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O fim das denúncias anónimas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
27-Set-2007

As campainhas de alarme contra o novo Código de Processo Penal (CPP) soam mais vigorosas do que nunca, na PJ. Fonte do departamento de combate ao crime económico assegurou à VISÃO que dezenas de investigações em curso, de casos de corrupção e outros delitos financeiros, deverão ser enviadas, em breve, ao Ministério Público (MP), com proposta de arquivamento, em face da nova norma que, praticamente, anula a utilização de denúncias anónimas para desencadear processos-crime. O artigo 246.° do novo Código diz que estas terão de conter indícios muito evidentes da prática de um crime para serem admitidas. O que, explica a mesma fonte, raramente acontece, sendo o exemplo típico a carta que diz: «O fiscal X da câmara Y apresenta-se agora com um carro topo de gama.» Antes do novo CPP, mensagens suspeitas como esta davam lugar a uma averiguação preventiva que determinaria, ou não, a abertura de um inquérito-crime. Agora, «a desvalorização que a lei faz destas denúncias vai originar mais arquivamentos e menos investigações», afiança o inspector da Judiciária. O mesmo considera um procurador do DIAP de Lisboa: «Dificilmente será investido tempo e recursos em investigações com base em denúncias anónimas, uma vez que os advogados de defesa alegarão a sua nulidade.» Na PJ, a preocupação estende-se, também, às secções de Homicídios: o CPP determina, no artigo 147.°, que o reconhecimento fotográfico de um suspeito só é válido quando completado com o reconhecimento presencial. Tal norma ameaça frustrar as várias investigações (e consequentes pedidos de mandados de detenção) de assassínios em que o presumível autor se refugiou no estrangeiro. «Muitas vezes, a única prova que há é a de testemunhas que presenciaram o acto e que, na polícia, reconhecem o suspeito por fotografia», conta um elemento da Judiciária.

Comentarios (9)add
... : predador
Quando os homícidas se refugiarem no estranegeira inviabilizando o reconhecimento pessoal como vai ser?
O reconhecimento fotográfico vale como prova ou não.è que o código é claro.
O legislador "esqueceu-se" de que a prova em sede de inquérito tem que ter outros contornos de forma poder ser confirmada em julgamento.
Assim os processo morem á nascença...
27.Setembro.2007
... : Alberto Ruço
Não sejamos tão pessimistas.
Se «O fiscal X da câmara Y se apresentar com um carro topo de gama» tal facto pode constituir indício de um crime de corrupção ou afim.
O indício é um facto em relação tão precisa com outro facto, que perante este o juiz chega ao outro mediante a aplicação de uma regra da experiência.
Quanto maior for o número de indícios, maior é a probabilidade de nãos serem fruto de uma conjugação ocasional, mas sim de uma interligação causada por algo ( facto ilícito ) que os gerou ou interligou.
Ora, é do conhecimento comum que a corrupção existe onde há escassez de prestação de serviços, onde há poder de decisão sem efectivo controlo, onde há fornecimentos de bens e serviços aos organismos públicos, onde há a possibilidade de gerir dinheiros, etc..
A fiscalização camarária, ou outro qualquer tipo de fiscalização, é um serviço sujeito à pressão dos corruptores, porque existem muitas normas difíceis de cumprir ou que «dá jeito» não cumprir e o «fechar dos olhos» do fiscal é tarefa de muito fácil execução e desculpa.
Ora, se um fiscal ganha 100 e não tem outra actividade que lhe renda dinheiro, se tem família para sustentar, se a mulher ganha outros 100, e aparece como efectivo possuidor de um automóvel que vale 5 000, é muito mais provável que o automóvel seja o fruto de um ilícito daquele tipo, do que ter sido adquirido porque saiu a lotaria à pessoa em causa ou porque esta recebeu uma boa herança.
Daí que uma denuncia deste tipo deva dar lugar à abertura de um processo.

28.Setembro.2007
... : NMA
Apesar das teorias que possam ser arquitectadas, o que resulta desta nova norma sobre denúncias anónimas é, muito simplesmente, um obstáculo legal muito sério à investigação criminal ou, caso esta se conclua, a uma condenação do arguido em julgamento (seja na 1.instância, seja nos Tribunais superiores, seja, como sempre, no T. Constitucional).
Ou seja, em muitos casos, a polícia e o MP nem sequer investigarão.
Em casos limite, podem continuar a investigar as denúncias anónimas, mas por força da nova lei, na fase da instrução ou do julgamento, muitos processos terão de terminar com mais uma decisão formal (a nulidade do processo, invocada pelo arguido) e sem que os Tribunais possam apreciar efectivamente se o arguido é responsável ou não pelo crime.
Assim, embora à primeira vista pareça um obstáculo apenas às polícias e ao MP, constitui mais um forte embaraço à verdadeira realização da justiça, para todos os Tribunais e magistrados.
No fundo, uma "proibição de prova", totalmente espúria nos seus fundamentos, mas racidal nas consequências que terá para os processos.
E claro, quando isto suceder em julgamento, é a imagem da Justiça e dos magistrados em geral que ficará em cheque.
Ninguém se lembrará ou ninguém dirá, mais uma vez, que a responsabilidade é do poder político que fez a lei.
Este caso das denúncias anónimas, aliás, é apenas mais um obstáculo entre muitos, porque parece que o legislador esteve realmente inspirado em encontrar estas "escapatórias" para os arguidos.
E também aqui percebe-se bem onde o governo foi buscar inspiração para a criação do "obstáculo", dada a celeuma que as denúncias anónimas criaram no processo Casa Pia.
Enfim, igualmente aqui, o poder político, no afã de proteger certas figuras antes incomodadas pelo poder judicial, vai apanhar os agentes da criminalidade mais perigosa ou altamente organizada na "enxurrada" de protecção legal.
Portugal é o verdadeiro "paraíso dos arguidos".
28.Setembro.2007
... : preso preventivo
Dr Alberto Ruço, com o devido respeito, só por si o facto de o fiscal X se apresentar com um carro topo de gama não chega para abrir um inquérito. e já antes não chegava, em minha modesta opinião. por outro lado, atenção, queremos criar uma sociedade de delatores? bastará escrever anonimamente que o juiz, o delegado ou o chefe de plolícia anda de mercedes C 220 ou de BM 320 para de imedaitop se lhe instaurar um inquérito? por aí, sem nada que o justifique, e sem se apresenatrem indícios ou verosimelhança daquilo que no arcano cobarde do anonimarto se diz, qualquer dia somos todos arguidos em vários inquéritos só por andarmos num modesto carrito. sabe Deus ( e o banco) com que sacríficio se compram.
28.Setembro.2007
... : Serafim Saudade
Os politicos e o MP tem muito medo que a PJ ande a averiguar e a recolher informação que não seja a coberto de um processo crime.
Os políticos porque querem saber se estão a ser investigados. O MP, ou alguns sectores do MP, porque querem controlar a informação.
Por algum motivo é que nos jornais já aparecem noticias de que o MP não controla os informadores da PJ.
As averiguações sobre o conteudo de cartas anónimas, são feitas para avaliar a credibilidade da mesma. Sem estas, não se sabe se há ou não indícios seguros da prática de crime. Até porque, não se podem realizar determinadas diligências a não ser a coberto de um inquérito crime.
As cartas anónimas são normalmente feitas porquem não sabe separar o trigo do joio e relata por vezes elementos que em nada ajudam. Mas não quer dizer que a mesma não seja importante.
Se houver processo crime, a informação consta das bases de dados das polícias e dos tribunais. Que, futuramente serão acessíveis pelo SISI, controlado pelo poder político. Dessa forma terão acesso a quem está a ser investigado e porquê.
Nas averiguações de cartas anónimas, aquele tratamento de informação só existe se passar a inquérito, o que nem sempre acontece.
28.Setembro.2007
... : warley
A questão também é bastante discutida aqui no Brasil. A solução encontrada foi a seguinte: investiga-se a denúncia anônima a fim de se encontrar elementos (indícios ou provas) suficientes para a abertura de inquérito policial ou mesmo propositura de ação. O que parece inadimissível é pretender processar alguém porque está de carro novo... Por outro lado, se alguém liga anonimamente para a polícia e diz que Fulano vende drogas, o que a polícia deve fazer? Investigar se isso é verdade, mas de maneira discreta, encontrando indícios, deve-se instaurar inquérito.
01.Outubro.2007
... : xico
Serafim Saudade:
Os políticos, como o MP, sabem há muito que se fazem em Portugal investigações sem controlo de ninguém, não só feitas pela PJ.
São «averiguações», que se distinguem claramente das «investigações» para poderem escapar a esse controle. A maior parte delas acaba tão discreta e silenciosamente como começou e ninguém fica a saber que informações foram recolhidas nelas ou que destino foi dado a essas informações.
Não constam, nem constarão no futuro, de qualquer base de dados. Alguém as conhece, é claro.
Mas o MP, que constitucionalmente detém legitimidade para o exercício da acção penal, nada sabe sobre tais «averiguações».
Esta linha de actuação recorda outras, mais antigas e de má memória no nosso País... e nem todas anteriores ao 25 de Abril de 1974!
Se isso o não preocupa, o problema é capaz de ser seu...
01.Outubro.2007
... : Alex
A mim não me choca nada a solução propugnada, o contrário é que me parece mal. Parece-me muito mal que se abra automaticamente um processo crime só porque o colega da secção do lado ou o vizinho de cima acha que alguém tem dinheiro a mais. Só fomenta a mesquinhez, a cobardia, e a intriga. Ou há provas, objectivas, ou não há. Na vida, as coisas são mesmo assim, nunca vai ser possível eliminar todo o crime, investigar todos os crimes, descobrir todos os autores. Por isso não concordo que se autorizem buscas e escutas com base em cartas anónimas, como já me pediram para autorizar. Indeferi sem hesitar, e apareceu-me logo um inspector da PJ no gabinete... Há que fazer o trabalhinho de sapa...
03.Outubro.2007
... : João ramos
com todas as questões colocadas pela nova legislação creio ser lícito pensarmos o seguinte:
- Incompetencia legislativa
- tentativa de, por via legislativa, fazer uma lei que mais se possa adaptar ao legislador e classe politica que a rectifica ou aos seus "amigos".
Será que estou certo ou errado? (Assim perguntava um personagem noveleira)
04.Outubro.2007
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