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Obrigações hipotecárias e titularização de créditos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Abr-2008

Obrigações hipotecárias esvaziam interesse da titularização.A banca portuguesa arrepiou caminho das operações de titularização no ano em que a crise do “subprime” estalou. O advogado Pedro Cassiano Santos, envolvido também na operação de cedência de créditos fiscais do Estado ao Citigroup em 2003, explica porquê.


No ano de 2007, todo o “pipeline” de crédito hipotecário oriundo da CGD, BCP e BE S foi para emissões de obrigações hipotecárias em vez da titularização. Perante a actual crise é viável a colocação de dívida por via de operações de titularização?
Estamos num período complicado dos mercados financeiros em termos mundiais. Isso toma mais difícil a concretização de operações de colocação pública de dívida - dívida directa, “structured finance”, titularização. Não quer dizer que não haja colocações privadas, junto de conjuntos seleccionados de investidores. Em Portugal, passámos a ter um novo instrumento previsto pela Lei, as obrigações hipotecárias, que correspondem a titularizações nos moldes alemães ou espanhóis.

Quando é que surgiu a nova lei?
A Lei data de Março de 2006 e foi seguida dos avisos do Banco de Portugal, que a densificaram, em Outubro de 2006. A primeira operação de obrigações hipotecárias foi realizada pela CGD em Novembro de 2006.0 BCP fez o primeiro programa de “covered bonds” em meados de 2007.0 BES fez o programa em Outubro de 2007 e emitiu pela primeira vez em Janeiro de 2008. A CGD e o BCP já fizeram quatro ou cinco operações. E estão na forja programas para outros bancos emitentes portugueses.

Quais?
Não me cabe a mim dizer. São outros bancos com volume de crédito à habitação.

Quais foram as consequências dessa alteração legislativa?
No ano de 2007, todo o “pipeline” de crédito hipotecário oriundo da CGD, BCP e BES, foi para emissões de obrigações hipotecárias em vez da titularização. Como Portugal é um país pequeno, não temos muitos biliões para emitir. Aquilo que em anos anteriores ia parar às operações de titularização, no ano passado foi parar às operações hipotecárias. Isto não significa que o mercado de titularização em Portugal tivesse apresentado maus resultados, realizaram-se muitas operações no ano passado.

Mas só uma, do Santander, foi realizada depois da crise do “subprime” ter estalado…
Porque a partir do segundo semestre aparecem as “covered bonds”, que surgem por virtude de uma evolução legislativa portuguesa, não em virtude da crise do “subprime”. Durante o primeiro semestre de 2008 ainda vai existir mais um ou dois programas no mercado, apesar das actuais condições difíceis.

Qual é a vantagem de optar por este novo veículo face à titularização?
Há razões de mercado e fiscais. As emissões de obrigações hipotecárias do ano passado pagaram um “spread” cerca de 10 pontos base inferior ao custo do “spread” das titularizações.

Porquê?
A garantia que protege os investidores é tão forte num tipo de operação como no outro. Na titularização, os créditos hipotecários são colocados num veículo de securitização -num fundo ou sociedade de titularização de créditos - onde não existem outros credores e, portanto, consegue isolar-se esse património e colocá-lo fora do alcance de outros credores comuns da instituição originadora. Nas obrigações hipotecárias, cria-se um património autónomo dentro do balanço do banco, onde se colocam os créditos hipotecários e é emitida dívida associada àqueles activos.

Se a protecção é igual, o que é que provoca a descida dos “spreads”?
Nas obrigações hipotecárias, se esse património não for suficiente, a instituição responde, na medida residual, pelo que faltar. Precisamente porque as obrigações estão no balanço e há esta responsabilidade residual do emitente, têm menos risco e pagam um preço um pouco melhor. Na titularização, coloca-se o património noutro veículo e só esse património responde por aquela dívida.

Quais são as razões fiscais?
As obrigações hipotecárias não pagam imposto de selo e não têm retenção na fonte nos pagamentos de juros ao estrangeiro. Foi isso que vitalizou o mercado das emissões de obrigações portuguesas, uma vez que as empresas deixaram de ter um espartilho à emissão de dívida. Finalmente o Estado percebeu que essa era a razão pela qual todos os grupos financeiros portugueses tinham sociedades na Irlanda, na Holanda ou outras. O sistema português não era convidativo.

Os bancos portugueses deixaram de recorrer às emissões através da Irlanda ou Luxemburgo, por exemplo?
Não posso ainda dizer que deixou de se recorrer, mas há uma evolução. Aqui no escritório acompanhamos emissões de sete ou oito empresas e bancos portugueses e todos passaram a prever a modalidade da emissão directa a partir da casa-mãe. Atrás dessa evolução vêm duas consequências importantes.

Que consequências?
Uma, é a animação do mercado de capitais de dívida português. A Interbolsa e a Euronext têm muito a agradecer essa evolução. Provavelmente têm que agradecer a sua própria sobrevivência, porque passaram a poder admitir outros activos para negociação além das acções já que são poucos os emitentes em Portugal. Outra consequência é a da jurisdição. Sendo o emitente uma sociedade portuguesa, a Lei que rege a emissão de obrigações e a entidade competente para os aprovar são portugueses.

O que é que se pode esperar do mercado de emissão de dívida este ano?
Nas emissões de dívida clássica, os mercados estão fechados, mas penso que irão continuar as colocações de empresas privadas. Na titularização creio que a deriva vai ser para outros activos que não o crédito hipotecário, ou seja, para créditos ao consumo, automóvel outros tipos de leasing. E para além disso, vamos ter mais operações com base em expectativas de fluxo de receitas futuras, como as já feitas pela Brisa, mapa, Galp. Na lei das obrigações hipotecárias há um outro vector que ainda não apareceu no mercado, e que creio que vai surgis que são as obrigações sobre o sector público.

Como é que comenta a polémica em torno da operação de titularização dos créditos fiscais do Estado ao Citigroup?
A operação não tem sido bem compreendida.

Porquê?
A operação é absolutamente transparente. Está admitida à negociação e tem um percurso perfeitamente normal, embora tenha tido uns “credit watch” e “downgrades” [ficarem em observação ou revistas em baixa pelas agências de “rating], seguidos por posteriores revisões em alta. Até foi objecto de prémios internacionais. E o Estado português atingiu o objectivo desejado com a operação…

… que foi conseguir o défice definido. Mas foi um objectivo obtido com um custo elevado…
O défice é apenas uma parte da realidade. E o objectivo de financiar-se com um “rating” de “AAA”, quando a República tem um “rating” de “AA”? Isso não conta? Falou-se muito que tinha um património muito grande para depois levantar dívida muito pequena -16 mil milhões de euros de património teórico para levantar 1,7 mil milhões de euros de emissão de obrigações. Isso não espelha a realidade toda, porque se esquece que incluiu dívidas que há vinte anos se arrastavam nos tribunais.

O Citigroup sabia que uma parte desse património não era recuperável…
Mas esquece-se que se o nível de cobranças for superior a 1,7 mil milhões de euros de dívida emitida, cada cêntimo que se cobrar acima desse montante pertence ao Estado.

Se o Estado tem que compensar o Citigroup, é porque alguma coisa não correu bem…
O Código Civil prevê que o vendedor de um crédito garante ao comprador do crédito a existência desse crédito. Neste caso, quando o contribuinte ganha em Tribunal, então não existe o crédito do Estado.

A consequência é que o Estado está a ceder dívidas cobráveis, por dívidas já dadas como perdidas…
O Estado tem que manter a responsabilidade que assumiu no contrato de venda desses créditos. Tem que cumprir a sua palavra. Acha que uma operação dessas - que obriga a Administração Fiscal a funcionar segundo objectivos de cobrança, a funcionar segundo “targéts” de mercado - não tem um impacto, directo ou indirecto, na melhoria do funcionamento da máquina fiscal em matéria de cobrança como a que assistimos nos últimos anos?

Foi a operação do Citigroup que tornou o Fisco eficiente?
Podemos criticar muita coisa, discordar politicamente da operação, mas a verdade é que funcionou e cumpriu todos os objectivos a que se propôs. E se a máquina fiscal continua a dar os resultados que tem dado, essa operação seguramente ajudou a impor um funcionamento mais eficiente e mais ágil.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 30.04.2008 

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