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26-Set-2007

Desde os investigadores aos juristas, há muita gente com reservas sobre o novo Código do Processo Penal (CPP). O cidadão comum, obediente às leis e temente aos juízos dos homens, não consegue entender como é que, num sábado à tarde - mais concretamente no passado dia 15 - data em que o novo CPP entrou em vigor, os portões de várias prisões se abriram para deixar sair pessoas com acusações de homicídios, violação sexual ou tráfico de droga. "Foi dito que este CPP não tem um pai. Pois não tem. Tem é padrinhos", afirmou à Focus o presidente do SMMP. Esta foi uma das críticas menos fortes da parte de António Cluny que apontou ainda a ideia de que o CPP era necessário porque em Portugal há um excesso de detidos em prisão preventiva. O SMMP avançou com a divulgação no seu endereço electrónico na Internet - de um estudo britânico onde é demonstrado que isso "é um mito judiciário".

A Lei n.º 48 de 2007, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, entrou em vigor a 15 de Setembro. São 111 páginas de alterações a artigos do CPP. Alterações profundas que obrigaram a horas extras de trabalho e análise para juristas e investigadores durante o período das férias judiciais. Decisões polémicas, aprovadas na Assembleia da República (AR) "de empreitada", como classificou à Focus o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny. A primeira pergunta que todos fazem é porquê tanta urgência em introduzir o novoCPP, quando exemplos de reformas passadas, no tempo em que o primeiro-ministro ainda era o actual Presidente da República, Cavaco Silva, andou entre seis a 12 meses. A resposta a esta questão deu-a o deputado e advogado socialista, Ricardo Rodrigues, a pessoa que preside no Parlamento à subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais: "Qualquer dia que uma pessoa passe a mais numa prisão é um atentado", afirmou à Focus. O deputado socialista, natural dos Açores, onde foi secretário Regional da Agricultura e Pescas do Governo de Carlos César, justificou deste modo a importância da entrada imediata da nova lei, "pois envolve questões relacionadas directamente com a liberdade e as garantias das pessoas. Daí que houvesse toda a urgência na sua entrada em vigor".

Sobre aqueles que olham para os acusados de violação e homicídio que saíram da prisão devido ao facto de ainda estarem à espera de recurso, apesar de já haver uma primeira sentença em tribunal - prisão preventiva mas com recursos ainda pendentes -, lembrou a ideia das diferentes perspectivas sobre um mesmo assunto, como a de haver sempre quem veja um copo meio vazio quando outros olham para ele e acham que está meio cheio. Essas pessoas, sobre quem pedem recursos, podem ser consideradas "inocentes" até que haja uma sentença transitada em julgado, é como quem diz: até se esgotarem os recursos gozam da chamada presunção da inocência. Ninguém é culpado até se provar o contrário...

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão na esfera da Procuradoria-Geral da República, respondeu à FOCUS sobre a sua participação na elaboração do novo CPP e ainda em relação à data da entrada em vigor do mesmo. Na resposta confirmou-se que, de facto, o CSMP "sugeriu alterações" ao projecto apresentado, mas "ninguém do Ministério Público foi ouvido sobre a data de entrada".

A data de entrada não é a única queixa. Uma pessoa ligada à área da investigação policial, como é o caso do ex-director da Policia Judiciária, José Santos Cabral, que abandonou funções no ano passado em desacordo com o ministro da Justiça, Alberto Costa, é da opinião de que as alterações ao CPP "não são um instrumento útil contra o crime organizado e mais complexo". Avisa esta personalidade que o legislador deveria ter-se debruçado sobre conhecidos exemplos do passado "como o caso UGT, Caixa Faialense e o Aveiro Connection". Santos Cabral fez ainda notar que os legisladores da AR deixaram de fora algumas das mais recentes inovações tecnológicas aplicadas na investigação criminal: "Não tiverem em consideração as novas técnicas como as bases de dados de ADN e as escutas ambientais, ou seja, os microfones camuflados. "
A experiência profissional deste antigo director da PJ leva-o a arriscar antecipar qual poderá vir a ser a futura linha de pensamento dos investigadores: "Não quer dizer que será como digo, mas, em abstracto, os investigadores vão dedicar mais tempo nas recolhas de provas, nas averiguações preliminares e só no último momento da investigação é que as pessoas serão declaradas arguidas. Apenas quando o processo estiver numa fase mais avançada da investigação." Haverá quem possa entender isto como uma vantagem para o cidadão, pois o estigma do arguido - presumível inocente para a sociedade mas potencial culpado para as autoridades policiais - será declarado mais tarde e por menos tempo. A título de exemplo, diga-se que um preso preventivo, que só podia estar seis meses detido sem que houvesse uma acusação, vê agora esse prazo ser diminuído para quatro meses.Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ), fala pelos investigadores e confirma que a "lei é para cumprir e vai ser cumprida". Nem outra atitude se esperava, porém, deixou o aviso à navegação vinda da boca de um profissional da matéria: "Esta não é uma reforma madura e, na prática, vamos andar a fazer experiências com situações que dizem respeito às liberdades e garantias dos cidadãos." Este representante defende que a data da introdução da lei não deveria ter sido esta e, ao olhar para os prazos dados às investigações, atira de forma crítica: "Passou-se do oito para o 80. "Entre os exemplos práticos dos entraves à investigação, o presidente da ASFICIPJ coloca em destaque a luta contra o terrorismo, agora tão na moda da linguagem dos nossos governantes. Questiona-se Carlos Anjos com o facto de a informação processual em segredo de justiça poder estar disponível aos arguidos ao fim de oito meses, se "isso não poderá fazer com que as polícias congéneres não queiram fornecer informações às nossas autoridades", precisamente por recearem a difusão pública de dados confidenciais que, daquele modo, iriam arruinar investigações que estivessem a decorrer nos outros países.

Outro entrave nos prazos de investigação diz respeito à nova realidadedo crime organizado que recorre a bancos no estrangeiro e a off-shores. Segundo a experiência prática dos homens da investigação, os prazos para conseguir uma informação do estrangeiro consomem mais de 50 por cento do período de tempo que têm para concluir o seu trabalho: "E, como muitas vezes acontece, uma informação depois suscita o pedido de uma outra informação e assim sucessivamente", constata o presidente da ASFIC/PJ.
Esta última queixa de um investigador da PJ tem eco nas palavras de António Cluny, quando este afirma que o novo CPP tem prazos de investigação "dignos de sociedades mais avançadas como a norte-americana ou a suíça". É bastante diferente investigar contas bancárias secretas em Portugal do que na Suíça, que, ainda por cima, nem sequer faz parte do espaço da União Europeia. O deputado socialista Ricardo Rodrigues contrapõe esta ideia e defende que os investigadores, em vez de fazerem "processos com perto de 500 arguidos, deviam investir em processos mais pequenos, e mais eficazes" e resumiu com uma frase do economista E. F. Schumacher: "Small is beautiful. "

"Foi dito que este CPP não tem um pai. Pois não tem. Tem é padrinhos", afirmou à Focus o presidente do SMMP. Esta foi uma das críticas menos fortes da parte de António Cluny que apontou ainda a ideia de que o CPP era necessário porque em Portugal há um excesso de detidos em prisão preventiva. O SMMP avançou com a divulgação no seu endereço electrónico na Internet - www.smmp.pt - de um estudo britânico onde é demonstrado que isso "é um mito judiciário".
Em muitos países é contado como prisão preventiva o tempo que decorre até à decisão em primeira instância. "Se tal critério fosse o adoptado em Portugal, e não é, a nossa percentagem de presos preventivos seria de 16,9 por cento, ou seja, dos melhores do mundo", lê-se no editorial publicado na página electrónica do SMMP.

Nos corredores dos tribunais, os advogados, funcionários, delegados do Ministério Público e juízes reagiram com humor à entrada em vigor do novo Código do Processo Penal (CPP): "Por aqui dizemos que as iniciais do CPP são agora conhecidas como a reforma da Casa Pia Portucale", confidenciou uma fonte judicial que solicitou o anonimato.
A alusão ao caso da Casa Pia, que teve na época grandes repercussões políticas e mediáticas e ao caso Portucale, em que se investigam ajudas financeiras em troca de favores políticos com figuras do PP no tempo em que o partido liderado por Paulo Portas fazia parte do Governo da coligação PSD/PP, que começou a ser dirigido por Durão Barroso e terminou com a demissão de Santana Lopes.

Efeito do novo CPP foi a mudança no Código Penal (CP) do nº 3 do artigo 30, sobre os crimes continuados, com o acrescento da frase "salvo se a vítima for a mesma". Isso significa, por exemplo, que um crime de abuso sexual sobre um menor, se for praticado várias vezes sobre esse mesmo menor, pela mesma pessoa, valerá apenas como um único crime em vez de ser tido em conta o número de vezes que o menor foi violado. No caso da Casa Pia, noutro exemplo, o principal arguido, o funcionário Carlos Silvino, veria ser reduzido o número assaz substancial das acusações. Ricardo Rodrigues admite que na origem dessa frase está "a aplicação de uma medida que é jurisprudência dos tribunais superiores". Os juristas reconhecem que sim, mas fazem ver que, aquilo que antes era uma opção desses tribunais, "é agora uma obrigação legitimada por toda a expressão do corpo da lei".

"Há ainda casos recentes que não podem ser esquecidos, como as investigações ao Freeport de Alcochete e ainda a Universidade Independente", nomes que envolvem o actual primeiro-ministro socialista, José Sócrates, avisou uma segunda fonte judicial que também solicitou o anonimato. De facto, o ex-vice-reitor da Universidade Independente (UnI), Rui Verde, preso juntamente com Amadeu Lima de Carvalho, só não foi libertado na passada sexta-feira, dia 21, porque foi pedida a extrema complexidade do processo por parte do Ministério Público, facto que vai permitir a detenção preventiva por mais três meses antes de ter de deduzir uma acusação que a mantenha.
Entre os casos dos cerca de 150 presos preventivos que foram libertados desde sábado, dia 15, há exemplos mediáticos que incomodam o cidadão comum.

A jornalista Margarida Marante foi uma das figuras públicas que se mostraram preocupadas com a sua segurança pessoal na sequência da libertação de Fernando Farinha Simões, a pessoa que acusa de violação de domicílio e de ter sido seu fornecedor de droga. Detido em prisão preventiva desde Janeiro do ano passado, Farinha Simões, cuja sentença do julgamento deverá ser conhecida no próximo mês, defendeu-se à FOCUS: "Como Margarida Marante disse em tribunal que eu era um indivíduo muito inteligente, é um insulto à minha inteligência acreditar que eu vá fazer algum mal à sua segurança."
A libertação do assassino de dois polícias da Amadora, Marcus Fernandes, chegou a ser noticiada como um facto, uma vez que, apesar de estar já condenado a 25 anos de prisão, ainda aguardava recurso. Depois de ter recorrido à Relação e ao Supremo, o Tribunal Constitucional decidiu, na semana passada, não apreciar aquela que seria a última hipótese de recurso, tendo a sentença, finalmente, transitado em julgado depois da primeira condenação, no Tribunal da Boa-Hora, que ocorreu em Maio do ano passado.
O ex-cabo da GNR António Costa, condenado no Tribunal da Figueira da Foz a 25 anos de prisão pela morte de três jovens de Santa Comba Dão, em Julho deste ano, também chegou a ser apontado como uma das pessoas que iriam ficar em liberdade. Porém como está preso desde Junho do ano passado e foi condenado por um tribunal de 1ª instância com uma pena superior a oito anos, isso faz com que a sua prisão preventiva possa durar dois anos, tempo que se esgotará apenas em Junho do próximo ano. Até esse mês todos os prazos de recursos terão de ser cumpridos para que se dê o devido trânsito em julgado e evite a sua libertação.
Outros casos, contudo, levaram mesmo à libertação de indivíduos condenados em primeira instância, como o caso de três homens condenados em Loulé a 22 anos pela morte e roubo a uma residência. Um grupo actualmente a ser julgado em Portimão, conhecido como o Gangue do Pecas, com a morte do chefe da PSP de Lagos no rol da acusação, num caso ocorrido em Dezembro de 2005, também poderia vir a beneficiar com a liberdade a meio do julgamento, mas isso foi travado a tempo com a alegação da complexidade do caso. Sorte diferente foi a de Fábio Cardoso, condenado a 12 anos de prisão, em Dezembro do ano passado, por violação e morte de Daniel Carvalho - um menino de seis anos, surdo-mudo, amblíope com atraso no desenvolvimento -, que ainda esperava recurso quando se deu por esgotado o prazo de dois anos. A anterior lei previa 30 meses, ou seja, dois anos e meio, pelo que, à luz da legislação anterior, deveria ter esperado mais seis meses antes de a justiça ter uma sentença transitada em julgado.
O caso dos elementos de extrema-direita, personalizado na detenção de Mário Machado, teve uma decisão rara. A acusação foi elaborada às 23 horas de sexta-feira, dia 14. Mesmo a tempo de ser entregue de modo a impedir a libertação dos elementos, mas sem evitar as queixas legais dos acusados, uma vez que a notificação foi já feita no próprio sábado, o dia 15 de Setembro de 2007, data do novo CPP.

FOCUS | 26.09.2007 

Comentarios (4)add
... : Alberto Ruço
Um aspecto que se prevê pernicioso com as novas normas de processo penal relativas ao incurtamento dos prazos da investigação, sem que exista o correspondente aumento de meios humanos, consiste na tendência para aligeirar a investigação.
O resultado será, em casos que prevejo numerosos, o arquivamento de processos e posteiores requeriemntos da vítima para a sua reabertura e recurso às reclamações hierárquicas ou, então, a acusação, sem, neste caso, terem sido feitas as diligências adequadas ao caso, assistindo-se a uma transferência para as fases posteriores, inclusive para o julgamento, das diligências ditas « necessárias à descoberta da verdde material », com os enerentes atrasos e deslocação do trabalho que devia ter sido feito antes e passa para o juiz que preside ao julgamento.
O que começa torto tarde ou nunca se endireita.

27.Setembro.2007
... : aiken
Mas que encurtamento dos prazos de inquérito?!?!?! Essa é uma mentira que foi proferida tantas vezes que ainda ganha força de lei. Os prazos de inquérito não foram modificados!
28.Setembro.2007
... : Alberto Ruço
Tem razão aiken.
Os prazos do inquérito continuam os mesmos.
Porém, os prazos em causa são apenas prazos de referência e em si, de reduzido valor.
Um crime, devido à certeza da sua existência e à ausência de provas acerca da identidade do seu autor ou do respectivo nexo de imputação factual a A ou a B, pode demorar anos a ser investigado, ainda que se utilizem todos os meios disponíveis.
A lei não impõe, nem podia impor, findo o prazo, um arquivamento ou uma acusação.
O referido encurtamento de prazos respeita à possibilidade da investigação poder ser feita em segredo de justiça ou não.
Caído o segredo de justiça a investigação passa a ser partilhada com o investigado, que poderá sabotar no terrreno a investigação, pois sabe o que vai ser feito, além de requerer uma avalanche de diligências tendentes a asfixiar o processo, processo esse que é um entre milhares onde pode ser feito o mesmo.

Há materialmente uma redução de prazos ainda que formalmente continuem os mesmos ( até podiam ter sido alargados ), pois investigação sem segredo de justiça só continuará a merecer esse nome nos processos de muito simples investigação, naqueles em que o crime foi praticado « à vista de todos » .


28.Setembro.2007
... : xico
Tenho a maior das reservas em chamar ao resultado desta alteração «novo CPP», porque é apenas o Código velho com alguns remendos novos.
Como em qualquer peça de roupa gasta, os remendos novos vão fazê-lo romper noutros sítios...
Devemos preocupar-nos não tanto com os presos que agora são postos em liberdade, mas muito mais com os que vão deixar de sê-lo no futuro.
De agora em diante, poucos irão ser presos preventivamente, e são esses que vão pôr em causa a segurança das pessoas e intimidar quem poderia colaborar com as investigações com o seu testemunho.
Os ofendidos pelos crimes e os cidadãos honestos são as futuras vítimas desta alteração legislativa.
Os seus direitos e os seus legítimos interesses não foram tidos em conta nesta alteração.
As modificações restringem os limites e a eficácia da investigação e, curiosamente, respeitam quase exclusivamente a arguidos, a advogados e detentores do poder político.
Como se costuma dizer: «em política, o que parece, é»...
01.Outubro.2007
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