta à aplicação da medida de prisão preventiva, não sei se os projectistas chegaram a estudar a estatística sobre os casos em que os arguidos se optaram pela fuga, nos processos onde eram susceptíveis de aplicar a dita medida e não o foram em concreto.
À cabeça, vinha uns quantos casos mediáticos dos últimos anos.
E, finalmente, será que o crime de corrupção passiva por acto lícito de uns quantos centenas de milhares de euros praticado por um alto funcionário público é menos grave que um furto qualificado no valor de uns milhares de euros praticado pelo Zé da Esquina?
11.Setembro.2007
... : Um cidadão
Concordo com a opinião da MFR, ou seja, esse legislar frenético sobre a àrea penal demonstra em si que alguém ou alguma classe sofreu um grave traumatismo anterior e queria a todo o custo evitar novo traumatismo pela jusante.
11.Setembro.2007
... : guernica
Caro Archeiro,
Queria apenas referir-lhe que há muitos magistrados a preocuparem-se com a aplicação do príncipio da humanidade em especial no penal.
O problema está em que estas últimas alterações não vêm facilitar ou agilizar a mais justa aplicação do direito, in casu penal, à maioria dos casos concretos.
Pelo contrário, no âmbito do inquérito, onde a agressão é mais musculada, vem introduzir uma certa quantidade de formalidades, que de certeza que não vão beneficiar ou proteger mais os arguidos (embora o objectivo seja aparentemente esse), em deterimento das vítimas, tornando essa fase processual mais burocratica, e sem vantagens visiveis, sendo uma simples resposta a casos pontuais já acima apontados por mfr mas que não correspondem ao trabalho diário nas diversas comarcas deste pais.
11.Setembro.2007
... : Topiscis
- o archeiro aflora um assunto que parece ao homem médio profundamente obvio; os entendidos na lei não se entendem. Ainda bem que é assim. A contrário era um conluio desumano e irracional. A discussão perante normas que mexem com as pessoas no seu dia a dia é profundamente saudável e afasta os potenciais " regedores " de má memória. Pena é que as vassouradas nos códigos seja apenas de de 12x12 anos.
12.Setembro.2007
... : KIKA : http://LISBOA
UMA PERGUNTA SE ME PUDEREM RESP. UM ARGUIDO EM PRISAO PREVENTIVA QUE TENHA SIDO CONDENADO A 4 ANOS E 6 MESES DE PRISAO PREVENTIVA, COM A NOVA LEI PODE PEDIR PARA SER JULGADO DE NOVO NÉ??' E NAO CORRERÁ O RISCO DA PENA AUMENTAR??????
13.Setembro.2007
... : zéi da esquina
Concordo inteiramente e, na íntegra, com o comentário de archeiro!
14.Setembro.2007
... : Maria Rita
Os responsáveis por esta inovadora medida, deveriam receber nas suas casas os que agora irão ser soltos das cadeias.
Alem de que muitas das vitimas nem sequer foram informadas do que iria acontecer...Não tarda algumas terão os seus "amiguinhos" novamente á perna...

Portugal cada vez melhor!
15.Setembro.2007
... : Pepe
Agora é que a nossa policia vai trabalhar pró boneco, vai ser um verdadeiro Iraque, com os criminosos cá fora dps de terem cometido, violações, roubos, trafico de droga e até homicidios, ainda se vão rir de todo o nosso sistema judicial e da nossas policias, devido á falta de visão e de um desconhecimento total e profundo da realidade que se vive nas ruas, baseando-se apenas em estatisticas feitas para agradar quem está no poder!
Bravo! Bravo! Assim vamos longe...da Europa!

16.Setembro.2007
... : Ze do Povo
Todas as politicas têm um objectivo. Mas a justiça deveria ser só JUSTA. Estes remendos ao CP e CPP foram feitos por aprendizes de alfaites. Nas cadeias deveria ser dada formação profissional. Mas as oficinas não funcionam porque hoje os presos só querem trabalhar com o teclado e nada mais, com a conivencia de todo o sistema. Sim na politica tambem existe o tal SISTEMA.
17.Setembro.2007
... : Marciano
Tenho pena de ter aprendido tantos principios, de ter sido "castigado" na universidade com tantas teorias, de ter aprendido a "ratio legis" e de me encontrar cada vez mais num deserto de desalento, será que os efeitos do clima estão a afectar os seres humanos legisladores? Onde é que estão os meus professores!? Ajudem-me a encontar um caminho...
17.Setembro.2007
... : De Teixeira
Meu Caro Marciano,
As teorias não existem por si.E, sem elas não há princípios nem boas práticas. Aliás, o problema está mesmo aí. A formação teórica, filosófica, de princípios, passou a ser uma "seca" e a ser feita de copy/ past, se e quando incontornável.
Porém, Marciano, desça à terra e não fique desalentado nem espere que os seus professores lhe acudam...Essas são mesmo as atitudes com que contam os fazedores de leis sem "ratio" legis" ou com ela direccionada.



26.Setembro.2007
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