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Desde os investigadores aos juristas, há muita gente com reservas sobre o novo
Código do Processo Penal (CPP). O cidadão comum, obediente às leis e temente aos
juízos dos homens, não consegue entender como é que, num sábado à tarde - mais
concretamente no passado dia 15 - data em que o novo CPP entrou em vigor, os
portões de várias prisões se abriram para deixar sair pessoas com acusações de
homicídios, violação sexual ou tráfico de droga. "Foi dito que este CPP não tem um pai. Pois não tem. Tem é padrinhos", afirmou à
Focus o presidente do SMMP. Esta foi uma das críticas menos fortes da parte de
António Cluny que apontou ainda a ideia de que o CPP era necessário porque em
Portugal há um excesso de detidos em prisão preventiva. O SMMP avançou com a
divulgação no seu endereço electrónico na Internet - de um estudo britânico onde é
demonstrado que isso "é um mito judiciário".
A Lei n.º 48 de 2007, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, entrou em
vigor a 15 de Setembro. São 111 páginas de alterações a artigos do CPP.
Alterações profundas que obrigaram a horas extras de trabalho e análise para
juristas e investigadores durante o período das férias judiciais. Decisões
polémicas, aprovadas na Assembleia da República (AR) "de empreitada", como
classificou à Focus o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério
Público (SMMP), António Cluny. A primeira pergunta que todos fazem é porquê
tanta urgência em introduzir o novoCPP, quando exemplos de reformas
passadas, no tempo em que o primeiro-ministro ainda era o actual Presidente da
República, Cavaco Silva, andou entre seis a 12 meses. A resposta a esta questão
deu-a o deputado e advogado socialista, Ricardo Rodrigues, a pessoa que preside
no Parlamento à subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais: "Qualquer dia que
uma pessoa passe a mais numa prisão é um atentado", afirmou à Focus. O deputado
socialista, natural dos Açores, onde foi secretário Regional da Agricultura e
Pescas do Governo de Carlos César, justificou deste modo a importância da
entrada imediata da nova lei, "pois envolve questões relacionadas directamente
com a liberdade e as garantias das pessoas. Daí que houvesse toda a urgência na
sua entrada em vigor".
Sobre aqueles que olham para os acusados de violação e
homicídio que saíram da prisão devido ao facto de ainda estarem à espera de
recurso, apesar de já haver uma primeira sentença em tribunal - prisão
preventiva mas com recursos ainda pendentes -, lembrou a ideia das diferentes
perspectivas sobre um mesmo assunto, como a de haver sempre quem veja um copo
meio vazio quando outros olham para ele e acham que está meio cheio. Essas
pessoas, sobre quem pedem recursos, podem ser consideradas "inocentes" até que
haja uma sentença transitada em julgado, é como quem diz: até se esgotarem os
recursos gozam da chamada presunção da inocência. Ninguém é culpado até se
provar o contrário...
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP),
órgão na esfera da Procuradoria-Geral da República, respondeu à FOCUS sobre a
sua participação na elaboração do novo CPP e ainda em relação à data da entrada
em vigor do mesmo. Na resposta confirmou-se que, de facto, o CSMP "sugeriu
alterações" ao projecto apresentado, mas "ninguém do Ministério Público foi
ouvido sobre a data de entrada".
A data de entrada não é a única queixa. Uma
pessoa ligada à área da investigação policial, como é o caso do ex-director da
Policia Judiciária, José Santos Cabral, que abandonou funções no ano passado em
desacordo com o ministro da Justiça, Alberto Costa, é da opinião de que as
alterações ao CPP "não são um instrumento útil contra o crime organizado e mais
complexo". Avisa esta personalidade que o legislador deveria ter-se debruçado
sobre conhecidos exemplos do passado "como o caso UGT, Caixa Faialense e o
Aveiro Connection". Santos Cabral fez ainda notar que os legisladores da AR
deixaram de fora algumas das mais recentes inovações tecnológicas aplicadas na
investigação criminal: "Não tiverem em consideração as novas técnicas como as
bases de dados de ADN e as escutas ambientais, ou seja, os microfones
camuflados. "
A experiência profissional deste antigo director da PJ leva-o a
arriscar antecipar qual poderá vir a ser a futura linha de pensamento dos
investigadores: "Não quer dizer que será como digo, mas, em abstracto, os
investigadores vão dedicar mais tempo nas recolhas de provas, nas
averiguações preliminares e só no último momento da investigação é que as
pessoas serão declaradas arguidas. Apenas quando o processo estiver numa fase
mais avançada da investigação." Haverá quem possa entender isto como uma
vantagem para o cidadão, pois o estigma do arguido - presumível inocente para a
sociedade mas potencial culpado para as autoridades policiais - será declarado
mais tarde e por menos tempo. A título de exemplo, diga-se que um preso
preventivo, que só podia estar seis meses detido sem que houvesse uma acusação,
vê agora esse prazo ser diminuído para quatro meses.Carlos Anjos, presidente
da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia
Judiciária (ASFIC/PJ), fala pelos investigadores e confirma que a "lei é para
cumprir e vai ser cumprida". Nem outra atitude se esperava, porém, deixou o
aviso à navegação vinda da boca de um profissional da matéria: "Esta não é uma
reforma madura e, na prática, vamos andar a fazer experiências com situações que
dizem respeito às liberdades e garantias dos cidadãos." Este representante
defende que a data da introdução da lei não deveria ter sido esta e, ao olhar
para os prazos dados às investigações, atira de forma crítica: "Passou-se do
oito para o 80. "Entre os exemplos práticos dos entraves à investigação, o
presidente da ASFICIPJ coloca em destaque a luta contra o terrorismo, agora tão
na moda da linguagem dos nossos governantes. Questiona-se Carlos Anjos com o
facto de a informação processual em segredo de justiça poder estar disponível
aos arguidos ao fim de oito meses, se "isso não poderá fazer com que as polícias
congéneres não queiram fornecer informações às nossas autoridades", precisamente
por recearem a difusão pública de dados confidenciais que, daquele modo, iriam
arruinar investigações que estivessem a decorrer nos outros países.
Outro
entrave nos prazos de investigação diz respeito à nova realidadedo crime
organizado que recorre a bancos no estrangeiro e a off-shores. Segundo a
experiência prática dos homens da investigação, os prazos para conseguir uma
informação do estrangeiro consomem mais de 50 por cento do período de tempo que
têm para concluir o seu trabalho: "E, como muitas vezes acontece, uma informação
depois suscita o pedido de uma outra informação e assim sucessivamente",
constata o presidente da ASFIC/PJ.
Esta última queixa de um investigador da
PJ tem eco nas palavras de António Cluny, quando este afirma que o novo CPP tem
prazos de investigação "dignos de sociedades mais avançadas como a
norte-americana ou a suíça". É bastante diferente investigar contas bancárias
secretas em Portugal do que na Suíça, que, ainda por cima, nem sequer faz parte
do espaço da União Europeia. O deputado socialista Ricardo Rodrigues contrapõe
esta ideia e defende que os investigadores, em vez de fazerem "processos com
perto de 500 arguidos, deviam investir em processos mais pequenos, e mais
eficazes" e resumiu com uma frase do economista E. F. Schumacher: "Small is
beautiful. "
"Foi dito que este CPP não tem um pai. Pois não tem. Tem é
padrinhos", afirmou à Focus o presidente do SMMP. Esta foi uma das críticas
menos fortes da parte de António Cluny que apontou ainda a ideia de que o CPP
era necessário porque em Portugal há um excesso de detidos em prisão preventiva.
O SMMP avançou com a divulgação no seu endereço electrónico na Internet - www.smmp.pt - de um estudo britânico onde é
demonstrado que isso "é um mito judiciário".
Em muitos países é contado como
prisão preventiva o tempo que decorre até à decisão em primeira instância. "Se
tal critério fosse o adoptado em Portugal, e não é, a nossa percentagem de
presos preventivos seria de 16,9 por cento, ou seja, dos melhores do mundo",
lê-se no editorial publicado na página electrónica do SMMP.
Nos corredores
dos tribunais, os advogados, funcionários, delegados do Ministério Público e
juízes reagiram com humor à entrada em vigor do novo Código do Processo Penal
(CPP): "Por aqui dizemos que as iniciais do CPP são agora conhecidas como a
reforma da Casa Pia Portucale", confidenciou uma fonte judicial que solicitou o
anonimato.
A alusão ao caso da Casa Pia, que teve na época grandes
repercussões políticas e mediáticas e ao caso Portucale, em que se investigam
ajudas financeiras em troca de favores políticos com figuras do PP no tempo em
que o partido liderado por Paulo Portas fazia parte do Governo da coligação
PSD/PP, que começou a ser dirigido por Durão Barroso e terminou com a demissão
de Santana Lopes.
Efeito do novo CPP foi a mudança no Código Penal (CP) do nº
3 do artigo 30, sobre os crimes continuados, com o acrescento da frase "salvo se
a vítima for a mesma". Isso significa, por exemplo, que um crime de abuso sexual
sobre um menor, se for praticado várias vezes sobre esse mesmo menor, pela mesma
pessoa, valerá apenas como um único crime em vez de ser tido em conta o número
de vezes que o menor foi violado. No caso da Casa Pia, noutro exemplo, o
principal arguido, o funcionário Carlos Silvino, veria ser reduzido o número
assaz substancial das acusações. Ricardo Rodrigues admite que na origem dessa
frase está "a aplicação de uma medida que é jurisprudência dos tribunais
superiores". Os juristas reconhecem que sim, mas fazem ver que, aquilo que antes
era uma opção desses tribunais, "é agora uma obrigação legitimada por toda a
expressão do corpo da lei".
"Há ainda casos recentes que não podem ser
esquecidos, como as investigações ao Freeport de Alcochete e ainda a
Universidade Independente", nomes que envolvem o actual primeiro-ministro
socialista, José Sócrates, avisou uma segunda fonte judicial que também
solicitou o anonimato. De facto, o ex-vice-reitor da Universidade Independente
(UnI), Rui Verde, preso juntamente com Amadeu Lima de Carvalho, só não foi
libertado na passada sexta-feira, dia 21, porque foi pedida a extrema
complexidade do processo por parte do Ministério Público, facto que vai permitir
a detenção preventiva por mais três meses antes de ter de deduzir uma acusação
que a mantenha.
Entre os casos dos cerca de 150 presos preventivos que foram
libertados desde sábado, dia 15, há exemplos mediáticos que incomodam o cidadão
comum.
A jornalista Margarida Marante foi uma das figuras públicas que se
mostraram preocupadas com a sua segurança pessoal na sequência da libertação de
Fernando Farinha Simões, a pessoa que acusa de violação de domicílio e de ter
sido seu fornecedor de droga. Detido em prisão preventiva desde Janeiro do ano
passado, Farinha Simões, cuja sentença do julgamento deverá ser conhecida no
próximo mês, defendeu-se à FOCUS: "Como Margarida Marante disse em tribunal que
eu era um indivíduo muito inteligente, é um insulto à minha inteligência
acreditar que eu vá fazer algum mal à sua segurança."
A libertação do
assassino de dois polícias da Amadora, Marcus Fernandes, chegou a ser noticiada
como um facto, uma vez que, apesar de estar já condenado a 25 anos de prisão,
ainda aguardava recurso. Depois de ter recorrido à Relação e ao Supremo, o
Tribunal Constitucional decidiu, na semana passada, não apreciar aquela que
seria a última hipótese de recurso, tendo a sentença, finalmente, transitado em
julgado depois da primeira condenação, no Tribunal da Boa-Hora, que ocorreu em
Maio do ano passado.
O ex-cabo da GNR António Costa, condenado no Tribunal da
Figueira da Foz a 25 anos de prisão pela morte de três jovens de Santa Comba
Dão, em Julho deste ano, também chegou a ser apontado como uma das pessoas que
iriam ficar em liberdade. Porém como está preso desde Junho do ano passado e foi
condenado por um tribunal de 1ª instância com uma pena superior a oito anos,
isso faz com que a sua prisão preventiva possa durar dois anos, tempo que se
esgotará apenas em Junho do próximo ano. Até esse mês todos os prazos de
recursos terão de ser cumpridos para que se dê o devido trânsito em julgado e
evite a sua libertação.
Outros casos, contudo, levaram mesmo à libertação de
indivíduos condenados em primeira instância, como o caso de três homens
condenados em Loulé a 22 anos pela morte e roubo a uma residência. Um grupo
actualmente a ser julgado em Portimão, conhecido como o Gangue do Pecas, com a
morte do chefe da PSP de Lagos no rol da acusação, num caso ocorrido em Dezembro
de 2005, também poderia vir a beneficiar com a liberdade a meio do julgamento,
mas isso foi travado a tempo com a alegação da complexidade do caso. Sorte
diferente foi a de Fábio Cardoso, condenado a 12 anos de prisão, em Dezembro do
ano passado, por violação e morte de Daniel Carvalho - um menino de seis anos,
surdo-mudo, amblíope com atraso no desenvolvimento -, que ainda esperava recurso
quando se deu por esgotado o prazo de dois anos. A anterior lei previa 30 meses,
ou seja, dois anos e meio, pelo que, à luz da legislação anterior, deveria ter
esperado mais seis meses antes de a justiça ter uma sentença transitada em
julgado.
O caso dos elementos de extrema-direita, personalizado na detenção
de Mário Machado, teve uma decisão rara. A acusação foi elaborada às 23 horas de
sexta-feira, dia 14. Mesmo a tempo de ser entregue de modo a impedir a
libertação dos elementos, mas sem evitar as queixas legais dos acusados, uma vez
que a notificação foi já feita no próprio sábado, o dia 15 de Setembro de 2007,
data do novo CPP.
FOCUS | 26.09.2007
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