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As campainhas de alarme contra o novo Código de Processo Penal (CPP) soam mais
vigorosas do que nunca, na PJ. Fonte do departamento de combate ao crime
económico assegurou à VISÃO que dezenas de investigações em curso, de casos de
corrupção e outros delitos financeiros, deverão ser enviadas, em breve, ao
Ministério Público (MP), com proposta de arquivamento, em face da nova norma
que, praticamente, anula a utilização de denúncias anónimas para desencadear
processos-crime. O artigo 246.° do novo Código diz que estas terão de conter
indícios muito evidentes da prática de um crime para serem admitidas. O que,
explica a mesma fonte, raramente acontece, sendo o exemplo típico a carta que
diz: «O fiscal X da câmara Y apresenta-se agora com um carro topo de gama.»
Antes do novo CPP, mensagens suspeitas como esta davam lugar a uma averiguação
preventiva que determinaria, ou não, a abertura de um inquérito-crime. Agora, «a
desvalorização que a lei faz destas denúncias vai originar mais arquivamentos e
menos investigações», afiança o inspector da Judiciária. O mesmo considera um
procurador do DIAP de Lisboa: «Dificilmente será investido tempo e recursos em
investigações com base em denúncias anónimas, uma vez que os advogados de defesa
alegarão a sua nulidade.» Na PJ, a preocupação estende-se, também, às secções de
Homicídios: o CPP determina, no artigo 147.°, que o reconhecimento fotográfico
de um suspeito só é válido quando completado com o reconhecimento presencial.
Tal norma ameaça frustrar as várias investigações (e consequentes pedidos de
mandados de detenção) de assassínios em que o presumível autor se refugiou no
estrangeiro. «Muitas vezes, a única prova que há é a de testemunhas que
presenciaram o acto e que, na polícia, reconhecem o suspeito por fotografia»,
conta um elemento da Judiciária.
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