O novo regime jurídico que redefine os empreendimentos turísticos
foi hoje publicado em Diário da República e reduz de 21 para 12 as
tipologias, acabando com pensões, estalagens, albergarias e motéis que
passam a "estabelecimentos hoteleiros" ou "alojamento local". O decreto-lei n.º 39/2008 , hoje publicado e que entra em vigor
dentro de 30 dias, estabelece o novo regime jurídico da instalação,
exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e assenta em
três princípios básicos: simplificação, responsabilização e
qualificação da oferta.
Um deles é a "simplificação", uma vez que redefine as tipologias de
empreendimentos turísticos, reduzindo-as de 21 para 12, segundo um
comunicado do Ministério da Economia e da Inovação.
As pensões, estalagens, albergarias e motéis deixam de integrar
tipologias autónomas e poderão optar em reclassificar-se como
"estabelecimentos hoteleiros", se reunirem os requisitos, ou em
"estabelecimentos de alojamento local", podendo, em qualquer dos casos,
manter a denominação pensão, motel como designação comercial.
Os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes
tipos: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos,
apartamentos turísticos, conjuntos turísticos ('resorts'),
empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no
espaço rural, parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de
turismo de natureza.
Os empreendimentos turísticos, os empreendimentos de turismo no
espaço rural e as casas de natureza existentes dispõem de um prazo de
dois anos para se reconverterem nas tipologias e categorias agora
estabelecidos.
Além disso, o novo regime concentra num único diploma base as normas
reguladoras da actividade, que anteriormente estavam dispersas em
vários documentos normativos.
O princípio da responsabilização surge integrado numa lógica de
regulação pelo risco e traduz-se num aumento da confiança nos
empresários e promotores, através da aceitação de termos de
responsabilidade pelos projectos que apresentam e, por outro lado, num
aumento da fiscalização e agravamento das sanções por incumprimento.
Quanto à qualificação da oferta, estabelece-se um novo modelo de
classificação dos empreendimentos turísticos que não assenta apenas nas
características físicas das instalações, mas também na qualidade dos
serviços prestados e introduz a obrigatoriedade de revisão periódica da
classificação atribuída de quatro em quatro anos pelo Turismo de
Portugal e autarquias.
Cria-se ainda o Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos,
organizado pelo Turismo de Portugal, que deve conter a relação
actualizada de todos os empreendimentos turísticos e que será
disponibilizado ao público.
O novo regime cria também um novo paradigma de exploração turística
dos empreendimentos que assenta na exploração permanente de todas as
unidades de alojamento pela entidade exploradora, ainda que ocupadas
pelos respectivos proprietários, e no reforço dos serviços obrigatórios
prestados nestes empreendimentos.
Por outro lado, é fixado um conjunto de regras que regulam a relação
entre o utilizador e a entidade exploradora dos empreendimentos, cujos
deveres são reforçados, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de
publicitação dos preços e de informação aos utentes relativamente
quanto às condições dos serviços prestados.
Vai haver também a possibilidade de abrir ao público o
empreendimento turístico sem alvará (no caso de morosidade da
Administração Pública), mas condicionando a responsabilização aos
promotores e aos autores do projecto.
Sem prejuízo das competências das câmaras municipais, previstas no
regime jurídico da urbanização e edificação, compete à ASAE a
fiscalização, bem como a instrução dos respectivos processos, excepto
no que diz respeito à matéria de publicidade que é da responsabilidade
da Direcção-Geral do Consumidor.
Segundo o comunicado do ^Ministério da Economia, o novo regime
"promoverá um maior acompanhamento e informação dos promotores, como um
aumento da transparência, da celeridade dos processos e da
previsibilidade dos resultados esperados".
A prossecução destas metas "traduzirá claramente uma diminuição da
burocracia, uma maior responsabilização e uma melhor fiscalização, que
se reflectirão num aumento da confiança do mercado e da valorização da
qualidade da oferta", acrescenta.
Inserido no programa SIMPLEX, o novo regime surge na sequência das
alterações introduzidas nos regimes jurídicos da urbanização e da
edificação e dos instrumentos de gestão territorial, com os quais se
encontra em articulação.
LUSA | 07.03.2008
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